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Bancos podem gerir fundo de multas ambientais

A Medida Provisória nº 900/19 e publicada no Diário Oficial da União autoriza o Ministério do Meio Ambiente (MMA) a contratar, sem licitação e por até dez anos, instituição financeira oficial que vai administrar fundo com objetivo de financiar serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente.
 
Inicialmente, este fundo será formado por dinheiro resultante da conversão de multas em razão de infrações administrativas previstas na Lei dos Crimes Ambientais, mas, segundo a MP, poderá receber recursos de terceiros. O texto autoriza ainda desconto de até 60% no valor da multa destinada ao fundo.
 
A MP 900/19 entra em vigor imediatamente, mas depende de confirmação do Congresso Nacional. A MP será examinada por uma comissão mista de deputados e senadores, etapa onde serão apresentadas emendas e realizadas audiências públicas. O texto aprovado pela comissão mista será votado posteriormente pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
 

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