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RESÍDUOS

Lançado e-book sobre política nacional

O Instituto de Energia e Ambiente (IEE) da Universidade de São Paulo e o Observatório da Politica Nacional de Resíduos Sólidos (OPNRS), por meio da Divisão de Ciência, Gestão e Tecnologia Ambiental (DCGCTA) e do Instituto BVRio, publicaram o livro digital ‘Política nacional de Resíduos Sólidos : Implementação e monitoramento de resíduos urbanos’. A obra traz um conjunto de artigos de instituições que fazem parte do OPNRS e proporciona um panorama nacional sobre os avanços, desafios e oportunidades para implementação mais sólida da PNRS em seus múltiplos aspectos e, em especial, no que se refere aos resíduos urbanos. O e-book contribui também para o aprimoramento de políticas públicas e a disseminação de instrumentos de monitoramento.

O Instituto de Energia e Ambiente (IEE) da Universidade de São Paulo e o Observatório da Politica Nacional de Resíduos Sólidos (OPNRS), por meio da Divisão de Ciência, Gestão e Tecnologia Ambiental (DCGCTA) e do Instituto BVRio, publicaram o livro digital ‘Política nacional de Resíduos Sólidos : Implementação e monitoramento de resíduos urbanos’. 
 
A obra traz um conjunto de artigos de instituições que fazem parte do OPNRS e proporciona um panorama nacional sobre os avanços, desafios e oportunidades para implementação mais sólida da PNRS em seus múltiplos aspectos e, em especial, no que se refere aos resíduos urbanos. O e-book contribui também para o aprimoramento de políticas públicas e a disseminação de instrumentos de monitoramento. 

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ARTIGO
Possíveis razões para a não implantação efetiva dos planos de gerenciamento e da PNRS

