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ARTIGO

O que muda para empresas após Ibama prorrogar prazo de relatório ambiental obrigatório

O que muda para empresas após Ibama prorrogar prazo de relatório ambiental obrigatório

O Ibama prorrogou o prazo de entrega do Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (RAPP) para 31 de maio de 2026.

Por Ricardo Murilo da Silva *

O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) publicou uma instrução normativa que altera o calendário de uma das obrigações ambientais mais importantes para empresas que desenvolvem atividades potencialmente poluidoras ou utilizadoras de recursos naturais. O órgão prorrogou o prazo para a entrega do Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (RAPP) referente ao ano-base 2025.

Com a mudança, o prazo regular para envio do documento passa a ser 31 de maio de 2026. A prorrogação vale exclusivamente para o RAPP deste ano e foi oficializada pelo órgão federal como medida administrativa para adequar o calendário de entrega da obrigação.

O RAPP é um instrumento essencial dentro da política ambiental brasileira. Previsto na legislação que trata da Política Nacional do Meio Ambiente, ele integra o sistema de controle e monitoramento de atividades que podem gerar impactos ambientais. Por meio desse relatório, empresas e instituições informam ao Ibama dados sobre suas operações, uso de recursos naturais, geração de resíduos e outras informações relevantes para o acompanhamento ambiental.

Na prática, o documento funciona como uma ferramenta de transparência e de fiscalização. A partir das informações enviadas pelas empresas, o órgão ambiental consegue mapear atividades potencialmente poluidoras, acompanhar tendências e planejar ações de controle e gestão ambiental em nível nacional.

A obrigação de entrega do RAPP está diretamente relacionada ao Cadastro Técnico Federal (CTF/APP), no qual devem estar registradas pessoas físicas e jurídicas que desenvolvem atividades consideradas potencialmente poluidoras ou que utilizam recursos ambientais. A falta de entrega do relatório dentro do prazo pode gerar penalidades administrativas, incluindo multas e restrições junto ao próprio cadastro.

A prorrogação do prazo, portanto, representa uma oportunidade adicional para que empresas revisem suas informações e garantam que o relatório seja elaborado de forma correta e completa. Ainda assim, é importante que as organizações não deixem o envio para o último momento, já que a coleta e consolidação de dados ambientais muitas vezes exige a participação de diferentes setores internos.

Além de evitar sanções, o correto preenchimento do RAPP também contribui para uma gestão ambiental mais estruturada dentro das empresas. O processo de levantamento das informações permite identificar pontos de melhoria, avaliar o uso de recursos e fortalecer políticas de sustentabilidade e compliance ambiental.

Em um cenário em que a governança ambiental ganha cada vez mais relevância nas estratégias corporativas, cumprir obrigações regulatórias de forma adequada é um passo fundamental. A prorrogação anunciada pelo Ibama oferece mais tempo para esse processo, mas não reduz a importância do compromisso das empresas com a conformidade ambiental e a responsabilidade socioambiental.

* Ricardo Murilo da Silva é advogado, doutorando em direito - UFSC, mestre em direito socioambiental e sustentabilidade - PUCPR, especialista em direito imobiliário e ambiental - Univali, graduado em direito - FURB. Conselheiro do Conselho Municipal do Meio Ambiente (CMMA - Blumenau/SC); membro da comissão federal de direito ambiental da OAB/Nacional; membro da comissão estadual de direito ambiental da OAB/SC; vice-presidente da comissão de direito ambiental da OAB/BNU; associado à Ibradim, UBAA e LACLIMA. Pesquisador e professor na área de direito ambiental, econômico, sustentabilidade e direitos humanos.

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1 de julho, 2015
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MEIO AMBIENTE
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Os ministros do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, e do Desenvolvimento Agrário, Patrus Ananias, anunciaram a prorrogação do Cadastro Ambiental Rural - CAR até 05 de maio de 2016. A prorrogação foi motivada por 48 pedidos de órgãos como secretarias estaduais e municipais. Até agora, 52,8% da área total de 373 milhões de hectares passíveis de regularização ambiental está inscrita no sistema informatizado que dará início ao processo. Mais de 1,4 milhão de imóveis rurais de todo o país se encontram dentro da lei. O número corresponde a 196,7 milhões de hectares de área cadastrada. “Houve uma expressiva adesão ao CAR e muitos agricultores participaram em caráter voluntário ao programa de regularização”, avaliou a ministra. Os investimentos para a implantação do sistema eletrônico do CAR (SiCAR) somaram R$ 140,5 milhões. Desse total, R$ 100 milhões foram destinados somente para a aquisição das imagens de satélite usadas no processo – a maior aquisição desse tipo de material em todo o mundo. “Foram feitos investimentos maciços de recursos nessa ação. O governo vai continuar trabalhando com parcerias para dar continuidade o cadastro”, garantiu a ministra. Os assentamentos do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) também entrarão na base do CAR. De um total de 6.996 unidades agrícolas em todo o país, 4.425 foram cadastradas. Essa área equivale a 28,1 milhões de hectares distribuídos em diversos biomas brasileiros. Nesses casos, a implantação do CAR beneficiará 722 mil famílias moradoras dos assentamentos. O ministro Patrus Ananias destacou a importância da medida para a subsistência dessa parcela da população. “É uma forma de promover a agricultura familiar e encontrar um equilíbrio nessas localidades.” Todas as propriedades rurais do país precisam ser cadastradas no sistema eletrônico do CAR (SiCAR), com imagens georreferenciadas de todo o território nacional. As inscrições são condições necessárias para que os imóveis façam parte do Programa de Regularização Ambiental (PRA). Caso não faça o cadastro, o responsável pelo imóvel ficará impossibilitado de obter crédito rural, além de entrar em situação de insegurança jurídica. O CAR, no entanto, não tem relação com questões fundiárias. Ou seja, é um documento declaratório sobre a situação ambiental de uma área cuja responsabilidade de manutenção é daquele que declarou e, portanto, não gera direitos sobre a forma de uso do solo. A inscrição no CAR é realizada por meio do SiCAR, que emite um recibo, seguindo a mesma lógica da declaração do Imposto de Renda. É possível fazer retificações caso haja informações conflitantes. Depois de cadastrados, os proprietários ou posseiros com passivo ambiental relativo às áreas de preservação permanente (APPs), de reserva legal (RL) e de uso restrito (UR) poderão aderir aos pras da unidade da federação em que estão localizados.

7 de maio, 2015