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SANEAMENTO

Após nove anos da implantação da Política Nacional de Saneamento Básico – O que mudou?

Por Abelardo de Oliveira Filho* O setor de saneamento básico no Brasil, entre as ações de infraestrutura urbana, sempre foi relegado a segundo plano, ficando à deriva por mais de vinte anos. Sem endereço, sem regras e sem investimentos, ganhou um novo alento,em 2003,com a criação da Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental do Ministério das Cidades, quando foram integradas e racionalizadas as ações de saneamento básico, com a criação de novos programas e implantados novos critérios para acesso aos recursos, por meio de seleção pública de projetos e a retomada dos investimentos no setor, que estavam paralisados há praticamente uma década, a chamada década perdida (1990), além da formulação do projeto de lei visando dotar o País de uma política para o setor. Após um longo processo de discussão com todas as entidades do setor e da sociedade civil organizada interessada no tema, o projeto foi aprovado no segundo semestre de 2006, por unanimidade, nas duas casas do Congresso Nacional. Com isso, a Lei 11.445/2007, que instituiu as diretrizes nacionais e a política federal do saneamento básico, foi sancionada no dia 05 de janeiro de 2007. Não poderia deixar de registrar duas felizes coincidências: na primeira, a data da sanção coincidiu com o meu último dia como Secretário Nacional de Saneamento Ambiental – sentimento de dever cumprido - e na segunda, a nova lei foi sancionada exatamente 12 anos após o veto integral, em 05.01.1995, do PLC 199, também aprovado por unanimidade, que também instituía a Política Nacional de Saneamento Básico. Obviamente, caso o projeto de lei não tivesse sido vetado, o setor de saneamento poderia estar, no momento da sanção, com melhores indicadores de cobertura e ter avançado na universalização, bem como poderia estar aperfeiçoando a lei existente. Tivemos que recomeçar do zero. A instituição do marco regulatório e a implantação do PAC Saneamento, em janeiro de 2007, que disponibilizou nos últimos nove anos mais de 86 bilhões de recursos para investimentos no setor, trouxeram novo fôlego para o tão maltratado setor de saneamento básico no País. Após nove anos de implantação da politica nacional de saneamento básico, de lá pra cá o que mudou? Quais os avanços e os desafios que temos pela frente? Como Secretário Nacional de Saneamento Ambiental do Ministério das Cidades e coordenador de todo esse processo durante o primeiro mandato do Presidente Lula e como militante do saneamento há mais de quarenta anos, sinto-me na obrigação de fazer essa reflexão e uma modesta avaliação de como se encontra atualmente o setor e quais os desafios futuros. São inegáveis os avanços ocorridos nesse período. Saímos de uma situação de ausência de políticas, de planejamento, de regulação e de investimentos para uma situação completamente diferente. Foram estabelecidas regras que proporcionaram a previsibilidade e maior segurança jurídica ao setor, a possibilidade de novos arranjos institucionais na prestação dos serviços e instituídos os princípios da universalização e do controle social e das diretrizes para o planejamento, a regulação, a fiscalização e a prestação dos serviçosde saneamento básico. Além disso, merece destaque o lançamento do PAC Saneamento, a regulamentação da lei, por meio do Decreto 7.217/2010, a instituição da Política Nacional de Resíduos Sólidos, por meio da Lei 12.305/2010 e a implantaçãodo PLANSAB – Plano Nacional de Saneamento Básico, com a finalidade de estabelecer um planejamento de longo prazo para o setor, prevendo o volume total de recursos necessários à universalização, da ordem de R$ 504 bilhões. Em função de todos esses fatos, o País está avançando na universalização,com o aumento da cobertura dos serviços de abastecimento de água, esgotamento sanitário e dos manejos das águas pluviais e de resíduos sólidos, resgatando a dignidade do cidadãoe garantindo o acesso aos serviços e a melhoria na qualidade de vida de milhões de brasileiros. Apesar de todos esses avanços, ainda temos muito por fazer, entendendo que o processo de universalização não está sendo executado de acordo com as metas do PLANSAB, nem na velocidade desejada por todos aqueles que militam no setor. Como avançar mais rapidamente na ampliação dos serviços? O que fazer para garantir o acesso aos serviços de saneamento básico a quem ainda não dispõe desses serviços, a exemplo das populações de baixa renda, especialmente da periferia das grandes cidades, dos pequenos municípios mais pobres e da zona rural? Segundo balanço do Ministério das Cidades do PAC Saneamento,no mês de novembro/2015, no período de 2007 a 2015 foram selecionados R$ 86,1 bilhões, contratados R$ 81,5 bilhões e executados R$ 38,1 bilhões. Ou seja: os operadores públicos e privados só conseguiram executar 46,7 % de todo o valor contratado. O fato é que o setor deixou de utilizar cerca de R$ 48 bilhões disponíveis. Segundo o PLANSAB, a necessidade de recursos para universalizar no período de 2014-2018 é de R$ 88,4 bilhões. Supondo que sejam disponibilizados mais R$ 40 bilhões, como executar, até 2018, todo esse montante de recursos? Diante da escassez de recursos, por que o setor não consegue gastar com qualidade e celeridade os recursos disponibilizados? Segundo o Ministério das Cidades, as obras do PAC em geral, levam, em média, mais de cinco anos – algumas mais de oito anos - para serem concluídas após a contratação dos recursos. Responder a essa questão – que não é fácil – é um dos pontos chaves para identificarmos e equacionarmos os problemas para que o saneamento básico possa avançar na busca da universalização. Portanto, énecessário uma especial atenção e reflexão de todos os atores envolvidos, desde o governo federal, que libera os recursos, passando pelos estados, municípios e prestadores, que executam as ações, pelas empresas de engenharia, que elaboram projetos e executam obras, pelos fabricantes de materiais e equipamentos, pelos órgãos reguladores, pelos órgãos de controle e, particularmente, pela sociedade organizada, que deveria acompanhar e fiscalizar o planejamento, a execução das obras e a qualidade dos serviços, visando criar as condições necessárias para a melhoria da eficiência na aplicação dos recursos, qualificando o gasto público e o avanço no desempenho da elaboração de projetos de qualidade e execução de obras sustentáveis. Uma das reclamações dos operadores do setor é a falta de critérios únicos e uniformes por parte do Governo Federal para o acesso aos recursos do OGU -cada órgão define a forma e critérios diferentes. Outra queixa é a demora na liberação dos recursos, daí a necessidade da simplificação dos processos para acesso aos recursos de financiamento com a eliminação da duplicidade na fase de análise das propostas. Com isso, os prazos de contratação, que hoje duram, em média, dois anos, poderiam ser reduzidos para pouco mais de um ano, sem nenhum comprometimento do processo. Além disso, a divulgação da disponibilidade dos recursos, pelos órgãos financiadores, no primeiro trimestre do ano, permitiria aos operadores antecipar o planejamento das ações e dos projetos, dando mais agilidade na implantação dos empreendimentos. Além da questão da morosidade na implantação das obras de ampliação dos sistemas, uma das questões mais importantes e um dos maiores desafios a ser enfrentado pelo setor é a eficiência operacional. Não será possível universalizar os serviços de saneamento básico sem enfrentar essa questão de forma contínua e planejada. Não podemos conviver, ainda hoje, com a média de perdas da ordem de 40% de tudo que é produzido. É urgente combater esse elevado índice para nos aproximarmos dos indicadores dos países desenvolvidos do primeiro mundo. Para isso será necessário definir novas estratégias de combate às perdas, mobilizando menos recursos humanos e materiais para produzir e distribuir cada metro de água tratada ou para coletar e tratar cada metro cúbico de esgoto sanitário. Outra questão a ser equacionada é com relação à estrutura tarifária praticada pelo setor de saneamento no Brasil. As tarifas atuais não estimulam o acesso regular e contínuo da população de baixa renda aos serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário. A forma pela qual está organizada a remuneração pelos serviços de saneamento,baseada ainda nos critérios e metodologia do antigo PLANASA, não incorpora, em sua estrutura tarifária, mecanismos efetivos capazes de assegurar o acesso das famílias de mais baixa renda aos serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário. Isto ocorre porque os subsídios se dão por mecanismos de progressividade tarifária, fundamentados na intensidade do consumo. O subsídio para extensão dos benefícios dos serviços de saneamento aos segmentos de mais baixa renda está concentrado nos demais usuários dos serviços, sem a participação direta do Estado, muito embora a operação dos serviços seja quase que integralmente realizada por entes públicos. Além disso, é necessário observar a relação existente entre acesso aos serviços de saneamento básico e disponibilidade de renda. Os estratos sociais mais pobres não podem, por não terem condições de pagar as tarifas cobradas, ser excluídos do sistema público. Daí a necessidade da implantação de subsídio direto para propiciar o acesso aos serviços. Segundo o IBGE, considerando o Orçamento Familiar, o gasto do brasileiro com tarifas dos serviços de água e esgoto comparado com outros serviços é muito baixo (15%). Dispende-se muito mais recursos com os serviços de energia (38%) e telefonia fixa e celular (35%), que possuem infraestruturas bem menos complexas, do que com serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário. É importante observar que mesmo com o custo muito mais baixo do que os outros serviços, a população, que não a tem a cultura da importância do saneamento básico, tem uma sensação de que os serviços de água e esgoto são muito caros. Por tudo isso, faz-se necessário promover um ajuste na estrutura tarifária, estabelecendo um…

Por Abelardo de Oliveira Filho*

O setor de saneamento básico no Brasil, entre as ações de infraestrutura urbana, sempre foi relegado a segundo plano, ficando à deriva por mais de vinte anos. Sem endereço, sem regras e sem investimentos, ganhou um novo alento,em 2003,com a criação da Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental do Ministério das Cidades, quando foram integradas e racionalizadas as ações de saneamento básico, com a criação de novos programas e implantados novos critérios para acesso aos recursos, por meio de seleção pública de projetos e a retomada dos investimentos no setor, que estavam paralisados há praticamente uma década, a chamada década perdida (1990), além da formulação do projeto de lei visando dotar o País de uma política para o setor.

