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MERCADO DE CARBONO

CMA aprova PL que regulamenta atividade no Brasil

CMA aprova PL que regulamenta atividade no Brasil

A matéria segue para a Câmara dos Deputados, a menos que haja pedido para votação no Plenário.

A Comissão de Meio Ambiente (CMA) aprovou, por unanimidade, o Projeto de Lei nº 412/2022, que regulamenta o mercado de carbono no Brasil. A relatora do PL e presidente da CMA, senadora Leila Barros (PDT-DF), apresentou um novo substitutivo que exclui o agronegócio de obrigações previstas no Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE). A matéria segue para a Câmara dos Deputados, a menos que haja pedido para votação no Plenário.

O SBCE prevê cotas de emissão anual de gases de efeito estufa distribuídas aos operadores. O PL prevê que quem reduzir as próprias emissões pode adquirir créditos e vendê-los a quem não cumprir as cotas. O objetivo é incentivar a redução das emissões, atendendo a determinações da Política Nacional sobre Mudança do Clima (Lei 12.187/2009) e acordos internacionais firmados pelo Brasil. Estão sujeitas à SBCE empresas e pessoas físicas que emitir mais de 10 mil toneladas de gás carbônico equivalente (tCO2e) por ano. Esses operadores devem monitorar e informar suas emissões e remoções anuais de gases de efeito estufa. Àqueles que emitirem mais de 25 mil tCO2e também deve comprovar o cumprimento de obrigações relacionadas à emissão de gases.

A votação do PL aconteceu graças a um acordo firmado com a Frente Parlamentar da Agropecuária, que sugeriu emendas ao texto. A última versão traz um novo parágrafo que desconsidera a produção primária agropecuária como atividades, fontes ou instalações reguladas e submetidas ao SBCE. Outro dispositivo aprovado retira do sistema as emissões indiretas decorrentes da produção de insumos ou de matérias-primas agropecuárias. “O mérito das emendas reflete o que se observa nos principais mercados regulados de carbono em que a agropecuária não é incluída na regulação, sobretudo pela importância do setor para a segurança alimentar e pelas muitas incertezas ainda existentes na metodologia de estimativa de emissões. Entendemos que mais importante do que regular atividades agropecuárias é incentivar a difusão de técnicas de agricultura de baixo carbono que, ao mesmo tempo, aumentem a renda do produtor rural, tornem os sistemas rurais mais resilientes aos efeitos adversos da mudança do clima e proporcionem redução e sequestro de emissões”, disse Leila Barros.

Segundo a senadora Tereza Cristina (PP-MS), o agronegócio inicialmente é excluído, mas a bancada ruralista já trabalha para que o setor tenha suas métricas e possa estar nesse mercado em breve, mas com segurança e com as nossas métricas.
O descumprimento das regras do SBCE pode acarretar multa de até R$ 5 milhões ou 5% do faturamento bruto da empresa. Um ato do órgão gestor do SBCE vai definir as infrações puníveis. Outras sanções previstas são o embargo da atividade; perda de benefícios fiscais e linhas de financiamento; proibição de contratação com a administração pública por três anos; e cancelamento de registro.

O projeto prevê que pessoas físicas e jurídicas não obrigadas a participar do SBCE podem ofertar voluntariamente créditos de carbono. A regra vale para créditos gerados a partir de projetos ou programas de redução ou remoção de gases de efeito estufa, como a recomposição de áreas de preservação permanente ou de reserva legal. Caso cumpram as regras do sistema, esses créditos podem ser convertidos em Certificados de Redução ou Remoção Verificada de Emissões (CRVEs) e vendidos. Povos indígenas e comunidades tradicionais, como quilombolas, também podem gerar CRVEs a partir de projetos realizados nos territórios que ocupam.
Fonte: Agência Senado

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16 de junho, 2024