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ARTIGO

Lei estabelece pagamento por serviços ambientais

Por Cristiana Nepomuceno de Sousa Soares * Aprovada em janeiro deste ano, a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais (PNPSA) institui uma bonificação para produtores rurais, quilombolas, indígenas e comunidades tradicionais que contribuírem com a conservação das áreas de preservação. O programa prevê que os serviços promovam uma melhoria na recuperação e manutenção da cobertura vegetal, além do combate à fragmentação de habitats. De acordo com a Lei, o pagamento pelos serviços ambientais depende da aprovação e comprovação do que foi realizado na área em preservação. A bonificação dos serviços pode ocorrer de diversas modalidades – melhorias em comunidades, auxílio monetário, compensação vinculada à certificação de redução de emissões por desmatamento e degradação, e emissão de títulos verdes. Outras variações podem ser instituídas pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), entidade responsável pela fiscalização das políticas ambientais. Entendemos a importância da criação de novas políticas para o combate à degradação do meio ambiente, mas a responsabilidade ambiental é um dever de todo cidadão. Não deveríamos receber incentivos financeiros por algo que faz parte do nosso dever civil. Equilíbrio Segundo o Ministério da Agricultura, o agronegócio é responsável por mais de 20% do PIB do País. Entretanto, a vasta degradação ambiental, o desmatamento, o uso intensivo de agrotóxicos e a crise de recursos naturais podem afetar a produtividade do setor. O significativo desempenho está diretamente relacionado ao equilíbrio do ecossistema. No Brasil, o futuro do agronegócio está ligado à conservação da biodiversidade. Sob a ótica ambiental, a aprovação de projetos como a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais traz para o cenário questões que o País tenta dialogar há anos. Esperamos que o mercado agro entenda que conjugar a preservação ambiental com a econômica sempre é a melhor opção. Trabalhar com recursos sustentáveis é cuidar do nosso futuro. O texto sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro veta a existência de um comitê que poderia avaliar os investimentos realizados pelo programa. Além disso, veta o Cadastro Nacional de Pagamentos que garante uma transparência e clareza sobre os registros dos serviços realizados. O projeto traz uma maior segurança sob o ponto de vista jurídico, mas ainda apresenta fragilidades. No atual cenário ambiental do Brasil, questões que visem preservar e manter o ecossistema equilibrado devem estar no centro do debate. * Cristiana Nepomuceno de Sousa Soares é Graduada em Direito e Biologia pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais, em Belo Horizonte. Pós-Graduada em Gestão Pública pela Universidade Federal de Ouro Preto- MG. Especialista em Direito Ambiental pela Universidade de Alicante/Espanha. Mestre em Direito Ambiental pela Escola Superior Dom Helder Câmara.

Por Cristiana Nepomuceno de Sousa Soares *

Aprovada em janeiro deste ano, a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais (PNPSA) institui uma bonificação para produtores rurais, quilombolas, indígenas e comunidades tradicionais que contribuírem com a conservação das áreas de preservação. O programa prevê que os serviços promovam uma melhoria na recuperação e manutenção da cobertura vegetal, além do combate à fragmentação de habitats. 

De acordo com a Lei, o pagamento pelos serviços ambientais depende da aprovação e comprovação do que foi realizado na área em preservação.  A bonificação dos serviços pode ocorrer de diversas modalidades – melhorias em comunidades, auxílio monetário, compensação vinculada à certificação de redução de emissões por desmatamento e degradação, e emissão de títulos verdes. Outras variações podem ser instituídas pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), entidade responsável pela fiscalização das políticas ambientais. 

Entendemos a importância da criação de novas políticas para o combate à degradação do meio ambiente, mas a responsabilidade ambiental é um dever de todo cidadão. Não deveríamos receber incentivos financeiros por algo que faz parte do nosso dever civil. 

Equilíbrio 

Segundo o Ministério da Agricultura, o agronegócio é responsável por mais de 20% do PIB do País. Entretanto, a vasta degradação ambiental, o desmatamento, o uso intensivo de agrotóxicos e a crise de recursos naturais podem afetar a produtividade do setor. O significativo desempenho está diretamente relacionado ao equilíbrio do ecossistema. 

