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RESÍDUOS SÓLIDOS

Portaria prevê recuperação energética

O Ministério do Meio Ambiente, de Minas Energia e de Desenvolvimento Regional publicaram a Portaria Interministerial nº 274/2019, que prevê a recuperação energética dos resíduos sólidos urbanos previstos na Política Nacional de Resíduos Sólidos, instituída pela lei número 12.305/2010 (PNRS). A Portaria define conceitos de Usina de Recuperação Energética de Resíduos Sólidos Urbanos, seus limites de emissão, operador e sistema de monitoramento contínuo. Com isto os resíduos decorrentes de limpeza urbana e domiciliares, originários de atividades domésticas, serão passíveis de recuperação energética, tornando-se uma fonte alternativa de energia. A recuperação de resíduos sólidos urbanos está condicionada à comprovação de sua viabilidade técnica e econômica, além da implantação do programa de monitoramento de emissão de gases tóxicos e poluentes, do qual as empresas geradoras serão integralmente responsáveis, independentemente de culpa ou dolo. As Usinas de Recuperação Energética (URE) deverão elaborar plano de contingência e emergência e plano de desativação, nos casos de encerramento das atividades, como forma de minimizar impactos ambientais. A política de incentivo à geração de energia a partir de resíduos sólidos busca viabilizar a solução dos problemas decorrentes da poluição urbana no Brasil, especialmente em municípios menores, contribuindo ainda para a segurança energética do País.

O Ministério do Meio Ambiente, de Minas Energia e de Desenvolvimento Regional publicaram a Portaria Interministerial nº 274/2019, que prevê a recuperação energética dos resíduos sólidos urbanos previstos na Política Nacional de Resíduos Sólidos, instituída pela lei número 12.305/2010 (PNRS).
 
A Portaria define conceitos de Usina de Recuperação Energética de Resíduos Sólidos Urbanos, seus limites de emissão, operador e sistema de monitoramento contínuo. Com isto os resíduos decorrentes de limpeza urbana e domiciliares, originários de atividades domésticas, serão passíveis de recuperação energética, tornando-se uma fonte alternativa de energia.
 
A recuperação de resíduos sólidos urbanos está condicionada à comprovação de sua viabilidade técnica e econômica, além da implantação do programa de monitoramento de emissão de gases tóxicos e poluentes, do qual as empresas geradoras serão integralmente responsáveis, independentemente de culpa ou dolo.
 
As Usinas de Recuperação Energética (URE) deverão elaborar plano de contingência e emergência e plano de desativação, nos casos de encerramento das atividades, como forma de minimizar impactos ambientais. A política de incentivo à geração de energia a partir de resíduos sólidos busca viabilizar a solução dos problemas decorrentes da poluição urbana no Brasil, especialmente em municípios menores, contribuindo ainda para a segurança energética do País. 

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Com tecnologias, Brasil poderia transformar mais lixo em energia

