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BARRAGENS

Relatório da ANA aponta crescimento de cadastros

Relatório da ANA aponta crescimento de cadastros

Das 22.654 estruturas cadastradas pelos órgãos fiscalizadores, 5.474 estão submetidas à PNSB e outras 4.313 não atendem as exigências da política.

O Relatório de Segurança de Barragens de 2021 (RSB 2021) identificou mais um avanço na implementação da Politica Nacional de Segurança de Barragens – PNSB. Das 22.654 estruturas cadastradas pelos órgãos fiscalizadores no Sistema Nacional de Informações sobre Segurança de Barragens (SNISB), 5.474 estão submetidas à PNSB e outras 4.313 não atendem as exigências da política. Para uma barragem estar sujeita à PNSB, ela deve atender ao menos um dos seguintes critérios: altura do maciço (paredão) igual ou superior a 15m; capacidade total do reservatório igual ou maior que 3 milhões de m³; Ter um reservatório que acumule resíduos perigosos, além de possuir Dano Potencial Associado médio ou alto e/ou ter Categoria de Risco alta.

No entanto, as demais – 12.867 (57%) do total de 22.654 barragens, não possuem informações suficientes para serem enquadradas ou não na PNSB. De todo modo, para qualquer barramento os empreendedores (responsáveis) devem garantir a segurança das estruturas. Os números indicam melhoria em relação aos verificados em 2020, quando havia 13.095 barragens (60% de 21.953 barragens) sem informações suficientes para serem enquadradas ou não na PNSB, o que mostra que os fiscalizadores estão identificando, outorgando e cadastrando suas barragens no SNISB. Os empreendedores devem manter suas informações cadastrais atualizadas junto aos fiscalizadores, que são, além da ANA, outras 32 instituições.

Segundo o RSB 2021, no último ano foram reportados 13 acidentes e 37 incidentes com barragens em 16 estados, especialmente na região central do Brasil, em razão das fortes chuvas de dezembro de 2020 a fevereiro de 2021, que causaram o transbordamento das estruturas. Em relação a 2020, quando aconteceu o recorde de 44 acidentes e 95 incidentes desde o início da série histórica em 2011, houve uma redução de 52% no número de acidentes e de 55% nos incidentes no ano passado.

De acordo com a Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB), os acidentes acontecem pelo comprometimento da integridade estrutural da barragem, resultando em colapso total ou parcial da estrutura. Já os incidentes afetam o comportamento da barragem ou estruturas anexas, que podem vir a causar acidentes. O RSB 2021 informa, ainda, que dentre as 187 barragens que foram consideradas críticas, 129 (69%) são de empreendedores (responsáveis) privados. Estas barragens estão no Distrito Federal e em 21 estados, especialmente Minas Gerais com 66 barragens críticas. Apenas Paraíba, Paraná, Rondônia, Santa Catarina e Sergipe não possuem barramentos nessa situação. Essas estruturas são críticas devido ao estado de conservação (em 49% dos casos) e à classificação quanto ao Dano Potencial Associado e à Categoria de Risco (em 48%).

O Dano Potencial Associado (DPA), segundo o RSB 2021, pode ser alto, médio ou baixo com base no potencial de perdas de vidas humanas e impactos econômicos, volume de armazenamento, impactos sociais e ambientais decorrentes de um eventual rompimento da barragem. Já a Categoria de Risco (CRI) pode ser alta, média ou baixa conforme as características técnicas, estado de conservação do empreendimento e atendimento ao plano de segurança do barramento. Em termos de DPA, dentre as 9.451 barragens classificadas 68% têm Dano Potencial Associado alto. Dentre as 8.286 estruturas com classificação de CRI, 28% apresentam Categoria de Risco alto. Além disso, 22% dos barramentos têm simultaneamente o DPA alto e a CRI alto.

