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Economia Circular

Economia Circular

Artigo por Arnaldo Jardim Por Arnaldo Jardim * Em 2010, quando pouco se falava em Economia Circular, conseguimos aprovar um marco legal que instituiu princípios e instrumentos para promover uma revolução na forma de produzir e na forma de consumir. A aprovação da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) - Lei 12.305/2010, da qual fui relator, introduziu na nossa legislação os princípios da circularidade. Além disso, foi o primeiro passo em direção a uma adequada gestão do lixo no Brasil. Em agosto próximo, completará 12 anos de vigência. Como deputado do Estado de São Paulo, já havia trabalhado intensamente na elaboração da Política Estadual de Resíduos Sólidos do Estado de São Paulo, a Lei 12.300, de minha autoria. Quando cheguei à Câmara dos Deputados, a PNRS já tramitava na Casa havia 20 anos. Nela, há instrumentos que podem transformar a gestão dos resíduos sólidos no país. Princípios como o da "Ecoeficiência", que tem a ver com uso mais racional dos recursos naturais não renováveis na produção de bens e serviços - uma das bases para a construção de um futuro mais sustentável. No último dia 02 de junho discutimos em um seminário realizado pelo Conselho das Associações da Indústria Cosmética Latino-Americana, aspectos dessa e de outras questões que envolvem o tema. Instrumentos como o da "Responsabilidade Compartilhada pelo Ciclo de Vida do Produto", da "Logística Reversa", dos "Acordos Setoriais", da "Reciclagem" e da "Destinação Final Ambientalmente Adequada". À época da aprovação da PNRS, foram considerados muito avançados, mas o tempo se encarregou de consolidá-los. Este ano, conseguimos aprovar o Plano Nacional de Resíduos Sólidos, o Planares, que vai orientar, em âmbito nacional, os caminhos a serem seguidos pelos gestores para que seja dada a destinação ambientalmente adequada aos resíduos sólidos gerados diariamente. Aprovamos também, recentemente, um Projeto de Lei (7535/2017) que cria incentivos para fomentar a indústria da Reciclagem, criando um Fundo de Apoio à reutilização de materiais. O modelo da "Economia Linear" de extrair, transformar e descartar, ainda que de forma ambientalmente adequada, atingiu seus limites. Precisamos de um novo modelo que promova a dissociação entre o crescimento econômico e o aumento do consumo de recursos. Precisamos de políticas públicas de incentivo à circularidade no Brasil. A adoção dos princípios da Economia Circular não será obra do acaso, mas sim o resultado de estímulos bem direcionados e será determinante para a liderança que o Brasil pode ter na nova economia, a Economia Verde! * Arnaldo Jardim é Engenheiro civil e político brasileiro. Atualmente exerce seu quarto mandato de deputado federal por São Paulo, já tendo sido líder da bancada do partido Cidadania. É presidente estadual do partido e membro titular da Executiva Nacional e do Diretório Nacional do partido.

Por Arnaldo Jardim *

Em 2010, quando pouco se falava em Economia Circular, conseguimos aprovar um marco legal que instituiu princípios e instrumentos para promover uma revolução na forma de produzir e na forma de consumir.

A aprovação da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) - Lei 12.305/2010, da qual fui relator, introduziu na nossa legislação os princípios da circularidade. Além disso, foi o primeiro passo em direção a uma adequada gestão do lixo no Brasil. Em agosto próximo, completará 12 anos de vigência.

Como deputado do Estado de São Paulo, já havia trabalhado intensamente na elaboração da Política Estadual de Resíduos Sólidos do Estado de São Paulo, a Lei 12.300, de minha autoria.

Quando cheguei à Câmara dos Deputados, a PNRS já tramitava na Casa havia 20 anos. Nela, há instrumentos que podem transformar a gestão dos resíduos sólidos no país. Princípios como o da "Ecoeficiência", que tem a ver com uso mais racional dos recursos naturais não renováveis na produção de bens e serviços - uma das bases para a construção de um futuro mais sustentável.

