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ARTIGO

Como o BESS está redesenhando o equilíbrio entre geração, consumo e rede no Brasil

Como o BESS está redesenhando o equilíbrio entre geração, consumo e rede no Brasil

A Portaria Normativa MME nº 136/2026 estabelece diretrizes para o primeiro leilão de sistemas de armazenamento de energia em baterias (BESS) no Brasil, visando…

A publicação da Portaria Normativa MME nº 136, de 1º de junho de 2026, consolida as diretrizes e a sistemática do primeiro leilão brasileiro dedicado à contratação de potência elétrica a partir de novos sistemas de armazenamento de energia em baterias. Mais do que uma inovação regulatória, a medida transforma o BESS em instrumento formal de planejamento da segurança do Sistema Interligado Nacional (SIN), justamente quando o Brasil vive sua maior expansão solar e eólica da história, mas ainda desperdiça parcela relevante da geração renovável potencial por limitações de flexibilidade, transmissão e operação.

O primeiro certame, previsto para 2 de dezembro de 2026, será o LRCAP de 2026 – Armazenamento Nacional, restrito a sistemas que atendam a requisitos mínimos de nacionalização, conforme critérios de credenciamento no Sistema CFI do BNDES. O segundo, previsto para 4 de dezembro de 2026, será o LRCAP de 2026 – Armazenamento, aberto aos demais projetos elegíveis de armazenamento em baterias. Juntos, os dois leilões podem representar um passo relevante na formação de um novo mercado de armazenamento no país, associado à queda de 93% nos custos das baterias nos últimos 15 anos e à necessidade crescente de flexibilidade operativa no sistema elétrico brasileiro.

A Portaria MME nº 878, de novembro de 2025, cumpriu o papel de abrir a consulta pública e testar o desenho inicial do certame. A Portaria Normativa MME nº 136/2026, agora, consolida a estrutura final: contratação de disponibilidade de potência em megawatts, a partir de novos sistemas de armazenamento eletroquímico conectados ao SIN, com potência mínima de 30 MW, capacidade de operação contínua por pelo menos quatro horas, eficiência total mínima de 85%, tempo máximo de recarga completa de seis horas e atendimento aos requisitos técnicos de conexão definidos por ONS e EPE, incluindo funcionalidades de grid-forming. Os contratos deverão ter prazo de 15 anos, com início de suprimento em 1º de agosto de 2028.

O cronograma também ganhou contornos mais concretos: o cadastramento dos projetos junto à EPE ocorrerá no período de 15 de junho a 31 de julho de 2026. Excepcionalmente, a apresentação de Licenciamento Ambiental não será requisito para a habilitação técnica, cabendo ao edital definir o prazo para obtenção das licenças pelos projetos vencedores. No caso do leilão com conteúdo nacional, a assinatura do contrato ficará condicionada à comprovação do credenciamento do sistema de armazenamento no Sistema CFI do BNDES, reforçando a tentativa de combinar segurança energética, transição tecnológica e desenvolvimento de cadeia industrial local.

A realização dos leilões se apoia na evolução recente do marco legal e regulatório do setor elétrico, que passou a reconhecer o armazenamento como categoria própria e a abrir espaço para sua contratação como recurso de potência, flexibilidade e segurança sistêmica. Na prática, a Portaria Normativa MME nº 136/2026 aproxima o BESS do centro do planejamento operativo e de expansão do SIN, ao transformá-lo em uma alternativa contratável para atender necessidades sistêmicas específicas.

O mercado global de BESS viveu em 2025 seu ano mais transformador. O mundo instalou 247 GWh em novos sistemas de baterias no ano passado, um salto de 35% sobre o ano anterior. A projeção para 2035 é de 7,3 TWh, oito vezes o nível atual.

Por que o curtailment tornou o BESS urgente

Entre 2023 e 2025, o Brasil cortou 48,7 TWh de geração solar e eólica, o equivalente a dez meses inteiros de produção da usina de Belo Monte, ou 8% do consumo nacional anual. Em 2025, segundo a consultoria Volt Robotics, o curtailment médio foi de 20% da energia renovável potencial, com pico solar de 34,1% no terceiro trimestre, e concentração geográfica no triângulo Minas Gerais-Ceará-Rio Grande do Norte, que sozinho acumulou R$ 2,24 bilhões em perdas.

O problema tem três causas que se alimentam mutuamente: gargalo de transmissão Nordeste-Sudeste, atualmente 13,8 GW, com 16,4 GW planejados para 2027; sobreoferta ao meio-dia; e critérios operativos mais conservadores adotados pelo ONS após o apagão de 15 de agosto de 2023, quando tecnologias conectadas por inversores falharam em entregar o desempenho dinâmico esperado. Estima-se que apenas 5% dessas perdas sejam efetivamente ressarcidas aos geradores hoje.