Em 2021, os valores orçamentários previstos em segurança de barragens, alocados por instituições públicas dependentes de orçamento fiscal da União e dos Estados, foram de aproximadamente R$ 199 milhões, dos quais 34% da esfera federal e 66% da esfera estadual. O valor efetivamente pago em 2021 foi também o maior da série histórica: da ordem de R$ 128 milhões, representando 64% do originalmente previsto, mesmo pós contingenciamento. Os maiores gastos foram verificados na esfera federal, nas ações orçamentárias de reabilitação de barragens (aproximadamente R$ 41 milhões) e na recuperação de reservatórios do Projeto de Integração do rio São Francisco com Bacias Hidrográficas do Nordeste Setentrional – PISF (aproximadamente R$ 25 milhões). Mesmo com os maiores aportes, os valores continuam aquém da necessidade para uma adequada manutenção preventiva e atendimento aos requisitos legais sobre segurança das barragens. Segundo a PNSB, a fiscalização dos barramentos de geração hidrelétrica é feita pela ANEEL. Já as estruturas para armazenamento de rejeitos de minério são fiscalizadas pela Agência Nacional de Mineração (ANM), enquanto as destinadas à contenção de rejeitos nucleares são fiscalizadas pela Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN).

No caso das barragens de usos múltiplos da água em corpos hídricos de domínio da União, interestaduais e transfronteiriços, a fiscalização é realizada pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA). Já os órgãos estaduais são responsáveis pela fiscalização de barramentos de usos múltiplos da água em rios estaduais, para os quais emitiram a outorga de direito de uso de recursos hídricos, e de rejeitos industriais, para barragens com licença ambiental desses órgãos.

O RSB é elaborado anualmente sob a coordenação da ANA com base em informações enviadas pelas 33 entidades fiscalizadoras de segurança de barragens. O relatório tem como meta apresentar à sociedade um panorama da evolução da segurança das barragens brasileiras e da implementação da PNSB. O documento aponta ainda algumas diretrizes para a atuação de fiscalizadores e empreendedores desse tipo de estrutura, ao oferecer insumos para a promoção de ações preventivas e corretivas junto aos envolvidos na temática de segurança de barragens. A íntegra do relatório está disponível em https://www.snisb.gov.br/relatorio-anual-de-seguranca-de-barragem/2021.

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BARRAGENS
ISR 2020 deve ser entregue até 31 de março

Os empreendedores de segurança de barragens de usos múltiplos de águas de domínio da União – interestaduais, transfronteiriças e reservatórios federais – terão até 31 de março como prazo para enviar os relatórios de Inspeção de Segurança Regular (ISR) de 2020 de suas estruturas. A pandemia de COVID-19 restringiu deslocamentos e provocou dificuldades operacionais, então a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) receberá o documento excepcionalmente até 31 de março, sendo que a Resolução ANA nº 236/2017 estabelece o dia 31 de dezembro de cada ano como prazo final para envio da ISR em situações de normalidade. Os empreendedores deverão preencher o extrato da ISR 2020 por meio do site http://www.snirh.gov.br/barragem_inspecao/login.jsf , assim como deverão encaminhar uma cópia digital do relatório da ISR 2020 devidamente assinado e a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica pelo correio ou e-Protocolo da ANA http://eprotocolo.ana.gov.br/default.html . O prazo para envio da ISR 2021 continua sendo até 31 de dezembro deste ano. Deixar de comprovar a execução da ISR, a partir da apresentação dos documentos mencionados, é uma infração, que pode resultar na aplicação de penalidades, como advertência, e em multa em dobro nos casos de reincidência. A Inspeção de Segurança Regular deve ser realizada anualmente pelos empreendedores de barragens para identificar e avaliar anomalias que afetem as condições de segurança e de operação desse tipo de estrutura, como no caso de fissuras, vazamentos de água, más condições de funcionamento dos vertedouros, entre outros tipos de anomalias. Mais informações sobre a ISR junto à Coordenação de Fiscalização de Serviços Públicos e Segurança de Barragens da ANA pelos telefones (61) 2109-5677 e 2109-5246 ou pelo e-mail [email protected] . A lista de barragens que ainda não tiveram seus documentos de ISR 2020 entregues consta do link https://www.gov.br/ana/pt-br/assuntos/regulacao-e-fiscalizacao/fiscalizacao/fiscalizacao-de-seguranca-de-barragens .

