REGULAÇÃO E POLÍTICAS PÚBLICAS

ANA define cronograma para tirar PIS/Cofins das contas de água e esgoto antes da chegada da CBS em 2027

ANA define cronograma para tirar PIS/Cofins das contas de água e esgoto antes da chegada da CBS em 2027

ANA estabelece cronograma para remover PIS/Cofins das tarifas de água e esgoto antes da implementação da CBS em janeiro de 2027, evitando cobrança em duplicidade aos consumidores.

A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) publicou a Resolução nº 307, de 26 de outubro de 2026, com orientações para que as entidades reguladoras infranacionais de água e esgoto ajustem as tabelas tarifárias antes da entrada em vigor da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), prevista para 1º de janeiro de 2027. A norma foi assinada pelo diretor-presidente interino da agência, Leonardo Góes, ad referendum da Diretoria Colegiada, e aprova a divulgação da Nota Técnica nº 40/2026, documento que detalha o passo a passo da adequação.

O ato foi publicado no Diário Oficial da União em 28 de outubro, dois dias depois da assinatura, e chega num momento em que quase cem agências reguladoras estaduais, municipais e intermunicipais precisam se preparar simultaneamente para a reforma tributária sem orientação federal unificada até então.

O problema que a ANA quer evitar

Hoje, PIS/Pasep e Cofins são calculados "por dentro" das tarifas de água e esgoto, ou seja, já estão embutidos no valor homologado e cobrado do consumidor. Com a reforma tributária, esse modelo muda radicalmente: a CBS e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) passam a ser calculados "por fora", acrescidos ao valor da operação e destacados separadamente no documento de cobrança, como ocorre hoje com o ICMS em algumas faturas.

O risco identificado pela ANA é que, se as tarifas não forem recalculadas antes da transição, o consumidor pode acabar pagando duas vezes pela mesma carga tributária: a parcela de PIS/Cofins que já está embutida na tarifa atual, mais a nova CBS somada por fora. Para evitar essa cobrança em duplicidade, a agência orienta que os reguladores identifiquem e retirem das tabelas tarifárias vigentes o valor correspondente às contribuições que serão extintas, antes de aplicar os novos tributos.

A alíquota final da CBS para o setor de saneamento ainda não foi fechada pelo governo federal, o que soma incerteza ao processo, mas não impede o início da reorganização da estrutura tarifária recomendada pela ANA.

Cronograma recomendado

A nota técnica estabelece um prazo para que o processo de ajuste seja concluído: a ANA recomenda que a apuração da parcela tributária a ser excluída, a homologação e a publicação das novas tabelas tarifárias desoneradas sejam concluídas até 15 de novembro de 2026. Antes disso, a orientação é que as agências reguladoras apurem, até o fim de outubro, qual é exatamente a fatia de PIS/Pasep e Cofins embutida na composição de cada tarifa — cálculo que varia conforme o contrato, o modelo de regulação e a estrutura de custos de cada prestador.

Para os casos em que a agência reguladora não conseguir concluir a homologação dentro do prazo, a orientação da ANA é que se mantenha, em caráter provisório, o valor total já vigente, agora entendido como incluindo CBS e IBS, sem alteração do montante efetivamente pago pelo usuário até que o ajuste seja regularizado.

Um ponto destacado pela própria ANA é que o recálculo não representa, por si só, aumento de tarifa para os consumidores: trata-se de uma reorganização contábil da estrutura tarifária para acomodar a mudança na forma de cobrança dos tributos, não de uma revisão tarifária com reequilíbrio econômico-financeiro.

Caráter orientativo, não vinculante

Diferentemente das Normas de Referência do Marco Legal do Saneamento — instrumentos de observância obrigatória pelos reguladores infranacionais, conforme a Lei nº 9.984/2000 —, a Nota Técnica nº 40/2026 tem caráter orientativo. A resolução deixa explícito que o documento não constitui Norma de Referência e não afasta as competências das entidades reguladoras infranacionais, cabendo a cada uma delas aplicar ou adaptar as orientações considerando seus próprios contratos, regulamentos e regras locais.

A fixação, a homologação, a revisão e a fiscalização das tarifas continuam sendo atribuição exclusiva dessas entidades — ANA, Arsesp, Agersa, Arsae-MG, Adasa e as dezenas de outras agências estaduais, municipais e intermunicipais espalhadas pelo país. A resolução também diferencia dois momentos distintos: a adequação inicial das tabelas tarifárias ao novo formato de cobrança e, num segundo momento, a apuração dos efeitos econômicos efetivos da reforma sobre os custos dos prestadores — processo mais complexo, que deve se desenrolar ao longo de 2027 e dos anos seguintes, à medida que a carga tributária real for observada na prática.

Caso essa apuração posterior mostre redução efetiva da carga tributária sobre os prestadores, a resolução prevê que esse ganho deverá ser repassado aos usuários, por meio de redução tarifária ou outra forma de recomposição prevista na legislação — e não retido pelas concessionárias ou autarquias municipais.

