Publicidade
AMAZÔNIA

MPF exige medidas para exploração de petróleo no Amapá

MPF exige medidas para exploração de petróleo no Amapá

Com a medida, o órgão alerta, ainda, para a extensa duração do procedimento administrativo acerca do licenciamento de perfuração de poços para a exploração de petróleo, que já dura mais de dez anos

O Ministério Público Federal (MPF) orienta que o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) solicite complementações de estudos e, posteriormente, emita decisão definitiva sobre o pedido de exploração de petróleo na foz do Amazonas (FZA-M-59), no Amapá. Já para a Petrobras, o MPF que a empresa cumpra as exigências da autarquia no processo de licenciamento. A atuação tem fundamento em pareceres da Secretaria de Perícia, Pesquisa e Análise da Procuradoria-Geral da República (SPPEA-PGR), nas exigências técnicas do Ibama e na legislação ambiental.

Com a medida, o órgão alerta, ainda, para a extensa duração do procedimento administrativo acerca do licenciamento de perfuração de poços para a exploração de petróleo, que já dura mais de dez anos. As recomendações foram protocoladas dia 21 de novembro e foi fixado prazo de 15 dias úteis para respostas ao MPF. No documento ao Ibama, o MPF recomenda que seja solicitada à Petrobras uma última complementação de estudos acerca do Plano de Emergência Individual (PEI), mais especificamente sobre o tempo de resposta a acidentes e a modelagem de dispersão de óleo. A atual modelagem é considerada inadequada por não atender, de modo satisfatório, por exemplo, a identificação de fenômenos meteorológicos extremos.

O MPF também destacou que o Plano de Proteção à Fauna (PPAF) foi apresentado ao Ibama menos de dez dias após a decisão de indeferimento. O prazo é considerado incompatível com a complexidade analítica necessária para a elaboração de um PPAF robusto. A recomendação à Petrobras é para que atenda integralmente às condições do Termo de Referência constante no processo de licenciamento, de 2014, e às exigências complementares do Ibama. O documento expedido pelo MPF lista as pendências identificadas no processo, com base em três pareceres elaborados por peritos em engenharia química, oceanografia e biologia, da SPPEA-PGR, e nos pareceres do corpo técnico do Ibama. O MPF afirma que as pendências destacadas pelos profissionais dizem respeito à viabilidade do PEI. Por isso, a complementação de informações pela Petrobras é requisito indispensável à concessão de licença de operação para pesquisa exploratória no bloco FZA-M-59.

Em trecho da recomendação, o MPF pontua que as exigências e particularidades para o bloco FZA-M-59 foram estabelecidas em 2013 e são de pleno conhecimento da Petrobras, desde que assumiu a titularidade do processo, em 2020. Por esse motivo, não podem ser questionadas atualmente, sob manifesta ameaça de lesão à legalidade, à boa-fé processual e à segurança jurídica. As exigências da autarquia, conforme salienta o MPF, ocorrem em estrita observância técnica e jurídica das regras estabelecidas na Portaria Ibama nº 422/2011. Após a Petrobras apresentar a complementação de informações, o MPF recomenda que o Ibama decida definitivamente sobre o pedido de reconsideração do indeferimento da licença para perfuração marinha feito pela empresa. O MPF ressalta que, segundo a Portaria Ibama nº 422/2011, independentemente de a atividade ser distante da costa ou da superfície, caso a área em que se localize seja ambientalmente sensível - caso do bloco FZA-M-59 -, o licenciamento para a emissão de licença de operação para perfuração deve ser mais aprofundado. Por outro lado, é indispensável observar o prazo estabelecido na portaria para o trâmite do procedimento. O prolongamento não razoável pode configurar ameaça de lesão ao meio ambiente, o que autorizaria o MPF a ajuizar ação para anular procedimento ilegal.