19 de fevereiro, 2021
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BARRAGENS
Quase 70% têm dano potencial alto

A Agência nacional das Águas lançou o Relatório de Segurança de Barragens (RSB) 2018, onde consta que 68% das barragens submetidas à Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB) apresentam Dano Potencial Associado (DPA) alto e 23% das barragens apresentam Categoria de Risco (CRI) alta. A atualização do RSB traz dados do Sistema Nacional de Informações sobre Segurança de Barragens (SNISB), informados pelos 32 órgãos nacionais e estaduais responsáveis pela fiscalização da segurança de barragens no País. Segundo o levantamento, o Brasil possui 909 barragens com DPA e CRI elevado, o que representa 19% das barragens classificadas. Em relação ao relatório anterior, houve aumento de 26% das barragens classificadas nas duas categorias: DPA alto e CRI alto. Para desenvolver o RSB 2018, a ANA recebeu informações de órgãos fiscalizadores sobre 6.577 barragens classificadas quanto ao DPA, o que representa um acréscimo de 20% em relação às 5.459 reportadas no RSB 2017. Já em relação a CRI, foram reportadas 5.086 barragens, um acréscimo de 21% em relação às 4.201 reportadas no RSB 2017. Os órgãos fiscalizadores apontaram 68 barragens como críticas contra 45, em 2017, e 25, em 2016. A maioria das barragens que preocupam os fiscalizadores de todo o País, entre órgãos estaduais e federais, têm problemas de baixo nível de conservação da estrutura da barragem. No entanto, existem outros motivos para a classificação preocupante, como insuficiência do vertedor ou ausência de empreendedor. Neste ano novamente houve aumento no número de entidades fiscalizadoras que listaram as barragens que mais as preocupam (18 fiscalizadores, contra 13 em 2017 e nove em 2016). Em relação ao RSB 2017, 25 barragens continuam preocupando os fiscalizadores e 20 foram retiradas da lista. Porém, outras 43 barragens foram incorporadas à listagem. 60% das barragens que preocupam os órgãos fiscalizadores pertencem a órgãos e entidades públicas, seja na esfera federal (18 barragens), estadual (18 barragens) ou municipal (quatro barragens). O RSB é elaborado anualmente sob coordenação da ANA. E possui em seus cadastros 17.604 barragens, das quais se sabe que 4.830 são submetidas à PNSB. O RBS 2018 abrange dados no período entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2018, logo a tragédia de Brumadinho (MG) será abordada no próximo RBS, referente a 2019.

16 de dezembro, 2019
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SEGURANÇA HÍDRICA
Governo lança Plano Nacional

O Governo Federal lançou o Plano Nacional de Segurança Hídrica (PNSH), produzido pelo Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR) e Agência Nacional de Águas (ANA). O PNHS inclui estudos, projetos e obras de barragens, canais, eixos de integração e sistemas adutores de água. Essas intervenções foram analisadas quanto à sua relevância, prioridade e efeito sobre os principais problemas de segurança hídrica do País. As ações foram organizadas em três componentes, com base em seu estágio de desenvolvimento e implementação - estudos e projetos; obras; institucional (operação e manutenção), resultando em um investimento total de R$ 27,5 bilhões. “Com o Plano, identificamos obras prioritárias e estruturantes para garantir segurança hídrica à população brasileira no futuro. Elaboramos um roteiro para o acompanhamento da execução desses empreendimentos. Acredito que, com o PNSH, temos instrumentos para fazer uma gestão melhor e mais eficiente dos recursos hídricos e financeiros”, afirma o ministro do Desenvolvimento Regional, Gustavo Canuto. "O Plano também demonstra que as intervenções em infraestrutura hídrica podem gerar reflexos positivos na economia do País, minimizando riscos para as atividades industriais e agropecuárias", conclui o diretor da ANA, Marcelo Cruz. Dentre as obras propostas, o Plano indica 99 intervenções para oferta de água e controle de cheias plenamente habilitadas ao Programa de Segurança Hídrica (PSH), além de um conjunto de estudos estratégicos necessários à definição de viabilidade de obras potenciais. Segundo o Governo, o PNHS, com suas intervenções, pode gerar economia anual de R$ 69,8 bilhões em possíveis perdas associadas a atividades agropecuárias e industriais, causadas pelo excesso ou insuficiência de água nas Unidades Territoriais de Análise (UTAs). As regiões mais críticas do Brasil concentram 54,8 milhões de pessoas e potencial econômico de R$ 357 milhões por ano – projeção para 2035, sem as ações propostas pelo Plano. Cerca de 18,2 milhões de pessoas podem ser beneficiadas diretamente por obras que já estão em estágio mais avançado, enquanto outros 36,6 milhões de pessoas também contam com intervenções no Programa de Segurança Hídrica, cujas obras potenciais dependem da realização e conclusão de estudos complementares. A projeção feita com base na realidade atual para 2035 é que, sem as ações propostas pelo documento, 29% das UTAs do País estarão em situação crítica em relação ao fornecimento de água. Já com a adoção das medidas, esse valor cai para apenas 1%. No PNSH, a segurança hídrica considera quatro dimensões: humana, econômica, ecossistêmica e de resiliência. A humana abrange a garantia da oferta de água para abastecimento humano. A econômica trata da oferta hídrica para o desenvolvimento e atividades produtivas. A ecossistêmica diz respeito à qualidade da água compatível com os usos múltiplos. Já a dimensão de resiliência aborda a vulnerabilidade a eventos de secas em função dos estoques de água naturais e artificiais, como reservatórios.