Um sistema BESS de 500 MW com quatro horas de autonomia, instalado em um ponto adequado do Nordeste, poderia absorver parte relevante do excedente solar que hoje é cortado entre 10h e 14h e devolvê-lo ao SIN no horário de ponta, quando a demanda ultrapassa 100 GW e os preços tendem a se elevar.

Em termos financeiros, cada MWh deslocado do piso para o pico pode capturar parte relevante do spread do PLD (Preço de Liquidação das Diferenças), criando uma fonte adicional de receita que, no agregado, pode contribuir para viabilizar o investimento ao longo do tempo. O curtailment, portanto, não é apenas um desperdício contábil: é um dos sinais de mercado mais claros que o sistema elétrico brasileiro tem produzido em favor do armazenamento.

A nova portaria reforça essa lógica ao prever mecanismos de competitividade locacional: projetos conectados em pontos do SIN que proporcionem benefícios sistêmicos adicionais poderão receber bonificação para fins de competição no leilão, conforme estudos da EPE e do ONS. Na prática, o desenho regulatório começa a reconhecer que o valor de uma bateria não depende apenas de sua potência ou duração, mas também do ponto exato em que ela reduz restrições de transmissão, alivia áreas críticas, aumenta a confiabilidade do atendimento e melhora a integração das fontes renováveis variáveis.

As cinco aplicações que o BESS pode assumir no SIN

A aplicação mais consolidada no Brasil é o chamado peak-shaving, que consiste em usar baterias para aliviar a sobrecarga da rede nos horários de maior consumo. O Brasil pode seguir o exemplo do vizinho Chile, onde a Usina Tamaya BESS, localizada em Tocopilla, na região Antofagasta, no norte do país, armazena a energia excedente gerada pela Usina Solar Tamaya para ser injetada no sistema elétrico nos horários de pico de demanda. A usina, que conta com 152 contêiners de baterias de lítio tem um sistema de 68 MW e capacidade de 418 MWh capaz de abastecer mais de 50 mil residências.

A segunda aplicação, a arbitragem energética, explora a diferença de preço entre os horários de sobra e de escassez no sistema. O spread do PLD entre o meio-dia e o horário de ponta pode superar R$ 100 por MWh – margem suficiente para remunerar o investimento em baterias que carregam quando a energia é barata e descarregam quando ela encarece.

Já os serviços ancilares, como regulação de frequência, controle de tensão e reserva operativa, representam uma das fronteiras de maior valor econômico do armazenamento. Baterias respondem em milissegundos a variações na rede, enquanto hidrelétricas levam segundos e térmicas, minutos. O Brasil, no entanto, ainda não dispõe de um mercado estruturado para remunerar essa contribuição, uma lacuna que pode limitar a viabilidade financeira de parte dos projetos.

A quarta aplicação, a hibridização com fontes renováveis, pode seguir o exemplo da usina fotovoltaica Parina Solar, na cidade de Calama, também na região de Antofagasta, no norte do Chile. Além da geração fotovoltaica a instalação tem um sistema BESS, composto por 160 módulos de baterias em contêineres que permitem a injeção de energia no sistema elétrico fora do horário de geração solar. A instalação BESS possui capacidade de injeção de 160 MW, duração de carga/descarga de 5 horas e capacidade total de cerca de 900 MWh.

Por fim, a redução de curtailment é uma das aplicações com maior impacto potencial para o Brasil: absorver parte do excedente renovável que hoje é desperdiçado no Nordeste entre 9h e 16h e devolvê-lo ao sistema à noite. A China seguiu caminho semelhante e conseguiu reduzir seu corte de geração renovável de mais de 20% para menos de 6% em uma década.

O Brasil chega ao armazenamento por baterias em um momento de forte maturidade tecnológica: custos 93% menores que há quinze anos, referências regulatórias consolidadas em diferentes mercados e uma necessidade sistêmica clara de flexibilidade para lidar com a expansão acelerada das fontes renováveis variáveis. A diferença, agora, é que essa necessidade passa a ter um instrumento formal de contratação, com cronograma, critérios técnicos, sinal locacional e incentivo explícito ao conteúdo nacional. 

Os leilões de 2 e 4 de dezembro de 2026 podem ser o primeiro capítulo de uma nova indústria de armazenamento de energia no país. Se bem executados, poderão contribuir para atrair investimentos relevantes até 2030, reduzir desperdícios renováveis, aumentar a confiabilidade do SIN, gerar postos de trabalho qualificados e acelerar o desenvolvimento de uma cadeia nacional de equipamentos, integração, operação e serviços associados ao BESS.

*Por Conrad Fonseca, Head de Energia da Tractebel Brasil, Chile e Canadá

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