Por Alessandro Azzoni * Um grande problema que aflige nossos centros urbanos e demais regiões é a geração de resíduos sólidos. Cada vez mais nos tornamos grandes geradores e, com o crescimento da população, os resíduos sólidos crescem na mesma proporção, levando a sua destinação a uma situação de xeque-mate. Os aterros sanitários são caros e difíceis de montar e suas licenças ambientais quase impossíveis, o que os leva a locais cada vez mais distantes dos centros geradores, o que aumenta drasticamente o orçamento das cidades. A Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS, 2010) atribuiu grande importância para a gestão e gerenciamento de resíduos, criando capítulos específicos para o tema, conforme segue: Capitulo II – Definições Art. 3° Para os efeitos desta Lei, entende-se por: X - Gerenciamento de resíduos sólidos: conjunto de ações exercidas, direta ou indiretamente, nas etapas de coleta, transporte, transbordo, tratamento e destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos, de acordo com plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos ou com plano de gerenciamento de resíduos sólidos, exigidos na forma desta Lei; XI - gestão integrada de resíduos sólidos: conjunto de ações voltadas para a busca de soluções para os resíduos sólidos, de forma a considerar as dimensões política, econômica, ambiental, cultural e social, com controle social e sob a premissa do desenvolvimento sustentável; No Capítulo III - Dos Instrumentos Art. 8°: São instrumentos da Política Nacional de Resíduos Sólidos, entre outros: I - os planos de resíduos sólidos; ... Apesar de apresentar um bom nível de complexidade em relação aos resíduos, um questionamento importante precisa ser feito: por que não existe uma importância sobre os Programas de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) nos diversos setores da sociedade, nos âmbitos público, ambiental, social, econômico e empresarial? Tentando encontrar algumas razões para isso, vamos fazer algumas suposições sobre os diversos pontos de vista. Na área ambiental, a questão dos resíduos ainda não é tratada como prioridade, e com razão, pois existem pautas muito mais sensíveis, como preservação das águas, mudanças climáticas e outras. A questão de resíduos é grave e, nos dias atuais, ganha maior visibilidade. No entanto, ainda faltam especialistas e conhecimentos mais específicos sobre esta área. A maior parte dos estudos e das informações são sobre as consequências ambientais de manejo inadequado de resíduos e, para as empresas, normalmente a questão dos resíduos é tratada como uma despesa necessária e que a preocupação ambiental só faz aumentar esse custo. Na maioria das empresas, a área de resíduos é tratada como uma obrigação e apenas com a preocupação de cumprir as exigências ambientais e fazer uma destinação adequada para os mesmos. A PNRS ainda coloca a obrigatoriedade do PGRS, aumentando ainda mais, na visão das empresas, os custos. No entanto, um PGRS elaborado de maneira correta, com uma visão ambiental, social e econômica, é capaz de mostrar para as empresas as vantagens da elaboração, implantação e gerenciamento dos resíduos sólidos. Podemos citar as seguintes vantagens: Evitar punição ambiental por eventuais descartes irregulares de materiais, mesmo que iguais aos seus. Através do PGRS, a empresa demonstra que está tratando de seus resíduos e rejeitos de maneira ambientalmente adequada; Evitar penalizações ambientais, pois demonstra o cumprimento das exigências; O PGRS acarreta aumento de produtividade, pois indica os gargalos de produção e os pontos de geração inadequada de resíduos, inclusive com possíveis alterações da produção e otimização dos espaços; Controle sobre possíveis falhas em equipamentos, possíveis desvios de materiais, mudança da qualidade dos materiais; e Possibilidade de parcerias com entidades civis, principalmente para projetos de geração de trabalho e renda. A falta de profissionais capazes de elaborar um PGRS com uma visão ao mesmo tempo ambiental e econômica pode ser explicada justamente pela pouca demanda desses profissionais pelas empresas, que também pode ser explicada pela falta de visão das empresas sobre a importância do PGRS. As empresas enxergam o plano de gerenciamento de resíduos sólidos como uma "obrigação ambiental" e optam por soluções simples, apenas para cumprimento das exigências contidas no plano nacional. E mesmo com a obrigatoriedade da PNRS para a elaboração do PGRS, o que se nota no mercado é a falta de preocupação das empresas, pois não existe uma penalização prevista na lei para a falta de um PGRS. O que estabelece a PNRS, em seu Art. 24, é: Art. 24. O plano de gerenciamento de resíduos sólidos é parte integrante do processo de licenciamento ambiental do empreendimento ou atividade pelo órgão competente do Sisnama. § 1o Nos empreendimentos e atividades não sujeitos a licenciamento ambiental, a aprovação do plano de gerenciamento de resíduos sólidos cabe à autoridade municipal competente. Portanto, a autoridade municipal pode estabelecer algum tipo de penalização administrativa para empresas que não elaborarem o PGRS, não cabendo, no entanto, penalização ambiental, uma vez que não é crime ambiental a sua inexistência. Ou seja, a penalização administrativa poderá existir, se regulamentada pela Prefeitura. Na cidade de São Paulo, por exemplo, caberia à Autoridade Municipal de Limpeza Urbana (AMLURB), e não ao órgão ambiental municipal, que estaria aplicando autuações com erro de enquadramento. Outro ponto que podemos observar é que o PGRS é parte integrante do licenciamento ambiental, portanto todos os empreendimentos sujeitos ao licenciamento ambiental têm que ter um PGRS aprovado. Se for constatada a inexistência de um PGRS em um empreendimento com licenciamento ambiental, a quem deve ser imputada a responsabilidade: à empresa, ao órgão público responsável pela aprovação do licenciamento ambiental ou a ambos? * Alessandro Azzoni é Advogado e economista, coordenador do Núcleo de Estudos Socioambientais (NESA) da Associação Comercial de São Paulo (ACSP), Conselheiro membro do conselho de Política Urbana da ACSP, Membro da Comissão de Direito Ambiental OAB/SP.

28 de janeiro, 2021
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ARTIGO
Dez anos depois, Política de Resíduos Sólidos é revigorada