No último dia 02 de junho discutimos em um seminário realizado pelo Conselho das Associações da Indústria Cosmética Latino-Americana, aspectos dessa e de outras questões que envolvem o tema. Instrumentos como o da "Responsabilidade Compartilhada pelo Ciclo de Vida do Produto", da "Logística Reversa", dos "Acordos Setoriais", da "Reciclagem" e da "Destinação Final Ambientalmente Adequada". À época da aprovação da PNRS, foram considerados muito avançados, mas o tempo se encarregou de consolidá-los.

Este ano, conseguimos aprovar o Plano Nacional de Resíduos Sólidos, o Planares, que vai orientar, em âmbito nacional, os caminhos a serem seguidos pelos gestores para que seja dada a destinação ambientalmente adequada aos resíduos sólidos gerados diariamente. Aprovamos também, recentemente, um Projeto de Lei (7535/2017) que cria incentivos para fomentar a indústria da Reciclagem, criando um Fundo de Apoio à reutilização de materiais.

O modelo da "Economia Linear" de extrair, transformar e descartar, ainda que de forma ambientalmente adequada, atingiu seus limites. Precisamos de um novo modelo que promova a dissociação entre o crescimento econômico e o aumento do consumo de recursos. Precisamos de políticas públicas de incentivo à circularidade no Brasil.

A adoção dos princípios da Economia Circular não será obra do acaso, mas sim o resultado de estímulos bem direcionados e será determinante para a liderança que o Brasil pode ter na nova economia, a Economia Verde!


* Arnaldo Jardim é Engenheiro civil e político brasileiro. Atualmente exerce seu quarto mandato de deputado federal por São Paulo, já tendo sido líder da bancada do partido Cidadania. É presidente estadual do partido e membro titular da Executiva Nacional e do Diretório Nacional do partido.

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A Economia Circular em nosso cotidiano e sua importância no futuro
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A Economia Circular em nosso cotidiano e sua importância no futuro