Após um longo processo de discussão com todas as entidades do setor e da sociedade civil organizada interessada no tema, o projeto foi aprovado no segundo semestre de 2006, por unanimidade, nas duas casas do Congresso Nacional. Com isso, a Lei 11.445/2007, que instituiu as diretrizes nacionais e a política federal do saneamento básico, foi sancionada no dia 05 de janeiro de 2007.

Não poderia deixar de registrar duas felizes coincidências: na primeira, a data da sanção coincidiu com o meu último dia como Secretário Nacional de Saneamento Ambiental – sentimento de dever cumprido - e na segunda, a nova lei foi sancionada exatamente 12 anos após o veto integral, em 05.01.1995, do PLC 199, também aprovado por unanimidade, que também instituía a Política Nacional de Saneamento Básico. Obviamente, caso o projeto de lei não tivesse sido vetado, o setor de saneamento poderia estar, no momento da sanção, com melhores indicadores de cobertura e ter avançado na universalização, bem como poderia estar aperfeiçoando a lei existente. Tivemos que recomeçar do zero.

A instituição do marco regulatório e a implantação do PAC Saneamento, em janeiro de 2007, que disponibilizou nos últimos nove anos mais de 86 bilhões de recursos para investimentos no setor, trouxeram novo fôlego para o tão maltratado setor de saneamento básico no País. Após nove anos de implantação da politica nacional de saneamento básico, de lá pra cá o que mudou? Quais os avanços e os desafios que temos pela frente?

Como Secretário Nacional de Saneamento Ambiental do Ministério das Cidades e coordenador de todo esse processo durante o primeiro mandato do Presidente Lula e como militante do saneamento há mais de quarenta anos, sinto-me na obrigação de fazer essa reflexão e uma modesta avaliação de como se encontra atualmente o setor e quais os desafios futuros.

São inegáveis os avanços ocorridos nesse período. Saímos de uma situação de ausência de políticas, de planejamento, de regulação e de investimentos para uma situação completamente diferente. Foram estabelecidas regras que proporcionaram a previsibilidade e maior segurança jurídica ao setor, a possibilidade de novos arranjos institucionais na prestação dos serviços e instituídos os princípios da universalização e do controle social e das diretrizes para o planejamento, a regulação, a fiscalização e a prestação dos serviçosde saneamento básico. Além disso, merece destaque o lançamento do PAC Saneamento, a regulamentação da lei, por meio do Decreto 7.217/2010, a instituição da Política Nacional de Resíduos Sólidos, por meio da Lei 12.305/2010 e a implantaçãodo PLANSAB – Plano Nacional de Saneamento Básico, com a finalidade de estabelecer um planejamento de longo prazo para o setor, prevendo o volume total de recursos necessários à universalização, da ordem de R$ 504 bilhões.

Em função de todos esses fatos, o País está avançando na universalização,com o aumento da cobertura dos serviços de abastecimento de água, esgotamento sanitário e dos manejos das águas pluviais e de resíduos sólidos, resgatando a dignidade do cidadãoe garantindo o acesso aos serviços e a melhoria na qualidade de vida de milhões de brasileiros. Apesar de todos esses avanços, ainda temos muito por fazer, entendendo que o processo de universalização não está sendo executado de acordo com as metas do PLANSAB, nem na velocidade desejada por todos aqueles que militam no setor.

Como avançar mais rapidamente na ampliação dos serviços? O que fazer para garantir o acesso aos serviços de saneamento básico a quem ainda não dispõe desses serviços, a exemplo das populações de baixa renda, especialmente da periferia das grandes cidades, dos pequenos municípios mais pobres e da zona rural?

Segundo balanço do Ministério das Cidades do PAC Saneamento,no mês de novembro/2015, no período de 2007 a 2015 foram selecionados R$ 86,1 bilhões, contratados R$ 81,5 bilhões e executados R$ 38,1 bilhões. Ou seja: os operadores públicos e privados só conseguiram executar 46,7 % de todo o valor contratado. O fato é que o setor deixou de utilizar cerca de R$ 48 bilhões disponíveis. Segundo o PLANSAB, a necessidade de recursos para universalizar no período de 2014-2018 é de R$ 88,4 bilhões. Supondo que sejam disponibilizados mais R$ 40 bilhões, como executar, até 2018, todo esse montante de recursos?

Diante da escassez de recursos, por que o setor não consegue gastar com qualidade e celeridade os recursos disponibilizados? Segundo o Ministério das Cidades, as obras do PAC em geral, levam, em média, mais de cinco anos – algumas mais de oito anos - para serem concluídas após a contratação dos recursos. Responder a essa questão – que não é fácil – é um dos pontos chaves para identificarmos e equacionarmos os problemas para que o saneamento básico possa avançar na busca da universalização.

Portanto, énecessário uma especial atenção e reflexão de todos os atores envolvidos, desde o governo federal, que libera os recursos, passando pelos estados, municípios e prestadores, que executam as ações, pelas empresas de engenharia, que elaboram projetos e executam obras, pelos fabricantes de materiais e equipamentos, pelos órgãos reguladores, pelos órgãos de controle e, particularmente, pela sociedade organizada, que deveria acompanhar e fiscalizar o planejamento, a execução das obras e a qualidade dos serviços, visando criar as condições necessárias para a melhoria da eficiência na aplicação dos recursos, qualificando o gasto público e o avanço no desempenho da elaboração de projetos de qualidade e execução de obras sustentáveis.

Uma das reclamações dos operadores do setor é a falta de critérios únicos e uniformes por parte do Governo Federal para o acesso aos recursos do OGU -cada órgão define a forma e critérios diferentes. Outra queixa é a demora na liberação dos recursos, daí a necessidade da simplificação dos processos para acesso aos recursos de financiamento com a eliminação da duplicidade na fase de análise das propostas. Com isso, os prazos de contratação, que hoje duram, em média, dois anos, poderiam ser reduzidos para pouco mais de um ano, sem nenhum comprometimento do processo. Além disso, a divulgação da disponibilidade dos recursos, pelos órgãos financiadores, no primeiro trimestre do ano, permitiria aos operadores antecipar o planejamento das ações e dos projetos, dando mais agilidade na implantação dos empreendimentos.

Além da questão da morosidade na implantação das obras de ampliação dos sistemas, uma das questões mais importantes e um dos maiores desafios a ser enfrentado pelo setor é a eficiência operacional. Não será possível universalizar os serviços de saneamento básico sem enfrentar essa questão de forma contínua e planejada. Não podemos conviver, ainda hoje, com a média de perdas da ordem de 40% de tudo que é produzido. É urgente combater esse elevado índice para nos aproximarmos dos indicadores dos países desenvolvidos do primeiro mundo. Para isso será necessário definir novas estratégias de combate às perdas, mobilizando menos recursos humanos e materiais para produzir e distribuir cada metro de água tratada ou para coletar e tratar cada metro cúbico de esgoto sanitário.

Outra questão a ser equacionada é com relação à estrutura tarifária praticada pelo setor de saneamento no Brasil. As tarifas atuais não estimulam o acesso regular e contínuo da população de baixa renda aos serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário.

A forma pela qual está organizada a remuneração pelos serviços de saneamento,baseada ainda nos critérios e metodologia do antigo PLANASA, não incorpora, em sua estrutura tarifária, mecanismos efetivos capazes de assegurar o acesso das famílias de mais baixa renda aos serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário. Isto ocorre porque os subsídios se dão por mecanismos de progressividade tarifária, fundamentados na intensidade do consumo. O subsídio para extensão dos benefícios dos serviços de saneamento aos segmentos de mais baixa renda está concentrado nos demais usuários dos serviços, sem a participação direta do Estado, muito embora a operação dos serviços seja quase que integralmente realizada por entes públicos. Além disso, é necessário observar a relação existente entre acesso aos serviços de saneamento básico e disponibilidade de renda. Os estratos sociais mais pobres não podem, por não terem condições de pagar as tarifas cobradas, ser excluídos do sistema público. Daí a necessidade da implantação de subsídio direto para propiciar o acesso aos serviços.

