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CAR

MP 884 acaba com prazo para inscrições

A aprovação da Medida Provisória 884 (MP 884), publicada pelo Governo Federal, dia 14 de junho, acaba com o prazo para que propriedades rurais sejam inscritas no Cadastro Ambiental Rural (CAR). A medida assegura que o CAR fique aberto para novas inscrições e atualizações, atendendo a reivindicação de produtores que ainda não conseguiram se cadastrar. O prazo de inscrição para o CAR tinha acabado em 31 de dezembro de 2018, mas pela regra atual quem não aderiu seria proibido de acessar o crédito rural oficial. A Sociedade Rural Brasileira (SRB) alega que impor um limite para inscrição prejudicava os produtores, já que o processo de inscrição passa por vários entraves em razão do grande volume de imóveis rurais cadastrados e a complexidade no cruzamento da base de dados. A SRB ressalta que já são mais de cinco milhões de propriedades registradas, ou seja, a maior parte dos produtores rurais brasileiros já se cadastrou com antecedência, cumprindo suas obrigações antes do prazo da Lei. Segundo a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), apenas 10% dos produtores ainda estão fora do CAR. “Abrindo mão para que algumas áreas ficassem de fora, o cadastro perderia sua força como instrumento de combate ao desmatamento e outros crimes ambientais”, diz o presidente da entidade, Marcelo Vieira.

A aprovação da Medida Provisória 884 (MP 884), publicada pelo Governo Federal, dia 14 de junho, acaba com o prazo para que propriedades rurais sejam inscritas no Cadastro Ambiental Rural (CAR). A medida assegura que o CAR fique aberto para novas inscrições e atualizações, atendendo a reivindicação de produtores que ainda não conseguiram se cadastrar. 
 
O prazo de inscrição para o CAR tinha acabado em 31 de dezembro de 2018, mas pela regra atual quem não aderiu seria proibido de acessar o crédito rural oficial. A Sociedade Rural Brasileira (SRB) alega que impor um limite para inscrição prejudicava os produtores, já que o processo de inscrição passa por vários entraves em razão do grande volume de imóveis rurais cadastrados e a complexidade no cruzamento da base de dados.
 
A SRB ressalta que já são mais de cinco milhões de propriedades registradas, ou seja, a maior parte dos produtores rurais brasileiros já se cadastrou com antecedência, cumprindo suas obrigações antes do prazo da Lei. Segundo a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), apenas 10% dos produtores ainda estão fora do CAR. “Abrindo mão para que algumas áreas ficassem de fora, o cadastro perderia sua força como instrumento de combate ao desmatamento e outros crimes ambientais”, diz o presidente da entidade, Marcelo Vieira. 

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FLORESTAS
Serviços ambientais terão pagamento

A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei nº 312/15 que institui a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais (PNPSA). A proposta inclui a possibilidade de remuneração ao produtor que deixar de suprimir a vegetação nativa em sua propriedade mesmo que tenha autorização legal para isso. Segundo a Sociedade Rural Brasileira (SRB), a medida só será considerada uma política pública viável caso o produtor rural receba o valor equivalente ao que deixou de produzir. "Estamos aos poucos criando instrumentos para que o mercado e os consumidores reconheçam e remunerem os investimentos feitos pelos bons produtores", disse o presidente da SRB, Marcelo Vieira. O projeto segue agora para aprovação no Senado e ainda precisará de um decreto para ser convertido em lei. Só então serão conhecidos os detalhes relativos aos valores a serem pagos e da criação do fundo para financiar as recompensas. Os produtores brasileiros já seguem o Código Florestal que determina que proprietários reservem, no mínimo, 20% da área dos imóveis rurais a título de Reserva Legal. "O Pagamento por Serviços Ambientais (PSA) já era um mecanismo previsto no Código, mas que até hoje não havia sido regulamentado" explica Vieira. Segundo dados da Embrapa Territorial, o Brasil destina 30% de suas terras para preservação por meio de decretos governamentais, mais do que qualquer outra nação. O País possui hoje 66% de sua vegetação nativa preservada.