Artigo por Sergio de Carvalho Mauricio Por Sergio de Carvalho Mauricio * As transformações do ser humano acontecem em níveis sociais, econômicos e culturais e elas chegam em momentos decisivos para que o homem alcance um novo patamar de sua história. Atualmente, os grandes debates e rodas de negócios, sejam nacionais ou internacionais, estão pautados sobre a sustentabilidade e as mudanças climáticas. Economia Circular é o nome do conceito que nós, especialistas, entusiastas e ativistas, trabalhamos para que as ações em sustentabilidade, conscientização e preservação ambiental entrem em equilíbrio com as questões econômicas e ganhem atenção especial no mundo corporativo. O conceito tem evoluído ao longo dos anos e o avanço da tecnologia tem contribuído para que soluções inovadoras sejam incorporadas à rotina dos cidadãos e das empresas. Hoje encontramos empresas, associações e profissionais capacitados oferecendo produtos e serviços em todos os elos da cadeia da Economia Circular. Os famosos 3R’s (Reduzir o consumo, Reutilizar e Reciclar) são fundamentais, mas não são suficientes. É preciso reinserir os materiais reciclados na cadeia produtiva, permitindo a redução do consumo de recursos naturais. Aí começa a prática da Economia Circular. Otimização de processos, novas tecnologias e principalmente a crescente conscientização do consumidor serão vitais para que o conceito saia do papel e contribua para o desenvolvimento de uma sociedade melhor. Um estudo da agência de pesquisa Union + Webster, divulgado em 2019 pela Federação das Indústrias do Estado do Paraná (FIEP) aponta que 87% dos brasileiros compram os produtos e serviços de empresas que tenham como legado ser sustentável e que 70% dos entrevistados ainda falaram que “pagar um pouco mais por isso” não há problema nenhum. Portanto, o ambiente está propicio para as transformações. Antes a Economia Circular só era discutida como mais um conceito a ser introduzido no mundo. Hoje, quem não correr atrás de organizar ações, atender metas e comunicar seus resultados, pode perder espaço mercadológico e financeiro. A Economia Circular envolve várias ações, sendo a logística reversa uma das fundamentais nessa cadeia. Há algum tempo temos trabalhado para intensificar a logística reversa de equipamentos eletroeletrônicos e eletrodomésticos em fase final de vida útil, desenvolvendo a rede de recebimento desses produtos e levando conscientização aos cidadãos. Fazer a gestão, criar ações, produzir conteúdo de educação ambiental, fazer parcerias e ampliar redes de pontos de recebimento não é fácil, mas estamos conseguindo um passo de cada vez. Toda a cadeia tem trabalhado para fazer a sua parte, além também de incentivar o consumidor a realizar a sua contribuição, que é tão importante, levando o produto até o ponto de recebimento mais próximo. Há muitas formas de estimular o descarte de produtos em final de vida útil. Cito o exemplo de uma parceira que traz em seu modelo de negócio uma gamificação simples para reforçar a importância do consumidor levar o produto até o ponto de coleta cadastrado. A pessoa junta produtos pós-consumo, faz um cadastro no aplicativo da marca, leva até a estação de reciclagem da empresa e ganha pontos pelo tipo de produto entregue. Depois ela pode trocar por benefícios, produtos ou descontos. Isso gera curiosidade, interatividade e diversão. Assim começa a logística reversa e o meio ambiente agradece! Estamos sempre acompanhando os dados mercadológicos para reafirmar o nosso compromisso com o setor e com o meio ambiente. A própria CNI – Confederação Nacional da Indústria – relatou em sua pesquisa de 2019 que 76,5% das indústrias possuem alguma ação sobre economia circular, como práticas de otimização de processo (56,5%), uso de insumos circulares (37,1%) e recuperação de recursos (24,1%). O empresariado busca a eficiência para que haja ganho em escala e para que todo mundo ganhe. Uma outra pesquisa, também da CNI, mostra que o brasileiro separa produtos para reciclagem, e que cresceu de 47% em 2013 para 55% em 2019. Trabalhar com sustentabilidade também gera oportunidades de negócios, renda, novos postos de trabalho e mão de obra qualificada. O Brasil precisa disso. O país deu um passo importante, com a aprovação, em fevereiro de 2020, do Decreto Federal 10.240, que oficializa a política de Logística Reversa de eletroeletrônicos e eletrodomésticos e define metas para os próximos cinco anos. A implantação desse processo está em ritmo acelerado e estamos convictos da contribuição para a sustentabilidade do país. O momento é de manter o foco e promover a consciência coletiva. Todos nós podemos e devemos colaborar, deixando um legado para as futuras gerações! * Sergio de Carvalho Mauricio é Presidente da ABREE – Associação Brasileira de Reciclagem de Eletroeletrônicos e Eletrodoméstico.

20 de setembro, 2021
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Ecoparques: a saída para o uso inteligente de RSU no Brasil

