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Fazenda publica cronograma oficial do mercado de carbono: sete setores da indústria pesada entram na primeira etapa em 2027

Fazenda publica cronograma oficial do mercado de carbono: sete setores da indústria pesada entram na primeira etapa em 2027

Fazenda publica cronograma oficial do mercado de carbono brasileiro. Sete setores da indústria pesada começam em 2027, com três etapas até 2031. Empresas com emissões acima de 10 mil toneladas de CO2 equivalente por ano deverão medir e relatar.

O Ministério da Fazenda, por meio da Secretaria Extraordinária do Mercado de Carbono (SEMC), publicou na última quinta-feira (29/10) a Portaria nº 3.199, que estabelece o cronograma oficial de implementação das obrigações de Mensuração, Relato e Verificação (MRV) de emissões e remoções de gases de efeito estufa no âmbito do Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões (SBCE). A norma organiza a entrada gradual dos setores regulados no novo mercado até 2031 e determina que grandes empresas passem a medir anualmente suas emissões de carbono equivalente.

O SBCE é o mercado regulado de carbono brasileiro, criado pela Lei nº 15.042, de 11 de dezembro de 2024, que busca alinhar o país às diretrizes do Acordo de Paris por meio de um sistema de limite e comércio de emissões. O texto tramitou por cerca de dois anos no Congresso — inclusive com resistência de parlamentares ligados ao agronegócio, que conseguiram manter a produção primária agropecuária fora das obrigações do mercado regulado — até ser sancionado no fim de 2024.

Sete setores abrem a primeira etapa, em 2027

Pela portaria, a entrada dos setores econômicos no sistema ocorrerá em três etapas sucessivas. A Etapa 1, com início em 2027, abrange alumínio, usinas integradas de ferro e aço, cimento, exploração e produção de petróleo e gás natural, alguns segmentos da indústria química, mineração de minério de ferro e de bauxita, papel e celulose e vidro. O setor de aviação também permanece incluído no SBCE, nos termos do artigo 4º da portaria.

A Etapa 2, com início até 2029, incorpora cerâmica, usinas semi-integradas de ferro e aço, outras atividades da indústria química não contempladas na etapa anterior, alimentos e bebidas, mineração das demais substâncias minerais, refino de petróleo e o setor elétrico. Já a Etapa 3, com início até 2031, traz para dentro do sistema os transportes rodoviário, ferroviário e aquaviário — fechando o ciclo de incorporação das atividades econômicas mais intensivas em carbono.

De acordo com análise técnica do escritório TozziniFreire sobre a minuta que originou a portaria, a Etapa 1 deve cobrir sozinha cerca de 146 milhões de toneladas de CO2 equivalente, o equivalente a 24% das emissões elegíveis ao mercado regulado; somadas, as três etapas devem alcançar aproximadamente 85% dessas emissões até a implementação plena do sistema.

Como funciona a obrigação de medir e relatar

A Lei 15.042/2024 prevê que operadores de instalações que emitem mais de 10 mil toneladas de CO2 equivalente por ano terão de monitorar e relatar suas emissões; já os que ultrapassam 25 mil toneladas anuais ficam sujeitos a limites de emissão e à obrigação de compensação, por meio da aquisição de Cotas Brasileiras de Emissão (CBE) ou de créditos de carbono reconhecidos. Ficam fora dos limites as unidades de tratamento de resíduos sólidos e efluentes líquidos que adotarem sistemas de neutralização de emissões.

Dentro de cada etapa, a lógica é a mesma: no primeiro ano, os setores abrangidos precisam elaborar e submeter um plano de monitoramento; no segundo e no terceiro anos, passam a medir efetivamente as emissões e remoções de gases de efeito estufa ao longo do período; o ciclo se fecha com a construção do Plano Nacional de Alocação (PNA) para o setor. Para o primeiro grupo, isso significa planos de monitoramento apresentados em 2027, medições ao longo de 2028 e entrega dos primeiros relatórios verificados em 2029. A portaria ainda exige antecedência mínima de 150 dias entre a publicação das regras complementares e o início de cada obrigação, dando previsibilidade às empresas para se adequarem.