22 de abril, 2019
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BARRAGENS
Criado grupo para melhorar segurança

O Conselho Ministerial de Supervisão de Respostas a Desastres estabeleceu duas novas medidas para fiscalização de barragens e aumento da segurança de empreendimentos no Brasil. O Conselho foi instituído logo após o rompimento da barragem de Brumadinho (MG), na sexta-feira (25/1), e reúne ministros e representantes de 15 diferentes pastas do governo, entre elas o Ministério do Meio Ambiente (MMA). Na Resolução nº 1, o Conselho recomenda, inicialmente, aos órgãos da administração pública federal que priorizem esforços para o “pronto atendimento” às vítimas diretas e indiretas da ruptura da barragem do Córrego do Feijão, e reforcem o apoio ao governo de Minas Gerais e às prefeituras das cidades banhadas pelo rio Paraopeba. A Resolução solicita aos órgãos federais que promovam imediata fiscalização nas barragens sob sua jurisdição, dando prioridade às classificadas como possuidoras de "dano potencial associado alto" ou com "risco alto", além da realização de auditorias nos procedimentos e revisão das normas de fiscalização de segurança de barragens. É determinado também que os órgãos fiscalizadores mantenham cadastro das barragens sob sua jurisdição e compartilhem esses dados com o Sistema Nacional de Informações sobre Segurança de Barragens (Snisb). Em relação às empresas o Conselho exige que sejam cumpridas as recomendações contidas nos relatórios de inspeção e revisão periódica de segurança e a realização do cadastramento e a atualização das informações relativas às barragens no Snisb. Outro ponto é que órgãos federais, estaduais e municípios exijam das companhias a atualização imediata dos Planos de Barragem, e a avaliação da necessidade de remoção de instalações de suporte aos empreendimentos localizados na área de influência das barragens, com o objetivo de garantir a integridade dos trabalhadores. A Resolução nº 2 do Conselho trata da criação do Subcomitê de Elaboração e Atualização Legislativa, com o objetivo de elaborar anteprojeto de atualização e revisão da Política Nacional de Segurança de Barragens, estabelecida pela Lei nº 12.334, de 20 de setembro de 2010. O subcomitê será composto por um representante de cada um dos seguintes órgãos: Casa Civil, que ficará responsável pela coordenação, ministérios da Defesa, Meio Ambiente, Minas e Energia, Desenvolvimento Regional, Secretaria-Geral da Presidência, Secretaria de Governo, Gabinete de Segurança Institucional, AGU, agências Nacional de Águas (ANA), de energia elétrica (Aneel), de Mineração (ANM), Ibama e Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS). O grupo tem prazo de 30 dias para concluir os trabalhos que terão que ser aprovados, cinco dias após a sua entrega, pelo Conselho Ministerial de Supervisão de Respostas a Desastres.

6 de fevereiro, 2019
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BARRAGENS
Em MG, 22 não têm estabilidade garantida

