Publicidade
SÃO PAULO

Governador sanciona ICMS Ambiental

O Governador João Doria sancionou, dia 11 de março, a lei que visa promover o desenvolvimento sustentável por meio da reorientação dos valores dos repasses de ICMS (Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte lnterestadual e lntermunicipal e de Comunicação) aos municípios paulistas. O PL recebeu contribuições e foi aprovado pela Assembleia Legislativa no último dia 2 de março. O evento, realizado com transmissão online, contou com a participação do presidente da Alesp, deputado estadual Cauê Macris. "ICMS Ambiental, um caminho onde todos ganham, o município, os brasileiros, o Estado de São Paulo e, sobretudo, a vida. É um projeto onde o meio ambiente se associa a existência e a vida. Ambos se ajudam: o ser humano e o meio ambiente", disse o Governador João Doria. A lei deve transferir mais de R$ 500 milhões anuais para as prefeituras, que deverão ser destinados ao incentivo da preservação ambiental e à adoção de ações voltadas ao desenvolvimento sustentável. Em dez anos, serão transferidos mais de R$ 5 bilhões, alcançando principalmente cidades menos desenvolvidas, como a região do Vale do Ribeira, onde o Governo mantém o programa Vale do Futuro, com um conjunto de ações socioambientais para ampliar a qualidade de vida da população. "É uma forma de incentivar as prefeituras do estado a investir em ações voltadas ao desenvolvimento sustentável. Vamos melhorar os índices ambientais por mérito e desempenho. É o primeiro ICMS ambiental por desempenho do Brasil. O projeto é inovador e será referência mundial no tema", afirmou o Secretário de Desenvolvimento Regional, Marco Vinholi. As parcelas destinadas à biodiversidade e ao meio ambiente receberam proposta de adição de 1%, totalizando 2% das transferências voltadas especificamente a ações e aspectos ecológicos presentes nos municípios, divididos em duas frentes: a preservação (1%), sendo metade para áreas protegidas e a outra parte para municípios com reservatórios destinados à geração de energia e ao abastecimento de água; e desempenho ambiental (1%), dividido em metade para gestão de resíduos sólidos e metade para conservação e restauração da biodiversidade. O tópico de preservação, no bojo da questão das áreas protegidas, possui categorias e pesos para avaliação: estações ecológicas (1,0); reservas biológicas (1,0); parques estaduais (0,9); monumento natural (0,5); refúgio de vida silvestre (0,5); área de proteção ambiental (0,1); área de relevante interesse ecológico (0,1); floresta estadual (0,2); reservas de desenvolvimento sustentável (0,3); reservas extrativistas (0,3); reserva de fauna (0,1) e reserva particular do patrimônio natural (0,1). Já a questão hídrica envolve a transferência proporcional às áreas inundadas presentes nos municípios, destinadas à geração de energia ou ao abastecimento de água para uso humano, com interesse regional. Já no repasse por desempenho ambiental, as prefeituras receberão valores de acordo com os resultados apresentados. O valor destinado aos resíduos sólidos será definido com base em cálculo que prevê 52% em parcela fixa para municípios com Planos de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos e 48% em parcela variável, sendo até 30% em função do índice de qualidade de aterros de resíduos (IQR da CETESB). A conservação e restauração da biodiversidade, segundo a lei, terão metas a serem cumpridas. O município terá que ter 30% ou mais de vegetação nativa fora de Unidade de Conservação de Proteção integral; a existência de vegetação nativa dentro da Área de Proteção Ambiental fora de Unidade de Conservação de Proteção Integral; a presença de estrutura para gestão ambiental e de conselho municipal; a existência de programa municipal de incentivo à conservação e restauração de vegetação nativa, além da existência de lei municipal que possibilite pagamento aos proprietários rurais.

O Governador João Doria sancionou, dia 11 de março, a lei que visa promover o desenvolvimento sustentável por meio da reorientação dos valores dos repasses de ICMS (Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte lnterestadual e lntermunicipal e de Comunicação) aos municípios paulistas. 

