AMAZÔNIA

Mais sanções penais para crimes ambientais

O Projeto de Lei nº 4.907/19 aumenta as sanções penais para crimes ambientais e de grilagem na Amazônia, além de punir criminalmente agentes políticos ou públicos que não tomarem as providências cabíveis em tais casos. 
 
As penas para crimes ambientais e de grilagem ocorridos na região serão aplicadas em dobro, enquanto que o servidor público que não tomar providências nestes casos estará sujeito à detenção de um a quatro anos e multa. O texto altera a Lei de Crimes Ambientais e a Lei 4.947/66, que trata do direito agrário. “Além do agravamento dessas ocorrências, causam espanto e indignação declarações de autoridades que, além de ignorar tais evidências, praticamente estimulam e incitam essas atividades criminosas”, disse o autor do PL, deputado, Raul Henry (MDB-PE). 
 
Para o deputado, é necessária a adoção de medidas urgentes para punir organizações criminosas, bem como para responsabilizar penalmente as autoridades que se neguem a cumprir suas obrigações na defesa da floresta amazônica. O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. 

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