Por Luiz Gonzaga Alves Pereira *, Paulo Camillo Penna**, Alessandro Gardemann*** e Carlos Silva Filho**** A Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), instituída pela Lei 12.305, de 2 de agosto de 2010, completa 10 anos. Embora ainda bastante carente de cumprimento, segue muito atual e importante. Seus dois eixos principais são a logística reversa, pela qual cada cadeia de suprimentos deve responsabilizar-se pelo recolhimento e destinação final dos respectivos produtos usados e embalagens, e a gestão adequada dos resíduos sólidos, que inclui reciclagem, tratamento, recuperação energética e disposição em aterros sanitários. Quanto ao primeiro aspecto, cabe salientar que os acordos setoriais ainda estão em estágios iniciais, persistindo a necessidade de avanços. Contudo, a inadimplência mais grave no âmbito da PNRS diz respeito à destinação adequada dos resíduos sólidos. Os planos municipais nessa área, previstos em lei, ficaram no "faz de conta". Muitas cidades sequer fizeram e outras simplesmente copiaram projetos contrastantes com sua realidade. O maior gargalo diz respeito aos "lixões", depósitos a céu aberto, ecologicamente danosos e proliferadores de gases de efeito-estufa, insetos, roedores e doenças infecciosas, proibidos desde 1981, mas persistentes. A PNRS deu prazo de quatro anos para que o sistema integrado de destinação final (reciclagem, compostagem, tratamento, recuperação energética e disposição de rejeitos) estivesse implementado. No entanto, numerosos municípios não cumpriram a determinação legal, sob a justificativa de que as prefeituras não tinham recursos e que a União e os estados, devido à crise fiscal, tampouco conseguiriam prover os necessários repasses financeiros. O fato é que há no Brasil 3,2 mil "lixões", que permanecem em mais da metade de nossos municípios e afetam a saúde de população equivalente à soma de todos os habitantes da França e Portugal: 76 milhões de pessoas. Para mudar essa realidade, será necessário construir 500 aterros sanitários regionais, com investimento de R$ 2,6 bilhões. As regiões Centro-Oeste, Norte e Nordeste respondem pela maior quantidade da destinação incorreta, com mais de 80% dos resíduos sólidos sendo despejados em "lixões". O Sudeste vem logo a seguir, com aproximadamente 40%. O Sul é onde se registram os melhores índices, com aproximadamente 80% do volume total sendo corretamente depositados em aterros sanitários. Como indicam os números nacionais, o problema continua grave. Felizmente, temos uma nova oportunidade de solucionar a questão dos resíduos sólidos: o Marco Legal do Saneamento (Lei 14.026/2020), aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado em 15 de julho último pelo presidente Jair Bolsonaro. A norma estabelece que os resíduos devem ter destinação adequada até dezembro de 2020, exceto para as cidades que disponham de Plano e Instrumento de Remuneração, que ganham prazo adicional. Em capitais e regiões metropolitanas, vai até agosto de 2021 e em municípios com mais de 100 mil habitantes, até o mesmo mês do ano seguinte. Em 2023, vence o prazo para cidades entre 50 mil e 100 mil moradores e em 2024, para todas as demais. É relevante o fato de, além de estabelecer essa agenda, a nova lei criar condições necessárias para a gestão eficaz dos resíduos sólidos, construção de aterros sanitários e extinção dos "lixões", possibilitando a cobrança dos serviços e a atração de investimentos privados, com a obrigatoriedade de licitações para suas concessões/contratações. É o fim dos contratos sem concorrência pública feitos por prefeituras com empresas estatais, que emperraram as soluções nas últimas décadas. Os ganhos para a sociedade são significativos, principalmente em termos ambientais e de saúde pública. Os "lixões" são um dos fatores que fazem o cidadão adoecer. A conta é simples e clara: segundo a Organização das Nações Unidas (ONU), a cada US$ 1 investido em saneamento básico, sistema que inclui limpeza urbana e manejo de resíduos, há economia de US$ 4 nos gastos com assistência médico-hospitalar. Com a entrada em vigor do Marco Legal do Saneamento, os municípios precisarão implementar nova forma de arrecadação para custear os serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos. Isso é pertinente, pois grande parte não tem recursos para tanto e a maioria sequer arrecada valores minimamente necessários para manter os serviços básicos. Ademais, sem tal cobrança, ficarão impossibilitados de receber recursos federais para essas atividades. A regra já existia desde a promulgação da PNRS, em 2010, mas nunca havia sido colocada em prática. Os avanços serão viabilizados pela sustentabilidade financeira dos sistemas e pelo fato de as prefeituras poderem delegar os serviços por meio de concessão, com empresas públicas ou privadas competindo em pé de igualdade em processo licitatório. A mudança também permite que municípios próximos unam-se para formular uma solução regionalizada. Os recursos virão de uma taxa ou tarifa. Com isso, espera-se, adicionalmente, redução na geração de resíduos e aumento da reciclagem, cujo índice, no País, é inferior a 4%. Temos, ainda, um salto no aproveitamento energético do lixo, conforme projeto já lançado pela recém-constituída Frente Brasil de Recuperação Energética de Resíduos (FBRER), integrada pela Abetre, ABCP Abiogás e Abrelpe. Os 79 milhões de toneladas de resíduos sólidos urbanos produzidos anualmente pelo Brasil têm potencial para gerar eletricidade suficiente para abastecer Pernambuco, o que representa 3% do consumo nacional. Grande parte não é aproveitada porque sete milhões de toneladas sequer são coletadas e quase 30 milhões vão para os "lixões". Dez anos depois de sua promulgação, revigorada pelo Marco Legal do Saneamento, a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) deverá consolidar-se como fator de melhoria do meio ambiente urbano e saúde pública. Porém, para que as legislações convertam-se de modo concreto em qualidade da vida, é preciso vontade política permanente, assertividade do mercado e mobilização da sociedade. * Luiz Gonzaga Alves Pereira é Presidente da ABETRE (Associação Brasileira de Empresas de Tratamento de Resíduos e Efluentes). ** Paulo Camillo Penna é Presidente da ABCP (Associação Brasileira de Cimento Portland), *** Alessandro Gardemann é Presidente da Abiogás (Associação Brasileira do Biogás). **** Carlos Silva Filho é Presidente da ABRELPE (Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais).

