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LIXO HOSPITALAR

Serviço particular pode gerar economia de 26,5%

Com as resoluções da Anvisa e do Coname, de 2004 e 2005, respectivamente, reforçadas pela Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) – Lei 12.205/2010, empresas da área de assistência à saúde devem segregar adequadamente, conforme classificação orientada pela natureza do risco, além de acondicionar, coletar, transportar até uma unidade de tratamento e promover a minimização dos riscos e disposição final ambientalmente correta, os resíduos hospitalares gerados em seus estabelecimentos. A fiscalização fica sob responsabilidade da Vigilância Sanitária Municipal. Na maioria dos casos a cobrança é realizada como parte do IPTU Em Sorocaba (SP), por exemplo, a taxa da coleta especial desses resíduos é de, aproximadamente, R$ 3,40, por m² de área construída do imóvel. Contudo, o que muitas empresas de saúde ainda desconhecem é que o serviço pode ser contratado à parte, de forma particular e custar até 26,5% menos, além de oferecer garantias. Segundo Camila Bortoletto, gerente da unidade de tratamento de resíduos de serviço de saúde da Contemar Ambiental, que realiza os serviços de coleta, transporte, tratamento em sua unidade em Sorocaba (SP) e disposição final, dos cerca de 500 contratos da empresa relativos a esse serviço, 85% são de Sorocaba e região. Camila comenta que as empresas de assistência à saúde, como hospitais, ambulatórios, consultórios e clínicas médicas e veterinárias, podem requerer a exclusão da taxa de coleta e descarte de resíduos hospitalares do IPTU, desde que contratem o serviço por fora, diretamente de empresa particular. Além da vantagem econômica, Camila afirma que o serviço particular garante a rastreabilidade de todo o processo, o cumprimento do prazo de coleta, a emissão das diferentes certificações exigidas pelos órgãos competentes, além da minimização do risco, sendo o tratamento realizado nas proximidades. “Emitimos ao cliente o certificado de destinação correta do resíduo, garantindo que foi tratado e seguirá para descarte adequado, sem riscos de contaminação e o MTR (Manifesto de Transporte dos Resíduos), respeitando legislação vigente e permitindo a rastreabilidade. Além disso, a Contemar possui certificação ISO 9001, o que também atesta o cumprimento dos requisitos de qualidade estabelecidos”, destaca.

Com as resoluções da Anvisa e do Coname, de 2004 e 2005, respectivamente, reforçadas pela Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) – Lei 12.205/2010, empresas da área de assistência à saúde devem segregar adequadamente, conforme classificação orientada pela natureza do risco, além de acondicionar, coletar, transportar até uma unidade de tratamento e promover a minimização dos riscos e disposição final ambientalmente correta, os resíduos hospitalares gerados em seus estabelecimentos. A fiscalização fica sob responsabilidade da Vigilância Sanitária Municipal. Na maioria dos casos a cobrança é realizada como parte do IPTU

Em Sorocaba (SP), por exemplo, a taxa da coleta especial desses resíduos é de, aproximadamente, R$ 3,40, por m² de área construída do imóvel. Contudo, o que muitas empresas de saúde ainda desconhecem é que o serviço pode ser contratado à parte, de forma particular e custar até 26,5% menos, além de oferecer garantias. Segundo Camila Bortoletto, gerente da unidade de tratamento de resíduos de serviço de saúde da Contemar Ambiental, que realiza os serviços de coleta, transporte, tratamento em sua unidade em Sorocaba (SP) e disposição final, dos cerca de 500 contratos da empresa relativos a esse serviço, 85% são de Sorocaba e região. Camila comenta que as empresas de assistência à saúde, como hospitais, ambulatórios, consultórios e clínicas médicas e veterinárias, podem requerer a exclusão da taxa de coleta e descarte de resíduos hospitalares do IPTU, desde que contratem o serviço por fora, diretamente de empresa particular.