Por Mario William Esper * A gestão de resíduos sólidos tem se tornado um assunto cada vez mais comentado ao redor do mundo na última década. O grande volume de consumo nas cidades resulta em uma geração de resíduos sólidos urbanos bastante alta, crescimento este que, infelizmente, não possui gestão adequada. Essa gestão inadequada traz consequências danosas para o meio ambiente e para a saúde das pessoas com contaminação do solo, do ar e dos recursos hídricos. Grande parte dos resíduos poderiam ser reaproveitados ou transformados em produtos de valor agregado (Economia Circular), poupando recursos naturais, financeiros e emissões de gases do efeito estufa (GEE). A Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), sancionada em 2010, foi um marco importante para o setor e a iminência da aprovação do Plano Nacional de Resíduos Sólidos (PLANARES) traz à tona metas importantes para o gerenciamento adequado de resíduos sólidos, como metas de redução de aterramento, reciclagem e estabilização da fração orgânica. Entretanto, há poucas adequações no País, os lixões ainda existem e o Brasil precisa evoluir bastante em todos os setores, públicos e privados. Após 10 anos da Lei Federal nº 12.305/10, os índices relacionados à coleta regular, coleta seletiva, reciclagem, estabilização dos biodegradáveis e destinação final adequada dos Resíduos Sólidos Urbanos (RSU) ainda são insatisfatórios. De acordo com dados divulgados pela Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais (Abrelpe) em 2020, através do "Panorama dos Resíduos Sólidos", a geração de RSU no Brasil na última década registrou crescimento considerável, passando de 67 milhões para 79 milhões de toneladas por ano. Deste total, foram coletados 58,7 milhões de toneladas em 2010 e 72,7 milhões de toneladas em 2019. Isso equivale a 140 maracanãs cheios de lixo. A coleta regular é a etapa inicial necessária para viabilizar um sistema adequado de gestão de resíduos, e, apesar do avanço registrado, o País ainda apresenta déficit na abrangência desses serviços e 6,3 milhões de t/ano seguem abandonadas no meio ambiente - impactando diretamente na saúde de 77,65 milhões de brasileiros, com um custo ambiental e para tratamento de saúde de cerca de US$ 1 bilhão por ano. Já sobre a coleta seletiva, os dados mostram que, em 2010, 3.152 municípios registravam alguma iniciativa de coleta seletiva, enquanto na década seguinte esse número aumentou para 4.070 municípios. Apesar do crescimento, em muitos municípios as atividades de coleta seletiva ainda não abrangem a totalidade de sua área urbana. As iniciativas ainda são bastante iniciais e a falta de separação, de infraestrutura e de logística refletem na sobrecarga do sistema de destinação final e na extração de recursos naturais. No Brasil, a maior parte dos RSU coletados seguem para disposição em aterros sanitários, tendo sido registrado um aumento de 10 milhões de toneladas em uma década, passando de 33 milhões de t/ano para 43 milhões de t/ano. Por outro lado, a quantidade de resíduos que segue para unidades inadequadas (lixões e aterros controlados) também cresceu, passando de 25 milhões de t/ano para pouco mais 29 milhões de t/ano. Ou seja, atualmente, 40,5% dos resíduos no Brasil têm sua destinação final feita de maneira inadequada. A gestão da fração orgânica é outro grande desafio. Apesar de representar a maior fração dos RSU (51,4%), a gestão adequada ainda é insignificante. Segundo o PLANARES, em 2018 foram coletadas 37 milhões de toneladas de orgânicos e apenas 127.498 toneladas, ou seja, apenas 0,34% desta fração foi submetida a um tratamento adequado, que poderia ser utilizada para gerar eletricidade, combustível veicular e industrial, composto orgânico (reciclando carbono e nutrientes), material de cobertura de aterro, dentre outros. Lembrando que o tratamento desta fração se caracteriza como índices de reciclagem de materiais. Para evoluirmos na quantidade de resíduos reciclados, do ponto de vista da hierarquia das alternativas de tratamento de resíduos, está o Ecoparque, uma instalação que segrega, processa e transforma as frações dos resíduos em produtos de valor agregado (recicláveis secos, resíduos para aproveitamento energético (RSUE), composto, biogás/biometano, energia elétrica, energia térmica, material de cobertura de aterro, dentre outros). Neste sentido, precisamos aumentar o número de Ecoparques no País, gerando possibilidades de uso dos resíduos, reduzindo significativamente a destinação final diretamente no aterro. Pensando nisso, nós, da ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas, em parceria com a Abema (Associação Brasileira de Entidades Estaduais de Meio Ambiente), estamos trabalhando em um plano para elaborar normas que definam o que é um Ecoparque e quais devem ser os processos, etapas e a caracterização desde o ponto de coleta até o processamento e entrega dos produtos finais. Além disso, estamos fazendo uma força-tarefa para atualizar e elaborar novas normas referentes aos setores de meio ambiente, resíduos e saneamento que trabalharão todas integradas. Somente a regulamentação e a transparência das etapas dos processos relacionados poderá facilitar a estruturação deste modelo de negócios, trazendo segurança jurídica para que o mercado possa investir na criação de Ecoparques, como aconteceu em diversos países na Europa, possibilitando ao Brasil ter uma escala maior de resíduos destinados adequadamente e de acordo com uma normalização nacional e procedimento único. As normas também auxiliam no ciclo de desenvolvimento positivo gerado através da Economia Circular, que propõe que os resíduos de um setor sejam aproveitados por outros como matéria-prima, permitindo que os produtos e serviços retornem à natureza com menor impacto ambiental. * Mario William Esper é Presidente da ABNT, Engenheiro Civil, Mestre em Engenharia Civil pela Escola Politécnica da Universidade de São Paulo e Diretor de Relações Institucionais da Associação Brasileira de Cimento Portland - ABCP.