No Brasil, o futuro do agronegócio está ligado à conservação da biodiversidade. Sob a ótica ambiental, a aprovação de projetos como a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais traz para o cenário questões que o País tenta dialogar há anos. Esperamos que o mercado agro entenda que conjugar a preservação ambiental com a econômica sempre é a melhor opção. Trabalhar com recursos sustentáveis é cuidar do nosso futuro. 

O texto sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro veta a existência de um comitê que poderia avaliar os investimentos realizados pelo programa. Além disso, veta o Cadastro Nacional de Pagamentos que garante uma transparência e clareza sobre os registros dos serviços realizados. O projeto traz uma maior segurança sob o ponto de vista jurídico, mas ainda apresenta fragilidades. No atual cenário ambiental do Brasil, questões que visem preservar e manter o ecossistema equilibrado devem estar no centro do debate. 


Cristiana Nepomuceno de Sousa Soares é Graduada em Direito e Biologia pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais, em Belo Horizonte. Pós-Graduada em Gestão Pública pela Universidade Federal de Ouro Preto- MG. Especialista em Direito Ambiental pela Universidade de Alicante/Espanha. Mestre em Direito Ambiental pela Escola Superior Dom Helder Câmara.

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Afinal, a pandemia ajudou ou atrapalhou no Brasil?

Por Cristiana Nepomuceno de Sousa Soares * No início da pandemia do coronavírus, o Brasil e o restante do mundo começaram a avaliar como o novo contexto de vida influenciaria nas questões ambientais e na forma como homem e natureza passariam a conviver. Vimos as cidades se tornando mais vazias, graças ao isolamento social, menor circulação de carros, paralisações de linhas de produção e uma série de outras alterações que nos fizeram questionar se seria possível viver em maior harmonia com o meio ambiente, dali em diante. No entanto, a passagem pela pandemia se deu de formas distintas nas mais variadas sociedades ao redor do mundo e, por conta das características socioeconômicas de cada uma, era impossível esperar resultados parecidos em todos os casos. Apesar de se criar maior conscientização global a respeito da importância do cuidado com a natureza (até mesmo para se evitar novas crises sanitárias), países como o Brasil, mais afetados pelos danos da pandemia, ainda não realizaram a devida preservação ambiental, enquanto lidavam com os danos do momento atual. Mesmo assim, não se pode deixar de lembrar que não existe boa qualidade de vida e saúde da população sem preservação do habitat comum às espécies. Abdicar do cuidado com a natureza significa permanecer vulnerável ao desenvolvimento e propagação de novas doenças, decorrentes do desequilíbrio ambiental. Embora o Tribunal Penal Internacional e demais órgãos mundiais estejam de olho na relação entre esses dois fatores, - vide a apresentação do Ecocídio como crime contra o planeta, que caminha para a penalização - o Brasil ainda caminha em passos lentos e continua buscando entender como penalizar de forma assertiva o desmatamento, ou até mesmo, como manter um Ministro do Meio Ambiente que realmente aja em harmonia com o escopo que o trabalho exige. Hoje, depois de mais de um ano de enfrentamento da pandemia de coronavírus, é possível dizer que, mais uma vez, o Brasil se viu na contramão do que determinam as governanças globais. Deixando os cuidados a nossas florestas, mares e rios de lado e afrouxando políticas de fiscalização, mesmo que de forma velada. Por aqui, a pandemia serviu como tapume para questões graves que continuaram a assolar o país durante todo o período de enfrentamento ao vírus, ganhando um papel oposto ao que se viu nas demais nações. É impossível dizer que, ao final das contas, ela nos ajudou em algo, mas também não é possível dizer que a culpa nisso tudo seja somente do vírus. * Cristiana Nepomuceno de Sousa Soares é Graduada em Direito e Biologia pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais, em Belo Horizonte. Pós-Graduada em Gestão Pública pela Universidade Federal de Ouro Preto- MG. Especialista em Direito Ambiental pela Universidade de Alicante/Espanha. Mestre em Direito Ambiental pela Escola Superior Dom Helder Câmara. Atualmente é presidente da Comissão de Direito de Energia da OAB/MG.