10 de setembro, 2019
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CAMPO
Sicar já tem 82% de cadastrados

O Sistema de Cadastramento Ambiental (Sicar) atingiu a marca de 352 milhões de hectares cadastrado, o que representa 82% da área passível de cadastro no País. O banco de dados torna-se, assim, uma radiografia minuciosa das florestas, bacias hidrográficas, biodiversidade e uso da terra no Brasil. “Estamos revelando um novo Brasil”, afirmou a ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira. A região Norte tem toda a sua área cadastrada, com 100% de registro. Em seguida vem o Sudeste, com 80,88%. A região Sul, que vinha com os menores percentuais, chegou a 64,74%, superando o Nordeste, que tem 59,44%. Os dados dão uma visão da realidade fundiária e ambiental do Brasil e surpreendem por revelarem uma área conservada de floresta que pode ser do mesmo tamanho da que o Brasil destina a Unidades de Conservação, quase 97 milhões de hectares até agora. Pela primeira vez o Governo Federal tem um retrato da situação das áreas de preservação ambiental, reservas legais e áreas de uso restrito em terras privadas. O diagnóstico georreferenciado, em princípio voltado para a área ambiental, permitirá também ao setor produtivo contar com dados para a gestão das atividades produtivas relacionadas à terra. Com a ampliação do prazo para os pequenos produtores até 05 de maio de 2017, o sistema entra em manutenção após registrar, em março e abril, 57 milhões de hectares. Os dados do Sicar surpreendem pelo detalhamento, chegando a registrar o número de nascentes do País, bacias e microbacias, áreas remanescentes e até a estrutura fundiária por município. “Ninguém tem isso no mundo”, comemorou o Diretor geral do Serviço Florestal Brasileiro, Raimundo Deusdará Filho.

16 de maio, 2016
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MATA ATLÂNTICA
SOS lança relatório sobre adesão ao CAR

A Fundação SOS Mata Atlântica lançou, dia 04 de maio, em Brasília (DF), o relatório técnico “Novo Código Florestal nos Estados da Mata Atlântica” que traz números sobre a adesão dos estados pertencentes ao bioma em relação ao Cadastro Ambiental Rural (CAR). Entre os 17 estados que abrangem a Mata Atlântica, o Rio de Janeiro registra 100% das propriedades rurais inscritas. Na outra ponta está Alagoas, com 18,03% de suas propriedades cadastradas. O prazo para a inscrição terminou em 05 de maio, mas pode ser estendido a pedido dos Estados. A publicação faz também um resumo histórico da legislação florestal no País, aborda os esforços da Sociedade Civil Organizada frente à redução da proteção de nossa vegetação nativa e sugere caminhos para que retrocessos legais possam ser minimizados com a construção e a qualificação de políticas públicas. O CAR é um instrumento legal que auxilia no processo de regularização ambiental de propriedades e na recuperação de áreas degradadas. É constituído pela delimitação das Áreas de Proteção Permanente (APP), Reserva Legal (RL), remanescentes de vegetação nativa, área rural consolidada, áreas de interesse social e de utilidade pública, com o objetivo de traçar um mapa digital a partir do qual são calculados os valores das áreas para diagnóstico ambiental. “A SOS Mata Atlântica faz um trabalho de aproximação com o pequeno produtor, no sentido de conscientizá-lo sobre seu papel como agente da preservação ambiental e informá-lo sobre a legislação, segurança e benefícios trazidos pelo CAR”, diz Mario Mantovani, Diretor de Políticas Públicas da SOS Mata Atlântica. Mantovani diz ainda que é preciso um esforço especial para que o trabalho de adesão chegue às pequenas propriedades – estimadas em 90% dos imóveis rurais brasileiros. Apesar de o Rio apresentar o melhor índice brasileiro de CAR, o governo fluminense afirma que não foi possível cumprir o prazo legal de maio de 2016. Em março deste ano, o Estado possuía 23.157 imóveis rurais cadastrados, correspondentes a mais de 100% da área cadastrável estimada. No entanto, fontes não governamentais estimam que, em algumas regiões, o número de propriedades existentes seja 40% maior do que o estimado. Em São Paulo, o número de propriedades cadastradas são estimadas em 330 mil imóveis rurais, 270 mil inferiores a quatro módulos fiscais. Em março de 2016, o estado contava com 236.363 cadastros, mais de 77% da área prevista. Alagoas, com o pior índice nacional, tem hoje cerca de quatro mil propriedades cadastradas, de um total de 123 mil imóveis rurais. O estudo completo pode ser encontrado em http://bit.ly/1ZcpEyb .