O PL recebeu contribuições e foi aprovado pela Assembleia Legislativa no último dia 2 de março. O evento, realizado com transmissão online, contou com a participação do presidente da Alesp, deputado estadual Cauê Macris. "ICMS Ambiental, um caminho onde todos ganham, o município, os brasileiros, o Estado de São Paulo e, sobretudo, a vida. É um projeto onde o meio ambiente se associa a existência e a vida. Ambos se ajudam: o ser humano e o meio ambiente", disse o Governador João Doria. 

A lei deve transferir mais de R$ 500 milhões anuais para as prefeituras, que deverão ser destinados ao incentivo da preservação ambiental e à adoção de ações voltadas ao desenvolvimento sustentável. Em dez anos, serão transferidos mais de R$ 5 bilhões, alcançando principalmente cidades menos desenvolvidas, como a região do Vale do Ribeira, onde o Governo mantém o programa Vale do Futuro, com um conjunto de ações socioambientais para ampliar a qualidade de vida da população. "É uma forma de incentivar as prefeituras do estado a investir em ações voltadas ao desenvolvimento sustentável. Vamos melhorar os índices ambientais por mérito e desempenho. É o primeiro ICMS ambiental por desempenho do Brasil. O projeto é inovador e será referência mundial no tema", afirmou o Secretário de Desenvolvimento Regional, Marco Vinholi. 

As parcelas destinadas à biodiversidade e ao meio ambiente receberam proposta de adição de 1%, totalizando 2% das transferências voltadas especificamente a ações e aspectos ecológicos presentes nos municípios, divididos em duas frentes: a preservação (1%), sendo metade para áreas protegidas e a outra parte para municípios com reservatórios destinados à geração de energia e ao abastecimento de água; e desempenho ambiental (1%), dividido em metade para gestão de resíduos sólidos e metade para conservação e restauração da biodiversidade. 

O tópico de preservação, no bojo da questão das áreas protegidas, possui categorias e pesos para avaliação: estações ecológicas (1,0); reservas biológicas (1,0); parques estaduais (0,9); monumento natural (0,5); refúgio de vida silvestre (0,5); área de proteção ambiental (0,1); área de relevante interesse ecológico (0,1); floresta estadual (0,2); reservas de desenvolvimento sustentável (0,3); reservas extrativistas (0,3); reserva de fauna (0,1) e reserva particular do patrimônio natural (0,1). Já a questão hídrica envolve a transferência proporcional às áreas inundadas presentes nos municípios, destinadas à geração de energia ou ao abastecimento de água para uso humano, com interesse regional. Já no repasse por desempenho ambiental, as prefeituras receberão valores de acordo com os resultados apresentados. 

O valor destinado aos resíduos sólidos será definido com base em cálculo que prevê 52% em parcela fixa para municípios com Planos de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos e 48% em parcela variável, sendo até 30% em função do índice de qualidade de aterros de resíduos (IQR da CETESB). 

A conservação e restauração da biodiversidade, segundo a lei, terão metas a serem cumpridas. O município terá que ter 30% ou mais de vegetação nativa fora de Unidade de Conservação de Proteção integral; a existência de vegetação nativa dentro da Área de Proteção Ambiental fora de Unidade de Conservação de Proteção Integral; a presença de estrutura para gestão ambiental e de conselho municipal; a existência de programa municipal de incentivo à conservação e restauração de vegetação nativa, além da existência de lei municipal que possibilite pagamento aos proprietários rurais.

Artigos Relacionados

Saneamento Ambiental Logo
MOBILIDADE URBANA
PL quer incentivar elétricos e híbridos