19 de fevereiro, 2021
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Dez anos depois, Política de Resíduos Sólidos é revigorada

Por Luiz Gonzaga Alves Pereira *, Paulo Camillo Penna**, Alessandro Gardemann*** e Carlos Silva Filho**** A Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), instituída pela Lei 12.305, de 2 de agosto de 2010, completa 10 anos. Embora ainda bastante carente de cumprimento, segue muito atual e importante. Seus dois eixos principais são a logística reversa, pela qual cada cadeia de suprimentos deve responsabilizar-se pelo recolhimento e destinação final dos respectivos produtos usados e embalagens, e a gestão adequada dos resíduos sólidos, que inclui reciclagem, tratamento, recuperação energética e disposição em aterros sanitários. Quanto ao primeiro aspecto, cabe salientar que os acordos setoriais ainda estão em estágios iniciais, persistindo a necessidade de avanços. Contudo, a inadimplência mais grave no âmbito da PNRS diz respeito à destinação adequada dos resíduos sólidos. Os planos municipais nessa área, previstos em lei, ficaram no "faz de conta". Muitas cidades sequer fizeram e outras simplesmente copiaram projetos contrastantes com sua realidade. O maior gargalo diz respeito aos "lixões", depósitos a céu aberto, ecologicamente danosos e proliferadores de gases de efeito-estufa, insetos, roedores e doenças infecciosas, proibidos desde 1981, mas persistentes. A PNRS deu prazo de quatro anos para que o sistema integrado de destinação final (reciclagem, compostagem, tratamento, recuperação energética e disposição de rejeitos) estivesse implementado. No entanto, numerosos municípios não cumpriram a determinação legal, sob a justificativa de que as prefeituras não tinham recursos e que a União e os estados, devido à crise fiscal, tampouco conseguiriam prover os necessários repasses financeiros. O fato é que há no Brasil 3,2 mil "lixões", que permanecem em mais da metade de nossos municípios e afetam a saúde de população equivalente à soma de todos os habitantes da França e Portugal: 76 milhões de pessoas. Para mudar essa realidade, será necessário construir 500 aterros sanitários regionais, com investimento de R$ 2,6 bilhões. As regiões Centro-Oeste, Norte e Nordeste respondem pela maior quantidade da destinação incorreta, com mais de 80% dos resíduos sólidos sendo despejados em "lixões". O Sudeste vem logo a seguir, com aproximadamente 40%. O Sul é onde se registram os melhores índices, com aproximadamente 80% do volume total sendo corretamente depositados em aterros sanitários. Como indicam os números nacionais, o problema continua grave. Felizmente, temos uma nova oportunidade de solucionar a questão dos resíduos sólidos: o Marco Legal do Saneamento (Lei 14.026/2020), aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado em 15 de julho último pelo presidente Jair Bolsonaro. A norma estabelece que os resíduos devem ter destinação adequada até dezembro de 2020, exceto para as cidades que disponham de Plano e Instrumento de Remuneração, que ganham prazo adicional. Em capitais e regiões metropolitanas, vai até agosto de 2021 e em municípios com mais de 100 mil habitantes, até o mesmo mês do ano seguinte. Em 2023, vence o prazo para cidades entre 50 mil e 100 mil moradores e em 2024, para todas as demais. É