8 de setembro, 2020
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RESÍDUOS SÓLIDOS
Portaria prevê recuperação energética

O Ministério do Meio Ambiente, de Minas Energia e de Desenvolvimento Regional publicaram a Portaria Interministerial nº 274/2019, que prevê a recuperação energética dos resíduos sólidos urbanos previstos na Política Nacional de Resíduos Sólidos, instituída pela lei número 12.305/2010 (PNRS). A Portaria define conceitos de Usina de Recuperação Energética de Resíduos Sólidos Urbanos, seus limites de emissão, operador e sistema de monitoramento contínuo. Com isto os resíduos decorrentes de limpeza urbana e domiciliares, originários de atividades domésticas, serão passíveis de recuperação energética, tornando-se uma fonte alternativa de energia. A recuperação de resíduos sólidos urbanos está condicionada à comprovação de sua viabilidade técnica e econômica, além da implantação do programa de monitoramento de emissão de gases tóxicos e poluentes, do qual as empresas geradoras serão integralmente responsáveis, independentemente de culpa ou dolo. As Usinas de Recuperação Energética (URE) deverão elaborar plano de contingência e emergência e plano de desativação, nos casos de encerramento das atividades, como forma de minimizar impactos ambientais. A política de incentivo à geração de energia a partir de resíduos sólidos busca viabilizar a solução dos problemas decorrentes da poluição urbana no Brasil, especialmente em municípios menores, contribuindo ainda para a segurança energética do País.

13 de maio, 2019
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LIXO ELETRÔNICO
Cetem lança nova edição de manual

O Centro de Tecnologia Mineral (Cetem) lançou, dia 20 de fevereiro, a 2ª edição do e-book Manual para a Destinação de Resíduos Eletroeletrônicos. O documento eletrônico traz dados sobre a localização dos pontos de destinação, bem como as minas urbanas (pontos de maior geração desses resíduos), no Rio de Janeiro. O lançamento ocorreu no Auditório do Parque Tecnológico da UFRJ. O evento contou com a presença de Fernando Lins (Diretor do Cetem), Prof. Walter Suemitsu (Decano do Centro de Tecnologia da UFRJ), Lúcia Helena Xavier (Pesquisadora do Cetem), Marlene Caldas (Coordenadora de SGI do CT/UFRJ), Renata da Matta (Gerência de Licenciamento de Risco Ambiental do INEA). Durante a tarde aconteceu minicurso sobre o tema, com a participação do Prof. Júlio Afonso (Instituto de Química da UFRJ), Marianna Ottoni (PIBIC Cetem), Raíssa Araújo (PIBIC Cetem e Erica Cardoso (Gerência de Licenciamento de Risco Ambiental do INEA). No curso estiveram presentes 32 pessoas. Na ocasião também foi realizada uma coleta de equipamentos eletroeletrônicos pós-consumo doados pelos participantes do evento. A campanha permanece do dia 21 ao dia 28 de fevereiro para os servidores do Cetem descartarem equipamentos que forem de uso pessoal. A organização do evento informou que estará organizando capacitações sobre o tema ao longo do ano. Novas informações serão publicadas em breve no site do Cetem.