De acordo com o último inventário de barragens realizado em Minas Gerais pela Feam (Fundação Estadual do Meio Ambiente), em 2017, das 698 barragens cadastradas, 12 estavam sem estabilidade garantida e para 10 delas não havia conclusão sobre a estabilidade da estrutura, o que significa que poderiam, eventualmente, passar a integrar a categoria de não estabilidade garantida. “A condição de Estabilidade não Garantida significa que o auditor, após os estudos geotécnicos, hidrológicos e hidráulicos, análises visuais, avaliações das condições de construção e/ou condições atuais das estruturas, não garante que as mesmas estejam seguras, seja pelo ponto de vista da estabilidade física do maciço ou pelo ponto de vista da estabilidade hidráulica (passagem de cheias), portanto são estruturas que apresentam maior risco de rompimento, caso medidas preventivas e corretivas não sejam tomadas”, esclarece o inventário. Já a condição para a qual “não há conclusão sobre a estabilidade da estrutura devido à falta de dados e/ou documentos técnicos reporta à situação em que o auditor não dispõe de estudos geotécnicos, hidrológicos e hidráulicos, análises visuais, avaliações das condições de construção e/ou condições atuais das estruturas e por esse motivo não consegue atestar a estabilidade da estrutura”. A barragem da mina Córrego do Feijão, da Vale, que se rompeu no dia 25 de janeiro de 2019, provocando a morte de dezenas de pessoas, não estava incluída em nenhuma das duas categorias acima. Do total de barragens abrangidas pelo inventário, 190 estão na Classe I (com baixo potencial de dano ambiental), 303 se inserem na Classe II (médio potencial de dano ambiental e 205 são da Classe III (alto potencial de dano ambiental). Das 698 estruturas, 435 são barragens de mineração, das quais 162 estão na Classe III, 166 na Classe II e 107 na Classe I. Infelizmente, o inventário não categoriza o potencial de dano às pessoas, que no caso do rompimento da barragem da Vale em Brumadinho infinitamente maior do que os danos ambientais. Pela legislação, quando uma barragem é de Classe III deve ser objeto de pelo menos uma auditoria por ano. Já as de Classe III devem ser auditadas a cada dois anos e as de Classe I devem ter auditoria pelo menos uma vez a cada 3 anos. As maiores barragens de mineração no estado de Minas Gerais que estão com estabilidade não garantida ou sem conclusão da estabilidade, são as seguintes: Águas Claras (3,9 milhões de metros cúbicos); Barragem Auxiliar do Vigia, em Ouro Preto (6 milhões m3); Barragem de Água Fria, em Ouro Preto (2,1 milhões m3); Barragem Auxiliar B2, em Rio Acima (6,4 milhões m3); Barragem B2, também em Rio Acima (2,6 milhões m2). Veja a lista completa das barragens em Minas Gerais .

29 de janeiro, 2019
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BARRAGENS
ABRH promove última rodada sobre segurança

A Associação Brasileira de Recursos Hídricos (ABRH) realiza, no dia 29 de novembro, a última etapa das Rodadas de Oficinas de Segurança de Barragens que vem acontecendo desde agosto. Ao todo, as oficinas, realizadas em Florianópolis, Santa Maria no Rio Grande do Sul, Curitiba, Salvador, Belo Horizonte, Rio de Janeiro, Fortaleza, Maceió, São Paulo e São Luís do Maranhão já reuniram mais de 300 especialistas, entre empreendedores, representantes de órgãos gestores e fiscalizadores, defesa civil, especialistas das áreas técnicas e das engenharias, engenharia ambiental e geotecnia. Neste último encontro serão debatidos temas, como ‘O que é necessário para fortalecer os sistemas e a política de segurança das barragens brasileiras?’ e ‘O que fazer para tornar uma barragem realmente segura do ponto de vista estrutural, operacional e ambiental?’. A última rodada, em Brasília, irá reunir representantes de cada uma das oficinas regionais para em conjunto com os demais atores do sistema, consolidar encaminhamentos em uma carta aberta sobre a real situação da segurança de barragens no Brasil, a ser enviada ao legislativo e ao Conselho Nacional de Recursos Hídricos. A professora Jussara Cabral, doutora em Recursos Hídricos e Saneamento Ambiental, ex-presidente da ABRH e conselheira do CNRH – Conselho Nacional de Recursos Hídricos, apresentará um diagnóstico da situação atual, com base no Relatório de Segurança de Barragens elaborado anualmente pela Agência Nacional de Águas – ANA. “Existem hoje no Brasil mais de 17 mil barragens, das quais pouco mais de 2 mil estão classificadas adequadamente. A lei 12.334/2010 e regulamentada em 2012 prevê uma classificação das barragens de acordo com o dano potencial e a categoria de risco, sejam as barragens destinadas à acumulação de água, de resíduos industriais ou de rejeito de mineração”, explica. No link a seguir podem ser conferidos os objetivos da iniciativa da ABRH, os documentos que serviram de base para as discussões, os programas, bem como os materiais e resultados parciais das 10 Rodadas de Oficinas já realizadas: http://www.abrh.org.br/oficinaPNSB . Os resultados de cada etapa, podem ser consultados em http://www.abrh.org.br/oficinaPNSB/index.php?ID=107 .

1 de dezembro, 2016