MPF exige medidas para exploração de petróleo no Amapá
O Ministério Público Federal (MPF) orienta que o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) solicite complementações de estudos e, posteriormente, emita decisão definitiva sobre o pedido de exploração de petróleo na foz do Amazonas (FZA-M-59), no Amapá. Já para a Petrobras, o MPF que a empresa cumpra as exigências da autarquia no processo de licenciamento. A atuação tem fundamento em pareceres da Secretaria de Perícia, Pesquisa e Análise da Procuradoria-Geral da República (SPPEA-PGR), nas exigências técnicas do Ibama e na legislação ambiental.
Com a medida, o órgão alerta, ainda, para a extensa duração do procedimento administrativo acerca do licenciamento de perfuração de poços para a exploração de petróleo, que já dura mais de dez anos. As recomendações foram protocoladas dia 21 de novembro e foi fixado prazo de 15 dias úteis para respostas ao MPF. No documento ao Ibama, o MPF recomenda que seja solicitada à Petrobras uma última complementação de estudos acerca do Plano de Emergência Individual (PEI), mais especificamente sobre o tempo de resposta a acidentes e a modelagem de dispersão de óleo. A atual modelagem é considerada inadequada por não atender, de modo satisfatório, por exemplo, a identificação de fenômenos meteorológicos extremos.
O MPF também destacou que o Plano de Proteção à Fauna (PPAF) foi apresentado ao Ibama menos de dez dias após a decisão de indeferimento. O prazo é considerado incompatível com a complexidade analítica necessária para a elaboração de um PPAF robusto. A recomendação à Petrobras é para que atenda integralmente às condições do Termo de Referência constante no processo de licenciamento, de 2014, e às exigências complementares do Ibama. O documento expedido pelo MPF lista as pendências identificadas no processo, com base em três pareceres elaborados por peritos em engenharia química, oceanografia e biologia, da SPPEA-PGR, e nos pareceres do corpo técnico do Ibama. O MPF afirma que as pendências destacadas pelos profissionais dizem respeito à viabilidade do PEI. Por isso, a complementação de informações pela Petrobras é requisito indispensável à concessão de licença de operação para pesquisa exploratória no bloco FZA-M-59.
Em trecho da recomendação, o MPF pontua que as exigências e particularidades para o bloco FZA-M-59 foram estabelecidas em 2013 e são de pleno conhecimento da Petrobras, desde que assumiu a titularidade do processo, em 2020. Por esse motivo, não podem ser questionadas atualmente, sob manifesta ameaça de lesão à legalidade, à boa-fé processual e à segurança jurídica. As exigências da autarquia, conforme salienta o MPF, ocorrem em estrita observância técnica e jurídica das regras estabelecidas na Portaria Ibama nº 422/2011. Após a Petrobras apresentar a complementação de informações, o MPF recomenda que o Ibama decida definitivamente sobre o pedido de reconsideração do indeferimento da licença para perfuração marinha feito pela empresa. O MPF ressalta que, segundo a Portaria Ibama nº 422/2011, independentemente de a atividade ser distante da costa ou da superfície, caso a área em que se localize seja ambientalmente sensível - caso do bloco FZA-M-59 -, o licenciamento para a emissão de licença de operação para perfuração deve ser mais aprofundado. Por outro lado, é indispensável observar o prazo estabelecido na portaria para o trâmite do procedimento. O prolongamento não razoável pode configurar ameaça de lesão ao meio ambiente, o que autorizaria o MPF a ajuizar ação para anular procedimento ilegal.
O MPF pondera que o Amapá é um dos estados menos desenvolvidos da federação e que a exploração de petróleo, caso viável, poderia contribuir para mudar esse cenário. Entretanto, é fundamental que sejam garantidos benefícios à população local, e que eventual exploração seja feita adequada e corretamente. “Caso contrário, há o risco de repetição do que já se observou em grandes empreendimentos anteriores no Amapá: licenciamentos apressados, com estudos ambientais superficiais, resultantes em diversos danos socioeconômicos até então desconhecidos e ora majoritariamente irreversíveis”, diz o órgão em referência à instalação de usinas hidrelétricas e empreendimentos minerários na região. Exatamente por experiências como essas, em que se evidencia que o remédio adequado é dificílimo, deve-se priorizar a lógica da precaução, própria do Direito Ambiental”, reforça o procurador da República João Pedro Becker Santos, responsável pelo caso.
Nas recomendações, o MPF frisa que o descumprimento das exigências legais do Ibama, pela Petrobras, e o prolongamento não razoável do processo administrativo, pela autarquia, configurariam ameaça de lesão ao meio ambiente. Nesse caso, o órgão pode ajuizar ação civil pública para anular procedimento ilegal. O cenário pode ser afastado se acatadas as recomendações, o que demonstraria, da parte da Petrobras, obediência à lei e, do Ibama, comprometimento com a Administração Pública e com seu poder de polícia ambiental.