17 de julho, 2021
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A precificação de carbono como ferramenta para o combate às mudanças climáticas

Por Gabriel Estevam Domingos* e Bianca Ayres ** A precificação do carbono é um assunto que vem sendo discutido no mundo nas últimas duas décadas. Cerca de 40 países, principalmente na Europa, já possuem uma legislação específica que determina a taxação de atividades empresariais por emissão de CO2. O intuito é gerenciar a crise climática e alavancar negócios de baixo carbono, haja vista preocupação com o aquecimento global. De acordo com o estudo de 2016 realizado pelo Conselho Empresarial Brasileiro para o Desenvolvimento Sustentável (CEBDS) junto com o We Mean Business e Carbon Disclosure Project (CDP), naquela época, 64 jurisdições internacionais já trabalhavam com precificação do carbono ou operavam sistemas de comércio de emissões, correspondendo a 13% dos gases de efeito estufa emitidos no mundo. No Brasil, apesar de o tema ser discutido desde 2011, ainda não existe uma legislação vigente específica para tributar as emissões de carbono. O Ministério da Fazenda e Banco Mundial se juntaram a diversas instituições para elaborar o projeto PMR. O objetivo é estudar formas de precificação de carbono, seja por meio do mercado de carbono ou imposto. O estudo foi iniciado em 2016 e finalizado em dezembro de 2020. O modelo apresenta um levantamento dos setores que seriam precificados e uma análise da estrutura produtiva, perfil de emissões, riscos de competitividade e alinhamento dos instrumentos econômicos que já existem para traçar formas de tributação. A fase inicial pretende trabalhar com taxações menores e aumentos progressivos. O mercado de carbono voluntário As grandes companhias fazem parte do mercado de carbono de forma voluntária. Existem multinacionais que realizam ações de redução ou remoção de emissões que geram um crédito de carbono dentro do mercado, como se fosse uma bolsa de valores. Essa unidade de crédito fica disponível nas certificadoras internacionais para que outras empresas, que não conseguiram reduzir, possam comprar. Os créditos de carbono gerados dependem das ações de redução ou remoção realizadas pelas companhias. Quando o crédito é advindo de remoção de CO2, o valor da tonelada de carbono é maior, enquanto que, em caso de redução de emissões, o valor do crédito tende a ser menor. Essa valorização é contrabalanceada em relação ao impacto socioambiental e quantidade disponível no mercado. O fato é que, de qualquer forma, outras empresas podem comprar, a fim de cumprir seus planos de zerar as emissões, com mediação das certificadoras de unidades de carbono. O mercado de carbono no setor público No setor público, também existem ações para implementar a taxação. Através da resolução Nº3 de 22, de julho de 2020, aprovada pela Comissão Nacional para REDD+ (CONAREDD+), o Ministério do Meio Ambiente (MMA) alterou seu posicionamento e passou a reconhecer a contribuição do mercado voluntário de carbono para a redução de emissões e contenção das mudanças climáticas. O Programa Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais Floresta+ do Ministério do Meio Ambiente remunera pessoas físicas ou jurídicas para conservar, recuperar e proteger a vegetação nativa. De acordo com o ministério, um dos benefícios mais importantes do programa é a geração de crédito de carbono advinda da preservação florestal. O potencial do Brasil no mercado Tendo em vista esse cenário, há como afirmar que o Brasil possui muito potencial no mercado de carbono graças à tropicalidade territorial. A riqueza de terras e biodiversidade facilitam ações em prol da redução de mudanças climáticas. Plantações de longa vida, reflorestamentos e preservação do que já temos, incentivando o crescimento de bioma contribuem positivamente para atingir o objetivo de conter as emissões de CO2. Com todo esse potencial que o Brasil tem, diferenciado de muitos