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MEIO AMBIENTE

Protocolado pedido de impeachment

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu prazo de dez dias para a procuradora-geral da República, Raquel Dodge se manifestar sobre o pedido de impeachment do ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles. A ação foi protocolada nos últimos dias de agosto pelos senadores Fabiano Contarato (Rede-ES) e Randolfe Rodrigues (Rede-AP). Os senadores alegam que o ministro teria cometido crime de responsabilidade em suas decisões no cargo e que teria perseguido agentes públicos, atos que seriam incompatíveis com a função. Segundo Randolfe, Ricardo Salles não atuou para prevenir as queimadas na Amazônia, mas realizou um desmonte nos quadros dos órgãos ambientais, na desarticulação das secretarias. “O período de seca na Amazônia é do conhecimento de todos, mas essas ações e omissões só agravaram a situação”, afirmou Randolfe.

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu prazo de dez dias para a procuradora-geral da República, Raquel Dodge se manifestar sobre o pedido de impeachment do ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles. 
 
A ação foi protocolada nos últimos dias de agosto pelos senadores Fabiano Contarato (Rede-ES) e Randolfe Rodrigues (Rede-AP). Os senadores alegam que o ministro teria cometido crime de responsabilidade em suas decisões no cargo e que teria perseguido agentes públicos, atos que seriam incompatíveis com a função. 
 
Segundo Randolfe, Ricardo Salles não atuou para prevenir as queimadas na Amazônia, mas realizou um desmonte nos quadros dos órgãos ambientais, na desarticulação das secretarias. “O período de seca na Amazônia é do conhecimento de todos, mas essas ações e omissões só agravaram a situação”, afirmou Randolfe. 

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AMAZÔNIA
STF determina que desmatamento seja zerado até 2030

