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RESÍDUOS SÓLIDOS

MMA divulga resultado de edital 2019

O Ministério do Meio Ambiente (MMA) divulgou resultado preliminar do edital 2019 – Gestão de Resíduos Sólidos, onde foram priorizados municípios com população de até 200 mil habitantes. Os convênios serão firmados de acordo com a ordem classificatória dos projetos, após o atendimento das diligências técnicas pelos proponentes, observado o limite orçamentário disponível. Caso o proponente não atenda as diligências solicitadas, deixe de encaminhar a documentação requerida ou não reúna as condições necessárias no prazo determinado, o projeto poderá ser substituído pelo próximo qualificado. O resultado final do edital, após recursos, será homologado pelo Conselho Federal Gestor do Fundo de Defesa dos Direito Difusos (CFDD). Os municípios selecionados são Balneário de Piçarras (SC), Marechal Cândido Rondon, Piraquara e Ivaiporã (PR) ; Itapipoca (CE); Campo Verde (MT); Igarapé (MG); Irapuru e Espírito Santo do Pinhal (SP) ; Costa Rica (MS); Pirenópolis (GO) e Santo Ângelo e Santo Antônio da Patrulha (RS).

O Ministério do Meio Ambiente (MMA) divulgou resultado preliminar do edital 2019 – Gestão de Resíduos Sólidos, onde foram priorizados municípios com população de até 200 mil habitantes. Os convênios serão firmados de acordo com a ordem classificatória dos projetos, após o atendimento das diligências técnicas pelos proponentes, observado o limite orçamentário disponível. 
 
Caso o proponente não atenda as diligências solicitadas, deixe de encaminhar a documentação requerida ou não reúna as condições necessárias no prazo determinado, o projeto poderá ser substituído pelo próximo qualificado. O resultado final do edital, após recursos, será homologado pelo Conselho Federal Gestor do Fundo de Defesa dos Direito Difusos (CFDD). 
 
Os municípios selecionados são Balneário de Piçarras (SC), Marechal Cândido Rondon, Piraquara e Ivaiporã (PR) ; Itapipoca (CE); Campo Verde (MT); Igarapé (MG); Irapuru e Espírito Santo do Pinhal (SP) ; Costa Rica (MS); Pirenópolis (GO) e Santo Ângelo e Santo Antônio da Patrulha (RS).

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RESÍDUOS SÓLIDOS
Portaria prevê recuperação energética

O Ministério do Meio Ambiente, de Minas Energia e de Desenvolvimento Regional publicaram a Portaria Interministerial nº 274/2019, que prevê a recuperação energética dos resíduos sólidos urbanos previstos na Política Nacional de Resíduos Sólidos, instituída pela lei número 12.305/2010 (PNRS). A Portaria define conceitos de Usina de Recuperação Energética de Resíduos Sólidos Urbanos, seus limites de emissão, operador e sistema de monitoramento contínuo. Com isto os resíduos decorrentes de limpeza urbana e domiciliares, originários de atividades domésticas, serão passíveis de recuperação energética, tornando-se uma fonte alternativa de energia. A recuperação de resíduos sólidos urbanos está condicionada à comprovação de sua viabilidade técnica e econômica, além da implantação do programa de monitoramento de emissão de gases tóxicos e poluentes, do qual as empresas geradoras serão integralmente responsáveis, independentemente de culpa ou dolo. As Usinas de Recuperação Energética (URE) deverão elaborar plano de contingência e emergência e plano de desativação, nos casos de encerramento das atividades, como forma de minimizar impactos ambientais. A política de incentivo à geração de energia a partir de resíduos sólidos busca viabilizar a solução dos problemas decorrentes da poluição urbana no Brasil, especialmente em municípios menores, contribuindo ainda para a segurança energética do País.

13 de maio, 2019