países desenvolvidos, é um alvo de investimento internacional ao incentivo dessas ações. O Sistema de Informação sobre a Biodiversidade Brasileira (SiBBr) afirma que 15% a 20% da biodiversidade do planeta está no Brasil. Segundo a instituição, a Mata Atlântica e Amazônia têm uma diversidade tão grande que em um hectare de floresta encontram-se mais espécies de árvore do que em toda a Europa. O MMA estima que há 560 milhões de hectares de área com vegetação nativa, ou seja, 66% do território total. Por isso, é considerado um país com grande potencial para gerar créditos de carbono, com base em ações de reflorestamento e contenção da degradação ambiental. Diante de toda a riqueza e potencial para o mercado de carbono voluntário no Brasil, é preciso pensar de que forma instituir uma legislação para taxação, a fim de evitar consequências sociais. A precificação do carbono possui vários benefícios. É uma medida efetiva para reduzir as emissões, já que a tendência é a diminuição do consumo de produtos que causam altas taxas de emissão na atmosfera, consequentemente, as indústrias passam a fabricar aqueles que são mais ecológicos. Por outro lado, a taxação causa aumento de preço nas produções de forma direta ou indireta. Automaticamente, isso é repassado ao consumidor final. O valor das mercadorias sobe e essa situação pode ser um problema em um país de vulnerabilidade social, em que não há estrutura e muitas pessoas têm baixa renda. O Brasil ainda sofre com esse problema. Segundo dados do IBGE de 2020, a pobreza extrema atingiu 13,7 milhões de brasileiros no ano anterior em 2019. Os dados do ano passado ainda não foram divulgados pelo instituto. O estudo do CEBDS indica que a taxação de carbono afeta o consumidor final por conta do aumento de preços. A partir das legislações, as indústrias passam a produzir com custos mais elevados, precisam investir em sustentabilidade e isso encarece os produtos. Portanto, seria necessário um desenvolvimento do Brasil, visando a diminuição do índice de pobreza e miséria, para que o aumento de preços não prejudique a sociedade brasileira. Contudo, os resultados obtidos através dos cenários de simulação da precificação do carbono no PMR, realizados pelo instituto ClimaTempo, indicam que, mesmo com o aumento no índice de preços, houve redução da pobreza, com evolução real da renda média e disponível dos 20% mais pobres, além de um crescimento econômico, sendo 2,3% em 2030, menor taxa de desemprego e aumento de investimentos. Segundo o Banco Mundial, a receita gerada através de precificação de carbono atingiu US$66.6 bilhão em 2018, com iniciativas representando 20% das emissões globais. O FMI acredita que a receita decorrente de precificação de carbono pode ser equivalente a 1% do PIB brasileiro em 2030. O mercado de carbono será o assunto do momento Nos próximos anos, a tendência é a discussão em relação à taxação do carbono e as consequências dessa ação para a economia e sociedade. As grandes empresas já estão agindo de forma voluntária e diversas instituições e órgãos, como Banco Mundial, ONU e Ministério do Meio Ambiente já discutem o assunto há tempos. Enquanto isso, o mundo acompanha o mercado de carbono e as próximas decisões a serem tomadas acerca do tema. A contribuição positiva da eleição de Biden influencia, a nível mundial, o audacioso e necessário objetivo do Acordo de Paris em limitar as emissões mundiais a 500 bilhões de toneladas de carbono. O retorno das políticas norte americanas ao compromisso de redução de 4,4% ao ano, assumido por Obama e excluído dos planos de Trump, agora retornam a uma velocidade de redução de 5,4% das emissões, com Biden. Uma corrida que custará caro aos processos industriais, mas extremamente significativa para todo o mundo alcançar o delta de 1.5ºC de aquecimento global em 2050, preservando vidas neste planeta. * Gabriel Estevam Domingos é Diretor de P&D da Ambipar ** Bianca Ayres, gerente de P&D da Ambipar