Segundo o IBGE, considerando o Orçamento Familiar, o gasto do brasileiro com tarifas dos serviços de água e esgoto comparado com outros serviços é muito baixo (15%). Dispende-se muito mais recursos com os serviços de energia (38%) e telefonia fixa e celular (35%), que possuem infraestruturas bem menos complexas, do que com serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário. É importante observar que mesmo com o custo muito mais baixo do que os outros serviços, a população, que não a tem a cultura da importância do saneamento básico, tem uma sensação de que os serviços de água e esgoto são muito caros.

Por tudo isso, faz-se necessário promover um ajuste na estrutura tarifária, estabelecendo uma política que contemple a modicidade das tarifas, o subsídio à população de baixa renda e ao mesmo tempo o equilíbrio e a sustentabilidade do sistema.

Apesar da lei 11.445/2007 ter previsto que os entes da federação poderão instituir fundos, essa questão não avançou. Por onde passo tenho sido um defensor da instituição de fundos de universalização, nos três níveis de governo, incluindo os fundos metropolitanos e, particularmente, o Fundo Nacional de Universalização do Saneamento Básico, nos moldes dos fundos dos setores de energia e telefonia, entendendo que em nenhum país do mundo conseguiu-se atingir a universalização sem o dispêndio de vultosos recursos do tesouro.

Esses investimentos são necessários, principalmente por que no Brasil as doenças provocadas pela ingestão de água contaminada lideram as causas de mortalidade e respondem por dois terços das internações do SUS, incluindo adultos, e porque os serviços de saneamento básico são de primordial importância na formação da infraestrutura de um país, permitindo o seu desenvolvimento e, principalmente, combatendo inúmeras doenças que afetam as populações que não possuem a cobertura dos serviços.

Corroborando mais essa necessidade, na zona urbana a busca pela universalização implica na ampliação da cobertura, sobretudo na periferia das cidades, áreas com os maiores índices de inadimplência, ocupadas preponderantemente pela população de baixa renda.Acrescente-se que, devido ao desordenamento urbano, por vezes verificado na periferia, as obras são de difícil execução, exigindo ações integradas de saneamento básico. A instituição do Fundo Nacional, com a disponibilização de recursos de várias origens e particularmente do OGU, contribuirá, de forma decisiva, para garantir a universalização.

Um dos avanços e dos pontos mais importantes da lei é a exigência do planejamento como instrumento fundamental para o desenvolvimento das ações de saneamento básico. Em função da exigência legal da apresentação dos planos municipais de saneamento básico para acessar aos recursos da União, muito embora o Governo Federal, por meio do Decreto 8.629, de 30.12.2015, tenha prorrogado esse prazo, passando de 31.12.2015 para 31.12.2017, a elaboração dos planos de saneamento continua sendo um dos maiores desafios e motivo de preocupação, pois as sucessivas prorrogações de prazos e o fato de que mais da metade dos municípios brasileiros ainda não dispõe desse instrumento, demonstram que essa ação, fundamental para o setor, vem enfrentando obstáculos consideráveis devido à falta de recursos humanos e financeiros e ao desconhecimento desta obrigação legal por parte dos titulares dos serviços. Não adianta prorrogar os prazos sem que sejam criadas as condições técnicas e financeiras para que os municípios elaborem os seus planos.

O planejamento impacta decisivamente na contratação e execução dos investimentos, em função da necessidade de uma articulação das suas diretrizes e das metas de investimento e universalização com os recursos tarifários, que obrigatoriamente deverão ser tratados nas revisões tarifárias.

O instrumento da regulação é um dos avanços mais expressivos na lei nacional de saneamento básico, podendo ser considerado um marco na moderna regulação brasileira, que rompe com um modelo esgotado que causava uma forte insegurança jurídica, permitindo vislumbrar um novo e promissor ciclo para o segmento.

A regulação do saneamento, por sua complexidade, ainda carece de aperfeiçoamento, tendo em vista que existem muitas rotinas e procedimentos ainda em fase de organização e discussão, com destaque para os mecanismos de regulação econômica e da qualidade da prestação de serviços. Entendendo que o instrumento da regulação é fundamental para a universalização dos serviços, torna-se necessário avançar na implementação de uma regulação que coloque o usuário no centro da proteção estatal e que torne o saneamento básico menos suscetível às manipulações políticas e aos interesses conjunturais. Para isso,é urgente a estruturação dos órgãos reguladores de forma a garantir que haja independência decisória, autonomia administrativa, orçamentária, financeira, transparência, tecnicidade, celeridade e objetividade nas decisões.

Como vemos, os desafios são imensos. Além dos citados acima, podemos identificar outros que, no nosso entendimento, devem ser considerados e superados para o avanço setor:

i)Definir um único órgão responsável pelas ações de saneamento básico no País, reorganizando institucionalmente o setor, racionalizando e integrando as ações de saneamento básico do Governo Federal, de modo a tornar factível a implementação da política nacional de saneamento, de forma a superar os desafios visando a universalização do acesso aos serviços;

ii)   Acabar com os conflitos com relação à titularidade nas regiões metropolitanas. Para isso, o governo federal tem que atualizar a Lei 11.445/2007, adaptando-a às recentes decisões do Supremo Tribunal Federal - STF e ao Estatuto das Metrópoles (Lei 13.089/2015);

iii) Avançar na implementação do PLANSAB, disponibilizando os recursos necessários à universalização, estabelecendo uma política perene de alocação de recursos;

iv) Criar as condições para a melhoria e a qualificação dos gastos públicos, de modo que os recursos disponibilizados possam ser efetivamente aplicados em empreendimentos sustentáveis, que tragam reais benefícios para a população;

v) Disponibilizar recursos e estabelecer estratégias para que os municípios e estados possam elaborar os diversos planos previstos nas leis 11.445/2007 (Lei Nacional do Saneamento Básico), 12.305 (Política Nacional de Resíduos Sólidos) e 13.089/2015 (Estatuto das Metrópoles);

vi) Criar um Órgão Federal para supervisionar os órgãos reguladores, definindo a uniformidade de fiscalização e regulação dos serviços, inclusive de sua remuneração e compatibilidade de planejamento;

vii) Definir, por lei, a imunidade tributária das empresas de saneamento básico, conforme ampla jurisprudência do STF;

viii) Desonerar as empresas de saneamento do PIS/COFINS, com a utilização desses recursos para investimentos e para o desenvolvimento institucional e de revitalização das empresas de saneamento básico, estabelecendo, para isso, regras claras definidas em um programa específico;

ix) Instituir a Política de Saneamento Rural, reforçando as iniciativas do PLANSAB que prevê, entre os seus programas, recursos para atender a zona rural, as comunidades indígenas, de remanescente de quilombos, de reservas extrativistas, de projetos de assentamento da reforma agrária e populações ribeirinhas;

x) Aperfeiçoar o Sistema Nacional de Informações do Saneamento - SNIS, implantando o SINISA, conforme definido em lei.

Como vemos, a nova lei do saneamento básico está sendo fundamental para a melhoria do setor. Apesar dos avanços, ainda há muito por fazer para a sua implantação de fato,em toda a sua plenitude, principalmente no que se refere à gestão, aí incluídos o planejamento, a ampliação, a regulação, a prestação, a fiscalização e o controle social dos serviços.

Os desafios ainda são gigantescos e está claro que eles não serão superados da noite para o dia, principalmente em um momento de crise. Porém acreditamos que com prioridade, eficiência, criatividade e a participação efetiva de todos os atores na busca de solução para os grandes problemas, o setor poderá superá-los, de modo a criar as condições necessárias para o avanço da universalização do saneamento básico no País, garantindo o acesso e atendendo progressivamente a população excluída do sistema.


* Abelardo de Oliveira Filho é Engenheiro Civil e Sanitarista, Ex-Secretário Nacional de Saneamento Ambiental e Ex-Presidente da Embasa – Empresa Baiana de Águas e Saneamento.