16 de maio, 2016
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CAR
Mais de 1,5 milhão de imóveis já foram cadastrados

Segundo números do Serviço Florestal Brasileiro (SFB) mais de 1,5 milhão de imóveis rurais já estão inscritos no Cadastro Ambiental Rural (CAR). A área cadastrada corresponde a 53,56% da área total passível de cadastro, baseada em dados do IBGE de 2006. Em maio, 21 milhões de hectares foram cadastrados, chegando a 212,92 milhões de hectares. Os números estão no boletim informativo do CAR, que considera os dados inseridos no Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (SiCAR) até 31 de maio. Entre as regiões, o norte apresenta maior área cadastrada, com 71,46 milhões de hectares, o que corresponde a 75,32% da estimativa da área a ser cadastrada. A região Sul está na outra ponta, como a área com menores avanços, alcançando 286 mil imóveis e 17,54% da área passível de cadastro. “Como o Censo tem nove anos, estamos em contato com os estados que possuem informações mais recentes para chegar a um dado cada vez mais atualizado”, explicou o Diretor-Geral do SFB, Raimundo Deusdará Filho. Segundo o Diretor, os cadastros realizados passarão por uma análise técnica, que validará as informações declaradas. A análise é de responsabilidade dos estados e do Distrito Federal, que poderão contar com um módulo eletrônico desenvolvido pelo SFB, com apoio da Universidade Federal de Lavras. “O módulo de análise já foi lançado no Mato Grosso, que tem mais de 70 mil cadastros a serem analisados. Estamos fechando um cronograma de capacitações e de disponibilização da ferramenta para os demais estados”, afirmou Deusdará. O Cadastro Ambiental Rural é um registro eletrônico obrigatório para regularização ambiental das propriedades e posses rurais do país. O prazo para o cadastramento se encerra em 05 de maio de 2016.

16 de junho, 2015
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MEIO AMBIENTE
MMA forma agentes para ajudar no CAR

O Ministério do Meio Ambiente (MMA) capacitou 31.977 pessoas até maio deste ano para auxiliar os proprietários rurais, que não têm acesso à Internet, a realizar o Cadastro Ambiental Rural (CAR). As pessoas que não têm acesso à rede ou que tenham dificuldade para efetuar o cadastro terão ajuda de sindicatos, cooperativas e secretarias de Meio Ambiente e Agricultura de sua cidade para receber apoio. O CAR é um registro público eletrônico das informações ambientais dos imóveis rurais. O objetivo do cadastro é promover a identificação e integração das informações ambientais das propriedades e posses rurais, visando ao planejamento ambiental, monitoramento, combate ao desmatamento e regularização ambiental. O CAR eletrônico pode ser feito pelo site www.car.gov.br . O documento não tem valor fundiário e não pode ser cobrado por cartórios para registrar escrituras de imóveis. A partir de 2017, as instituições financeiras cobrarão o CAR como pré-requisito para conceder crédito aos produtores rurais. “Fazemos a analogia com o Imposto de Renda, em que muita gente prefere pagar alguém para fazer. Para o CAR, não é o caso de gastar dinheiro porque capacitamos um número alto de pessoas para prestar esse serviço gratuitamente”, diz o secretário-executivo do MMA, Francisco Gaetani. O curso de capacitação formou mais de 30 mil pessoas inscritas em quatro turmas. A formação, oferecida pelo MMA e ministrada pela Universidade Federal de Lavras (UFLA), foi totalmente gratuita.