Além da vantagem econômica, Camila afirma que o serviço particular garante a rastreabilidade de todo o processo, o cumprimento do prazo de coleta, a emissão das diferentes certificações exigidas pelos órgãos competentes, além da minimização do risco, sendo o tratamento realizado nas proximidades. “Emitimos ao cliente o certificado de destinação correta do resíduo, garantindo que foi tratado e seguirá para descarte adequado, sem riscos de contaminação e o MTR (Manifesto de Transporte dos Resíduos), respeitando legislação vigente e permitindo a rastreabilidade. Além disso, a Contemar possui certificação ISO 9001, o que também atesta o cumprimento dos requisitos de qualidade estabelecidos”, destaca.

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RESÍDUOS
Para Abetre, candidatos devem ter planos

Segundo a Associação Brasileira das Empresas de Tratamento de Resíduos e Efluentes (Abetre), dos 5.568 municípios brasileiros, mais de 60% possuem lixões a céu aberto. Por conta disso, a entidade destaca que a correta coleta, tratamento e destinação dos resíduos sólidos devem fazer parte dos planos de governo dos candidatos a prefeito. "Completamos 10 anos da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) e tivemos a sanção do Marco Legal do Saneamento Básico, que cria mecanismos para resolver esse grave problema ambiental e de saúde", afirma Luiz Gonzaga, presidente da Abetre. "A nova leva de prefeitos será a responsável por ditar os rumos do saneamento no município, para que os objetivos sejam alcançados até 2033". O município é responsável pela coleta, tratamento e destinação do lixo, mas muitos descartam de forma irregular, sob alegação de não ter dinheiro. Segundo o Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (SNIS), com dados de 2018, 47% das cidades utilizam a cobrança de taxa para tratar dos resíduos, mas o que é arrecadado não chega a cobrir 54,3% das despesas. "Os candidatos a prefeito precisam considerar a questão do lixo em seus planos de governo, ter a disposição de averiguar a situação da sua cidade e como ela pode ser adequada à Lei. Oportunidades e condições existem, basta ter vontade e planejamento", explica Gonzaga. Segundo a Abetre, a construção de aterros sanitários seria a melhor maneira de acabar com os lixões nas cidades. Estudo da própria entidade mostra que seriam necessários 500 aterros sanitários, que podem ser construídos com um investimento de R$ 2,6 bilhões (cerca de R$ 63,40 per capita) para resolver o problema. Além disso, um estudo realizado pela Abetre, com apoio da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (FIPE) e Sindicato das Empresas de Limpeza Urbana (Selur), mostrou que o investimento e custeio de aterros sanitários variam de acordo com a população atendida. Cidades com menos de 100 mil habitantes não têm economia de escala e fica muito oneroso para a população. Para áreas a partir de 300 mil pessoas, o investimento per capita para a construção de um aterro varia entre R$ 34,00 e R$ 64,00 por ano, e o custo de manutenção per capita é de R$ 32,00 a R$ 58,00 por ano. As regiões Centro-Oeste, Norte e Nordeste registram mais de 80% de destinação incorreta para os resíduos, seguidas pelo Sudeste, com aproximadamente 40% de destinações incorretas. A Região Sul é a que apresenta os melhores índices, com cerca de 80% dos resíduos indo para aterros sanitários. A cada 10 locais de destinação final, sete são lixões. A Abetre afirma que os planos de governo das prefeituras devem abordar também as ferramentas de monitoramento, como o Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão de Resíduos Sólidos (SINIR) e o Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR). Ambas as ferramentas visam levantar informações sobre a produção, transporte, tratamento e destinação de resíduos sólidos, e o seu preenchimento é obrigatório por parte dos municípios. O SINIR já está em funcionamento desde junho de 2019, enquanto o MTR passa a ser obrigatório em todo Brasil a partir de 1º de janeiro. "Hoje temos uma defasagem muito grande de informações, porque os dados não eram preenchidos corretamente. Agora, temos essas duas ferramentas, que são obrigatórias e eficientes, e que precisam ser levadas em conta pelos novos prefeitos", afirma o presidente da Abetre.