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Outro ponto importante é o contato com secreções corporais, como saliva e suor. Como garantir isso em casas com um único banheiro ou, no caso de 1,5 milhão de domicílios do país, sem banheiro algum? No caso da destinação do esgoto, a situação é ainda mais delicada. Dados do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) revelam que somente 68,3% das residências possuem acesso adequado à rede geral de esgotos. Milhões de brasileiros enfrentam uma realidade em que a higienização adequada é prejudicada pela própria falta de escoamento adequado para a produção de resíduos de suas residências. Uma realidade é preocupante é a presença do novo coronavírus no esgoto. Uma pesquisa realizada pela ANA (Agência Nacional de Águas), juntamente com a UFMG (Universidade Federal de Minas Gerais) e com a Secretaria de Saúde do Estado de Minas Gerais, encontrou o coronavírus em bacias de rios que recebem escoamento de esgoto. A bacia do Rio Onça, que corta a cidade de Belo Horizonte, em Minas Gerais, teve a presença do vírus em 100% de suas amostras. Conter a proliferação de um vírus que contamina as águas que servem para limpar e alimentar não deve ser a única preocupação na garantia do acesso ao saneamento. Lidar com essa situação é uma preocupação mundial e que vai muito além da instalação de redes de esgoto, já que engloba toda a lógica de planejamento urbano, debate que ganhou ainda mais relevância durante a pandemia e exige ações de curto prazo para sua resolução. Um dos passos mais importantes é transformar um direito em uma realidade prática e empírica. E o marco do saneamento, aprovado pelo Senado na última semana, representa uma resposta significativa à mais que necessária mudança nas vidas de milhões de brasileiros. Apesar da ampla controvérsia relacionada à aprovação, da rapidez com que foi aprovada a matéria desde a retomada do debate e da abertura de licitações para prestação dos serviços (que não serão mais, por definição, prestados por órgãos públicos), o marco determina dois fatores imprescindíveis para a resolução de qualquer projeto que se pretende tornar material: uma data e um orçamento. O prazo de 12 anos parece ousado quando consideramos um problema que carece de solução há décadas, mas representa uma meta praticável, segundo os estudos apresentados pelo relator do projeto, a um custo estimado de R$ 700 bilhões de reais que, espera-se, deverá ser ampliado apenas em casos extremos de inviabilidade financeira comprovada. Além dos 5 milhões de empregos, segundo estimativas do próprio Senado, que deverão ser gerados pela universalização do saneamento no país, o projeto deverá ter impactos econômicos que vão além de setores como a construção civil e de serviços, devendo afetar positivamente a indústria, o comércio e, até mesmo, o turismo. Mesmo com todo o otimismo acerca do marco, e suas polêmicas, há ainda uma questão premente: por que foram necessários tantos anos e uma pandemia para firmar um compromisso de acesso a um direito básico para 99% da população, no caso de água limpa, e a 90%, no caso do tratamento de esgoto? A aprovação de um projeto de lei e sua execução pelo “fazer valer” são elementos que têm um peso relevante em qualquer mudança de paradigma, mas eles tendem a encontrar a luz do dia após pressão social ou ampla defesa de interesses de setores importantes da sociedade. Ao longo das últimas décadas, a questão do saneamento contou com contribuições mais que necessárias por parte da sociedade civil para tornar um projeto como o marco uma realidade, mas careceu da adequada articulação do setor privado em sua defesa. O diálogo aproximativo entre lideranças, sejam políticas, sociais ou empresariais, é o que se mostrou como base para realizar transformações sociais de larga escala, não apenas no Brasil, mas em muitos outros países. Tal aproximação não deve ocorrer como fruto apenas dos interesses dos grupos que essas lideranças representam, mas do propósito ao qual servem. Toda transformação começa com um esforço coletivo. Agora, temos uma meta e um compromisso institucional como nação na garantia do saneamento universal. Precisamos assumir nossos compromissos como organizações e lideranças responsáveis por tornar essa, e muitas outras metas sociais importantes, uma realidade. * Daniel Neves é diretor-geral da Wavin no Brasil

3 de agosto, 2020
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ARTIGO
Saneamento vive momento de otimismo

O capítulo do saneamento básico no Brasil é muito sério e perturbador, porque um país com nossa pujança e potencial econômico ainda possui 100 milhões de brasileiros que não têm acesso à rede de esgoto e 35 milhões estão sem acesso à água potável. O Instituto Trata Brasil calcula que em todo território nacional, a cada dia, são lançadas 5.622 piscinas olímpicas de esgoto não tratado em solo, córregos, rios, mar e demais cursos d’água, enquanto de acordo com especialistas da Fundação Nacional de Saúde (Funasa), para cada R$ 1 investido pelos governos em saneamento básico há uma economia de R$ 4 em despesas com o sistema de saúde do País. O fato é que existe uma relação de causa efeito entre saneamento básico e saúde pública e por isso a situação do saneamento tem reflexos imediatos nos indicadores de saúde. Como se pode verificar nas estatísticas, a taxa de mortalidade infantil, em 2017, no Brasil foi de 12,8 mortes por 1 mil nascidos vivos. Enquanto isso no Japão, naquele mesmo ano, morria no primeiro mês de vida 1 bebê para cada 1,1 mil recém-nascidos. E há outros números a avaliar. O indicador que leva em consideração a cobertura por saneamento atual e sua evolução recente - o Índice de Desenvolvimento do Saneamento – na atual fase é inferior não só às médias da América do Norte e da Europa, mas também às de alguns países do Norte da África e Oriente Médio, populações de renda média bem mais baixa que do Brasil. Isso pode sugerir que a pauta do saneamento não tem sido devidamente mensurada e trabalhada como deveria e que algo precisa ser feito com mais empenho no futuro próximo para o bem do País. Os últimos levantamentos apontam que o Brasil ocupa apenas a 112ª posição no ranking de saneamento entre 200 países pesquisados. Nações menos desenvolvidas economicamente que o Brasil como Equador, Chile, Honduras e Argentina registraram índices de saneamento muito superiores aos do Brasil, segundo o Instituto Trata Brasil e Conselho Empresarial Brasileiro para o Desenvolvimento Sustentável (CEBDS). Possivelmente, as políticas públicas nesses Estados pan-americanos têm sido mais atentas ao problema e aos respectivos desdobramentos sociais e sanitários. Pesquisadores de engenharia de saúde pública da Fundação Nacional de Saúde interpretam que se houver qualidade e quantidade adequada de água, diminuirão as doenças que têm veiculação hídrica, ou seja, com aquela água que está vinculada à transmissão de doenças por conter microrganismos ou bactérias. Entre elas figuram especialmente a diarreia e a esquistossomose. Hoje, a diarreia causa 1,9 milhão de mortes infantis anualmente pelo mundo. O fato é simples: se as doenças como estas forem reduzidas também será diminuída a frequência de visitas aos médicos e aos serviços de saúde públicos, o que significa um declínio nos gastos com determinadas enfermidades graves. Atualmente, conforme dados revelados por pesquisadores da Universidade Federal de Minas Gerais, do total das doenças diagnosticadas na população brasileira, 4,2% têm origem na falta de saneamento básico. Apesar de o saneamento ser considerado por muitos como uma atribuição municipal, o serviço tem sido delegado a empresas estaduais. Mas já temos competição no setor, o que é um avanço. No momento, mais de 30 milhões de habitantes, em cerca de 320 municípios, são atendidos por empresas privadas. Na verdade, o que interessa não é essa discussão, mas servir bem ao cidadão. É urgente a necessidade de se aumentar os investimentos para fortalecer sistemas de saneamento básico e, também, elevar a oferta de serviços de qualidade. Não há como negar a nossa triste realidade, entretanto faço parte de um grupo otimista e entusiasmado. Vivemos um momento no qual desponta a oportunidade única para ver, de maneira clara, que o aumento da produtividade e o uso de recursos privados são essenciais para dar aos cidadãos mais saúde e qualidade de vida. Hoje, há um ambiente favorável à universalização do acesso ao saneamento e uma concordância sobre a gravidade do problema que compromete saúde, renda e bem-estar dos brasileiros. Nosso desafio é colocar à disposição do Brasil capacidade técnica para por em execução projetos de qualidade para o setor, contando com o conhecimento e habilidade de técnicos multifuncionais. Sabemos que é possível oferecer aos governos saídas com o avanço da tecnologia. Devemos enfatizar, no entanto, que nossa indústria já dispõe de soluções e inovações tecnológicas, que serão de suma importância para o desenvolvimento do saneamento no País. Não se pode perder de vista de que quanto mais o saneamento sofrer atraso no Brasil, haverá mais mortes, doenças e indignação. Uma boa saída ou melhoria será encontrada em breve, como também é certo que experimentaremos a ampliação dos sistemas de saneamento com água limpa e esgoto tratado para todos os cidadãos, independentemente da região do Brasil. Isso porque investir em saneamento é garantir altas taxas de retorno social. Como disse Henri Bergson, diplomata francês, Nobel de Literatura, “o futuro só nasce no momento em que é vivido”. Os brasileiros querem água potável, coleta e tratamento de esgoto. Então, não há como finalizar nossa reflexão sem grande otimismo, confiança e previsão de boas perspectivas. No saneamento básico, o futuro começa agora. *Estela Testa é engenheira e presidente do SINDESAM - Sistema Nacional das Indústrias de Equipamentos para Saneamento Básico e Ambiental

3 de março, 2020
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ARTIGO
Saneamento nas Eleições

