O Relatório de Segurança de Barragens de 2021 (RSB 2021) identificou mais um avanço na implementação da Politica Nacional de Segurança de Barragens – PNSB. Das 22.654 estruturas cadastradas pelos órgãos fiscalizadores no Sistema Nacional de Informações sobre Segurança de Barragens (SNISB), 5.474 estão submetidas à PNSB e outras 4.313 não atendem as exigências da política. Para uma barragem estar sujeita à PNSB, ela deve atender ao menos um dos seguintes critérios: altura do maciço (paredão) igual ou superior a 15m; capacidade total do reservatório igual ou maior que 3 milhões de m³; Ter um reservatório que acumule resíduos perigosos, além de possuir Dano Potencial Associado médio ou alto e/ou ter Categoria de Risco alta.
No entanto, as demais – 12.867 (57%) do total de 22.654 barragens, não possuem informações suficientes para serem enquadradas ou não na PNSB. De todo modo, para qualquer barramento os empreendedores (responsáveis) devem garantir a segurança das estruturas. Os números indicam melhoria em relação aos verificados em 2020, quando havia 13.095 barragens (60% de 21.953 barragens) sem informações suficientes para serem enquadradas ou não na PNSB, o que mostra que os fiscalizadores estão identificando, outorgando e cadastrando suas barragens no SNISB. Os empreendedores devem manter suas informações cadastrais atualizadas junto aos fiscalizadores, que são, além da ANA, outras 32 instituições.
Segundo o RSB 2021, no último ano foram reportados 13 acidentes e 37 incidentes com barragens em 16 estados, especialmente na região central do Brasil, em razão das fortes chuvas de dezembro de 2020 a fevereiro de 2021, que causaram o transbordamento das estruturas. Em relação a 2020, quando aconteceu o recorde de 44 acidentes e 95 incidentes desde o início da série histórica em 2011, houve uma redução de 52% no número de acidentes e de 55% nos incidentes no ano passado.
De acordo com a Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB), os acidentes acontecem pelo comprometimento da integridade estrutural da barragem, resultando em colapso total ou parcial da estrutura. Já os incidentes afetam o comportamento da barragem ou estruturas anexas, que podem vir a causar acidentes. O RSB 2021 informa, ainda, que dentre as 187 barragens que foram consideradas críticas, 129 (69%) são de empreendedores (responsáveis) privados. Estas barragens estão no Distrito Federal e em 21 estados, especialmente Minas Gerais com 66 barragens críticas. Apenas Paraíba, Paraná, Rondônia, Santa Catarina e Sergipe não possuem barramentos nessa situação. Essas estruturas são críticas devido ao estado de conservação (em 49% dos casos) e à classificação quanto ao Dano Potencial Associado e à Categoria de Risco (em 48%).
O Dano Potencial Associado (DPA), segundo o RSB 2021, pode ser alto, médio ou baixo com base no potencial de perdas de vidas humanas e impactos econômicos, volume de armazenamento, impactos sociais e ambientais decorrentes de um eventual rompimento da barragem. Já a Categoria de Risco (CRI) pode ser alta, média ou baixa conforme as características técnicas, estado de conservação do empreendimento e atendimento ao plano de segurança do barramento. Em termos de DPA, dentre as 9.451 barragens classificadas 68% têm Dano Potencial Associado alto. Dentre as 8.286 estruturas com classificação de CRI, 28% apresentam Categoria de Risco alto. Além disso, 22% dos barramentos têm simultaneamente o DPA alto e a CRI alto.
Em 2021, os valores orçamentários previstos em segurança de barragens, alocados por instituições públicas dependentes de orçamento fiscal da União e dos Estados, foram de aproximadamente R$ 199 milhões, dos quais 34% da esfera federal e 66% da esfera estadual. O valor efetivamente pago em 2021 foi também o maior da série histórica: da ordem de R$ 128 milhões, representando 64% do originalmente previsto, mesmo pós contingenciamento. Os maiores gastos foram verificados na esfera federal, nas ações orçamentárias de reabilitação de barragens (aproximadamente R$ 41 milhões) e na recuperação de reservatórios do Projeto de Integração do rio São Francisco com Bacias Hidrográficas do Nordeste Setentrional – PISF (aproximadamente R$ 25 milhões). Mesmo com os maiores aportes, os valores continuam aquém da necessidade para uma adequada manutenção preventiva e atendimento aos requisitos legais sobre segurança das barragens. Segundo a PNSB, a fiscalização dos barramentos de geração hidrelétrica é feita pela ANEEL. Já as estruturas para armazenamento de rejeitos de minério são fiscalizadas pela Agência Nacional de Mineração (ANM), enquanto as destinadas à contenção de rejeitos nucleares são fiscalizadas pela Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN).
No caso das barragens de usos múltiplos da água em corpos hídricos de domínio da União, interestaduais e transfronteiriços, a fiscalização é realizada pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA). Já os órgãos estaduais são responsáveis pela fiscalização de barramentos de usos múltiplos da água em rios estaduais, para os quais emitiram a outorga de direito de uso de recursos hídricos, e de rejeitos industriais, para barragens com licença ambiental desses órgãos.
O RSB é elaborado anualmente sob a coordenação da ANA com base em informações enviadas pelas 33 entidades fiscalizadoras de segurança de barragens. O relatório tem como meta apresentar à sociedade um panorama da evolução da segurança das barragens brasileiras e da implementação da PNSB. O documento aponta ainda algumas diretrizes para a atuação de fiscalizadores e empreendedores desse tipo de estrutura, ao oferecer insumos para a promoção de ações preventivas e corretivas junto aos envolvidos na temática de segurança de barragens. A íntegra do relatório está disponível em https://www.snisb.gov.br/relatorio-anual-de-seguranca-de-barragem/2021.