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AMAZÔNIA

Mais sanções penais para crimes ambientais

O Projeto de Lei nº 4.907/19 aumenta as sanções penais para crimes ambientais e de grilagem na Amazônia, além de punir criminalmente agentes políticos ou públicos que não tomarem as providências cabíveis em tais casos. As penas para crimes ambientais e de grilagem ocorridos na região serão aplicadas em dobro, enquanto que o servidor público que não tomar providências nestes casos estará sujeito à detenção de um a quatro anos e multa. O texto altera a Lei de Crimes Ambientais e a Lei 4.947/66, que trata do direito agrário. “Além do agravamento dessas ocorrências, causam espanto e indignação declarações de autoridades que, além de ignorar tais evidências, praticamente estimulam e incitam essas atividades criminosas”, disse o autor do PL, deputado, Raul Henry (MDB-PE). Para o deputado, é necessária a adoção de medidas urgentes para punir organizações criminosas, bem como para responsabilizar penalmente as autoridades que se neguem a cumprir suas obrigações na defesa da floresta amazônica. O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

O Projeto de Lei nº 4.907/19 aumenta as sanções penais para crimes ambientais e de grilagem na Amazônia, além de punir criminalmente agentes políticos ou públicos que não tomarem as providências cabíveis em tais casos. 
 
As penas para crimes ambientais e de grilagem ocorridos na região serão aplicadas em dobro, enquanto que o servidor público que não tomar providências nestes casos estará sujeito à detenção de um a quatro anos e multa. O texto altera a Lei de Crimes Ambientais e a Lei 4.947/66, que trata do direito agrário. “Além do agravamento dessas ocorrências, causam espanto e indignação declarações de autoridades que, além de ignorar tais evidências, praticamente estimulam e incitam essas atividades criminosas”, disse o autor do PL, deputado, Raul Henry (MDB-PE). 
 
Para o deputado, é necessária a adoção de medidas urgentes para punir organizações criminosas, bem como para responsabilizar penalmente as autoridades que se neguem a cumprir suas obrigações na defesa da floresta amazônica. O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. 

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Embora muitas propostas ainda estejam aguardando análise do Senado Federal, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, em 2022, diversos projetos de lei sobre o tema meio ambiente, conforme informa a Agência Câmara de Notícias, em levantamento feito pelo repórter Eduardo Piovesan. Um deles, já em caráter conclusivo, é o PL 10521/18, do deputado Paulo Teixeira (PT-SP), que cria a Política Nacional da Qualidade do Ar. Após um inventário das emissões atmosféricas elaborado ao longo de quatro anos, caberá ao Ministério do Meio Ambiente a elaboração de um “plano com metas e prazos para a execução de programas, projetos e ações para melhorar a qualidade do ar”, dentro de um horizonte de 20 anos e com atualização quadrianual. O plano deverá conter ainda um diagnóstico com a identificação das principais fontes de emissões atmosféricas e seus impactos para o meio ambiente e a saúde. Outro texto, da Comissão de Meio Ambiente e de autoria do deputado Zé Vitor (PL-MG), diz que “o poder público deverá instituir medidas indutoras e linhas de financiamento para atender, prioritariamente, iniciativas de prevenção e redução de emissões de poluentes atmosféricos; capacitação, pesquisa e desenvolvimento tecnológico de produtos ou processos com menores impactos à saúde e à qualidade ambiental; e desenvolvimento de sistemas de gestão ambiental e empresarial voltados à redução de emissões e monitoramento de poluentes atmosféricos, entre outros”. Já o PL 3280/15, de autoria dos deputados Nilto Tatto (PT-SP) e Leonardo Monteiro (PT-MG), pretende tornar obrigatórias metas voluntárias do Brasil contra o aquecimento global da chamada iNDC (Contribuição Nacionalmente Determinada), onde o país se compromete a reduzir as emissões dos gases do efeito estufa em 37,5% até 2025 e 43% até 2030, além de acabar com o desmatamento ilegal na Amazônia até 2030. Encerrando a lista está o texto do relator, deputado Bilac Pinto (União-MG), que pede o fim do desmatamento de vegetação nativa de biomas naturais, como Cerrado ou Mata Atlântica.