Por Luiz Pladevall * Durante a campanha eleitoral, a população tem a oportunidade de conhecer os programas dos candidatos e quais as soluções que eles oferecem para os problemas brasileiros. A universalização dos serviços de saneamento é uma dessas prioridades que vêm sendo adiadas durante décadas. O crescimento da infraestrutura de abastecimento de água e tratamento de esgoto traz benefícios como a redução da mortalidade infantil e internações por doenças infectocontagiosas, entre outras melhorias. Para cada US$ 1,00 dólar investido em saneamento podemos economizar US$ 4,3 dólares em despesas com saúde pública, segundo dados da Organização Mundial da Saúde (OMS). Infelizmente, os números do saneamento apontam que os governos têm pecado pela falta de planejamento na implantação de empreendimentos no setor. Como resultados, deparamos com o desperdício de dinheiro público com exemplos que se multiplicam de Norte a Sul do País. Os entraves também afetam prefeitura, estados e União. Como exemplo, vale lembrar que aproximadamente 30% dos municípios brasileiros realizaram o Plano Municipal de Saneamento, que foi uma obrigatoriedade estabelecida pela Lei do Saneamento Básico, promulgada em 2007. Para as localidades em atraso, a benesse federal tratou de resolver a situação com uma canetada. O presidente Michel Temer assinou, no final de 2017, decreto prorrogando por mais dois anos o prazo de entrega do documento. Caso contrário, os municípios corriam o risco de deixar de receber recursos federais. Apesar dos novos prazos, a maioria dos cinco mil municípios brasileiros não tem condições de produzir o seu plano, por falta orientações técnicas adequadas. Ainda hoje, mais de 80% das prefeituras do Pais não contam com um profissional de engenharia capaz de orientar uma licitação na área de saneamento. Essas localidades não conseguem até mesmo obter recursos financeiros para esses empreendimentos, pela incapacidade de produzir projetos de engenharia adequados. Para reverter essa situação com determinação, cabe ao próximo presidente oferecer orientação técnica aos municípios e manter a obrigatoriedade com o novo calendário estabelecido. Caso contrário, vamos continuar relegando o saneamento para segundo plano de prioridades do País. O setor demanda ainda maior segurança jurídica para atrair investimentos privados. Será preciso resolver esse emaranhado, começando com a questão da titularidade do saneamento, que é municipal e cabe a esse ente toda a responsabilidade sobre o setor. A solução passa pela reorganização da gestão do saneamento na operação e regulação de forma que estas ações comportem um número maior de municípios. É possível criar organizações que respondam por bacias hidrográficas, regiões ou até mesmo por estados. Ganha-se em uma estrutura com maior eficiência e também em escala. A revisão tarifária dos serviços de abastecimento e esgotamento sanitário também é quesito fundamental para o desenvolvimento do setor. A maioria das companhias de saneamento trabalha com déficit orçamentário. Os recursos arrecadados são destinados para a manutenção dos serviços básicos e insumos como o pagamento dos funcionários, de energia elétrica, produtos químicos, entre outros. Com isso, o setor não dispõe de recursos financeiros para investir em novos empreendimentos e ampliação dos sistemas de água e esgoto. O futuro presidente tem a árdua missão de quebrar paradigmas na área de saneamento e transforma-lo em política pública de Estado. Somente por esse caminho avançaremos na melhoria da qualidade de vida da população brasileira. É hora de mudar e avançar. * Luiz Pladevall é presidente da Apecs (Associação Paulista de Empresas de Consultoria e Serviços em Saneamento e Meio Ambiente) e vice-presidente da ABES-SP (Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental).

5 de setembro, 2018
O Saneamento Básico no Brasil
ARTIGO
O Saneamento Básico no Brasil

Por André Telles * O saneamento básico no Brasil é uma das questões mais preocupantes em relação à população, especialmente a mais pobre, já que na prática acaba sendo um grande problema de saúde pública. Conforme o Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (SNIS), até o ano passado, 50,3% dos brasileiros continuam sem a coleta de esgoto e somente 83,3 % dos habitantes têm acesso ao abastecimento de água. Os números reconhecidamente são decepcionantes para uma nação que sonha em ser desenvolvida em breve, e que efetivamente deixe de ser o país do futuro e passe a se tornar o país do presente. O saneamento raramente tem sido bandeira de boa parte da classe política, talvez porque essa área da infraestrutura seja mais ou menos invisível aos olhos da população e não possa se tornar uma propaganda monumental como tem ocorrido com novos viadutos, pontes, túneis, estradas e outras obras civis, que por sinal, também são bastante necessárias, na maior parte das vezes. Para muitos legisladores ou mandatários, o saneamento pode significar apenas uma placa com um punhado de números, já que um bom número de obras se esconde debaixo do chão. É como um iceberg onde se enxerga apenas sua ponta singela, quando o grosso de muitos projetos está encravado nas profundezas do subsolo. É muito triste saber que mais de 100 milhões de brasileiros ainda usam paliativos para eliminar seus dejetos domésticos. Para isso, empregam há séculos como alternativas a fossa sanitária ou esgoto direcionado para os rios, que vale ressaltar, nas grandes cidades, em sua maior parte estão mortos. Desde a sanção da Lei 11.445 (Lei do Saneamento Básico) em 2007 até o ano passado, o crescimento das redes de esgotos foi desolador, acendendo apenas 8,3 pontos percentuais, ou seja, de 42% da população chegou-se a tão-somente 50,3% dela, o que na prática significa pouco mais da sua metade. O índice de esgoto tratado, por sua vez, subiu de 32,5% para 42,7% no mesmo período, ou seja, 10,2 pontos percentuais. Uma evolução muita tímida para quem tem a pretensão de ser um Estado desenvolvido e provedor de saúde. No caso do abastecimento de água os números são melhores, mas também não chegam a ser absolutamente animadores, pelo contrário. Em oito anos, houve um aumento de apenas 2,4 pontos percentuais, partindo de 80,9% em 2007 para 83,3%, em 2015. No período entre 2007 e 2015, duas regiões puderam ilustrar o problema por outro ângulo. A região Sudeste, por exemplo, apresentou os melhores indicadores, tendo sua população assistida em água (91%), tratamento de esgoto (47,4%) e esgoto (77,2%). Por outro lado, a região Norte, demonstrou os menores indicadores. Somente 56,9% dos seus moradores têm acesso à cobertura de água; 16,4% são beneficiados pelo tratamento de esgoto e somente 8,7% deles têm efetivamente esgotos. Em razão da complexidade maior das cidades brasileiras, há uma demanda por novas medidas e instrumentos, bem como da escolha precisa de tecnologias, que melhorem os índices de desempenho, por exemplo, em estações de tratamento. A Ecosan, líder em soluções e integradora em tratamento de águas e esgotos, desenvolveu um estudo das condições de formação de controle de compostos químicos e ácidos para diferentes técnicas de tratamento da água. Por meio dessa pesquisa científica, optou-se por um tratamento avançado pelo qual trabalha com processo de absorção, coagulação oxidativa e desinfecção controlada em tempo real, para evitar a formação de orgânicos clorados na própria estação. Em outras palavras, a tecnologia impede a formação de compostos químicos orgânicos que contém carbono e flúor no próprio tratamento e na distribuição da água. Essa nova possibilidade de ação procura criar um macroambiente saudável, conhecido tecnicamente como ‘higidez ambiental’, que age por intermédio do abastecimento de água potável, coleta e disposição de resíduos sólidos, controle de líquidos e gasosos, promoção da disciplina sanitária de uso do solo, drenagem urbana, do controle de doenças transmissíveis e outros serviços e obras especializadas neste contexto. O objetivo seria essencialmente proteger e melhorar as condições de vida urbana e rural. Há outras tecnologias sanitárias disponíveis também em progresso como os métodos de dessalinização e reuso da água. Atualmente as regiões metropolitanas já estão sofrendo com escassez de água, gerada pela disputa do recurso natural entre casas, indústrias e propriedades rurais. Sem falar, que muitas fontes de água estão degradas. Para a coleta e reuso local de água, o sistema de membranas para tratamento da água, por exemplo, tem se mostrado bastante viável e acessível. Nas últimas décadas, a tecnologia em razão das exigências ambientais ganha força. A dessalinização tem mostrado sua importância nesse momento, porque até 2025, estima-se que haverá escassez ‘econômica’ de água em quase toda a América Latina, inclusive no Brasil. * André Telles, presidente executivo da Ecosan Soluções e Equipamentos ambientais e vice-presidente do SINDESAM - Sistema Nacional das Indústrias de Equipamentos para Saneamento Básico e Ambiental

28 de julho, 2018
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SANEAMENTO
O setor de saneamento no Brasil está próximo de uma solução?

Por Antônio Carlos Caldas * Provavelmente, em virtude da grave crise econômica e política que tem assolado o Brasil nos últimos dois anos, os holofotes tenham sido direcionados para essas questões, deixando de lado um tema que esteve tão em moda há três anos: ficaremos sem água em nossas torneiras? Haverá desabastecimento? A partir de quando? São questões que nos “martelaram” a mente por vários meses e que fizeram nossas famílias mudar seus hábitos já enraizados no dia a dia e nem sempre adequados ao cenário atual, pois a tentativa era colaborar com as autoridades públicas e órgãos responsáveis, em uma espécie de “mutirão da economia de água”. Com base nessas questões, cabe uma retomada do tema, a partir de um estudo recentemente publicado pela CNI - Confederação Nacional da Indústria e que traz à luz algumas considerações e números bastante relevantes em relação ao tema atualmente no Brasil. Infelizmente, os nossos indicadores de saneamento atuais demonstram que o déficit de abastecimento no país permanece quase que inalterado, com 83,3% da população sendo abastecida de água pela rede pública e metade dela tendo acesso à coleta de esgoto. Em relação ao tratamento desse mesmo esgoto, pouco mais de 42% dele é tratado. E, sobre as perdas de água, elas continuam literalmente “jorrando”, estando na casa dos 37%, enquanto que as perdas de faturamento totais somaram 35% no ano de 2015. Muito desse cenário se deve à falta de investimentos no setor e está longe da meta do Plano Nacional de Saneamento Básico, no qual todo o país seria abastecido por água potável até 2023 e quase a totalidade de nosso esgoto seria tratada até 2033. Se tomarmos como base a experiência de alguns países vizinhos, como o Chile, e alguns não tão próximos, como o Japão, talvez tenhamos a resposta para algumas alternativas de solução para essas questões. Como ponto comum, esses países contam com a participação crescente da iniciativa privada no setor e um trabalho coordenado entre os vários órgãos governamentais. Comparando o cenário, o desenvolvimento do nosso setor no país passará, obrigatoriamente, por um planejamento sistemático e consistente nos próximos vinte ou até trinta anos. Será preciso uma regulação séria, que traga justiça às tarifas aplicadas e incentive a participação da iniciativa privada, bem como uma gestão eficiente de recursos, sejam eles naturais ou financeiros, e que possibilitem equilíbrio na arrecadação/investimento/ distribuição em todo o território nacional, sem esquecer de considerar aspectos socioeconômicos relevantes em um país de dimensões continentais e características regionais diversas como o Brasil. * Antônio Carlos Caldas é gerente de conteúdo e capacitação da SONDA, maior companhia latino-americana de Tecnologia da Informação.