12 de outubro, 2020
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ARTIGO
Dez anos depois, Política de Resíduos Sólidos é revigorada

Por Luiz Gonzaga Alves Pereira *, Paulo Camillo Penna**, Alessandro Gardemann*** e Carlos Silva Filho**** A Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), instituída pela Lei 12.305, de 2 de agosto de 2010, completa 10 anos. Embora ainda bastante carente de cumprimento, segue muito atual e importante. Seus dois eixos principais são a logística reversa, pela qual cada cadeia de suprimentos deve responsabilizar-se pelo recolhimento e destinação final dos respectivos produtos usados e embalagens, e a gestão adequada dos resíduos sólidos, que inclui reciclagem, tratamento, recuperação energética e disposição em aterros sanitários. Quanto ao primeiro aspecto, cabe salientar que os acordos setoriais ainda estão em estágios iniciais, persistindo a necessidade de avanços. Contudo, a inadimplência mais grave no âmbito da PNRS diz respeito à destinação adequada dos resíduos sólidos. Os planos municipais nessa área, previstos em lei, ficaram no "faz de conta". Muitas cidades sequer fizeram e outras simplesmente copiaram projetos contrastantes com sua realidade. O maior gargalo diz respeito aos "lixões", depósitos a céu aberto, ecologicamente danosos e proliferadores de gases de efeito-estufa, insetos, roedores e doenças infecciosas, proibidos desde 1981, mas persistentes. A PNRS deu prazo de quatro anos para que o sistema integrado de destinação final (reciclagem, compostagem, tratamento, recuperação energética e disposição de rejeitos) estivesse implementado. No entanto, numerosos municípios não cumpriram a determinação legal, sob a justificativa de que as prefeituras não tinham recursos e que a União e os estados, devido à crise fiscal, tampouco conseguiriam prover os necessários repasses financeiros. O fato é que há no Brasil 3,2 mil "lixões", que permanecem em mais da metade de nossos municípios e afetam a saúde de população equivalente à soma de todos os habitantes da França e Portugal: 76 milhões de pessoas. Para mudar essa realidade, será necessário construir 500 aterros sanitários regionais, com investimento de R$ 2,6 bilhões. As regiões Centro-Oeste, Norte e Nordeste respondem pela maior quantidade da destinação incorreta, com mais de 80% dos resíduos sólidos sendo despejados em "lixões". O Sudeste vem logo a seguir, com aproximadamente 40%. O Sul é onde se registram os melhores índices, com aproximadamente 80% do volume total sendo corretamente depositados em aterros sanitários. Como indicam os números nacionais, o problema continua grave. Felizmente, temos uma nova oportunidade de solucionar a questão dos resíduos sólidos: o Marco Legal do Saneamento (Lei 14.026/2020), aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado em 15 de julho último pelo presidente Jair Bolsonaro. A norma estabelece que os resíduos devem ter destinação adequada até dezembro de 2020, exceto para as cidades que disponham de Plano e Instrumento de Remuneração, que ganham prazo adicional. Em capitais e regiões metropolitanas, vai até agosto de 2021 e em municípios com mais de 100 mil habitantes, até o mesmo mês do ano seguinte. Em 2023, vence o prazo para cidades entre 50 mil e 100 mil moradores e em 2024, para todas as demais. É relevante o fato de, além de estabelecer essa agenda, a nova lei criar condições necessárias para a gestão eficaz dos resíduos sólidos, construção de aterros sanitários e extinção dos "lixões", possibilitando a cobrança dos serviços e a atração de investimentos privados, com a obrigatoriedade de licitações para suas concessões/contratações. É o fim dos contratos sem concorrência pública feitos por prefeituras com empresas estatais, que emperraram as soluções nas últimas décadas. Os ganhos para a sociedade são significativos, principalmente em termos ambientais e de saúde pública. Os "lixões" são um dos fatores que fazem o cidadão adoecer. A conta é simples e clara: segundo a Organização das Nações Unidas (ONU), a cada US$ 1 investido em saneamento básico, sistema que inclui limpeza urbana e manejo de resíduos, há economia de US$ 4 nos gastos com assistência médico-hospitalar. Com a entrada em vigor do Marco Legal do Saneamento, os municípios precisarão implementar nova forma de arrecadação para custear os serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos. Isso é pertinente, pois grande parte não tem recursos para tanto e a maioria sequer arrecada valores minimamente necessários para manter os serviços básicos. Ademais, sem tal cobrança, ficarão impossibilitados de receber recursos federais para essas atividades. A regra já existia desde a promulgação da PNRS, em 2010, mas nunca havia sido colocada em prática. Os avanços serão viabilizados pela sustentabilidade financeira dos sistemas e pelo fato de as prefeituras poderem delegar os serviços por meio de concessão, com empresas públicas ou privadas competindo em pé de igualdade em processo licitatório. A mudança também permite que municípios próximos unam-se para formular uma solução regionalizada. Os recursos virão de uma taxa ou tarifa. Com isso, espera-se, adicionalmente, redução na geração de resíduos e aumento da reciclagem, cujo índice, no País, é inferior a 4%. Temos, ainda, um salto no aproveitamento energético do lixo, conforme projeto já lançado pela recém-constituída Frente Brasil de Recuperação Energética de Resíduos (FBRER), integrada pela Abetre, ABCP Abiogás e Abrelpe. Os 79 milhões de toneladas de resíduos sólidos urbanos produzidos anualmente pelo Brasil têm potencial para gerar eletricidade suficiente para abastecer Pernambuco, o que representa 3% do consumo nacional. Grande parte não é aproveitada porque sete milhões de toneladas sequer são coletadas e quase 30 milhões vão para os "lixões". Dez anos depois de sua promulgação, revigorada pelo Marco Legal do Saneamento, a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) deverá consolidar-se como fator de melhoria do meio ambiente urbano e saúde pública. Porém, para que as legislações convertam-se de modo concreto em qualidade da vida, é preciso vontade política permanente, assertividade do mercado e mobilização da sociedade. * Luiz Gonzaga Alves Pereira é Presidente da ABETRE (Associação Brasileira de Empresas de Tratamento de Resíduos e Efluentes). ** Paulo Camillo Penna é Presidente da ABCP (Associação Brasileira de Cimento Portland), *** Alessandro Gardemann é Presidente da Abiogás (Associação Brasileira do Biogás). **** Carlos Silva Filho é Presidente da ABRELPE (Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais).

