Publicidade
AMAZÔNIA

PL prevê recomposição de áreas de reserva legal desmatadas

PL prevê recomposição de áreas de reserva legal desmatadas

Projeto permite que os proprietários de imóveis rurais recompensem as áreas de reserva legal desmatadas na Amazônia Legal por meio do plantio de espécies nativas

O Projeto de Lei nº 2432/24 está em análise na Câmara dos Deputados e trata da permissão para que os proprietários de imóveis rurais recompensem as áreas de reserva legal desmatadas na Amazônia Legal por meio do plantio de espécies nativas. De autoria do deputado Lucio Mosquini (MDB-RO), a medida vale para imóveis de até 1,5 mil hectares. Pelo projeto, o dono do imóvel rural deverá notificar a intenção da recomposição ao órgão ambiental, desde que passe as seguintes informações : planta de localização da área a ser recomposta; tipos das espécies da flora que serão replantadas; e plano simplificado de manejo da área, com preferência para o estabelecimento de corredores ecológicos.

Uma vez que a proposta for protocolada, há a possibilidade de recomposição da supressão e o proprietário do imóvel rural não poderá sofrer sanção administrativa, desde que não atenda o plano simplificado. Reserva legal é a área com vegetação nativa que todo imóvel rural deve manter para preservar a biodiversidade local. Atualmente, o Código Florestal limita a retirada da reserva legal, exigindo autorização prévia.

Para Mosquini, as medidas propostas visam estabelecer um mecanismo equilibrado para a recomposição de áreas desmatadas dentro das reservas legais. “A legislação ambiental brasileira tem um viés punitivo que, embora essencial para a proteção do meio ambiente, não incentiva a recuperação das áreas degradadas. A proposta visa criar uma alternativa viável e eficiente, onde o proprietário rural, ao invés de ser exclusivamente penalizado, é incentivado a recuperar a área suprimida”, disse.

O projeto será analisado em caráter conclusivo nas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais; Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, também precisa ser aprovado pelo Senado.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Artigos Relacionados

Saneamento Ambiental Logo
FLORESTAS
Serviços ambientais terão pagamento

A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei nº 312/15 que institui a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais (PNPSA). A proposta inclui a possibilidade de remuneração ao produtor que deixar de suprimir a vegetação nativa em sua propriedade mesmo que tenha autorização legal para isso. Segundo a Sociedade Rural Brasileira (SRB), a medida só será considerada uma política pública viável caso o produtor rural receba o valor equivalente ao que deixou de produzir. "Estamos aos poucos criando instrumentos para que o mercado e os consumidores reconheçam e remunerem os investimentos feitos pelos bons produtores", disse o presidente da SRB, Marcelo Vieira. O projeto segue agora para aprovação no Senado e ainda precisará de um decreto para ser convertido em lei. Só então serão conhecidos os detalhes relativos aos valores a serem pagos e da criação do fundo para financiar as recompensas. Os produtores brasileiros já seguem o Código Florestal que determina que proprietários reservem, no mínimo, 20% da área dos imóveis rurais a título de Reserva Legal. "O Pagamento por Serviços Ambientais (PSA) já era um mecanismo previsto no Código, mas que até hoje não havia sido regulamentado" explica Vieira. Segundo dados da Embrapa Territorial, o Brasil destina 30% de suas terras para preservação por meio de decretos governamentais, mais do que qualquer outra nação. O País possui hoje 66% de sua vegetação nativa preservada.

10 de setembro, 2019