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RECUPERAÇÃO AMBIENTAL

AGU e Ibama lançam modelo de TAC para reparação em áreas degradadas

AGU e Ibama lançam modelo de TAC para reparação em áreas degradadas

A iniciativa visa inaugurar um amplo programa de ajustamento, regularização ambiental e recuperação ecológica em âmbito federal.

A Advocacia-Geral da União e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) assinaram Orientação Nacional Conjunta que institui o primeiro modelo nacional de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) específico para a resolução de litígios em ações civis públicas reparatórias de danos ambientais, apresentadas pelo Ibama à Justiça Federal. O instrumento vai aperfeiçoar e incentivar a adoção de TACs nas ações movidas pelo Ibama para a reparação dos danos causados em áreas degradadas, conferindo mais segurança jurídica, além de contribuir para o desfecho rápido dos processos judiciais.

A iniciativa visa inaugurar um amplo programa de ajustamento, regularização ambiental e recuperação ecológica em âmbito federal. A normatização cria um roteiro padronizado e juridicamente seguro para pessoas físicas e jurídicas envolvidas em ações civis públicas movidas pelo Ibama, e permite a apresentação e homologação de projetos de recuperação de áreas degradadas e de passivos ambientais, com foco em conformidade e sustentabilidade das atividades econômicas. O Ibama é representado judicialmente pela Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da AGU que representa as autarquias e fundações públicas federais. "Estamos criando um modelo [de TAC] e fazendo uma Orientação Nacional Conjunta para trazer o contencioso ambiental federal para uma política nacional de conciliação, em grande escala e com segurança jurídica", reforça a procuradora-geral federal, Adriana Venturini. "A gente precisa de ferramentas mais rápidas de composição, então, para nós é um momento de muita satisfação", afirma o presidente do Ibama, Rodrigo Agostinho, presente à cerimônia de assinatura, na sede da AGU, em Brasília (DF).

A Orientação Nacional Conjunta está alinhada à estratégia institucional da AGU e do Ibama no contexto da COP 30, ao reforçar a necessidade de instrumentos com segurança jurídica e eficiência para a implementação efetiva da regularidade ambiental e da sustentabilidade. "É eficiência, é composição, é resolutividade, mas tem uma compassividade, um compromisso social muito grande, de todos nós aqui na AGU, no Ibama, nas outras autarquias e fundações", diz a procuradora-chefe da Procuradoria Nacional de Defesa do Clima e do Meio Ambiente, Teresa Villac. Para o coordenador de Assuntos Estratégicos e Responsabilidade Civil do Ibama, Marcelo Kokke, a Orientação Nacional Conjunta estabelece as bases e procedimentos para o Termo de Ajustamento de Conduta em ações civis públicas ajuizadas pelo Ibama. "Dessa forma, os interessados podem se utilizar de modelos de apresentação e de todo um roteiro para alcançar a regularidade ambiental", diz. "Guardadas as devidas proporções, a sistemática é como um programa de negociação da dívida ecológica”, compara Kokke.

A procuradora-chefe da Procuradoria Federal Especializada do Ibama, Karina Marx, explica que o desenho dos TACs observa diretrizes já estabelecidas pela Portaria AGU nº 690/2009 e pela Portaria PGF nº 201/2013, e conta com a perspectiva de colaboração do Poder Judiciário para, não apenas estancar danos ambientais, mas sobretudo fomentar a recuperação consistente de áreas degradadas. Além de acelerar soluções consensuais no contencioso ambiental, a adesão ao modelo de TAC poderá destravar acesso a linhas de crédito, especialmente no setor agropecuário, que exigem regularidade ambiental comprovada. A estimativa, diz a procuradora, é que o modelo contribua para a recuperação de milhares de hectares por ano, com ganhos mensuráveis em restauração ecológica e redução de passivos. "Esse momento dialoga com três grandes objetivos de quem atua na temática ambiental sob o aspecto das ações civis públicas para reparação de danos ambientais, e o primeiro deles é abrir uma oportunidade para que os infratores ambientais venham se regularizar e exercer a sua atividade econômica de acordo com o que é estabelecido pela nossa legislação ambiental", afirma a procuradora. "Sob um segundo prisma, nós temos também uma potencial redução daqueles processos que estão correndo no Judiciário há muitos anos e, o terceiro aspecto, é justamente a entrega da restauração ambiental", conclui a procuradora-chefe do Ibama.

A subprocuradora federal de Contencioso, Renata Periquito, afirma que o novo marco padroniza expectativas, aumenta a previsibilidade dos acordos e fortalece o diálogo entre Poder Público, setor produtivo e sociedade, com a "porta sempre aberta" para adesões voluntárias e resultados ambientais concretos. "O Ibama quer sentar para conversar, quer chamar à mesa para que o autuado possa apresentar um plano de recuperação de áreas degradadas e possa continuar exercendo sua atividade econômica, compatibilizando-a com a recuperação do ambiente", ressalta a procuradora.

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