7 de março, 2019
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RESÍDUOS
Brasil gera mais, apesar da crise

A Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais (Abrelpe) lançou, dia 04 de outubro, a nova edição do ‘Panorama de Resíduos Sólidos no Brasil’, documento que mostra uma radiografia na gestão dos resíduos no País. O total de Resíduos Sólidos Urbanos (RSU) aumentou 1,7%, de 78,6 milhões de toneladas para 79,9 milhões de toneladas, de 2014 a 2015, período em que a população brasileira cresceu 0,8% e a atividade econômica (PIB) retraiu 3,8%. Entre 2005 e 2015, a geração de resíduos sólidos no Brasil cresceu 26%, entretanto a gestão de materiais descartados ainda apresenta deficiência. Cerca de 76,5 milhões de brasileiros ainda sofrem com a destinação inadequada dos resíduos, onde 30 milhões de toneladas foram depositadas em lixões ou aterros controlados, que do ponto de vista técnico apresentam os mesmos problemas dos lixões, já que não contemplam o conjunto de medidas necessárias para proteção do meio ambiente contra danos e degradações.“O desafio da gestão de resíduos sólidos urbanos continua bastante considerável, uma vez que, apesar de uma melhora percentual, a cada ano um volume maior de resíduos é depositado em locais inadequados, sendo que mais de 3.300 municípios ainda fazem uso de unidades irregulares para destinação do lixo, o que significa graves riscos ao meio ambiente e impactos diretos na saúde da população”, destaca o Diretor-presidente da Abrelpe, Carlos Silva Filho. Os serviços de coleta permaneceram estáveis em relação ao último levantamento, com uma cobertura nacional de mais de 90%. As regiões Norte e Nordeste mantiveram cobertura de cerca de 80%, inferior às outras três regiões onde o índice ultrapassa os 90%. “No momento em que o mundo firma um pacto global em favor do meio ambiente, em que se discutem as bases da economia circular e se estabelecem as metas para um futuro sustentável, a gestão dos resíduos assume um caráter ainda mais prioritário para as sociedades”, afirma Silva Filho. “No entanto, o Brasil continua bastante atrasado no atendimento às determinações da PNRS, aprovada em 2010. No ritmo atual, o País não conseguirá cumprir o compromisso assumido perante a ONU, para implementar as ações definidas como prioridade até 2030”, observa o Diretor- presidente da associação. Segundo o documento, houve aumento paulatino das iniciativas municipais de coleta seletiva, conforme determinado pela PNRS, em todas as regiões do País. Estas iniciativas passaram de 64,8%, em 2014, para cerca de 70% em 2015. O aumento das iniciativas em municípios das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste foi bastante considerável, enquanto nas regiões Sul e Sudeste mais de 85% dos municípios implementaram ações nesse sentido, um índice superior à média nacional. Apesar desta melhora, os índices de reciclagem ficaram estagnados e apresentaram retrocessos em alguns setores em comparação aos índices registrados anteriormente. “O incremento da reciclagem é uma meta buscada não apenas no Brasil mas também em várias partes do mundo, que já contam com medidas concretas de estímulo e desoneração para viabilizar os avanços pretendidos. Ações nesse sentido ainda são incipientes por aqui, e toda a cadeia da reciclagem sofre com a ausência de um sistema de gerenciamento integrado para superação dos gargalos existentes”, afirma Silva Filho. Em relação aos Resíduos de Construção e Demolição (RCD) abandonados em vias públicas e os RSS (Resíduos de Serviços de Saúde) gerados em unidades públicas de Saúde, os municípios brasileiros totalizaram 125 milhões de toneladas em 2015, o que equivale a encher 1.450 estádios do Maracanã. “As obrigações municipais para com a gestão de resíduos sólidos aumentam a cada ano, seja em termos de volume a gerenciar, seja em termos de obrigações a cumprir. Por outro lado, os orçamentos municipais têm seguido em sentido contrário, sofrendo com reduções periódicas. Esse cenário mostra claramente que serviços essenciais como a limpeza urbana não podem mais ficar vinculados ao orçamento geral das cidades, e devem ser custeados individualmente pelos geradores, o que garante a sustentabilidade financeira dos serviços e mais justiça social, com aplicação efetiva do princípio do poluidor-pagador”, finaliza o Diretor-presidente da Abrelpe.

