CARBONO

Câmara aprova Sistema Brasileiro de Comércio e Emissões

Câmara aprova Sistema Brasileiro de Comércio e Emissões

O texto cria um sistema onde é atribuído um valor econômico às emissões de carbono

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de Lei n° 2148/15, do relator e deputado Aliel Machado (PV-PR), que prevê a criação do Sistema Brasileiro de Comércio e Emissões (SBCE) e institui o mercado de carbono no Brasil. O texto cria um sistema onde é atribuído um valor econômico às emissões de carbono, transformando-as em um ativo negociável, além de estabelecer um incentivo financeiro para reduzir as emissões, estimulando a eficiência energética, o uso de energias renováveis e outras práticas sustentáveis, promovendo a responsabilidade ambiental em níveis individuais, corporativos e governamentais. “Com esta lei, o Brasil terá condições de assumir o protagonismo global nas discussões sobre as mudanças climáticas. Como vivemos em um país de matriz energética limpa, o potencial de estoque e captura de carbono de nossas florestas fará do Brasil uma potência mundial no mercado global de carbono. O que aprovamos hoje é um mecanismo que irá remunerar, lá na ponta, todo proprietário de terra ou usufrutuário, agricultor, indígena ou quilombola que, no lugar de derrubarem suas florestas, optarem por mantê-las de pé”, defendeu o relator.

Entre as principais mudanças com relação ao texto que veio do Senado estão Governança, com uma maior participação da sociedade civil e setores regulados, além de otimizar a estrutura do órgão que vai gerir o mercado de carbono no Brasil, aumentando a adesão dos setores regulados, fundamental para o sucesso do sistema ; a Tributação, eu deixa mais clara a estrutura tributária do novo mercado, partindo da premissa que atividades sustentáveis devem ser incentivadas ; a Criação de um fundo para estimular a descarbonização do Brasil e a busca por uma economia mais sustentável, com fomento de pesquisa e desenvolvimento para soluções tecnológicas ; a Definição das titularidades dos créditos de carbono a serem comercializados com a preservação e restauração de florestas, para garantir segurança jurídica e integridade a programas e projetos sustentáveis, além de reforçar a autonomia das comunidades indígenas e povos tradicionais e garantiu um percentual mínimo para eventuais projetos que estas comunidades e povos decidam fazer em seus territórios.


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