Por Francisco Oliveira * A reciclagem energética, que consiste na transformação de resíduos sólidos (inclusive os não-recicláveis e orgânicos) em fontes de energias renováveis térmica e elétrica, tem sido cada vez mais utilizada em diversos países. Neste processo, os resíduos são queimados em um forno industrial em alta temperatura, fazendo com que os gases quentes sejam aspirados para uma caldeira de recuperação, onde é produzido vapor - que aciona o gerador. Em muitos casos, substitui a energia dos derivados do petróleo e gera menos gases do efeito estufa, associados ao aquecimento global. Porém, a queima do lixo no Brasil ainda não é vista como uma prática correta e limpa, pois, em tese, libera gases poluentes durante a operação - um equívoco muito grande porque tecnologias disponíveis, já há alguns anos, permitem o controle dessas emissões atmosféricas. E, diferentemente da incineração, garante uma ação extremamente segura para o meio ambiente, durante e depois da queima. Além dessa visão deturpada quanto à prática, a falta de investimentos, sejam eles de iniciativas privadas ou parcerias público-privadas (PPP), em tecnologias para a criação dessas usinas, é algo que preocupa e atrasa o sistema de reciclagem dos resíduos, impossibilitando a obtenção de grandes ganhos ambientais e sociais e a geração de riquezas por meio de um destino muito mais nobre, em vez do envio para os lixões - uma realidade triste e muito preocupante em nosso país. Segundo dados da Associação Nacional dos Consumidores de Energia (ANACE), o Brasil tem potencial de gerar cerca de 3% da demanda nacional por eletricidade por meio da reciclagem energética. Mas, infelizmente, essa prática é quase inexplorada no país, fazendo com que deixemos de aproveitar uma fonte ambientalmente sustentável e praticamente permanente. Já de acordo com a Associação Brasileira de Recuperação Energética de Resíduos (ABREN), a tecnologia tem potencial de atrair R$ 145 bilhões em investimentos nos próximos 10 anos. As informações ainda revelam que, se uma fatia de 35% de todo o lixo descartado no País fosse destinada à geração de energia, o Brasil poderia produzir 1.300 GWh/mês. Enquanto isso, quase 2.500 usinas do tipo operam no mundo, sendo a China a maior produtora de energia térmica a partir do lixo, com 339 usinas e a Europa, com 522 em operação - a Alemanha, por exemplo, aboliu os aterros sanitários em função da reciclagem energética. As pessoas precisam entender que queimar não é destruir e, muito menos, ir contra a reciclagem. O grande desafio que enfrentamos é o equilíbrio econômico da cadeia de produtos, e o Brasil precisar agir, implementar tecnologias, investir e dar a devida atenção quanto ao descarte e destinação de resíduos. Falta conhecimento, investimento, responsabilidade ambiental e social. * Francisco Oliveira é Engenheiro civil e mestre em Mecânica dos Solos, Fundações, Geotecnia e sócio diretor da EPAL Engenheiros Associados

15 de março, 2021
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ARTIGO
Dez anos depois, Política de Resíduos Sólidos é revigorada