14 de junho, 2017
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LEGISLAÇÃO
10 anos da Lei do Saneamento: onde erramos?

Por Yves Besse* Relembro que antes da lei do saneamento de 2007 dizíamos que para resolver nosso déficit do setor necessitaríamos de duas coisas: um novo marco regulatório para substituir o Planasa dos anos 1970 e um endereço no governo federal. Já faz 10 anos que obtivemos as duas conquistas e não resolvemos o nosso déficit. Pode parecer normal, pois esse déficit levará mais de 10 anos para ser resolvido, mas não é isso que preocupa mais. É o fato de a expectativa que criamos tanto para o marco quanto para o endereço não ter sido atingida. Os avanços ocorreram, sim, mas pífios, tanto que nesse ritmo não atingiremos a tão sonhada universalização antes de 2060, no mínimo uns 20 anos a mais que o previsto, que era de 30 anos. Onde erramos? O Planasa – Plano Nacional de Saneamento dos anos 1970 - gerou avanços consideráveis com um volume de investimento da ordem de US$ 15 bilhões ao longo de 15 anos. O nosso novo marco atual é mais complexo e mais completo, pois foi definido em meio a uma democracia, passou por negociações no Congresso e finalmente saiu do papel depois de mais de 20 anos de reflexões, discussões e negociações. É, sem dúvida, um bom marco: dinâmico, flexível e adequado às diversidades regionais do nosso país. Mas ficou solto no meio de um setor politizado e desestruturado que foi incapaz de entender que a única saída para o saneamento é sua aplicação rigorosa por todos, sem exceção. Os seus três pilares - planejamento, regulação e regularização - parecem tão lógicos e simples, mas, no saneamento, se tornam irracionais e polêmicos. Os principais prestadores de serviços públicos de água e esgoto são até hoje as Companhias Estaduais de Saneamento Básico e as autarquias municipais, que se recusam em abandonar os conceitos autoritários do Planasa para aplicarem os conceitos democráticos do novo marco. Não querem planejar, não querem ser regulados e não aceitam regularizar suas situações perante a nova legislação. Culpam os outros pela sua incompetência e incapacidade de cumprirem com sua obrigação. Os governos, que deveriam ser os guardiões do novo marco, são reféns das suas companhias ou autarquias públicas e se abraçam a elas como cegos para serem guiados. Não enxergam que a saída passa por mudar e aplicar as novas ferramentas modernas de gestão pública aportadas pelo conjunto de leis que compõe o marco regulatório do setor. Preferem utilizá-las para fazer política ao invés de fazer saneamento. Achavam que necessitaríamos de uma crise, seja hídrica ou sanitária, para que fossemos capazes de reagir. A crise hídrica passou por regiões importantes do país e foi embora deixando pouco aprendizado, apenas o alívio de ter acabado. Temos que ter consciência que a solução para sair desse círculo vicioso, que nos faz rodar em volta do marco há 10 anos, é ter vontade e coragem política. Nossas necessidades hoje são diferentes das dos anos 1970. Estamos numa democracia na qual os governos devem aplicar a lei, serem responsabilizados por isso e prestarem contas à sociedade. É inaceitável que o saneamento continue vivendo sob um modelo de regime totalitário que o mantém como um dos piores setores da nossa infraestrutura. *Yves Besse é diretor geral de Projetos para América Latina da Veolia Water Technologies

19 de abril, 2017
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SANEAMENTO
Investimento Social de Alto Impacto

