POLUIÇÃO

Ibama e MMA firmam acordo sobre RETP

O Ibama e o Ministério do Meio Ambiente (MMA) firmaram acordo de cooperação para aprimorar e manter o Registro de Emissão e Transferência de Poluentes (RETP), no Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras (RAPP) do Cadastro Técnico Federal do Ibama. 
 
Conhecido mundialmente como PRTR (do inglês Pollutant Release and Transfer Register), no mundo inteiro há pelo menos 40 programas já estabelecidos ou em fase de consolidação em países como Estados Unidos, Japão, Noruega, Espanha, México, Chile, entre outros. No Brasil, o RETP passou a ser prioridade em 2000, com a realização do Foro Intergovernamental de Segurança Química, onde se firmou a Declaração da Bahia. A partir de 2009, com a Instrução Normativa nº 31, o RETP foi parcialmente introduzido nos formulários do RAPP, o que permitiu prazo para implantação gradual do plano de capacitação até a obrigatoriedade de certificar a prestação de dados para o RETP, conforme último guia do declarante. A partir de 2010, o MMA ofereceu treinamento para mais de 1.000 declarantes. 
 
Com o novo acordo de cooperação foram estabelecidos prazos para atualização do marco regulatório e criação, no Portal do RETP http://www.retp.gov.br , das ferramentas de acesso público aos dados declarados pelas atividades potencialmente poluidoras. Segundo a Gerente de resíduos perigosos do MMA do Brasil, Sabrina Andrade, “o prazo para regulamentação da instrução normativa é até julho de 2016”. 
 
Nos últimos 15 anos, o PRTR ganhou importância global. No início era uma compilação de dados para informar a sociedade. Agora, este dados também auxiliam na avaliação de impactos ambientais que ultrapassem fronteiras; avaliam o uso de substâncias químicas; relacionam produção e eficiência; e verificam se programas ambientais reduzem a emissão ou apenas a transfere para outro lugar. O programa exige a declaração de 153 substâncias químicas, quando essas ultrapassam a linha de corte, com base na contabilidade da massa de substâncias químicas presentes em insumos, emitidas ou transferidas para terceiros em resíduos.
 
O Diretor-Executivo da EcoAdvisor, empresa de engenharia ambiental especializada na implementação do RETP, Dr. Marcus Da Matta, teve participação como consultor do MMA na criação do programa nacional, alinhado à harmonização internacional. Ele foi questionado sobre sua visão quanto ao custo-benefício da implementação do programa para indústria e sociedade. Segundo Da Matta, a poluição ambiental gera um custo da ordem de US$ 22 bilhões a US$ 44 bilhões por ano para o Brasil, em termos de anos de vida perdidos e vividos com incapacidade. Esse impacto não é gerado apenas pelas empresas que estão sujeitas ao RAPP. Grande parte desse problema está  nas emissões veiculares, uso de produtos domésticos e agricultura, também contemplado no RETP de alguns países. Ainda assim, o programa é um marco para contabilização de emissões e prestação de contas internacionais, haja vista a COP 16, que será realizada na França e na próxima Mesa Redonda Global sobre PRTR, que acontecerá na Espanha este ano.
 
A implantação do RETP na indústria terá um custo, a depender da complexidade das metodologias necessárias para contabilização. O programa não exige ampliação de medidas diretas de contaminantes, pois se trabalha com a estimativa das emissões com cálculos de engenharia e fatores de emissão. Para a empresa, é uma excelente oportunidade para conhecer suas emissões e comunicar para a sociedade suas atividades de controle e prevenção de emissões. O poder do acesso à informação das emissões provoca a disputa entre atividades poluidoras pela adoção de melhores práticas, gerando reduções significativas nas emissões, refletindo em benefício para a sociedade e saúde ambiental. 

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