Por Luiz Gonzaga Alves Pereira *, Paulo Camillo Penna**, Alessandro Gardemann*** e Carlos Silva Filho**** A Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), instituída pela Lei 12.305, de 2 de agosto de 2010, completa 10 anos. Embora ainda bastante carente de cumprimento, segue muito atual e importante. Seus dois eixos principais são a logística reversa, pela qual cada cadeia de suprimentos deve responsabilizar-se pelo recolhimento e destinação final dos respectivos produtos usados e embalagens, e a gestão adequada dos resíduos sólidos, que inclui reciclagem, tratamento, recuperação energética e disposição em aterros sanitários. Quanto ao primeiro aspecto, cabe salientar que os acordos setoriais ainda estão em estágios iniciais, persistindo a necessidade de avanços. Contudo, a inadimplência mais grave no âmbito da PNRS diz respeito à destinação adequada dos resíduos sólidos. Os planos municipais nessa área, previstos em lei, ficaram no "faz de conta". Muitas cidades sequer fizeram e outras simplesmente copiaram projetos contrastantes com sua realidade. O maior gargalo diz respeito aos "lixões", depósitos a céu aberto, ecologicamente danosos e proliferadores de gases de efeito-estufa, insetos, roedores e doenças infecciosas, proibidos desde 1981, mas persistentes. A PNRS deu prazo de quatro anos para que o sistema integrado de destinação final (reciclagem, compostagem, tratamento, recuperação energética e disposição de rejeitos) estivesse implementado. No entanto, numerosos municípios não cumpriram a determinação legal, sob a justificativa de que as prefeituras não tinham recursos e que a União e os estados, devido à crise fiscal, tampouco conseguiriam prover os necessários repasses financeiros. O fato é que há no Brasil 3,2 mil "lixões", que permanecem em mais da metade de nossos municípios e afetam a saúde de população equivalente à soma de todos os habitantes da França e Portugal: 76 milhões de pessoas. Para mudar essa realidade, será necessário construir 500 aterros sanitários regionais, com investimento de R$ 2,6 bilhões. As regiões Centro-Oeste, Norte e Nordeste respondem pela maior quantidade da destinação incorreta, com mais de 80% dos resíduos sólidos sendo despejados em "lixões". O Sudeste vem logo a seguir, com aproximadamente 40%. O Sul é onde se registram os melhores índices, com aproximadamente 80% do volume total sendo corretamente depositados em aterros sanitários. Como indicam os números nacionais, o problema continua grave. Felizmente, temos uma nova oportunidade de solucionar a questão dos resíduos sólidos: o Marco Legal do Saneamento (Lei 14.026/2020), aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado em 15 de julho último pelo presidente Jair Bolsonaro. A norma estabelece que os resíduos devem ter destinação adequada até dezembro de 2020, exceto para as cidades que disponham de Plano e Instrumento de Remuneração, que ganham prazo adicional. Em capitais e regiões metropolitanas, vai até agosto de 2021 e em municípios com mais de 100 mil habitantes, até o mesmo mês do ano seguinte. Em 2023, vence o prazo para cidades entre 50 mil e 100 mil moradores e em 2024, para todas as demais. É relevante o fato de, além de estabelecer essa agenda, a nova lei criar condições necessárias para a gestão eficaz dos resíduos sólidos, construção de aterros sanitários e extinção dos "lixões", possibilitando a cobrança dos serviços e a atração de investimentos privados, com a obrigatoriedade de licitações para suas concessões/contratações. É o fim dos contratos sem concorrência pública feitos por prefeituras com empresas estatais, que emperraram as soluções nas últimas décadas. Os ganhos para a sociedade são significativos, principalmente em termos ambientais e de saúde pública. Os "lixões" são um dos fatores que fazem o cidadão adoecer. A conta é simples e clara: segundo a Organização das Nações Unidas (ONU), a cada US$ 1 investido em saneamento básico, sistema que inclui limpeza urbana e manejo de resíduos, há economia de US$ 4 nos gastos com assistência médico-hospitalar. Com a entrada em vigor do Marco Legal do Saneamento, os municípios precisarão implementar nova forma de arrecadação para custear os serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos. Isso é pertinente, pois grande parte não tem recursos para tanto e a maioria sequer arrecada valores minimamente necessários para manter os serviços básicos. Ademais, sem tal cobrança, ficarão impossibilitados de receber recursos federais para essas atividades. A regra já existia desde a promulgação da PNRS, em 2010, mas nunca havia sido colocada em prática. Os avanços serão viabilizados pela sustentabilidade financeira dos sistemas e pelo fato de as prefeituras poderem delegar os serviços por meio de concessão, com empresas públicas ou privadas competindo em pé de igualdade em processo licitatório. A mudança também permite que municípios próximos unam-se para formular uma solução regionalizada. Os recursos virão de uma taxa ou tarifa. Com isso, espera-se, adicionalmente, redução na geração de resíduos e aumento da reciclagem, cujo índice, no País, é inferior a 4%. Temos, ainda, um salto no aproveitamento energético do lixo, conforme projeto já lançado pela recém-constituída Frente Brasil de Recuperação Energética de Resíduos (FBRER), integrada pela Abetre, ABCP Abiogás e Abrelpe. Os 79 milhões de toneladas de resíduos sólidos urbanos produzidos anualmente pelo Brasil têm potencial para gerar eletricidade suficiente para abastecer Pernambuco, o que representa 3% do consumo nacional. Grande parte não é aproveitada porque sete milhões de toneladas sequer são coletadas e quase 30 milhões vão para os "lixões". Dez anos depois de sua promulgação, revigorada pelo Marco Legal do Saneamento, a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) deverá consolidar-se como fator de melhoria do meio ambiente urbano e saúde pública. Porém, para que as legislações convertam-se de modo concreto em qualidade da vida, é preciso vontade política permanente, assertividade do mercado e mobilização da sociedade. * Luiz Gonzaga Alves Pereira é Presidente da ABETRE (Associação Brasileira de Empresas de Tratamento de Resíduos e Efluentes). ** Paulo Camillo Penna é Presidente da ABCP (Associação Brasileira de Cimento Portland), *** Alessandro Gardemann é Presidente da Abiogás (Associação Brasileira do Biogás). **** Carlos Silva Filho é Presidente da ABRELPE (Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais).