9 de junho, 2015
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TECNOLOGIA
SRB e BVRio lançam Portal da Sustentabilidade

A Sociedade Rural Brasileira (SRB) e a Bolsa de Valores Ambientais (BVRio) lançam no próximo dia 02 de junho o Portal da Sustentabilidade para disciplinar o registro ambiental de propriedades rurais em todo o País. O portal pretende facilitar a inscrição dos produtores no Cadastro Ambiental Rural (CAR), registro eletrônico criado para classificar propriedades e posses rurais. Além de fomentar a adequação de imóveis rurais, o Portal da Sustentabilidade apoiará todos os níveis de governo (federal, estadual e municipal), em especial as gestões públicas dedicadas ao desenvolvimento do agronegócio e à proteção ambiental, no planejamento de políticas públicas, a partir da conciliação entre a produção agrícola e a manutenção dos ativos florestais. A criação do portal também visa agilizar a negociação de Cotas de Reserva Ambiental (CRAs) para fins de compensação de reserva legal. “Ao apoiar o desenvolvimento da plataforma, a Sociedade Rural Brasileira reafirma o compromisso de auxiliar produtores em todo o País a cumprir a lei, sem perder o potencial de sua área produtiva”, diz Gustavo Diniz Junqueira, Presidente da SRB. “Este compromisso também consiste em extraordinária oportunidade para avançarmos no desenvolvimento econômico das áreas rurais e na ampliação do acesso a mercados internacionais”. Na ocasião do lançamento haverá também balanço sobre a implementação do Código Florestal, as perspectivas para os próximos anos e o mecanismo de remuneração dos ativos ambientais. O evento de lançamento acontecerá na sede da SRB, em São Paulo, das 8:00h às 12:00h. Maiores informações sobre o lançamento podem ser obtidas nos sites das organizações : www.bvrio.org e www.srb.org.br

25 de maio, 2015
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MEIO AMBIENTE
Izabella Teixeira prorroga CAR até maio de 2016

Os ministros do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, e do Desenvolvimento Agrário, Patrus Ananias, anunciaram a prorrogação do Cadastro Ambiental Rural - CAR até 05 de maio de 2016. A prorrogação foi motivada por 48 pedidos de órgãos como secretarias estaduais e municipais. Até agora, 52,8% da área total de 373 milhões de hectares passíveis de regularização ambiental está inscrita no sistema informatizado que dará início ao processo. Mais de 1,4 milhão de imóveis rurais de todo o país se encontram dentro da lei. O número corresponde a 196,7 milhões de hectares de área cadastrada. “Houve uma expressiva adesão ao CAR e muitos agricultores participaram em caráter voluntário ao programa de regularização”, avaliou a ministra. Os investimentos para a implantação do sistema eletrônico do CAR (SiCAR) somaram R$ 140,5 milhões. Desse total, R$ 100 milhões foram destinados somente para a aquisição das imagens de satélite usadas no processo – a maior aquisição desse tipo de material em todo o mundo. “Foram feitos investimentos maciços de recursos nessa ação. O governo vai continuar trabalhando com parcerias para dar continuidade o cadastro”, garantiu a ministra. Os assentamentos do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) também entrarão na base do CAR. De um total de 6.996 unidades agrícolas em todo o país, 4.425 foram cadastradas. Essa área equivale a 28,1 milhões de hectares distribuídos em diversos biomas brasileiros. Nesses casos, a implantação do CAR beneficiará 722 mil famílias moradoras dos assentamentos. O ministro Patrus Ananias destacou a importância da medida para a subsistência dessa parcela da população. “É uma forma de promover a agricultura familiar e encontrar um equilíbrio nessas localidades.” Todas as propriedades rurais do país precisam ser cadastradas no sistema eletrônico do CAR (SiCAR), com imagens georreferenciadas de todo o território nacional. As inscrições são condições necessárias para que os imóveis façam parte do Programa de Regularização Ambiental (PRA). Caso não faça o cadastro, o responsável pelo imóvel ficará impossibilitado de obter crédito rural, além de entrar em situação de insegurança jurídica. O CAR, no entanto, não tem relação com questões fundiárias. Ou seja, é um documento declaratório sobre a situação ambiental de uma área cuja responsabilidade de manutenção é daquele que declarou e, portanto, não gera direitos sobre a forma de uso do solo. A inscrição no CAR é realizada por meio do SiCAR, que emite um recibo, seguindo a mesma lógica da declaração do Imposto de Renda. É possível fazer retificações caso haja informações conflitantes. Depois de cadastrados, os proprietários ou posseiros com passivo ambiental relativo às áreas de preservação permanente (APPs), de reserva legal (RL) e de uso restrito (UR) poderão aderir aos pras da unidade da federação em que estão localizados.

7 de maio, 2015