13 de outubro, 2016
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RESÍDUOS SÓLIDOS
Poucos avanços, apesar da PNRS

Nos últimos anos, apesar da aprovação da Política Nacional de Resíduos Sólidos, o País pouco avançou na problemática da coleta e tratamento dos resíduos sólidos, especialmente dos urbanos. O fim dos lixões, previsto para 2014 segundo a Lei nº 12.305/10, foi prorrogado para 2021 e para cumprir a meta de universalizar a infraestrutura até 2031 se faz necessário investimentos anuais de R$ 10 bilhões, sendo que o custo para a operação desse serviço exigiria a quantia de R$ 14 bilhões por ano, o que demonstra a importância de se estruturar uma receita perene. “Como todos podem ver, o desafio é enorme”, ressaltou Venilton Tadini, presidente da Abdib (Associação Brasileira da Infraestrutura e Indústrias de Base), na abertura do Seminário “Resíduos Sólidos”, promovido pela entidade em São Paulo, no dia 29 de agosto, e que contou com a presença de autoridades, consultores e centenas de especialistas em gestão ambiental. O evento teve o apoio do Selur (Sindicato das Empresas de Limpeza Urbana), Abetre (Associação Brasileira de Empresas de Tratamento de Resíduos), ABLP (Associação Brasileira de Resíduos Sólidos e Limpeza Pública) e Abrelpe (Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais). No Governo Federal, dois Ministérios cuidam do tema: o do Meio Ambiente e o das Cidades, segundo explicou Alceu Segamarchi Jr, Secretário Nacional de Saneamento Ambiental. Ao citar os desafios do setor, o secretário listou o encerramento de 1.500 lixões e de 1.700 aterros controlados, a implantação de 400 aterros sanitários regionais, além de implantar e ampliar a coleta seletiva municipal e acolher os catadores em cooperativas específicas. O secretário adjunto da Secretaria de Meio Ambiente de São Paulo, Antônio Velloso Carneiro, classificou como tema-chave a sustentabilidade econômico-financeira do setor. “Estudos da Cetesb mostram que o número de lixões irregulares e de aterros controlados cresceu muito nos dois últimos anos pela dificuldade de os municípios – que detêm o poder concedente – darem continuidade à prestação do serviço numa situação de queda abrupta da arrecadação”. Para ajudar a “fechar a conta”, o secretário estadual defendeu a participação da iniciativa privada no setor para ajudar a mapear a cadeia de valor da geração e destinação dos resíduos sólidos, de forma a oferecer uma solução que “caiba no bolso de todos”. Drausio Barreto, coordenador do Comitê de Resíduos Sólidos da Abdib, salientou que a sociedade brasileira cada vez mais exige qualidade na prestação dos serviços ligados ao meio ambiente e que ações decorrentes das más práticas ambientais dos resíduos sólidos implicam em consequências na contaminação dos solos, do lençol freático e que a disposição irregular dos mesmos ocasiona problemas de saúde. A situação se torna ainda mais preocupante com a constatação de que 70% dos municípios brasileiros encontram-se esgotados em sua capacidade de gastos. Convidado para abordar o tema “Formas de Execução de Modelos de Contratação”, o diretor-presidente da Abrelpe, Carlos Vieira da Silva, enfatizou que o atual modelo de contratação usado na maior parte das cidades há muito mostra sinais de esgotamento – “é um modelo de simples terceirização, regulado pela Lei nº 8.666 que traz limitações econômicas por não permitir investimento privado e a consequente modernização do setor”. Uma alternativa para evolução do setor seria a possibilidade de concessões especiais previstas na lei de parcerias público-privadas (as famosas PPPs). Levando em conta o aumento da geração dos resíduos sólidos na última década, a deficiência na destinação final adequada dos mesmos, a quase inexistência de aproveitamento dos resíduos sólidos descartados e a falta de plantas de aproveitamento dos recursos contidos nos resíduos sólidos, Silva defende como alternativa de evolução para o segmento a adoção de modelos de contratação de longo prazo por concessão via PPP, “alternativa que permite a execução dos investimentos demandados pela lei. O Brasil precisa investir até 2031 pouco mais de R$ 10 bilhões em infraestrutura e na atual conjuntura econômica dos municípios isso só se faz possível através da parceria com a iniciativa privada”. Entre os desafios para a implementação desse modelo, aparece em primeiro lugar a necessidade de aperfeiçoar o sistema de cobrança pelos serviços, de forma a garantir a arrecadação dos recursos para a remuneração do contrato ao longo dos anos. O segundo ponto apresentado por Silva diz respeito à garantia da segurança jurídica, já que são contratos de longo prazo e que passam por algumas gestões municipais. Por fim, é preciso assegurar recursos suficientes da operação pelo prazo vigente.