“Poucas matérias conseguem reunir ao mesmo tempo o desafio tanto da área social, quanto econômica. Na área social, a cobertura do saneamento apresenta um dos piores indicadores, apesar dos avanços registrados nas últimas décadas, mas ainda há muito por fazer. Na área econômica, sobretudo diante da recessão que o país atravessa, precisamos do fomento de investimento público ou via parceria com o setor privado”, disse José Roberto Afonso, economista e professor da FGV, ao abrir os trabalhos da mesa-redonda “Saneamento – Investimento Social de Alto impacto”, realizada no início de maio, no Rio de Janeiro. A iniciativa do Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getúlio Vargas (IBRE/FGV), teve como patrocinadores as empresas Aegea e Suez, e apoio do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal. Primeira parte do encontro tratou de oferta, regulação, financiamento e políticas públicas. Na ocasião, o Secretário Nacional Substituto de Saneamento Ambiental do Ministério das Cidades, Johnny Ferreira, reforçou que o saneamento avançou bastante nas últimas décadas no Brasil, mas que ainda há um grande déficit no setor, tanto em termos de oferta quanto da qualidade do serviço ofertado. De acordo com Ferreira, “quando se fala de políticas públicas é preciso ter em mente que falar do Brasil é falar em um continente: somos o quinto país do mundo em termos de extensão territorial e de população, com disparidades regionais muito grandes. O processo de urbanização foi extremo – em 1960, 45% da população brasileira viviam em área urbana; em 1970 esse número pulou para 56% e o último censo, realizado em 2010, mostra que chegamos a 84% das pessoas vivendo nas cidades. No caso do saneamento, a questão se torna mais complexa: a titularidade do serviço é municipal, há uma concentração de companhias estaduais como prestadores do serviço de água e esgoto e a relação entre os entes federados também é complexa, diferentemente de outras áreas da infraestrutura onde a participação do Governo Federal é mais firme e consolidada. O setor carece de mecanismos de cooperação entre os entes federados”. Na última década o avanço se deu na constituição de uma base legal (marco regulatório), de forma a oferecer um ambiente de investimentos e de relações entre os setores público e privado e entre o próprio setor público. Outro destaque foi a elaboração do Plano Nacional de Saneamento Básico – Plansab, aprovado em 2013, que traça metas para universalização dos serviços por um horizonte de 20 anos. Outro avanço foi a retomada de investimentos. Entre 1999 e 2002 os empréstimos para o setor ficaram travados em função de crise fiscal, uma vez que a prestação dos serviços de saneamento está muito concentrada no setor público. A partir da melhora do quadro macroeconômico, por volta de 2003, iniciou-se o processo de retomada dos investimentos, consolidada em 2007 com o Programa de Aceleração do Crescimento – PAC, que em suas duas etapas selecionaram R$ 95,4 bilhões para o setor, sendo a maior fatia para obras de abastecimento de água e esgotamento sanitário. Deste total, R$ 92,2 bilhões foram contratados, sendo R$ 45,6 bilhões de recursos a fundo perdido do Orçamento Geral da União (OGU), já que diversas empresas de muitos estados não tinham condições de se endividar. Nos últimos 10 anos o número de ligações de água cresceu 45% - uma média de 1,6 milhão de novas ligações por ano. Ferreira explica que a ampliação da cobertura não cresceu tanto no período devido à dispersão da população no território brasileiro – “enquanto a população urbana cresceu 45% de 2001 a 2010, o número de domicílios urbanos cresceu 81,2%”. Isso tende a se estabilizar nos próximos anos, o que facilitará o processo de ampliação da cobertura. De 1970 a 2010 o incremento na rede de distribuição de água foi de 127,7 milhões de pessoas. Ainda assim, 13,8 milhões de pessoas que residem em áreas urbanas ainda não contam com rede de distribuição de água. Já a evolução no esgotamento sanitário mostra que nos últimos 10 anos o número de ligações de esgoto cresceu 77% - uma média de 1,2 milhão de novas ligações por ano. Ainda assim, 60,9 milhões de pessoas da área urbana não são atendidas com rede coletora de esgoto. Com isso, 15,6 bilhões de litros de esgoto doméstico são lançados todos os dias no solo e nos corpos hídricos sem qualquer tipo de tratamento. Hoje o Brasil trata 71% do esgoto coletado, mas em termos de volume estimado gerado esse percentual passa a 41% e a atual capacidade instalada permite um tratamento superior a isso. Muitas ETEs estão com capacidade ociosa, pois dependem da instalação de coletores-tronco. Quanto ao futuro, Ferreira salientou que o Plansab – Plano Nacional de Saneamento Básico prevê universalizar o abastecimento de água em áreas urbanas até 2023 e tratar 86% de todo o esgoto gerado no país em 2033. Para tanto, serão necessários investimentos de R$ 508,4 bilhões envolvendo todas as fontes: recursos federais, estaduais, municipais e da iniciativa privada. Em 2014, foram investidos R$ 12,2 bilhões em água e esgoto, segundo mostra o SNIS. Em termos de mecanismos e alternativas de financiamento, o secretário substituto da SNSA cita como fontes as tarifas, operações de crédito interno (recursos FGTS e BNDES) e participação acionária, entre outras, e lembra os problemas que o setor tem de acessar linhas de crédito – “das 26 companhias estaduais de água e esgoto, que operam em 80% dos municípios e atendem 70% da população, somente 13 conseguiram acessar recursos do BNDES ou da CEF nos últimos 10 anos”. 55% de todo o crédito disponibilizado ao setor ficaram com apenas três empresas nesse período. Em suas considerações finais, Ferreira lembrou aos presentes os avanços do setor nos últimos anos, mas pontuou que problemas de gestão e governança impactam negativamente as dimensões operacionais, financeiras, empresariais e ambientais das companhias de saneamento. Também ressaltou que o atual ciclo de planejamento e implementação dos empreendimentos é muito longo e que o setor apresenta grande potencial para ganhos de eficiência. Como condições para a universalização dos serviços, o secretário substituto listou a efetiva implementação da Lei nº 11.445; maior cooperação entre os entes federados (União, Estados, Municípios e Distrito Federal); melhoria do ambiente de investimentos no setor; e a participação da iniciativa privada. Participaram ainda do primeiro painel Marcela Altale, advogada representante do Grupo de Estudos de Economia da Infraestrutura e Comercial com Soluções Ambientais; Luiz Firmino, do Grupo Executivo de Gestão Metropolitana do Rio de Janeiro; Irene Altafin, Consultora Especialista Sênior em Água e Saneamento do CERI – Centro de Estudos de Regulação e Infraestrutura da FGV; além de Carlos André Lima Rodrigues, da Gerência Nacional de Crédito Saneamento e Infraestrutura da CEF. A segunda parte do encontro contou com a mediação de Marcelo Neri, ex-Ministro da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República e Diretor da FGV Social, que ressaltou os grandes problemas coletivos do Brasil, sendo o saneamento o “maior exemplo em termos de serviços públicos, que impõe soluções não triviais”. Na sequência, Édison Carlos, presidente Instituto Trata Brasil, reforçou que o saneamento básico no Brasil não condiz com a posição do país no ranking econômico mundial. Os indicadores do SNIS mostram que ainda 35 milhões de brasileiros não tem acesso à água tratada e 6 milhões de pessoas sequer possuem um banheiro, sendo que no semiárido brasileiro, um trabalho realizado pelo ITB, em parceria com a Unicef e a Unilever , mostra que 450 mil crianças não tem banheiro na escola. O despejo diário de esgotos na natureza corresponde a aproximadamente o volume de 5 mil piscinas olímpicas; em 2013, 407 mil pessoas foram internadas por diarreia e doenças da falta de saneamento e 53% dos casos eram crianças de 0 a 5 anos. Isso demonstra um brutal impacto no futuro do país, especialmente nas áreas de saúde, educação e produtividade. Nas cidades com maior proporção da população com acesso a rede de esgoto, as internações por doenças infecciosas são menores; a renda média das pessoas é maior, assim como o valor médio dos imóveis, isso sem citar maiores ganhos com o turismo. Para o ITB, a sociedade precisa fazer a sua parte e é necessário integrar o cidadão nessa discussão, mas “não basta acreditar que apenas recursos resolveram o problema do saneamento, sem antes resolver a deficiência da gestão em muitas companhias de saneamento”. Gustavo Pimentel, diretor de Research & Analysis da Sitawi, explicou que um dos objetivos dos investidores ou de instituições financeiras é desenvolver mecanismos para alavancar capital de forma a obter um impacto socioambiental positivo. Em alguns eventos internacionais e na linha do “não falta dinheiro”, é possível notar a emergência de mecanismos que tragam visibilidade a ativos com externalidades socioambientais positivas. No bojo das finanças climáticas, estão surgindo os “green bonds”ou “climate bonds”, que utilizam títulos de dívidas que já existem no mercado de capitais, mas de forma a instituir um “selo” para que sejam mais facilmente descoberto pelos investidores – e a emissão desses títulos já vem sendo utilizada por muitas companhias de água e saneamento. O desafio está em criar mecanismos mais ajustados para remunerar a performance e atrair investidores. Hamilton Amadeo, CEO da Aegea, uma das empresas patrocinadoras da mesa-redonda, trouxe uma visão mais tática da questão saneamento. O grupo atua no setor em quatro referências: tecnologia, parcerias – “uma das maneiras de enxergar a ‘solução’ para o problema”, bancabilidade – “não é uma solução, mas sim o começo de tudo – se os investimentos não forem implantados, não há negócio”, e o relacionamento com o usuário. Segundo Amadeo, as empresas privadas de saneamento não estão aqui para tomar o lugar de ninguém e sim para complementar os serviços. A Aegea atende atualmente 4 mil

16 de maio, 2016
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SANEAMENTO
A gestão do saneamento básico em regiões metropolitanas