A decisão foi unânime O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão unânime, determinou que a União tome providências, no âmbito do Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal (PPCDAm) e de outros programas, para reduzir o desmatamento na Amazônia Legal para a taxa de 3.925 km anuais até 2027 e a zero até 2030. A decisão foi tomada no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 760 e da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 54, que cobravam a elaboração de um plano governamental para preservação do bioma e pediam a declaração de violação massiva de direitos fundamentais (estado de coisas inconstitucional) na política ambiental de proteção da Amazônia. A ação, apresentada em 2020, foi concebida por uma coalizão de dez organizações ambientalistas e de direitos humanos, em conjunto com os partidos PSB, PDT, Rede, PV, PT, PSol e PCdoB. Na decisão, o Supremo também entendeu que o Brasil experimenta atualmente a reconstitucionalização de sua política ambiental, mas que esse é um processo ainda em curso e não acabado. “A partir do momento em que condutas governamentais são praticadas, houve uma inflexão do poder executivo no sentido de estancar a boiada (como era dito por um ex-ministro do Meio Ambiente) e a partir disso tratar o meio ambiente com a seriedade necessária”, afirmou em seu voto o ministro Alexandre de Moraes. A Corte determinou as seguintes medidas : Redução Efetiva do Desmatamento na Amazônia Legal até 2026 ou 2027, implementação de medidas para redução efetiva do desmatamento na Amazônia Legal, visando atingir a meta de 3.925 km² de taxa anual de desmatamento, representando uma redução de 80% em relação à média verificada entre 1996 e 2005; Redução contínua, até a efetiva eliminação, dos níveis de desmatamento ilegal em Terras Indígenas (TIs) e Unidades de Conservação (UCs) federais na Amazônia Legal, respeitando os direitos das populações indígenas e comunidades tradicionais ; Fiscalização e Investigação de Infrações Ambientais - Implementação efetiva de instrumentos de fiscalização e investigação das infrações ambientais na Amazônia Legal, incluindo a atuação do IBAMA, ICMBio e Funai contra o desmatamento ilegal, tráfico de madeira e de animais, conforme previsto no Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal (PPCDAm) ; Fortalecimento Institucional e Transparência, com a Elaboração de um plano específico de fortalecimento institucional do IBAMA, ICMBio e Funai, com garantia de dotação orçamentária, liberação de recursos do Fundo Amazônia, não contingenciamento de recursos e abertura de crédito extraordinário e melhoria, aumento e lotação dos quadros de pessoal para combate efetivo do desmatamento ; Apresentação de relatórios mensais em linguagem acessível e transparente sobre as ações e resultados das medidas adotadas, disponibilizados em sítio eletrônico público, integrado ao Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente (SINIMA) ; Monitoramento e Prestação de Contas e Submissão de relatórios mensais ao Observatório do Meio Ambiente e das Mudanças Climáticas do Conselho Nacional de Justiça, relacionados às medidas de combate ao desmatamento, fiscalização e implementação do PPCDAm, até dezembro de 2023. Diversos representantes especialistas na área ambiental e ONGs comemoraram a decisão do STF. Para Maurício Guetta, consultor jurídico do Instituto Socioambiental (ISA), a decisão é histórica em prol do meio ambiente e do combate à emergência climática. “As políticas ambientais, especialmente a de combate ao desmatamento na Amazônia, ficam expressamente qualificadas como políticas de Estado, que não podem ser negligenciadas e devem ser cumpridas satisfatória e progressivamente por este e pelos próximos governos, ficando vedados retrocessos, inclusive do ponto de vista orçamentário. As metas e resultados definidos pelo STF dão concretude à conclusão da Corte pela efetividade das ações estatais”. Já Nauê Pinheiro de Azevedo, especialista em Litígio Estratégico do Observatório do Clima, disse que o STF dá um passo histórico na proteção e na preservação do meio ambiente no Brasil. “A ação estabelece um novo patamar de mínimo existencial ecológico, mais protetivo e exigindo mais dedicação do estado brasileiro na questão. Agora é preciso que se alastre para todos os biomas e que o Congresso assuma sua parcela de responsabilidade na transformação do Brasil em uma liderança ambiental global”. Suely Araújo, especialista em Políticas Públicas do Observatório do Clima (OC) afirma que a ação judicial é histórica e muda a relação do STF com a causa ambiental. “A conclusão é que não se pode aceitar omissões no cumprimento dos deveres do Poder Público quanto ao controle do desmatamento e de outras formas de degradação ambiental. Devem ser assegurados recursos e uma atuação efetiva”. Para Angela Barbarulo, gerente jurídica do Greenpeace Brasil, “a decisão histórica do STF determina o cumprimento das metas sobre mudanças climáticas estabelecidas pela legislação nacional e acordos internacionais assumidos pelo Brasil, bem como estabelece que a União e seus respectivos órgãos adotem medidas suficientes e eficazes para o cumprimento do dever constitucional de defesa, proteção e fiscalização do meio ambiente. Esse é um compromisso do Estado brasileiro com as atuais e futuras gerações, e não pode ficar sujeito às flutuações do governo da vez”. Julia Neiva, diretora da Conectas Direitos Humanos comentou que a decisão do STF reforça a importância da pauta ambiental para alcançar plenamente a dignidade humana e os direitos fundamentais, uma vez que o meio ambiente equilibrado é crucial para um presente e futuro próspero. “Este julgamento histórico tem o poder de fortalecer o direito humano a um meio ambiente saudável, assegurando a determinação recente das Nações Unidas e permitindo a efetivação de outros direitos fundamentais”. Por último, Guilherme Lobo, advogado do Instituto Alana, disse que o STF cumpriu o seu dever constitucional para garantir que o Brasil aprofunde seu compromisso com as gerações futuras e a vida de todas as crianças e adolescentes. “É um passo importante na interpretação do conceito de justiça intergeracional, que compreende deveres das gerações presentes para a existência e condições de vida das futuras. Em cumprimento aos artigos 225 e 227 da Constituição Federal, ainda, o Supremo avança para assegurar a todas as crianças e adolescentes, com absoluta prioridade, o direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado”.

20 de março, 2024
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DESMATAMENTO
ONGs entram com ação no STF