5 de setembro, 2016
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RESÍDUOS SÓLIDOS
E-book disponível para download

O livro “Gestão Sustentável de Resíduos Sólidos Urbanos – Transferência de experiências entre a Alemanha e o Brasil”, de autoria do secretário de Serviços Públicos, Aguinaldo Leite, com parceria de Klaus Fricke, Christiane Pereira e Marius Bagnati, já está disponível para download gratuito. os interessados podem acessar o site http://congressobrasilalemanha.jundiai.sp.gov.br/ e preencher um breve cadastro com informações como nome e e-mail, para receber o link para download. O apoio é do Ministério Federal de Educação e Pesquisa (Budesministerium für Bildung und Forschung – BMBF) e GIZ (Deutsche Gesellschaft für Internationale Zusammenarbeit GmbH por meio do programa Probiogás. A publicação técnica é uma discussão multidisciplinar sobre a gestão sustentável de resíduos sólidos urbanos. Os debates abrangem desde as tecnologias na forma de fermentação, compostagem, secagem, reciclagem e recuperação energética até o fornecimento de informações, a assessoria na introdução de uma gestão sustentável de resíduos e, ainda, a engenharia e conteúdo científico. A obra mostra ainda aspectos relevantes para implementação dos projetos, tais como tendências e desafios da gestão, entre outros aspectos do mercado. Também trata da relação no âmbito Brasil-Alemanha, estabelecendo um intercâmbio com instituições alemãs ícones em práticas que garantem a proteção climática e a preservação dos recursos naturais, proporcionando uma troca permanente de experiências, através da educação profissional e tecnológica.

17 de fevereiro, 2016
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RESÍDUOS PLÁSTICOS
Estudo da EdUFSCar ganha versão atualizada

Após dez anos da primeira edição de “ Resíduos plásticos e reciclagem: aspectos gerais e tecnologias ”, os engenheiros Maria Zanin e Sandro Donnini Mancini relançam, pela EdUFSCar, estudo com dados atualizados sobre a realidade brasileira dos resíduos sólidos urbanos. A segunda edição do estudo nos permite acompanhar a evolução do setor nos últimos vinte anos, e o potencial de reciclagem dos resíduos plásticos, com ênfase nos aspectos sociais, ambientais, políticos, econômicos, legais, técnicos e científicos que podem ajudar a entender porque a reciclagem deste tipo de material é possível, viável, necessária e urgente. Dividido em quatro capítulos, o livro conceitua o que é a ecologia industrial e esclarece o surgimento do termo Ecodesign, além de explicar a metodologia . da análise de ciclo de vida, definição de desenvolvimento sustentável e expõe a realidade brasileira e a necessidade da separação dos resíduos. A obra também oferece informações sobre a indústria de reciclagem de plásticos, legislação, normas, tipos de plásticos, perfil de produção e os tipos de reciclagem (mecânica, química, química do PET e energética). De acordo com os autores, a ação de reciclar apresenta um significado ainda maior quando pensada como parte de um conjunto de procedimentos que visam à redução dos impactos ambientais associados ao plástico, como o acúmulo de resíduos de difícil degradabilidade, e ao esgotamento de matéria-prima não renovável. Neste sentido, os especialistas não apenas indicam soluções técnicas mas também propõem uma revisão de valores, questionando o mundo onde o mercado e o consumo assumiram papéis impactantes, trazendo consigo a conhecida crise ambiental. Os autores enfatizam ainda a aprovação da Política Nacional de Resíduos Sólidos como um “salto mitigador para a gestão e o gerenciamento dos resíduos sólidos no Brasil e para as organizações de catadores e catadoras de resíduos”, explicam.