8 de setembro, 2020
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LIXÕES
Veto ao artigo 20 pode acelerar erradicação

A Associação Brasileira de Empresas de Tratamento de Resíduos e Efluentes (Abetre) destaca a importância do veto presidencial do artigo 20 do novo Marco do Saneamento Básico (Projeto de Lei n° 4162/2019, proposto pelo Executivo), aprovado pelo Senado dia 24 de junho último. O item excluía a limpeza urbana, coleta, tratamento e destinação do lixo das licitações, inviabilizando investimentos imprescindíveis para a universalização desses serviços. Luiz Gonzaga, presidente da Abetre, salienta que o veto foi importante, observando: "Nosso país está vivenciando desafios dificílimos nas áreas da saúde e economia, mas não podemos esquecer que o gargalo dos lixões, que ainda existem em mais da metade dos municípios brasileiros, é um dos fatores que fazem o cidadão adoecer e o governo gastar mais com saúde. E essa conta é simples e bem justificada: segundo a ONU, a cada US$ 1 investido em tratamento correto de resíduos, temos uma economia de US$ 4 nos gastos com saúde". Agora, sem as benesses dos Contratos de Programa, artifício que beneficiava as estatais de saneamento, as prefeituras deverão realizar licitações para contratar serviços de limpeza urbana e gestão de resíduos. Vamos, finalmente, avançar na solução desses serviços. "Com o veto, os ganhos de modernidade, livre concorrência e atração de investimentos proporcionados pelo Marco do Saneamento passaram a incluir esses serviços, não ficando mais restritos à água e ao esgoto", explica Luiz Gonzaga. Dados do setor No Brasil, ainda existem três mil lixões a céu aberto, cuja extinção depende da implementação de mecanismos de gestão ambiental. A cada 10 locais de destinação final de resíduos, sete são lixões e infligem as metas da Política Nacional de Resíduos Sólidos, que prevê o fim desses locais irregulares de descarte. A possibilidade de atração de investimentos, aberta pelo veto ao Artigo 20, abre novas e consistentes perspectivas para a extinção dos lixões no País. As regiões Centro-Oeste, Norte e Nordeste registram a maior quantidade de destinação incorreta, com mais de 80% dos resíduos indo parar em lixões. O Sudeste vem logo a seguir, com aproximadamente 40% de destinações incorretas. A Região Sul é a que apresenta os melhores índices, com cerca de 80% dos resíduos indo para aterros sanitários.

