Publicidade
ECONOMIA CIRCULAR

PL permite que empresas reutilizem o resíduo de produtos fabricados

PL permite que empresas reutilizem o resíduo de produtos fabricados

Projeto de Lei aprovado pela Câmara permite que empresas importem resíduos para reciclagem e reutilização em um sistema de 'logística reversa de ciclo fechado'.

A Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3645/25, que permite que as empresas possam importar determinados tipos de resíduos para reciclagem e reutilização. A proposta altera a Política Nacional de Resíduos Sólidos para facilitar o que se chama de "logística reversa de ciclo fechado".

Nesse sistema, o resíduo volta para a própria empresa que o fabricou para ser transformado novamente em matéria-prima. O material "circula" dentro do mesmo grupo, evitando o descarte e reduzindo a necessidade de comprar recursos novos.

O texto permite que grupos empresariais tragam resíduos de suas unidades no exterior, desde que esses itens voltem diretamente para o processo produtivo da própria empresa como matéria-prima. O relator, deputado Zé Adriano (PP-AC), recomendou a aprovação do projeto, de autoria dos deputados Marcel van Hattem (Novo-RS) e Lucas Redecker (PSD-RS). O parlamentar defendeu que a mudança é essencial para a modernização da indústria nacional. Segundo ele, o projeto corrige obstáculos que impediam o avanço da economia circular no país.

"A proposta visa aperfeiçoar o tratamento de empresas que adotem a sistemática de logística reversa de ciclo fechado, permitindo ganhos de escala e eficiência no reaproveitamento de materiais", afirmou Zé Adriano em seu parecer. De acordo com os autores da proposta, o objetivo é dar eficiência à economia circular. "Estamos permitindo que a indústria brasileira aproveite recursos de forma inteligente dentro de suas próprias estruturas, garantindo que o ciclo de vida do produto seja respeitado", explicaram os parlamentares na justificativa do projeto.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Artigos Relacionados

Saneamento Ambiental Logo
MEDICAMENTOS
A obrigatoriedade da logística reversa

A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei n º 2121/11 , que obriga fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de medicamentos a adotarem a logística reversa para resíduos de remédios, produtos em desuso e impróprios para o consumo, todos provenientes dos consumidores. O relator, deputado Marx Beltrão (PSD-AL) recomendou aprovação da matéria na forma do substitutivo elaborado pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviço em 2017. O texto adiciona dispositivos na Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), que prevê a logística reversa. Atualmente, a logística reversa é obrigatória para fabricantes e revendedores de pilhas, baterias, lâmpadas, produtos eletroeletrônicos, óleos lubrificantes e pneus, com regras definidas para destinação final dos produtos pós-venda e pós-consumo. O substitutivo determina que os consumidores deverão devolver os produtos com embalagens para as empresas da cadeia produtiva de medicamentos. Essa responsabilidade compartilhada já é prevista na lei para os demais produtos sujeitos à logística reversa. Os custos da logística reversa serão assumidos pelas empresas e o Governo definirá, em regulamento próprio, a classificação de risco e a destinação ambientalmente correta dos medicamentos e das embalagens. O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

4 de novembro, 2019