RESÍDUOS SÓLIDOS

Portaria prevê recuperação energética

O Ministério do Meio Ambiente, de Minas Energia e de Desenvolvimento Regional publicaram a Portaria Interministerial nº 274/2019, que prevê a recuperação energética dos resíduos sólidos urbanos previstos na Política Nacional de Resíduos Sólidos, instituída pela lei número 12.305/2010 (PNRS).
 
A Portaria define conceitos de Usina de Recuperação Energética de Resíduos Sólidos Urbanos, seus limites de emissão, operador e sistema de monitoramento contínuo. Com isto os resíduos decorrentes de limpeza urbana e domiciliares, originários de atividades domésticas, serão passíveis de recuperação energética, tornando-se uma fonte alternativa de energia.
 
A recuperação de resíduos sólidos urbanos está condicionada à comprovação de sua viabilidade técnica e econômica, além da implantação do programa de monitoramento de emissão de gases tóxicos e poluentes, do qual as empresas geradoras serão integralmente responsáveis, independentemente de culpa ou dolo.
 
As Usinas de Recuperação Energética (URE) deverão elaborar plano de contingência e emergência e plano de desativação, nos casos de encerramento das atividades, como forma de minimizar impactos ambientais. A política de incentivo à geração de energia a partir de resíduos sólidos busca viabilizar a solução dos problemas decorrentes da poluição urbana no Brasil, especialmente em municípios menores, contribuindo ainda para a segurança energética do País. 

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