Importante: a portaria trata exclusivamente da preparação e da prestação de informações. Ela não fixa preço do carbono, não estabelece teto de emissões por instalação nem determina a quantidade de créditos que cada empresa deverá adquirir — decisões que ficarão para fases posteriores do sistema, a partir da vigência do primeiro Plano Nacional de Alocação.

Linha do tempo da regulamentação até a implementação plena

A Lei 15.042/2024 estrutura a implantação do SBCE em cinco fases: regulamentação (com prazo de dois anos, prorrogável por mais um); operacionalização dos instrumentos de relato (um ano); submissão dos planos de monitoramento e relato de emissões (dois anos); vigência do primeiro Plano Nacional de Alocação, com alocação gratuita de cotas; e, por fim, implementação plena do mercado, com a realização do primeiro leilão de CBEs. Com a publicação da Portaria nº 3.199, o SBCE avança para a etapa final de sua fase de regulamentação, que o próprio governo pretende concluir até dezembro de 2026 — já contabilizada a prorrogação de 12 meses prevista em lei.

A construção da norma passou por consulta pública entre 28 de julho e 28 de agosto de 2026, na plataforma Brasil Participativo, após a Secretaria Extraordinária do Mercado de Carbono apresentar, em maio deste ano, ao Comitê Técnico Consultivo Permanente (CTCP) do SBCE, uma proposta preliminar de cobertura setorial. Vale notar que, entre a proposta de maio e a portaria final publicada em outubro, houve ajustes na composição dos grupos — o refino de petróleo, por exemplo, migrou da primeira para a segunda etapa, enquanto vidro e mineração de ferro e bauxita passaram a integrar o primeiro grupo.

Próximos passos: capacitação e câmaras setoriais

Ainda em 2026, o governo pretende estruturar a Câmara de Assuntos Regulatórios (Careg) com os setores da Etapa 1 e abrir consultas públicas específicas sobre o Programa Brasileiro de Mensuração, Relato e Verificação e sobre o Programa Brasileiro de Compensação de Emissões. Para o início de 2027, estão previstas turmas de capacitação voltadas a apoiar tecnicamente as empresas dos setores que entrarão primeiro no sistema.

A condução do processo está a cargo da Secretaria Extraordinária do Mercado de Carbono, criada no Ministério da Fazenda para conduzir a implementação do SBCE até a instituição do órgão gestor definitivo do sistema. À frente da pasta, a secretária Cristina Reis tem defendido que o desenho do mercado regulado prioriza uma transição gradual para não comprometer a competitividade da indústria nacional, com o objetivo de garantir uma transição previsível e baseada em evidências para a descarbonização da economia brasileira.

O peso da indústria no total de emissões do país

Dados do Sistema de Estimativas de Emissões e Remoções de Gases de Efeito Estufa (SEEG) ajudam a dimensionar o desafio regulatório: em 2024, o Brasil emitiu 1,489 bilhão de toneladas de CO2 equivalente líquidas, queda em relação às 1,920 bilhão de toneladas de 2023, oscilação fortemente ligada às taxas de desmatamento na Amazônia e no Cerrado. No recorte por origem, as mudanças de uso da terra ainda respondem pela maior fatia das emissões brutas nacionais, seguidas por agropecuária, energia, resíduos e processos industriais — este último o segmento mais diretamente afetado pelo novo cronograma do SBCE.

Ainda assim, setores específicos têm peso relevante dentro da indústria: levantamento da Confederação Nacional da Indústria (CNI) mostra que o setor cimenteiro, por exemplo, responde por 2,3% das emissões nacionais, cerca de um terço da média mundial do segmento, resultado de ganhos de eficiência acumulados desde 1990. É justamente esse tipo de setor — intensivo em energia e com processos industriais de alta emissão — que forma o núcleo da primeira etapa do mercado regulado brasileiro de carbono.

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