O MPF pondera que o Amapá é um dos estados menos desenvolvidos da federação e que a exploração de petróleo, caso viável, poderia contribuir para mudar esse cenário. Entretanto, é fundamental que sejam garantidos benefícios à população local, e que eventual exploração seja feita adequada e corretamente. “Caso contrário, há o risco de repetição do que já se observou em grandes empreendimentos anteriores no Amapá: licenciamentos apressados, com estudos ambientais superficiais, resultantes em diversos danos socioeconômicos até então desconhecidos e ora majoritariamente irreversíveis”, diz o órgão em referência à instalação de usinas hidrelétricas e empreendimentos minerários na região. Exatamente por experiências como essas, em que se evidencia que o remédio adequado é dificílimo, deve-se priorizar a lógica da precaução, própria do Direito Ambiental”, reforça o procurador da República João Pedro Becker Santos, responsável pelo caso.

Nas recomendações, o MPF frisa que o descumprimento das exigências legais do Ibama, pela Petrobras, e o prolongamento não razoável do processo administrativo, pela autarquia, configurariam ameaça de lesão ao meio ambiente. Nesse caso, o órgão pode ajuizar ação civil pública para anular procedimento ilegal. O cenário pode ser afastado se acatadas as recomendações, o que demonstraria, da parte da Petrobras, obediência à lei e, do Ibama, comprometimento com a Administração Pública e com seu poder de polícia ambiental.

Artigos Relacionados

Saneamento Ambiental Logo
LICENCIAMENTO AMBIENTAL
MPF e Proam debatem propostas de mudanças

O Ministério Público Federal (MPF), com apoio do Instituto Brasileiro de Proteção Ambiental (Proam) e uma coalizão nacional de ONGs, realizará novas audiências públicas para debater as mudanças de regras propostas para agilizar a tramitação da licença ambiental em obras de infraestrutura. Atualmente dois projetos de lei em discussão no Senado e na Câmara dos Deputados, além de uma minuta de Resolução, tramitam no Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) e estão sendo criticados por ambientalistas e promotores do MPF e ministérios públicos estaduais. A alegação é que os projetos dispensam fases importantes nos licenciamentos, com risco de prejuízos às comunidades e às regiões afetadas. “Os projetos do Senado e da Câmara criam uma excepcionalidade que favorece os empreendimentos mais impactantes, de infraestrutura, com prazos irrisórios para o desenvolvimento dos estudos ambientais”. “Seria como abreviar o curso de medicina para dois meses, sem preocupar-se com as consequências disso", afirma Carlos Bocuhy, Presidente do Proam. Para ele, a situação preocupa, pois os órgãos ambientais não estão preparados, não têm capacidade técnica e operacional, o que torna a avaliação uma missão impossível, mesmo com ampliação dos prazos. “Vivemos uma crise de viabilidade de gestão". Os autores dos projetos da Câmara e do Senado alegam que a aceleração das licenças ambientais é importante para as chamadas “obras estratégicas e de interesse nacional”. O Projeto de Lei do Senado nº 654/15, de autoria do senador Romero Jucá (PMDB-RR), propõe que o Executivo indique, por decreto, obras sujeitas ao licenciamento ambiental especial. O órgão licenciador teria 60 dias para avaliar o projeto, estudos ambientais e solicitar esclarecimentos. Após esse prazo, terá mais 60 dias para decidir. Todo o processo levará entre sete e oito meses, enquanto o licenciamento normal pode levar em alguns casos até cinco anos. Os projetos de lei em debate são considerados inconstitucionais por vários juristas. “O licenciamento é, no Brasil, cerne das demandas ambientais e sabemos, por experiência, que os mais afetados com as consequências ambientais desses empreendimentos são a própria população local”, alerta o procurador regional da República e representante do MPF no Conselho, José Leônidas Bellem de Lima. Para Bocuhy, os projetos fragilizam o licenciamento ambiental, já que propõem a possibilidade de supressão de fases do licenciamento (uma, em vez de três), mesmo em projetos que envolvam atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente. As licenças ambientais são obrigatórias para projetos que tenham potencial de gerar líquidos poluentes, resíduos sólidos, emissões atmosféricas e ruídos e também controlam o potencial risco de acidentes, como explosões e incêndios. Após a primeira audiência pública realizada em 08 de março, estão agendados novos encontros em Porto Alegre, 11 de abril, e nas cidades do Rio de Janeiro, Salvador, Curitiba, Florianópolis e Belém, ainda sem datas definidas.

29 de março, 2016