Por Abelardo de Oliveira Filho* Com o processo de industrialização e urbanização no Brasil surgiram as regiões metropolitanas com o objetivo de integrar as políticas públicas comuns a mais de um município. Com a instituição de um ente metropolitano que planejasse a atuação conjunta e coordenasse a execução de obras e serviços de interesse comum em todo o território, a expectativa era que os problemas sociais urbanos fossem resolvidos com maior agilidade e mais eficiência Infelizmente, por vários motivos e, principalmente, pela ausência de políticas públicas específicas, os problemas das metrópoles brasileiras não foram resolvidos, ao contrário, foram se agravando ao longo do tempo. A ocupação desordenada das grandes cidades fez com que a população, por falta de opções, construísse e, ainda hoje edifica, as suas casas em locais inapropriados, especialmente nas encostas e nos fundos de vale, ocupando inclusive, as áreas de influência de cheias e até mesmo as várzeas dos rios que cortam as cidades. Essa situação causa muitos problemas, principalmente as enchentes e os deslizamentos de terras provocados em épocas de chuvas fortes, pela ausência de sistemas adequados de manejo dos resíduos sólidos e de sistemas de macro e micro drenagem, além da ausência de políticas públicas apropriadas do uso e ocupação do solo e do planejamento territorial urbano. Segundo o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA, no seu estudo: “40 anos de regiões metropolitanas no Brasil” (2013), os principais desafios metropolitanos são de ordem social, econômica, institucional e ambiental. Do ponto de vista social, inclui-se, especialmente, o combate à pobreza, com ações voltadas para habitação, saneamento, infraestrutura, equipamentos e serviços públicos comunitários, além da geração de emprego e renda. Na área econômica, o desafio está no aumento da competitividade e da produtividade das cidades e das regiões metropolitanas, melhorando a infraestrutura em geral e, particularmente, o transporte e a mobilidade urbana. No âmbito institucional, é necessário adequar às políticas e os instrumentos de planejamento e gestão urbana ao atendimento das necessidades da população, superando deficiências legais, institucionais, técnicas e burocráticas. O desafio ambiental reside na melhoria das condições de saneamento das cidades, no abastecimento de água, na coleta e no tratamento de esgoto, na coleta e disposição adequada dos resíduos sólidos e no manejo das aguas pluviais e drenagem urbana, bem como na redução da poluição da água e do ar e na preservação de áreas protegidas. Enfrentar estes desafios requer: estratégia integrada de desenvolvimento metropolitano e urbano, focada nas dimensões social e econômica e ancorada na integração das políticas públicas e nos investimentos públicos; foco em um número restrito e direcionado de ações integradas e cooperativas, que articulem diferentes agentes, contribuindo para a efetividade das políticas públicas, evitando-se a pulverização de recursos e a intervenção com enfoque exclusivamente setorial; programas e projetos integrados e articulados de geração de emprego e renda, redução das desigualdades e da violência, associadas a políticas sociais e de urbanização de áreas precárias e vulneráveis; apoio à estruturação de novas formas de gestão associada e compartilhada, prioritariamente para as áreas de saneamento básico, transporte público e mobilidade urbana, o repovoamento de áreas vazias e subutilizadas com habitação e atividades econômicas, o planejamento do uso e ocupação do solo urbano, a prevenção e redução de riscos de deslizamentos em encostas e o desenvolvimento econômico local. Como vimos, os desafios são imensos e a ausência das ações de saneamento básico tem um impacto decisivo na qualidade de vida das pessoas e na construção de cidades sustentáveis. Antes de entrarmos no tema específico do saneamento básico, é importante conceituá-lo, segundo o art. 3º, inciso I, da Lei Federal 11.445, de 05 de janeiro de 2007, saneamento básico é o conjunto de serviços, infraestruturas e instalações operacionais de: (i) abastecimento de água potável; (ii) esgotamento sanitário; (iii) limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos; e (iv) drenagem e manejo de águas pluviais urbanas. Desde a extinção do Plano Nacional de Saneamento – PLANASA, em 1986, que a gestão dos serviços de saneamento básico em regiões metropolitanas vem sendo debatida. Infelizmente, os constituintes de 1988, até por conta do centralismo autoritário do regime militar, quando da instituição das primeiras regiões metropolitanas no país, não deram o devido valor a esse instrumento de gestão, planejamento e execução de políticas públicas de forma integrada para as grandes aglomerações urbanas. Em função da complexidade das metrópoles esperava-se que a constituição tratasse o tema com a maior relevância e profundidade. Com apenas um dispositivo, a Constituição Federal, no seu § 3º do Art. 25, definiu que caberia ao Estado a instituição das regiões metropolitanas, microrregiões e aglomerações urbanas. A Carta Magna não explicitou, porém, as regras para a sua implantação, forma de gestão e governança. Com isso, criou-se um vazio institucional, contribuindo para os conflitos de competência e facilitando a proliferação de regiões metropolitanas em todo o país, criadas sem nenhum critério e sem atendimento ao seu próprio conceito – existência de uma metrópole. Não é de se espantar que existam duas regiões metropolitanas com menos de 30 mil habitantes no Estado de Roraima e que estados com dimensões territoriais pequenas, como a Paraíba e Santa Catarina, tenham dividido todo o seu território e instituído, respectivamente, 12 e 10 regiões metropolitanas e outros com dimensões territoriais muito maiores, como o Estado da Bahia, exista apenas duas. A ausência de regras claras contribuiu para que, ainda hoje existam disputas a respeito da competência sobre os serviços de saneamento básico nessas regiões, apesar das decisões recentes do Supremo Tribunal Federal – STF, definindo-se pela titularidade municipal quando o serviço é de interesse local e pela gestão compartilhada quando se trata de regiões metropolitanas, ainda permanecem dúvidas e divergências sobre a governança e a sua forma de gestão. Com certeza, a disputa pela competência desses serviços tem sido uma das matérias mais controversas do direito público brasileiro. Toda essa disputa se estabeleceu no início dos anos 1990, com a discussão e aprovação em 1994, do PLC 199/1993, que instituía a política nacional de saneamento básico e estabelecia a titularidade municipal. Vetado integralmente em 05.01.1995, no governo do ex-presidente FHC, o País, que já tinha oito anos sem uma política para o setor, após a extinção do PLANASA, ficou mais de vinte anos sem um marco regulatório. Por coincidência a Lei 11.445/2007 foi sancionada no dia 05.01.2007, portanto, doze anos após o veto ao PLC 199. O governo federal para tentar dotar o país de um marco regulatório, encaminhou à Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 4.147/2001, que instituía a política nacional de saneamento básico e definia claramente que a competência pelos serviços de saneamento básico em regiões metropolitanas era dos estados. Após muita discussão e resistência de diversos setores da sociedade e do próprio setor de saneamento, o PL 4.147 não foi aprovado, sendo arquivado em 2005, quando do envio do PL 5.196/2005 que originou a Lei 11.445/2007 que instituiu as diretrizes e a política federal para o saneamento básico. O conflito continuou após 2003, quando da criação da Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental, principalmente durante a discussão do PL 5296/2005 que propunha instituir as diretrizes e a política federal sobre o saneamento básico. Nesse contexto, a questão da gestão compartilhada nas regiões metropolitanas voltou ao palco das discussões. Ao longo desse período, várias tentativas de consenso foram feitas, por meio de discussões em grupos de trabalho, encontros, seminários, consulta pública e audiências com as entidades do setor e da sociedade civil e no próprio Congresso Nacional. Como não houve consenso, deixou-se para que o Supremo Tribunal Federal – STF dirimir o conflito. Em função disso, os congressistas, ao estabelecer a Lei 11.445, de 07 de janeiro de 2007, foram na mesma direção e optaram por não definir o tema no bojo da lei. Na esteira de todas essas discussões, ocorreram os dois principais conflitos que foram parar no STF. O primeiro embate se realizou no Rio de Janeiro, quando da edição de duas leis pela Assembleia legislativa, a Lei Complementar – LC 87, de 16 de dezembro de 1997, e a Lei Ordinária 2.869, de 18 de dezembro de 1997, que definiram a titularidade dos serviços em Regiões Metropolitanas como sendo do Estado. Questionando a constitucionalidade dessas leis foi ajuizada junto ao STF a ADI 1842-RJ. O segundo foi na Bahia, no início dos anos 2000, onde o conflito se aguçou com a tentativa do Governo do Estado em privatizar a Empresa Baiana de Águas e Saneamento - Embasa, quando houve uma reação muito forte da sociedade civil, capitaneada pelo sindicato dos trabalhadores em água e esgoto e pela igreja católica. Para facilitar o processo, a Assembleia Legislativa da Bahia, por meio da Emenda Constitucional 07/99, proposta pelo executivo estadual, modificou os artigos 59, 228 e 229 da Constituição do Estado da Bahia que tratam do saneamento básico, transferindo a sua titularidade para o estado. Da mesma forma, questionando a constitucionalidade das modificações, foi ajuizada junto ao STF a Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADI 2077-BA. Como podemos observar a questão não envolvia apenas a disputa entre Estados e Municípios sobre a competência dos serviços em relação às regiões metropolitanas, a questão de fundo era exatamente o projeto de privatização do setor de saneamento básico, particularmente com relação aos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário. Após 13 anos de intenso deba

29 de outubro, 2015
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OBRAS
Saneamento deve ser prioridade

Por Luiz Roberto Gravina Pladevall * Relatório do Tribunal de Contas da União (TCU), divulgado recentemente, aponta algumas das mazelas que vêm afetando a implantação do saneamento básico no país. O documento referente a auditoria realizada entre janeiro e junho de 2014 avaliou a situação e a gestão das obras realizadas no programa Serviços Urbanos de Água e Esgoto do Ministério das Cidades. No total, foram investidos R$ 10,4 bilhões em 491 contratos de repasses firmados pelo ministério entre 2007 e 2011. Este documento relata a ineficiência no processo de implantação e efetiva aplicação dos recursos públicos onde, do total previsto, apenas 58 contratos foram concluídos (11,81%), com o investimento somente de R$ 587 milhões (5,64 %). Apesar das recomendações estarem direcionadas para um conjunto específico de contratos analisados, as conclusões do TCU servem de parâmetro para analisar a forma como governo vem contratando obras e reforçam a necessidade de melhorar a gestão desse programa com mudanças profundas no seu planejamento. O documento aponta, por exemplo, que para concluir projetos de qualidade é preciso também fazer uma contratação com todos os requisitos técnicos necessários. E por isso, é preciso investir recursos nesse quesito. O texto do TCU especifica que “... serão mantidas as recomendações de intensificar a destinação de recursos do OGU [Orçamento Geral da União] para a elaboração de projetos e para que o Ministério das Cidades e a Caixa prevejam, dentro da estrutura técnica hoje existente, mecanismos de apoio aos estados e municípios nas atividades relacionadas, dentro outros, à contratação e fiscalização dos contratos destinados a elaboração de projetos de engenharia”. Outra recomendação essencial do Tribunal está na esfera da qualidade dos projetos e documentos antes do início das obras. Diz o texto: “Ressalte-se, pois, uma vez mais, a importância que a obra ao iniciar conte com elementos técnicos adequados que permitam o desenvolvimento ágil do cronograma, diminuindo o tempo entre o desembolso dos recursos e os benefícios à população”. O genoma de um empreendimento é o seu projeto e, se ele não é elaborado de forma correta, vai apresentar problemas futuros. O projeto de engenharia é responsável pela qualidade da obra implantada e também pela definição dos custos de operação e manutenção do empreendimento. Ao longo da vida útil de um empreendimento, estes custos de operação e manutenção podem simplesmente inviabilizar a utilização do investimento realizado. A responsabilidade do Ministério das Cidades é enorme, pois é o órgão responsável pela validação dos processos de contratação das empresas projetistas. O governo precisa contratar projetos de qualidade, caso contrário, vamos continuar convivendo com atrasos e paralisações de obras. Isso reflete diretamente na execução do Plansab (Plano Nacional de Saneamento Básico). Elaborado em 2007, o plano prevê uma média de investimentos de R$ 15 bilhões por ano para alcançar a universalização dos serviços básicos até 2033, mas os recursos aplicados no setor no período 2010-2014 somam apenas R$ 10 bilhões/ano. Nesse ritmo, atingiremos as metas do Plansab apenas em 2050. Os impactos do atraso afetam diretamente a população brasileira. O relatório da OMS (Organização Mundial da Saúde) de 2014 aponta que para cada US$ 1 investido em saneamento, alcançamos uma economia de US$ 4,30 no sistema de saúde. Um planejamento adequado pode melhorar a qualidade de vida do brasileiro. Por isso, não podemos deixar um legado de incompetência como herança para as futuras gerações. * Luiz Roberto Gravina Pladevall, presidente da Apecs (Associação Paulista de Empresas de Consultoria e Serviços em Saneamento e Meio Ambiente)

16 de julho, 2015