20 de julho, 2020
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RESÍDUOS
Declaração passa a ser obrigatória no RJ

Através da Resolução 79 do Consema (Conselho Estadual do Meio Ambiente), o estado do Rio de Janeiro tornou obrigatória a declaração de geração, transporte e destinação de resíduos para as empresas fluminenses e para as companhias que pretendem levar seus resíduos para dentro do estado. Assim, desde março deste ano todas as empresas geradoras são obrigadas a declarar, no site do INEA toda a movimentação e o destino final de seus resíduos. O sistema de controle online já funciona em caráter voluntário desde setembro do ano passado e conta até o momento com a adesão de mais 20 mil empresas, entre geradores, transportadores e destinadores de resíduos. A medida é elogiada pelo presidente da Associação Brasileira de Empresas de Tratamento de Resíduos e Efluentes (Abetre), Carlos Fernandes, o qual lembra que a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), bem como diversas leis staduais, estabelece que o sistema declaratório é uma obrigação legal do poder público. “O sistema declaratório permite o monitoramento em tempo real todas as etapas da cadeia de resíduos sólidos no estado fluminense, incluindo a geração, o armazenamento, o transporte, o tratamento e a disposição final, mesmo quando a origem ou o destino dos rejeitos for fora do território estadual. Isso representa um importante avanço no cumprimento da PNRS”, comenta Fernandes. A ferramenta que permite o controle de resíduos foi implantada pelo INEA e cedida pela Fundação do Meio Ambiente de Santa Catarina (Fatma), com o apoio Abetre. “Trata-se, na verdade, de umaferramenta imprescindível para o poder público, no sentido que facilita a fiscalização e, sobretudo, contribui para a elaboração de políticas e programas na área de limpeza pública e gestão de resíduos”, conclui Fernandes.

27 de abril, 2018
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RESÍDUOS SÓLIDOS
Poucos avanços, apesar da PNRS