Um grupo de sete partidos políticos (PSB, PDT, Rede, PV, PT, PSol e PCdoB) protocolou Ação por Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) no Supremo Tribunal Federal (STF) exigindo a retomada efetiva do Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia (PPCDAm). A ADPF é uma ação que busca evitar, suspender ou reparar dano a algum princípio básico da Constituição resultante de ato ou omissão do Poder Público. A ADPF conta com um extenso levantamento com dados e análises sobre a destruição da floresta e a desestruturação de políticas ambientais promovidas pelo governo Bolsonaro. O documento, que pode ser acessado no link http://www.observatoriodoclima.eco.br/wp-content/uploads/2020/11/Sumario-para-jornalistas-ONGs-levam-Governo-ao-STF.pdf , foi elaborado por um time de dez redes e organizações da sociedade civil: Artigo 19, Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), Conectas Direitos Humanos, Conselho Nacional das Populações Extrativistas (CNS), Engajamundo, Greenpeace Brasil, Instituto Alana, Instituto Socioambiental (ISA), Observatório do Clima e Terrazul. As organizações pedem participação como amici curiae ("amigos da corte"). Trata-se de instituições ou pessoas que fornecem informações e auxiliam as partes em um processo judicial. De acordo com os responsáveis pela ação, a administração federal estimula desmates e queimadas por meio de um conjunto de ações e omissões que, na prática, paralisaram o PPCDAM. Entre as demandas da ADPF estão a retomada do cumprimento de metas estabelecidas pela legislação nacional e acordos internacionais assumidos pelo Brasil sobre mudanças climáticas, na prática abandonadas desde 2019. A ação exige, por exemplo, que o desmatamento na Amazônia seja reduzido ao patamar de 3.925 km² até 2021, o que já deveria ter ocorrido em 2020, segundo a Política Nacional sobre Mudança do Clima (Lei n.º 12.187/2009). A meta significa uma redução de cerca de 60% em relação à taxa oficial de desmatamento de 2019-2018 apurada pelo Inpe, que foi de 10,1 mil km2. Os autores da ação pedem uma moratória do desmatamento na Amazônia, por um ano, entre outras medidas, caso esse objetivo não seja alcançado. Nesse caso, o prazo para cumprimento da meta seria postergado no máximo para 2022. A ADPF solicita ainda a redução contínua, até a extinção, da destruição ilegal das florestas em Terras Indígenas e Unidades de Conservação federais amazônicas, além de apontar violações aos direitos dos povos indígenas e comunidades tradicionais e aos direitos das presentes e futuras gerações. Os responsáveis pela ADPF pedem ainda plano de fortalecimento de órgãos federais, como o Ibama, o ICMBio e a Funai; a implantação de um portal na internet com relatórios sobre ações e resultados, em linguagem clara e acessível; e a criação de uma comissão emergencial de deliberação, monitoramento e transparência da política de combate ao desmatamento, com participação da sociedade civil e coordenação do STF. "O Brasil e o mundo não podem esperar mais. Amparados principalmente pela Constituição, mas também por acordos internacionais, defendemos que o desmatamento na Amazônia seja imediatamente combatido, de forma a salvaguardar o equilíbrio ecológico e climático das gerações presentes e futuras. Como todos os direitos humanos são impactados pela devastação ambiental, cabe ao STF determinar a aplicação da política pública em vigor, que já se mostrou exitosa quando efetivamente aplicada", afirmou Mauricio Guetta, consultor jurídico do ISA e coordenador jurídico da iniciativa.

23 de novembro, 2020
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MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE
Pedido de impeachment de Ricardo Salles

O coordenador da Frente Parlamentar Ambientalista, deputado Rodrigo Agostinho (PSB-SP) e quatro ex-coordenadores, protocolaram, no Dia Mundial do Meio Ambiente, novo pedido de impeachment do ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles. O principal motivo é o revelado pelo ministro durante a reunião ministerial de 22 de abril, onde Salles diz querer "aproveitar esse período de pandemia para passar a boiada” e simplificar as normas ambientais por decreto. “Não faz sentido ter um ministro do Meio Ambiente que, na verdade, luta contra o meio ambiente”, afirmou Agostinho. Os líderes dos partidos de oposição já haviam protocolado pedido de impeachment do ministro na última semana de maio. Agostinho comentou que o Brasil deve intensificar uma nova realidade socioeconômica e ambiental para o período pós-pandemia, chamado “green recovery”. “É o recomeço verde. Essa pandemia vai passar e que o recomeço seja mais sustentável. A Europa está trazendo isso com muita força: os principais fundos que estão investindo agora na retomada da economia estão colocando cláusulas de sustentabilidade. O Brasil não pode ficar fora disso. É um debate que vai ao encontro da valorização das nossas unidades de conservação, das energias alternativas, da busca pelo saneamento”, disse o deputado. Rodrigo Agostinho confirmou que um projeto de lei sobre pagamentos ambientais, atualmente em tramitação no Senado, e a proposta de proteção do bioma marinho, mais conhecida como Lei do Mar (PL 6969/13), fazem parte da “agenda positiva” da frente ambientalista no Congresso Nacional. Entretanto, a votação das matérias deve ocorrer apenas depois da superação da atual crise sanitária. Ex-coordenador da frente, o deputado Alessandro Molon (PSB-RJ) comemorou a recente mobilização que impediu a votação da medida provisória sobre regularização fundiária (MP 910/19), vista pelos ambientalistas como uma “licença para desmatamentos”. “Graças à mobilização da sociedade civil, a gente tem conseguido – nem é segurar o touro na unha, porque o problema não é o touro – segurar o trator na unha. Graças a essa mobilização, a gente conseguiu evitar a MP 910/10 e tenho esperança de que em breve a gente vote a (proposta de) Lei do Mar e outras propostas que podem ajudar bastante”, acredita Molon. Outra proposta polêmica é o novo marco do licenciamento ambiental. Alguns deputados afirmaram ter havido avanços no último relatório e que seria possível tentar votar alguns pontos consensuais em breve, sobretudo para barrar “aberrações” que, segundo eles, vêm sendo aprovadas por meio de leis estaduais. Mas o ex-ministro do Meio Ambiente e também ex-coordenador da frente parlamentar, Sarney Filho, recomendou cautela. “Se conseguirmos um acordo – como tínhamos conseguido na minha época e acabou furado, de última hora, pelo agronegócio –, seria o ideal. Se não, acho que a melhor solução é continuarmos no embate e mobilizando a população para que isso não venha à votação”.