A ANA também sinalizou que aguarda posicionamento da Receita Federal sobre a imunidade tributária aplicável à prestação direta dos serviços de saneamento, tema que, uma vez definido, pode levar a revisões nas orientações hoje dadas aos prestadores públicos.

Reforma tributária prevê alíquota reduzida para o setor

A inclusão do saneamento entre os setores beneficiados por alíquotas diferenciadas foi um dos pontos mais disputados durante a tramitação da regulamentação da reforma tributária no Congresso. A Lei Complementar 214/2025 equiparou os serviços de água e esgoto aos serviços de saúde para efeito de tributação, prevendo devolução de 100% da CBS e de 20% do IBS incidentes sobre o consumo residencial, calculada a partir de janeiro de 2027 para a CBS e de janeiro de 2029 para o IBS — mecanismo que resulta, na prática, em uma carga tributária menor sobre a conta de água em relação a bens e serviços tributados pela alíquota cheia do novo IVA brasileiro.

Até a plena implementação do novo sistema, a transição seguirá um cronograma escalonado: em 2026, PIS e Cofins continuam incidindo normalmente sobre as tarifas, já com CBS e IBS destacados em alíquotas simbólicas de teste; entre 2027 e 2028, as contribuições federais são extintas e a CBS passa a incidir pela alíquota definitiva aplicável ao setor, com o IBS entrando em escala reduzida nos âmbitos estadual e municipal.

Em nível estadual, algumas agências já começaram a organizar essa transição antes mesmo da resolução da ANA. Em Minas Gerais, por exemplo, a Arsae-MG submeteu à consulta pública, encerrada em 23 de setembro, uma minuta de resolução que organiza a migração tarifária em etapas semelhantes às agora recomendadas pela ANA em nível nacional: retirada do PIS/Cofins embutido, seguida da inclusão gradual do IBS e da CBS.

Diálogo prévio com o setor

A publicação da resolução não foi um movimento isolado. Ao longo dos últimos meses, a ANA promoveu rodadas de discussão técnica sobre os impactos da reforma tributária no saneamento, tratando de aspectos regulatórios, de reequilíbrio econômico-financeiro dos contratos e de gestão comercial dos prestadores. Em evento promovido pela CNN em setembro, o superintendente de Regulação de Saneamento Básico da ANA, Silvano Silvério da Costa, já havia adiantado que a agência preparava um instrumento normativo para dar segurança jurídica a reguladores e prestadores diante da reforma, com previsão de publicação entre outubro e novembro — prazo que acabou sendo cumprido com a Resolução nº 307.

Na mesma ocasião, representantes do setor chamaram atenção para a fragmentação regulatória como um dos principais obstáculos à uniformização das regras: o Brasil conta com quase cem entidades reguladoras infranacionais de saneamento, cada uma com competência sobre um conjunto de municípios, contratos e modelos tarifários distintos, o que torna qualquer mudança de grande escala — como a reforma tributária — um desafio de coordenação federativa.

Além da CBS, a ANA já sinalizou que trabalha em paralelo em outro instrumento normativo voltado à transição da tarifa social de água e esgoto, tema que deve ganhar um capítulo específico nas Normas de Referência do setor, com regras sobre revisão tarifária automática caso o regulador local não analise, em até 90 dias corridos, pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro decorrentes de alterações tributárias extraordinárias.

Cenário do saneamento no país

O ajuste tarifário ocorre num setor que ainda está distante das metas de universalização fixadas pelo Marco Legal do Saneamento (Lei 14.026/2020). Segundo dados do Sistema Nacional de Informações em Saneamento Básico (Sinisa) com ano-base 2024, compilados pelo Instituto Trata Brasil, cerca de 33 milhões de brasileiros — 15,9% da população — ainda não têm acesso à água potável, e aproximadamente 90 milhões de pessoas, ou 43,3% da população, vivem sem coleta de esgoto. Apenas 51,8% do esgoto gerado no país recebe tratamento.

A lei prevê que, até 31 de dezembro de 2033, 99% da população brasileira tenha acesso à água tratada e 90% esteja conectada à coleta e ao tratamento de esgoto. Para viabilizar esse salto, estudos do setor apontam que os investimentos anuais precisariam praticamente dobrar em relação ao patamar atual: em 2024, os aportes em abastecimento de água e esgotamento sanitário somaram R$ 29,13 bilhões em todo o país, divididos entre R$ 15,07 bilhões para água e R$ 14,06 bilhões para esgoto — valor ainda considerado insuficiente frente às necessidades de universalização estimadas pelo setor.

É nesse contexto de pressão por investimento e de contratos de concessão em plena execução que a transição tributária ganha relevância prática: qualquer desequilíbrio nas tarifas, para cima ou para baixo, repercute diretamente na capacidade de financiamento das obras de expansão de redes de água e esgoto e na viabilidade econômica dos contratos firmados com concessionárias públicas e privadas ao longo da última década.