8 de setembro, 2020
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RESÍDUOS
Lançada frente pela recuperação energética

A Associação Brasileira de Cimento Portland (ABCP), Associação Brasileira de Empresas Tratamento de Resíduos e Efluentes (Abetre), Associação Brasileira do Biogás (ABiogás) e Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais (Abrelpe), se uniram e criaram a Frente Brasil de Recuperação Energética de Resíduos (FBRER). Com o apoio do Ministério do Meio Ambiente, as quatro entidades assinaram o Acordo de Cooperação para Recuperação Energética de Resíduos e, de forma inédita, vão trabalhar juntas para viabilizar soluções técnicas e operacionais em prol de uma destinação mais sustentável e ambientalmente adequada dos resíduos. Segundo o presidente da ABiogás, Alessandro Gardemann, o trabalho em conjunto com as demais associações é de suma importância para colocar a Política Nacional de Resíduos Sólidos em prática. "O biogás é uma das formas de se promover a recuperação energética dos resíduos e a colaboração entre as associações permitirá a realização de estudos técnicos de modo a levar ao governo propostas de ações estruturadas, auxiliando na criação de políticas específicas para o setor de resíduos", afirma. Um estudo realizado em parceria entre a ABiogás e a Abrelpe constatou que 50% do total de resíduos sólidos urbanos gerados no Brasil correspondem à fração orgânica, o que representa um enorme potencial para o aproveitamento energético por meio do biogás. Entretanto, um volume pouco acima da metade desse material é destinado para aterros sanitários, onde poderia haver o aproveitamento energético. "Quase 80% do biogás produzido hoje no País é oriundo de resíduos de aterros sanitários e estações de tratamento de esgoto, comprovando o alto potencial energético das usinas implantadas nestes locais", explica o executivo da ABiogás. O aperfeiçoamento da recuperação energética depende da eliminação de quase três mil lixões que causam graves danos ambientais e a substituição dos mesmos por aterros sanitários regionais. "Através dos aterros sanitários regionais e a recuperação energética teremos um ganho muito grande para a sociedade e para o País, pois resolveremos um grave problema ambiental, geraremos energia e ainda teremos o conceito de zero desperdício, que é a base da chamada economia circular", destaca Luiz Gonzaga, presidente da Abetre. "Com um ano de funcionamento, os aterros sanitários estarão aptos a produzir metano e, através das usinas de biogás, podemos ter uma produção elétrica quase dez vezes maior que a atual", completa Gonzaga. A indústria de cimento, por exemplo, é o segmento com maior potencial para operar com grandes volumes de lixo urbano selecionado. A tecnologia de coprocessamento transforma resíduos sólidos urbanos e industriais e passivos ambientais em energia térmica. Neste processo, o resíduo substitui parte do combustível que alimenta a chama do forno - que transforma argila e calcário em clínquer (matéria-prima do cimento). Uma opção segura para a destinação adequada e sustentável de resíduos e de passivos ambientais em fornos de cimento. "O setor cimenteiro pode contribuir no aumento da vida útil dos aterros sanitários e industriais licenciados e, principalmente, às metas públicas de eliminação de lixões e aterros controlados e de recuperação de áreas contaminadas pelos governos estaduais e municipais, atuando novamente na redução das emissões na utilização com o coprocessamento (utilização de combustíveis alternativos em substituição às matérias-primas oriundas do petróleo (Coque) no processo de fabricação de cimento)", diz o presidente da ABCP, Paulo Camillo Penna. Segundo dados da entidade, enquanto a produção de cimento aumentou 273% entre 1990 e 2014 (de 26 para 71 milhões de toneladas), a curva da emissão de carbono cresceu 223% nesse intervalo, uma redução de 18% das emissões específicas (de 700 para 564 kg CO2 /t cimento). Com investimentos que podem chegar a R$ 15 bilhões a partir da implantação de diferentes tecnologias, o processo de recuperação energética de resíduos vai contribuir diretamente para a redução da geração de chorume nas unidades de disposição final; redução da geração de gases de efeito estufa, mitigando a emissão de 90 mil toneladas/ano de CO2 equivalente na atmosfera para cada mil toneladas de RSU tratado nas UREs, comparável com a emissão de cinco mil carros; aumento da reciclagem de materiais contidos nos Resíduos Sólidos Urbanos, a partir de uma melhor seleção ou separação, com a consequente preservação dos recursos naturais; retorno de parte da energia consumida na produção; substituição de combustíveis não renováveis (fósseis) na produção de cimento, com resíduo processual perto de zero; e ampliação da vida útil dos aterros sanitários atualmente em operação, medida extremamente importante, já que em todo o país são registradas crescentes dificuldades na implantação de novos aterros sanitários.

8 de junho, 2020