A Assembleia Legislativa de São Paulo aprovou, no início de março, um projeto de lei, de autoria do deputado estadual Emidio de Souza (PT), que autoriza o Governo de São Paulo a estabelecer uma política estadual de incentivo ao uso de veículos elétricos e híbridos. O PL n°1256/2019 foi enviado para a sanção do governador e tem impactos positivos para o meio ambiente, ao reduzir os problemas provocados pelos carros à combustão. "Espero que o governador João Doria tenha sensibilidade e sancione o projeto, beneficiando todo o estado com diminuição da poluição e a consequente melhora do meio ambiente e da qualidade de vida da população", diz o deputado. O PL prevê ainda zerar a tributação de IPVA cabível ao Estado a carros elétricos, além de reduzir pela metade a tributação do imposto sobre carros híbridos pelos próximos cinco anos. "Essa proposta se alinha com práticas internacionais modernas e garante desenvolvimento econômico e proteção ao meio ambiente", justifica o parlamentar. Ainda está prevista a abertura de uma linha de crédito prioritária para incentivo à produção de veículos movidos à propulsão elétrica e híbridos. Na justifica do projeto, Emidio argumenta que diversos países têm incentivado a produção e o consumo de veículos de energia limpa e que tais políticas têm se mostrado extremamente viáveis ante os grandes avanços tecnológicos. "A proposta apresentada vai ao esteio de diversas experiências bem sucedidas em vários países que optaram por veículos movidos à base de energia renovável", explica. O projeto ainda fixa metas para que o Governo de São Paulo substitua sua frota de carros à combustão por veículos de energia limpa. Segundo a proposta, o governo tem até 2025 para fazer com que 10% da frota da PM, da Polícia Civil e do Detran sejam de veículos elétricos e que 5% da frota de transporte coletivo intermunicipal também seja movida a energia renovável. O Estado teria até 2035 para substituir 90% da sua frota por veículos de propulsão elétrica.

22 de março, 2021
Saneamento Ambiental Logo
CONSERVAÇÃO AMBIENTAL
Governo paulista investe em RPPN

O Governo do Estado de São Paulo, por meio da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente (SIMA), lançou edital para financiar projetos ambientais dentro das chamadas Reservas Particulares de Patrimônio Natural (RPPN) – unidades de conservação de domínio privado para proteção biodiversidade, sem que haja desapropriação ou perda dos direitos de uso da propriedade. O prazo para as inscrições termina no próximo dia 14 de abril. Os recursos disponibilizados somam R$ 1,4 milhão e serão destinados para ações de proteção como controle de espécies exóticas com potencial invasor, recuperação de áreas degradadas, vigilância e aceiros contra o fogo e sinalização. O montante também incentiva a criação de novas Unidades de Conservação em áreas privadas. Para participar do processo de seleção é necessário que as RPPN atendam especificações do edital que já está publicado no site da SIMA. Os critérios de escolha vão considerar a localização da reserva, levando em conta as áreas prioritárias para a conservação da biodiversidade previstas no Projeto FAPESP, o proprietário - se pessoa física ou jurídica - e a porcentagem da área da RPPN em relação às dimensões do imóvel. Além do projeto principal para o financiamento, os proprietários das áreas ainda podem receber remuneração extra se possuírem certificação orgânica, estiverem homologados como área de soltura de fauna silvestre e tiverem plano de manejo aprovado pelo órgão competente. O edital completo está disponível no endereço: https://smastr16.blob.core.windows.net/editais/sites/41/2021/02/edital-chamada-01-2021-cap-rppn.pdf

24 de fevereiro, 2021
Saneamento Ambiental Logo
PLÁSTICO
SP sanciona lei que bane canudos

O governador de São Paulo, João Doria, sancionou Projeto de Lei (PL) que proíbe o fornecimento de canudos plásticos no estado. O PL é de autoria do deputado Rogério Nogueira (DEM) e veda a distribuição destes materiais em hotéis, bares, restaurantes, padarias, clubes, entre outros. Estes locais terão que usar canudos feitos com papel reciclado, material comestível ou biodegradável. Caso o estabelecimento descumpra a lei poderá ser multado em 20 a 200 UFESP’s (unidade fiscal utilizada como base para tributos estaduais, municipais e contratos fechados com empresas privadas), que atualmente corresponde a R$ 26,53. A fiscalização será definida por meio da regulamentação e os valores arrecadados com as multas destinados a programas ambientais. “Eu fico muito feliz por este tema estar em debate na sociedade. Isto demonstra a conscientização da população e nos motiva a buscar alternativas para aprimorar os processos de reciclagem e destinação dos resíduos sólidos. O objetivo desta lei não é punir, mas sensibilizar as pessoas acerca da responsabilidade com o meio ambiente”, comenta o secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente, Marcos Penido. Se cada brasileiro utilizar um canudo por dia, em um ano serão consumidos 75 bilhões de unidades. Com o PL, o governo paulista pretende também alertar para a morte de animais provocada pela ingestão de plástico. Países desenvolvidos buscam cada vez mais alternativas sustentáveis, além da oportunidade de escalar e reduzir custos na confecção de canudos de aço ou metal.

