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RESERVAS LEGAIS

Comissão aprova novas regras para recomposição em biomas

Comissão aprova novas regras para recomposição em biomas

A proposta prevê que a vegetação suprimida dentro da reserva legal poderá ser recomposta por meio do plantio de espécies nativas. A medida valerá para imóveis de até 1,5 mil hectares.

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que altera o Código Florestal para estabelecer novas regras sobre a recomposição de áreas desmatadas dentro da reserva legal, com alcance para todos os biomas nacionais. A proposta prevê que a vegetação suprimida dentro da reserva legal poderá ser recomposta por meio do plantio de espécies nativas. A medida valerá para imóveis de até 1,5 mil hectares.

Reserva legal é a área com vegetação nativa que todo imóvel rural deve manter para preservar a biodiversidade local. Atualmente, o Código Florestal limita a retirada da reserva legal, exigindo autorização prévia. O texto aprovado foi o substitutivo apresentado pelo relator, deputado Pezenti (MDB-SC), para o Projeto de Lei nº 2432/24, do deputado Lucio Mosquini (MDB-RO). A proposta original limitava a medida à Amazônia Legal. Pezenti argumentou que as questões de recomposição e regularização ambiental não se restringem a um único bioma, mas são comuns a todo o território nacional.

Para iniciar o processo de recomposição, os donos dos imóveis rurais precisam notificar o órgão ambiental e fornecer a planta de localização da área que será recomposta; os tipos das espécies da flora a serem utilizadas e o plano simplificado de manejo da área, com preferência para o estabelecimento de corredores ecológicos. Após o protocolo da proposta de recomposição junto ao órgão ambiental, o proprietário não poderá ser alvo de sanção administrativa, exceto se descumprir o cronograma estabelecido no plano simplificado.

Pezenti também propõe incluir um novo artigo no Código Florestal para conferir maior segurança jurídica ao produtor. O artigo expressa o caráter especial da norma de regularização ambiental, garantindo que suas disposições se apliquem a todo o território nacional e possam abranger fatos anteriores ao código. “Com as alterações, buscamos garantir maior abrangência e efetividade ao projeto, assegurando que a política de recomposição ambiental seja uniforme em todo o território nacional e ofereça segurança jurídica aos produtores rurais”, explicou o relator. O projeto ainda será analisado em caráter conclusivo pelas comissões da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, também precisa ser aprovado pelo Senado.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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10 de setembro, 2019