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SUBSTÂNCIAS RESTRITAS

Ibama controlará comércio exterior

Ibama controlará comércio exterior

O Ministério do Meio Ambiente delegou ao Ibama autoridade quanto à importação e exportação de substâncias restritas.

O Ministério do Meio Ambiente (MMA) publicou no Diário Oficial da União (DOU), do dia 23 de abril, a Portaria MMA nº 175, que delega a competência ao Ibama, por meio da Diretoria de Qualidade Ambiental, para atuar como autoridade designada responsável pelo recebimento de notificações, emissão de consentimentos e manifestação quanto às solicitações de importação e exportação de substâncias que tenham sido restritas em outros países, em conformidade com as disposições das convenções de Estocolmo, Roterdã e Minamata, das quais o Brasil é signatário, e pela notificação de ação regulamentadora final ao Secretariado das referidas Convenções.

A competência não inclui a edição de atos normativos acerca do objeto da delegação e a revisão e a consolidação dos atos normativos inferiores a decreto editados por órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, conforme o Decreto n. 10.139/2019.

O Ibama será responsável pela edição de Orientações Técnicas Normativas e Procedimentos Operacionais Padrão, na forma da Portaria nº 561, de 27 de fevereiro de 2020, além de dispor sobre os critérios e os procedimentos para a classificação de risco de atividade econômica.

O órgão ambiental poderá sempre agir de forma subsidiária com relação às demandas do Secretariado das Convenções, a saber, participação e contribuições em reuniões preparatórias às Convenções, manifestação em assuntos gerenciais e de posicionamento governamental frente às políticas internacionais e participação em projetos e ações em virtude das tomadas de decisões dos países signatários. Além disso, o Ibama poderá definir em seu regimento interno as unidades da Diretoria de Qualidade Ambiental que atuem como autoridades decisórias da competência delegada nesta Portaria Conjunta.

As autorizações de importação e/ou exportação expedidas no âmbito do MMA e do Ibama em data anterior à edição da Portaria ficam ratificadas. Caberá recurso administrativo à autoridade responsável pela Diretoria de Qualidade Ambiental do Ibama e, sucessivamente, à Presidência do Ibama, no que se refere ao exercício das competências delegadas nesta Portaria, que entra em vigor em 3 de maio de 2021.

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1 de julho, 2015