Bancos podem gerir fundo de multas ambientais
A Medida Provisória nº 900/19 e publicada no Diário Oficial da União autoriza o Ministério do Meio Ambiente (MMA) a contratar, sem licitação e por até dez anos, instituição financeira oficial que vai administrar fundo com objetivo de financiar serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente. Inicialmente, este fundo será formado por dinheiro resultante da conversão de multas em razão de infrações administrativas previstas na Lei dos Crimes Ambientais , mas, segundo a MP, poderá receber recursos de terceiros. O texto autoriza ainda desconto de até 60% no valor da multa destinada ao fundo. A MP 900/19 entra em vigor imediatamente, mas depende de confirmação do Congresso Nacional. A MP será examinada por uma comissão mista de deputados e senadores, etapa onde serão apresentadas emendas e realizadas audiências públicas. O texto aprovado pela comissão mista será votado posteriormente pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.