Nos últimos anos, apesar da aprovação da Política Nacional de Resíduos Sólidos, o País pouco avançou na problemática da coleta e tratamento dos resíduos sólidos, especialmente dos urbanos. O fim dos lixões, previsto para 2014 segundo a Lei nº 12.305/10, foi prorrogado para 2021 e para cumprir a meta de universalizar a infraestrutura até 2031 se faz necessário investimentos anuais de R$ 10 bilhões, sendo que o custo para a operação desse serviço exigiria a quantia de R$ 14 bilhões por ano, o que demonstra a importância de se estruturar uma receita perene. “Como todos podem ver, o desafio é enorme”, ressaltou Venilton Tadini, presidente da Abdib (Associação Brasileira da Infraestrutura e Indústrias de Base), na abertura do Seminário “Resíduos Sólidos”, promovido pela entidade em São Paulo, no dia 29 de agosto, e que contou com a presença de autoridades, consultores e centenas de especialistas em gestão ambiental. O evento teve o apoio do Selur (Sindicato das Empresas de Limpeza Urbana), Abetre (Associação Brasileira de Empresas de Tratamento de Resíduos), ABLP (Associação Brasileira de Resíduos Sólidos e Limpeza Pública) e Abrelpe (Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais). No Governo Federal, dois Ministérios cuidam do tema: o do Meio Ambiente e o das Cidades, segundo explicou Alceu Segamarchi Jr, Secretário Nacional de Saneamento Ambiental. Ao citar os desafios do setor, o secretário listou o encerramento de 1.500 lixões e de 1.700 aterros controlados, a implantação de 400 aterros sanitários regionais, além de implantar e ampliar a coleta seletiva municipal e acolher os catadores em cooperativas específicas. O secretário adjunto da Secretaria de Meio Ambiente de São Paulo, Antônio Velloso Carneiro, classificou como tema-chave a sustentabilidade econômico-financeira do setor. “Estudos da Cetesb mostram que o número de lixões irregulares e de aterros controlados cresceu muito nos dois últimos anos pela dificuldade de os municípios – que detêm o poder concedente – darem continuidade à prestação do serviço numa situação de queda abrupta da arrecadação”. Para ajudar a “fechar a conta”, o secretário estadual defendeu a participação da iniciativa privada no setor para ajudar a mapear a cadeia de valor da geração e destinação dos resíduos sólidos, de forma a oferecer uma solução que “caiba no bolso de todos”. Drausio Barreto, coordenador do Comitê de Resíduos Sólidos da Abdib, salientou que a sociedade brasileira cada vez mais exige qualidade na prestação dos serviços ligados ao meio ambiente e que ações decorrentes das más práticas ambientais dos resíduos sólidos implicam em consequências na contaminação dos solos, do lençol freático e que a disposição irregular dos mesmos ocasiona problemas de saúde. A situação se torna ainda mais preocupante com a constatação de que 70% dos municípios brasileiros encontram-se esgotados em sua capacidade de gastos. Convidado para abordar o tema “Formas de Execução de Modelos de Contratação”, o diretor-presidente da Abrelpe, Carlos Vieira da Silva, enfatizou que o atual modelo de contratação usado na maior parte das cidades há muito mostra sinais de esgotamento – “é um modelo de simples terceirização, regulado pela Lei nº 8.666 que traz limitações econômicas por não permitir investimento privado e a consequente modernização do setor”. Uma alternativa para evolução do setor seria a possibilidade de concessões especiais previstas na lei de parcerias público-privadas (as famosas PPPs). Levando em conta o aumento da geração dos resíduos sólidos na última década, a deficiência na destinação final adequada dos mesmos, a quase inexistência de aproveitamento dos resíduos sólidos descartados e a falta de plantas de aproveitamento dos recursos contidos nos resíduos sólidos, Silva defende como alternativa de evolução para o segmento a adoção de modelos de contratação de longo prazo por concessão via PPP, “alternativa que permite a execução dos investimentos demandados pela lei. O Brasil precisa investir até 2031 pouco mais de R$ 10 bilhões em infraestrutura e na atual conjuntura econômica dos municípios isso só se faz possível através da parceria com a iniciativa privada”. Entre os desafios para a implementação desse modelo, aparece em primeiro lugar a necessidade de aperfeiçoar o sistema de cobrança pelos serviços, de forma a garantir a arrecadação dos recursos para a remuneração do contrato ao longo dos anos. O segundo ponto apresentado por Silva diz respeito à garantia da segurança jurídica, já que são contratos de longo prazo e que passam por algumas gestões municipais. Por fim, é preciso assegurar recursos suficientes da operação pelo prazo vigente.

5 de setembro, 2016
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RESÍDUOS
Abetre propõe consórcios municipais

O Presidente da Associação Brasileira de Empresas de Tratamento de Resíduos e Efluentes (Abetre), Carlos Fernandes, em debate na Fiesp defendeu a criação de consórcios municipais como mecanismos para a regionalização dos serviços públicos de tratamento e coleta de resíduos municipais. A proposta prevê que estados e União assumam parte da competência na gestão de resíduos dos municípios onde não há viabilidade financeira para manter a operação de forma individualizada, principalmente em municípios de pequeno porte. Segundo estudos da Abetre, um aterro que recebe até 300 toneladas diárias de resíduos torna a operação praticamente inviável do ponto de vista econômico, já que o custo seria proibitivo. “Por isso, estados e União devem induzir, via incentivos, a adesão dos municípios em programas regionais de gestão de resíduos”, afirmou Fernandes. O Presidente da Abetre comentou que dos mais de cinco mil municípios brasileiros, aproximadamente 3,3 mil utilizam lixões e os chamados “aterros controlados” para dispor seus resíduos, o que fere diretamente a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS). “O prazo para o fim dos lixões já completou dois anos e o País não encontrou alternativas para equacionar o problema”, disse Fernandes. Para ele, há uma enorme discrepância entre o que se gasta para manter uma operação e o que seria necessário para tratar corretamente os resíduos públicos. “Seriam necessários cerca de R$ 11 bilhões de investimentos em aterros sanitários que atendam às especificações ambientais e, ao mesmo tempo, os municípios gastariam anualmente cerca de R$ 15 bilhões para manter a operação”, ressaltou.

21 de junho, 2016