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TERRAS INDÍGENAS

Comissão amplia punições para mineração ilegal

Comissão amplia punições para mineração ilegal

Atualmente, a norma determina prisão de seis meses a um ano para a mineração ilegal ou para a eventual falta de reparação dos danos causados

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece novos tipos penais para a mineração ilegal, com penas agravadas se a atividade ocorrer em terras ocupadas por povos e comunidades tradicionais e para quem a financia ou custeia. O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Célia Xakriabá (Psol-MG), para o Projeto de Lei nº 2933/22, da ex-deputada Joenia Wapichana (RR) e outros 18 parlamentares. A relatora aproveitou o conteúdo de duas propostas que tramitam em conjunto com esse projeto e também fez alguns ajustes. O substitutivo aprovado altera trecho da Lei dos Crimes Ambientais.

Atualmente, essa norma determina prisão de seis meses a um ano para a mineração ilegal ou para a eventual falta de reparação dos danos causados. Com as mudanças realizadas pela relatora, serão punidos aqueles que coloquem em risco a vida ou a saúde de pessoas; causem significativo impacto ambiental; que realizem a atividade com emprego de máquinas e equipamentos pesados de mineração; ou atividade mediante ameaça com emprego de arma. Além disso, conforme o texto aprovado, a pena será dobrada caso a atividade ocorra em terras ocupadas por povos e comunidades tradicionais e até o triplo para quem a financia ou custeia nessas terras.

Na justificativa que sustentou a versão original da proposta, a ex-deputada Joenia Wapichana e os demais autores argumentaram que, apesar de proibida pela Constituição, a mineração em terras indígenas ainda é uma prática permanente. “O exemplo mais gritante dessa situação talvez seja aquela vivida pelos povos indígenas na Terra Yanomami, com o aumento exacerbado das mortes por desnutrição ao longo dos últimos anos”, reforçou a relatora Célia Xakriabá. O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, também terá de ser aprovado pelo Senado.

Agência Câmara de Notícias


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EXTRAÇÃO ILEGAL
Projeto agrava pena para crimes

A Comissão de Meio Ambiente (CMA) aprovou Projeto de Lei (PLS 63/2017) que agrava pena para pesquisa, lavra ou extração de recursos minerais sem autorização, permissão concessão ou licença, ou em desacordo com a liberação obtida do poder público. O autor do PLS, senador Davi Alcolumbre (DEM-AP), propõe que a pena aos infratores – atualmente de seis meses a um ano de detenção – passe para cinco anos de reclusão, mantida a aplicação de multa. Além de aumentar o período de reclusão, o texto aumenta o rigor da medida restritiva de liberdade, já que a reclusão admite o regime inicial fechado, ao contrário da detenção. Para Alcolumbre, o aumento no rigor se deve ao crescimento da extração ilegal de areia de vales, rios e matas ciliares, atividade que provoca erosão e descompactação do solo, originando, em muitos casos, à desertificação. O relator, senador Sérgio Petecão (PSD-AC), recomendou a aprovação da proposta. O projeto trata do crime previsto no artigo 55 da Lei dos Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998). Como o PLS foi aprovado em decisão terminativa na comissão, seguirá diretamente para análise na Câmara dos Deputados, a menos que haja recurso para que a votação final no Senado seja em Plenário. Os recursos minerais são considerados bens da União e sua extração depende da aprovação de órgãos reguladores. A atividade ilegal corriqueira abrange a extração de areia, sendo usuais atividades clandestinas de exploração de recursos nobres, como ouro e diamantes. Petecão esclarece que a mesma conduta é tipificada na Lei 8.176/1991, que define os crimes contra a ordem econômica, ao tratar do “crime de usurpação”, que consiste em exploração de matéria-prima pertencente à União sem autorização legal ou em desacordo com o título autorizativo. Nesse caso, a pena é de detenção de um a cinco anos e multa. Segundo ele, o entendimento jurídico comum é de que a conduta deve ser punida em “concurso formal de crimes”, modalidade em que o infrator, com uma só ação, pratica mais de um crime. Um contra o meio ambiente e outro contra a ordem econômica. Com o PLS 63/2017 Petecão afirma que será aplicada a pena mais grave, a que consta do texto, que impõe reclusão, não mais detenção. Mesmo que seja aplicada a pena por tempo máximo, o juiz poderá impor regime inicial fechado, a depender de sua avaliação da gravidade do crime. Outra mudança com o PLS 63/2017 é que a pena aplicada deixa de ser limitada pela chamada “regra do concurso material benéfico”. Considerando as duas leis vigentes, na alternativa mais rigorosa, hoje a Justiça limitaria a pena aplicada a seis anos, a soma das penas de um ano por crime ambiental e mais cinco anos pelo delito contra a ordem econômica. Com o projeto, esse corte deixaria de existir, passando a valer a regra do “concurso formal”, em que seria possível aplicar a pena mais grave, de cinco anos, com aumento de um sexto a metade do tempo. Ou seja, caso o juiz opte por aplicar a pena no máximo (cinco anos) e, ainda, o aumento máximo possível (cinco anos mais metade), o condenado poderá ser apenado com penal final de sete anos e meio de reclusão.

15 de junho, 2018