8 de junho, 2020
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MATA ATLÂNTICA
Revogado ato que permitia invasões

O ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, revogou ato da pasta de abril deste ano que poderia cancelar infrações ambientais na Mata Atlântica, como desmatamento e queimadas, e regularizava invasões no bioma até julho de 2008. A revogação foi publicada no "Diário Oficial da União" do dia 4 de junho. Em maio, os Ministérios Públicos Federal do Distrito Federal e de São Paulo tomaram medidas contra o ato. O MPF-DF entrou com ação na Justiça para anular o ato, enquanto o MPF paulista solicitou ao Ibama que descumprisse o decreto do MMA. A decisão de Ricardo Salles poderia retirar poderes do Ibama na proteção do meio ambiente nas áreas afetadas pelo despacho. Quem destruiu áreas da mata não precisaria recuperar o que foi destruído. Entre 2018 e 2019, o desmatamento na Mata Atlântica cresceu 27% , segundo relatório divulgado em maio pela Fundação SOS Mata Atlântica e pelo Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe). O MPF alega que o despacho feria a Lei da Mata Atlântica, de 2006, pois o despacho alterava um ato anterior da pasta que reconhecia a vigência da Lei da Mata Atlântica mesmo depois da publicação do Código Florestal, de 2012. Segundo a Procuradoria, o despacho tinha como consequência direta "negar a vigência à Lei da Mata Atlântica, em especial à vedação de consolidação de ocupação de Áreas de Preservação Permanente situadas em imóveis abrangidos pelo bioma Mata Atlântica, proveniente de desmatamento ou intervenção não autorizada, a partir de 26 de setembro de 1990". De acordo com a assessoria de imprensa do ministério, a ADI protocolada no Supremo pede que a Corte decida se o que vale é a Lei da Mata Atlântica ou o Código Florestal para o bioma. Havendo uma decisão do Supremo, o governo vai acatar, segundo informou a assessoria.

8 de junho, 2020
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BIOMAS
Ato em defesa do Fundo Amazônia

Um ato em defesa do Fundo Amazônia ocorre no próximo dia 4 de junho, às 17h, em frente à sede do BNDES, na Avenida Chile, 100, Rio de Janeiro. Organizado pela Associação de funcionários do BNDES (AFBNDES) e Associação dos Servidores Federais da Área Ambiental no Estado no Rio de Janeiro (Asibama/RJ), a iniciativa visa sensibilizar a sociedade sobre a importância do Fundo e as ameaças às suas finalidades. Estarão presentes no ato o ex-ministro do Meio Ambiente, Carlos Minc, representantes da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB), do Movimento dos Atingidos por Barragem (MAB), da Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia do Brasil (COIAB), Maureen Santos, da Fundação Heinrich Böll no Brasil, Carlos Rittl do Observatório do Clima, a líder indígena, Sônia Guajajara, entre outros. Também participarão ONGs e membros do funcionalismo público. No dia 18 de maio o BNDES afastou a chefe do departamento de Meio Ambiente do Banco por alegações de irregularidades na gestão do Fundo Amazônia feitas pelo ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles. As denúncias se mostraram infundadas, sem qualquer investigação, seja interna ou de órgãos de controle que as balizassem, mas a funcionária segue afastada do cargo. Em entrevista à TV Globo, Salles revelou a intenção do governo de utilizar os recursos do Fundo para pagar indenizações por desapropriações de terra em áreas protegidas.