28 de dezembro, 2022
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AMAZÔNIA
Para deputado, decreto legitima grilagem

De autoria do deputado Alessandro Molon (PSB-RJ), o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) n° 366/20 anula os efeitos do decreto do presidente Jair Bolsonaro que criou, no dia 10 de agosto, o Comitê Gestor do Projeto de Cooperação Brasil-Alemanha para Regularização Ambiental de Imóveis Rurais na Amazônia e em Áreas de Transição para o Cerrado. O texto está sendo analisado pela Câmara dos Deputados. O relator diz que ao promover a regularização fundiária de propriedades localizadas em uma área de 6,374 milhões de hectares na Amazônia, área equivalente aos estados do rio de janeiro e Sergipe, juntos, o decreto legitima terras públicas invadidas e griladas na floresta amazônica. “Ao invés de punir quem destrói a Amazônia ou ao menos tentar frear o aumento do desmatamento, o governo vai na contramão e publica um decreto não apenas lesivo ao meio ambiente mas manifestamente ilegal, legitimando aqueles que, há anos, se apossam de terras públicas e as desmatam ilegalmente, tornando lícitos os produtos de seus crimes”, diz Molon. O deputado comentou dados do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe) que mostram aumento de 34% no desmatamento da Amazônia nos cinco primeiros meses de 2020. “Tudo isso em um momento em que investidores estrangeiros, com mais de R$ 10 trilhões disponíveis, ameaçam desinvestir no Brasil caso não haja avanço na preservação da Amazônia. Percebe-se que o decreto é lesivo não apenas ao meio ambiente, mas também à economia”, acrescenta o deputado.

14 de setembro, 2020
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EXTRAÇÃO ILEGAL
Projeto agrava pena para crimes

A Comissão de Meio Ambiente (CMA) aprovou Projeto de Lei (PLS 63/2017) que agrava pena para pesquisa, lavra ou extração de recursos minerais sem autorização, permissão concessão ou licença, ou em desacordo com a liberação obtida do poder público. O autor do PLS, senador Davi Alcolumbre (DEM-AP), propõe que a pena aos infratores – atualmente de seis meses a um ano de detenção – passe para cinco anos de reclusão, mantida a aplicação de multa. Além de aumentar o período de reclusão, o texto aumenta o rigor da medida restritiva de liberdade, já que a reclusão admite o regime inicial fechado, ao contrário da detenção. Para Alcolumbre, o aumento no rigor se deve ao crescimento da extração ilegal de areia de vales, rios e matas ciliares, atividade que provoca erosão e descompactação do solo, originando, em muitos casos, à desertificação. O relator, senador Sérgio Petecão (PSD-AC), recomendou a aprovação da proposta. O projeto trata do crime previsto no artigo 55 da Lei dos Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998). Como o PLS foi aprovado em decisão terminativa na comissão, seguirá diretamente para análise na Câmara dos Deputados, a menos que haja recurso para que a votação final no Senado seja em Plenário. Os recursos minerais são considerados bens da União e sua extração depende da aprovação de órgãos reguladores. A atividade ilegal corriqueira abrange a extração de areia, sendo usuais atividades clandestinas de exploração de recursos nobres, como ouro e diamantes. Petecão esclarece que a mesma conduta é tipificada na Lei 8.176/1991, que define os crimes contra a ordem econômica, ao tratar do “crime de usurpação”, que consiste em exploração de matéria-prima pertencente à União sem autorização legal ou em desacordo com o título autorizativo. Nesse caso, a pena é de detenção de um a cinco anos e multa. Segundo ele, o entendimento jurídico comum é de que a conduta deve ser punida em “concurso formal de crimes”, modalidade em que o infrator, com uma só ação, pratica mais de um crime. Um contra o meio ambiente e outro contra a ordem econômica. Com o PLS 63/2017 Petecão afirma que será aplicada a pena mais grave, a que consta do texto, que impõe reclusão, não mais detenção. Mesmo que seja aplicada a pena por tempo máximo, o juiz poderá impor regime inicial fechado, a depender de sua avaliação da gravidade do crime. Outra mudança com o PLS 63/2017 é que a pena aplicada deixa de ser limitada pela chamada “regra do concurso material benéfico”. Considerando as duas leis vigentes, na alternativa mais rigorosa, hoje a Justiça limitaria a pena aplicada a seis anos, a soma das penas de um ano por crime ambiental e mais cinco anos pelo delito contra a ordem econômica. Com o projeto, esse corte deixaria de existir, passando a valer a regra do “concurso formal”, em que seria possível aplicar a pena mais grave, de cinco anos, com aumento de um sexto a metade do tempo. Ou seja, caso o juiz opte por aplicar a pena no máximo (cinco anos) e, ainda, o aumento máximo possível (cinco anos mais metade), o condenado poderá ser apenado com penal final de sete anos e meio de reclusão.

15 de junho, 2018