8 de março, 2021
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FLORESTAS
Serviços ambientais terão pagamento

A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei nº 312/15 que institui a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais (PNPSA). A proposta inclui a possibilidade de remuneração ao produtor que deixar de suprimir a vegetação nativa em sua propriedade mesmo que tenha autorização legal para isso. Segundo a Sociedade Rural Brasileira (SRB), a medida só será considerada uma política pública viável caso o produtor rural receba o valor equivalente ao que deixou de produzir. "Estamos aos poucos criando instrumentos para que o mercado e os consumidores reconheçam e remunerem os investimentos feitos pelos bons produtores", disse o presidente da SRB, Marcelo Vieira. O projeto segue agora para aprovação no Senado e ainda precisará de um decreto para ser convertido em lei. Só então serão conhecidos os detalhes relativos aos valores a serem pagos e da criação do fundo para financiar as recompensas. Os produtores brasileiros já seguem o Código Florestal que determina que proprietários reservem, no mínimo, 20% da área dos imóveis rurais a título de Reserva Legal. "O Pagamento por Serviços Ambientais (PSA) já era um mecanismo previsto no Código, mas que até hoje não havia sido regulamentado" explica Vieira. Segundo dados da Embrapa Territorial, o Brasil destina 30% de suas terras para preservação por meio de decretos governamentais, mais do que qualquer outra nação. O País possui hoje 66% de sua vegetação nativa preservada.

10 de setembro, 2019
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LIXÕES
A lei esquecida e o dano ambiental

Por Ariovaldo Caodaglio* A necessidade de um ajuste fiscal profundo é indiscutível, pois se trata de medida basilar para a retomada do crescimento econômico nacional, por razões já explicadas em profundidade por economistas e especialistas no tema. Contudo, cabe reflexão sobre os critérios nos cortes das despesas, pois há prioridades, como saúde, educação e investimentos em infraestrutura, que não podem ser preteridas, considerando sua alta relevância para a sociedade. Dentre as demandas mais importantes do Estado neste momento, inclui-se, com certeza, a Lei nº 12.305, de 2010, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), cuja execução prática é de extrema importância para o meio ambiente, a melhoria da qualidade da vida no meio urbano e a saúde pública dos brasileiros. A sua execução prática assenta-se sobre dois eixos fundamentais: a erradicação dos chamados lixões, que são um verdadeiro crime ambiental, com a consequente instalação de adequados aterros sanitários; e a logística reversa, que estabelece responsabilidades compartilhadas da indústria, importadores, distribuidores e varejistas na coleta e destinação ambientalmente correta dos chamados restos do consumo (baterias, pneus, lâmpadas, eletrônicos em geral e embalagens, dentre outros itens). A logística reversa, embora sem contrapartida em proporção adequada do Estado, segue sendo articulada pelas distintas cadeias produtivas. No entanto, a erradicação dos lixões e a implantação de aterros sanitários são assuntos aparentemente esquecidos pelo governo. A extinção dos primeiros, conforme a lei, deveria ter sido concluída em agosto de 2014, mas apenas cerca de metade das cidades brasileiras havia conseguido cumprir. A Câmara dos Deputados, no ano passado, aprovou a prorrogação do prazo por quatro anos, embutindo a matéria em Medida Provisória que tratava de assunto econômico. O grande obstáculo à erradicação dos lixões é a falta de dinheiro das prefeituras, que precisariam receber aportes federais e estaduais. Porém, se o tema já estava esquecido pelo governo, o que dizer agora no âmbito do ajuste fiscal? As perspectivas são preocupantes, em especial se considerarmos algo sinalizado no recente anúncio do contingenciamento do orçamento da União: o Ministério das Cidades, sob o qual está parte expressiva da gestão da Política Nacional de Resíduos Sólidos, foi o que sofreu o maior corte: R$ 17,23 bilhões. Assim, se estava difícil para os municípios conseguirem recursos antes, imaginem agora. Pode-se presumir que o prazo será novamente postergado? E como está a fiscalização da lei? Está sendo feita pelo Ministério Público? A sociedade espera respostas, pois a Política Nacional de Resíduos Sólidos é uma das normas nacionais mais importantes deste século, pois significa expressiva transformação ambiental das cidades. Alinha nosso país ao que há de mais contemporâneo no cenário urbano mundial, em termos de enfrentamento dos principais problemas de sustentabilidade, sociais e econômicos decorrentes do manejo inadequado dos resíduos sólidos, prevendo o aumento da reciclagem, reutilização de tudo o que for possível e a destinação adequada dos rejeitos. Ao esquecer a Lei 12.305, o Brasil agrava sua dívida com o meio ambiente. *Ariovaldo Caodaglio, cientista social, biólogo, estatístico e pós-graduado em meio ambiente, é presidente do SELUR (Sindicato das Empresas de Limpeza Urbana no Estado de São Paulo).

29 de junho, 2015