19 de outubro, 2015
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PNRS
Senado prorroga prazo para adaptação de municípios

O Senado Federal aprovou no início de julho Projeto de Lei (PL) que prorroga, de forma escalonada, o prazo para os municípios se adaptarem à Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS). As capitais e municípios de regiões metropolitanas terão até 31 de julho de 2018 para encerrar com os lixões; cidades de fronteira e com mais de 100 mil habitantes terão que acabar com os lixões até 31 de julho de 2019, enquanto localidades com população entre 50 mil e 100 habitantes terão prazo até 31 de julho de 2020. Municípios com menos de 50 mil pessoas terão até 31 de julho de 2021 para implantar aterros sanitários. O PL prevê ainda edital de normas complementares sobre o acesso a recursos federais relacionados ao tema a ser elaborado pela União. No ano passado a Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental (Abes) posicionou-se contrariamente ao adiamento, como uma medida para forçar municípios e estados, juntamente com o Governo Federal, a encontrar saídas para a questão. “O fato é que os municípios, principalmente os menores, não tiveram e não têm capacidade técnica e financeira para lidar com as questões dos resíduos sólidos. Acredito que, se o governo resolve dar novos prazos, pelo menos tem que estabelecer metas intermediárias, para que o município não seja totalmente prejudicado, sem acesso a recursos. Por outro lado, o município precisa apresentar avanços na elaboração dos seus documentos oficiais. A experiência em nosso país tem mostra que somente estabelecer um prazo não resolve o problema”, afirma o Presidente nacional da Abes, Dante Ragazzi Pauli. A implementação de consórcios pode ser uma das alternativas de acordo com Pauli. “A Lei de Consórcio é uma lei muito inteligente, muito interessante para o Brasil. Temos que levar em conta que o Brasil é um país muito grande, com 5.700 municípios, com realidades sociais e econômicas muito díspares, com regiões ainda muito pobres. E às vezes há uma mistura de falta de interesse político com falta de conhecimento da legislação. É uma pena que pouquíssimos consórcios tenham sido formados no Brasil até agora”. Sobre os consórcios, Pauli cita o exemplo do Rio de Janeiro. “No Rio foram feitos alguns consórcios com a participação das Prefeituras, do governo estadual e da iniciativa privada. O Rio deu um encaminhamento muito interessante para a questão dos resíduos sólidos. Então é possível encontrar soluções”. Jussara Kalil Pires, membro da Câmara Temática de Resíduos Sólidos da Abes, pontua que o Art. 54 da Lei 12.305/2010 não fala do fim dos lixões, mas sim do envio dos rejeitos para aterros sanitários. “A CTRS, porém, ressalta a importância de revisão e aprovação no menor tempo possível do Plano Nacional de Resíduos Sólidos, explicitando metas de redução de envio de recicláveis secos e de orgânicos aos aterros sanitários, buscando assim atender ao que diz ao Art. 54, de dispor de forma ambientalmente adequada os rejeitos”. A Câmara cita ainda a importância urgente de capacitação técnica e institucional dos Municípios e Distrito Federal e a participação da sociedade civil no acompanhamento do cumprimento das metas de redução de geração, reaproveitamento e reciclagem de resíduos sólidos. A Política Nacional de Resíduos Sólidos será um dos temas do Fórum de Resíduos Sólidos que a Câmara Temática promoverá durante o 28º Congresso Brasileiro de Engenharia Sanitária e Ambiental, de 04 a 08 de outubro, no Riocentro, no Rio de Janeiro. A Abes espera receber mais de cinco mil participantes, entre estudantes, profissionais do setor, acadêmicos, convidados internacionais, fornecedores e autoridades governamentais. O Congresso reunirá especialistas e entidades de todo o Brasil para um encontro propositivo, conduta que tem pautado a atuação da ABES em 49 anos de existência. Maiores informações no site http://abes-dn.org.br/28cbesa/ index.php

21 de julho, 2015