relevante o fato de, além de estabelecer essa agenda, a nova lei criar condições necessárias para a gestão eficaz dos resíduos sólidos, construção de aterros sanitários e extinção dos "lixões", possibilitando a cobrança dos serviços e a atração de investimentos privados, com a obrigatoriedade de licitações para suas concessões/contratações. É o fim dos contratos sem concorrência pública feitos por prefeituras com empresas estatais, que emperraram as soluções nas últimas décadas. Os ganhos para a sociedade são significativos, principalmente em termos ambientais e de saúde pública. Os "lixões" são um dos fatores que fazem o cidadão adoecer. A conta é simples e clara: segundo a Organização das Nações Unidas (ONU), a cada US$ 1 investido em saneamento básico, sistema que inclui limpeza urbana e manejo de resíduos, há economia de US$ 4 nos gastos com assistência médico-hospitalar. Com a entrada em vigor do Marco Legal do Saneamento, os municípios precisarão implementar nova forma de arrecadação para custear os serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos. Isso é pertinente, pois grande parte não tem recursos para tanto e a maioria sequer arrecada valores minimamente necessários para manter os serviços básicos. Ademais, sem tal cobrança, ficarão impossibilitados de receber recursos federais para essas atividades. A regra já existia desde a promulgação da PNRS, em 2010, mas nunca havia sido colocada em prática. Os avanços serão viabilizados pela sustentabilidade financeira dos sistemas e pelo fato de as prefeituras poderem delegar os serviços por meio de concessão, com empresas públicas ou privadas competindo em pé de igualdade em processo licitatório. A mudança também permite que municípios próximos unam-se para formular uma solução regionalizada. Os recursos virão de uma taxa ou tarifa. Com isso, espera-se, adicionalmente, redução na geração de resíduos e aumento da reciclagem, cujo índice, no País, é inferior a 4%. Temos, ainda, um salto no aproveitamento energético do lixo, conforme projeto já lançado pela recém-constituída Frente Brasil de Recuperação Energética de Resíduos (FBRER), integrada pela Abetre, ABCP Abiogás e Abrelpe. Os 79 milhões de toneladas de resíduos sólidos urbanos produzidos anualmente pelo Brasil têm potencial para gerar eletricidade suficiente para abastecer Pernambuco, o que representa 3% do consumo nacional. Grande parte não é aproveitada porque sete milhões de toneladas sequer são coletadas e quase 30 milhões vão para os "lixões". Dez anos depois de sua promulgação, revigorada pelo Marco Legal do Saneamento, a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) deverá consolidar-se como fator de melhoria do meio ambiente urbano e saúde pública. Porém, para que as legislações convertam-se de modo concreto em qualidade da vida, é preciso vontade política permanente, assertividade do mercado e mobilização da sociedade. * Luiz Gonzaga Alves Pereira é Presidente da ABETRE (Associação Brasileira de Empresas de Tratamento de Resíduos e Efluentes). ** Paulo Camillo Penna é Presidente da ABCP (Associação Brasileira de Cimento Portland), *** Alessandro Gardemann é Presidente da Abiogás (Associação Brasileira do Biogás). **** Carlos Silva Filho é Presidente da ABRELPE (Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais).

