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A decisão reconhece o entendimento jurídico de que propriedades rurais e atividades produtivas nessas condições podem seguir os critérios previstos na legislação federal.

A perda da vegetação leva ao aumento da temperatura da superfície, à diminuição da evapotranspiração, além da redução da precipitação na estação seca e do número de dias de chuva.

O objetivo é assumir um compromisso por uma agenda comum e definir diretrizes para impulsionar, em larga escala, os principais instrumentos da lei.

A proposta prevê que a vegetação suprimida dentro da reserva legal poderá ser recomposta por meio do plantio de espécies nativas. A medida valerá para imóveis de até 1,5 mil hectares.

A supressão ocorrida principalmente em formações florestais, que perderam 49,1 milhões de hectares nos últimos 40 anos.

O acordo visa impulsionar a restauração produtiva – a recuperação sustentável de áreas degradadas para gerar produção, emprego e renda, conforme as diretrizes do Código Florestal.

A ação do PV alega que a nova legislação estadual gaúcha flexibiliza a linha geral de proteção ambiental do Código Florestal e invade a competência da União para editar as normas legais de proteção ambiental.

o PV alega que os estados não podem criar leis que tenham conteúdo ambiental diferente do artigo 225 da Constituição Federal.