3 de junho, 2019
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MEIO AMBIENTE
Entidades criticam política ambiental

Um grupo de 50 ONG’s ambientais encaminhou representação à procuradora geral da República, Raquel Dodge, demonstrando extrema preocupação com a política ambiental do governo Bolsonaro. As entidades querem a revisão de decretos e medidas provisórias editadas pelo governo até o momento, com claros prejuízos ao meio ambiente, e um debate democrático com a sociedade civil em relação à gestão ambiental. Para as entidades, há intenção do governo no desmantelamento sistêmico da política ambiental e do Sistema Nacional de Meio Ambiente (Sisnama), o que pode fazer com que os instrumentos de gestão percam a sua função principal, de proteção da natureza e da população. “Não são apenas ações isoladas do governo e do ministro Ricardo Salles. O objetivo é alterar toda a política nacional de meio ambiente de forma sistêmica”, afirma Carlos Bocuhy, presidente do Instituto Brasileiro de Proteção Ambiental (Proam), conselheiro titular do Conama. A representação afirma: "Com a abordagem sistêmica torna-se possível avaliar, por exemplo, as alterações impostas à atuação dos diferentes órgãos públicos ambientais como membros integrantes do Sisnama, considerando os seus elementos constituintes, suas interações ou conexões e sua funcionalidade, a fim de cumprir a tarefa de preservar e melhorar a qualidade ambiental, com base na legislação ambiental e nos comandos constitucionais". Entre as iniciativas do governo que as ONG’s não aprovam estão rearranjos e modificações da estrutura de órgãos governamentais que tratam de matérias como meio ambiente e tutela das populações indígenas; nomeações, demissões e exonerações de profissionais de forma autoritária com o claro interesse de mudar procedimentos; flexibilização, cancelamentos, excludentes de ilicitude, precarização e retrocesso da normativa ambiental, incluindo a referente ao licenciamento; corte de gastos fundamentais em prejuízo dos princípios-fins dos órgãos ambientais; extinção ou desmonte de órgãos colegiados, conselhos e comissões, promovendo o prejuízo e desmonte dos espaços, estruturas e dinâmicas que permitem o controle e participação social; e tendência à concessão de autorizações e licenças ambientais, contrariando equipes técnicas dos próprios órgãos ambientais do Sisnama, em desrespeito à legislação ambiental, entre outras medidas. Oito ex-ministros de Estado de Meio Ambiente, incluindo Rubens Ricupero, Gustavo Krause, Marina Silva e José Sarney Filho, assinaram texto recente alertando para os erros do governo na área. “Passados mais de cem dias do novo governo, as iniciativas em curso vão na direção oposta à de nosso alerta, comprometendo a imagem e a credibilidade internacional do País. Não podemos silenciar diante disso. Muito pelo contrário. Insistimos na necessidade de um diálogo permanente e construtivo. A governança socioambiental no Brasil está sendo desmontada, em afronta à Constituição”, afirmam os ex-ministros.

20 de maio, 2019
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MMA
Pasta pede veto às MP’s 756 e 758

O ministro do MMA, José Sarney Filho, enviou ao presidente Michel Temer recomendação de veto aos “contrabandos” que desvirtuaram e extrapolaram as Medidas Provisórias nº 756/2016 e 758/2016, aprovadas no dia 23 de maio pelo Senado. A posição do MMA tem como base estudos e pareceres técnicos do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e da Secretaria de Biodiversidade. Segundo os pareceres, o texto aprovado descaracteriza o propósito original da MP 756, ao sinalizar contrariamente aos esforços do Governo Federal em conter o desmatamento na Amazônia. Os índices de desmatamento voltaram a aumentar nos dois anos anteriores à sua gestão, tendo atingido, em 2016, a marca de 7.989 km2, e também altera o Parque Nacional de São Joaquim, em Santa Catarina. A área onde se localiza Jamanxim tem tido conflitos fundiários, de atividades ilegais de extração de madeira e minérios, associadas à grilagem de terra e à ausência de regramento ambiental, com reflexos na escalada da criminalidade e da violência contra agentes públicos. Segundo o MMA, os textos aprovados prejudicam a implantação de políticas adequadas para encarar essas questões, em especial o Plano de Prevenção e Combate ao Desmatamento na Amazônia (PPCDAm), que prevê, entre outras medidas, a ampliação, consolidação e fortalecimento de unidades de conservação na Amazônia. As MPs alteradas são consideradas um retrocesso diante dos esforços em cumprir os compromissos assumidos no Acordo de Paris para combater o aquecimento global, por meio de metas de redução de emissões nas quais o combate ao desmatamento e a valorização da floresta em pé têm importância central.

5 de junho, 2017