19 de julho, 2019
Saneamento Ambiental Logo
FECOP
Governo de SP assina repasse com 29 municípios

29 municípios paulistas receberão o repasse do Fundo Estadual de Prevenção e Controle da Poluição ( Fecop ), gerenciado pela Secretaria do Meio Ambiente (SMA), na forma de equipamentos. O valor estimado é de R$ 5,954 milhões para um total de 33 projetos, mediante a concessão de financiamentos não reembolsáveis. Com a verba, as cidades beneficiadas poderão implantar sistemas de aproveitamento de águas pluviais e adquirir equipamentos para a coleta seletiva como caminhão coletor e compactador de lixo, caminhão-pipa e para a construção de um Centro de Triagem de resíduos sólidos e equipamentos. Na ocasião, a secretária do Meio Ambiente, Patrícia Iglecias, falou que, em virtude da atenção especial do governo para as regiões mais severamente afetadas pela forte estiagem dos últimos dois anos, foi autorizada, por meio do Decreto nº 61.180/2015, a destinação de recursos Fecop para sistemas de captação de água de chuva e de reuso da água em equipamentos públicos municipais. Assinaram contratos seis municípios relacionados a esse programa, com projetos de implantação de sistemas de aproveitamento de águas pluviais em centros de saúde e em escolas municipais. Outros 23 municípios assinaram contratos relacionados à gestão de resíduos sólidos, na modalidade tradicional do Fecop. A verba liberada se destina à aquisição de caminhões para coleta seletiva, compactadores de lixo, caminhões-pipa, caçambas, pás-carregadeiras, trituradores de galhos; implementação de usinas de reciclagem de resíduos de construção civil e de triagem de resíduos sólidos.

17 de fevereiro, 2016
Saneamento Ambiental Logo
ALTO TIETÊ
Governo assina PL de proteção a manancial

O Governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, assinou dirá 16 de junho Projeto de Lei para potencializar a função do Sistema Produtor Alto Tietê e promover a preservação, recuperação e conservação dos mananciais da região."O PL protege o meio ambiente e as nascentes", afirmou Alckmin. "De outro lado, regulariza a situação das famílias - que moram em área ocupada - e permite o saneamento básico, investimentos do Fehidro e em atividade produtiva. Esse projeto foi fruto de longos debates e audiências públicas e agora está pronto para ser encaminhado a Assembleia", completou. A Área de Proteção e Recuperação de Mananciais do Alto Tietê Cabeceiras (APRM-ATC) é declarada como manancial de interesse regional destinado ao abastecimento das populações atuais e futuras. A região do Alto Tietê engloba rios, reservatórios, lençóis freáticos e corpos d’água que passam por seis municípios da RMSP: Biritiba Mirim, Mogi das Cruzes, Paraibuna, Ribeirão Pires, Salesópolis e Suzano. Entre estes mananciais, estão os reservatórios que compõem o Sistema Produtor do Alto Tietê. O PL prevê ainda a disciplina ao uso e a ocupação do solo, de maneira a adequá-los aos limites de cargas poluidoras para o atendimento da meta de qualidade de água e estabelece diretrizes e parâmetros para a elaboração das leis municipais de uso, ocupação e parcelamento do solo, com vistas à proteção do manancial. Quando aprovado, o projeto organizará a expansão urbana e irá garantir, nas áreas consideradas de risco, a implementação de programas de reurbanização, remoção e realocação de população, bem como a recuperação ambiental.

22 de junho, 2015