8 de setembro, 2020
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LIXÕES
A lei esquecida e o dano ambiental

Por Ariovaldo Caodaglio* A necessidade de um ajuste fiscal profundo é indiscutível, pois se trata de medida basilar para a retomada do crescimento econômico nacional, por razões já explicadas em profundidade por economistas e especialistas no tema. Contudo, cabe reflexão sobre os critérios nos cortes das despesas, pois há prioridades, como saúde, educação e investimentos em infraestrutura, que não podem ser preteridas, considerando sua alta relevância para a sociedade. Dentre as demandas mais importantes do Estado neste momento, inclui-se, com certeza, a Lei nº 12.305, de 2010, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), cuja execução prática é de extrema importância para o meio ambiente, a melhoria da qualidade da vida no meio urbano e a saúde pública dos brasileiros. A sua execução prática assenta-se sobre dois eixos fundamentais: a erradicação dos chamados lixões, que são um verdadeiro crime ambiental, com a consequente instalação de adequados aterros sanitários; e a logística reversa, que estabelece responsabilidades compartilhadas da indústria, importadores, distribuidores e varejistas na coleta e destinação ambientalmente correta dos chamados restos do consumo (baterias, pneus, lâmpadas, eletrônicos em geral e embalagens, dentre outros itens). A logística reversa, embora sem contrapartida em proporção adequada do Estado, segue sendo articulada pelas distintas cadeias produtivas. No entanto, a erradicação dos lixões e a implantação de aterros sanitários são assuntos aparentemente esquecidos pelo governo. A extinção dos primeiros, conforme a lei, deveria ter sido concluída em agosto de 2014, mas apenas cerca de metade das cidades brasileiras havia conseguido cumprir. A Câmara dos Deputados, no ano passado, aprovou a prorrogação do prazo por quatro anos, embutindo a matéria em Medida Provisória que tratava de assunto econômico. O grande obstáculo à erradicação dos lixões é a falta de dinheiro das prefeituras, que precisariam receber aportes federais e estaduais. Porém, se o tema já estava esquecido pelo governo, o que dizer agora no âmbito do ajuste fiscal? As perspectivas são preocupantes, em especial se considerarmos algo sinalizado no recente anúncio do contingenciamento do orçamento da União: o Ministério das Cidades, sob o qual está parte expressiva da gestão da Política Nacional de Resíduos Sólidos, foi o que sofreu o maior corte: R$ 17,23 bilhões. Assim, se estava difícil para os municípios conseguirem recursos antes, imaginem agora. Pode-se presumir que o prazo será novamente postergado? E como está a fiscalização da lei? Está sendo feita pelo Ministério Público? A sociedade espera respostas, pois a Política Nacional de Resíduos Sólidos é uma das normas nacionais mais importantes deste século, pois significa expressiva transformação ambiental das cidades. Alinha nosso país ao que há de mais contemporâneo no cenário urbano mundial, em termos de enfrentamento dos principais problemas de sustentabilidade, sociais e econômicos decorrentes do manejo inadequado dos resíduos sólidos, prevendo o aumento da reciclagem, reutilização de tudo o que for possível e a destinação adequada dos rejeitos. Ao esquecer a Lei 12.305, o Brasil agrava sua dívida com o meio ambiente. *Ariovaldo Caodaglio, cientista social, biólogo, estatístico e pós-graduado em meio ambiente, é presidente do SELUR (Sindicato das Empresas de Limpeza Urbana no Estado de São Paulo).

29 de junho, 2015
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RESÍDUOS SÓLIDOS
Sociedade de consumo: como vão nossos resíduos?

por Marco Túlio Bertolino* e Renato Binoto** Vivemos em uma sociedade de consumo. Se isso é bom ou ruim, podemos alongar bastante a discussão. Digamos que a resposta esteja na diferença entre o remédio e o veneno, pois depende da dose. O consumismo exacerbado pode ser a marca doentia de uma sociedade onde se consome o que não se precisa, e até o que não se quer, por influência de uma cultura desenfreada de compras. Mas na medida certa, consumir é sim um dos confortos conquistados pela sociedade moderna, seja em eletrodomésticos que tornam o dia a dia mais prático, nos alimentos variados e com embalagens criativas e úteis, num carro confortável ou em objetos variados para uso diário. Logicamente, esse consumo gera resíduos: mais dinheiro, mais consumo, maior a geração de resíduos. Um brasileiro gera em média 1 kg de resíduos por dia; um paulista 1,5 kg; entre os americanos, esse volume chega a 2,25 kg. A grande pergunta é o que fazer com estes resíduos gerados. O que sabemos é que o que não se pode fazer é o que se vem fazendo em muitos municípios do Brasil, depositando nos chamados lixões, onde se formam o chorume que percola o solo e chega aos lençóis freáticos, podendo contaminar ecossistemas inteiros, causando a morte da biota existente e até de pessoas, além de servir de local para abrigo e proliferação de pragas que podem ser vetores de doenças. Neste cenário, foi aprovada no Senado, depois de tramitar por cerca de duas décadas, a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), que é considerada um avanço no Brasil, País no qual as cidades produzem em média 150 mil toneladas de lixo por dia, dos quais 59% são destinados justamente a estes lixões. A PNRS tem como princípio base a responsabilidade compartilhada: “O poder público, o setor empresarial e a coletividade são responsáveis pela efetividade das ações voltadas para assegurar a observância da Política Nacional de Resíduos Sólidos”. Contudo, apesar da responsabilidade geral não ser exclusiva de ente específico, é atribuída ao poder público Municipal o trabalho de coleta de lixo, limpeza urbana e destinação final dos resíduos. E como ações que devem ser tomadas por este, está a erradicação de lixões abertos até 2014, até quando devem ser criados aterros que estejam adequados às normas ambientais, estabelecer coleta seletiva em residências, além da compostagem de resíduos orgânicos (transformar em adubos), evitando a sobrecarga nos aterros. O que na prática facilmente se vê, é que não vem acontecendo como se esperava com a adoção da lei. Estamos em 2015 e tem muito lixão Brasil afora. Com poucos investimentos as prefeituras poderiam montar sistemáticas de coleta seletiva, separação e venda de recicláveis, gerando receita que sustentaria a própria estrutura para este trabalho, gerando empregos que transformariam os catadores de lixões em profissionais da reciclagem com carteira assinada e usando medidas para prevenir doenças. Além, claro, de manter as cidades mais organizadas. No Brasil, falta vontade política e secretários de meio ambiente com algum conhecimento técnico. Apesar da responsabilidade de coleta e destinação dos resíduos ser atribuído ao poder público, pelo PNRS, o gerenciamento destes é de responsabilidade das empresas, exceto para os resíduos domiciliares e de limpeza urbana. Lembrando que quando o tema volta para empresa, na verdade volta é para o consumidor, pois qualquer custo no final vai acabar sendo incorporado no preço do produto. Assim, a responsabilidade sobre os resíduos provenientes de atividades industriais, comerciais e serviços privados passa a ser do próprio gerador, caracterizando o sistema com uma logística reversa, que são obrigados a implementar o sistema de gerenciamento de resíduos de forma independente do poder público os importadores, comerciantes, transportadores e fabricantes de produtos. É neste ponto que surgem grandes desafios, digo, proporcionais ao tamanho do Brasil. Somos um país de dimensões continentais, então, evidentemente, ao pé da letra, trazer de volta os resíduos para o gerador não é uma ideia ambientalmente muito inteligente, pois dobraria o transporte, o custo dos produtos e a geração de gases pela queima de diesel. Soluções criativas estão sendo buscadas entre a indústria, setor público e ONGs. Por exemplo, ajudar uma associação de catadores num polo consumidor dos produtos pode ser melhor que levar os resíduos de volta para depois ser tratado e destinado na origem. Neste cenário, um profissional com conhecimento sobre o tema “logística reversa”, que possa ajudar as empresas a encontrar soluções criativas que sejam tanto boas para o meio ambiente quanto para economia e a lucratividade, pode ser um ator de destaque. Cabe a este profissional equalizar custos que considerem distâncias e rotas percorridas pelos resíduos, tipos possíveis de transporte, formas armazenamento, possíveis destinações priorizando o reuso, reciclagem ou destinação em aterros regularizados, e, ao final, encontrar o melhor custo benefício. Ideias criativas podem surgir também na origem, a partir da ACV – Análise de Ciclo de Vida que olhe e entenda produtos do berço ao túmulo, considerando produtos com menos embalagens, priorizando materiais recicláveis em detrimento de outros, embalagens menores. Assim, o fluxo reverso começa no evitar e repensar. Portanto, a logística reversa sendo pensada na origem do produto, terá um grande diferencial no término da vida útil do produto, afinal essa idealização inicial, permite um fácil desmonte e destinação para canais de reciclagem e ou reuso, agregando valor ao ciclo e criando um produto dentro de uma rotina de economia circular. Outra situação de fluxo reverso que fará parte do cotidiano da indústria e, propriamente, do profissional da área, está relacionada com problemas de lotes e fabricação, onde esses produtos terão por obrigação do código de defesa do consumidor, retorno para manutenção ou troca, e retorno ao cliente, considerando o atendimento do canal de fluxo reverso de pós-venda. Toda essa operação demandará um conhecimento logístico para minimização de tempo e custo. *Marco Túlio Bertolino Professor e coordenador do “MBA Gestão da Qualidade e Engenharia da Produção” do Instituto de Pós Graduação e Graduação (IPOG), www.ipog.edu.br **Renato Binoto Professor do IPOG nos cursos “MBA Executivo em Logística de Distribuição e Produção” e “MBA Gestão da Qualidade e Engenharia da Produção”, www.ipog.edu.br

25 de maio, 2015