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ARSESP

Agenda Regulatória para 2020/2021

A Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo (Arsesp) divulgou a segunda edição da sua Agenda Regulatória, documento que estabelece as ações que demandarão atuação prioritária da agência no biênio 2020/2021. A agenda engloba 88 temas com o objetivo de aperfeiçoar normas regulatórias e de processos vinculados à atuação da Agência. O documento ficou em Consulta Pública de 8 de fevereiro a 2 de março de 2020 e recebeu 89 contribuições de 14 agentes do setor ou representantes da sociedade civil. A partir dessas contribuições, cinco novas ações foram incorporadas à versão final da Agenda Regulatória 2020/2021. As ações regulatórias versam sobre assuntos institucionais, regulação econômico-financeira e regulação técnica e fiscalização dos serviços de distribuição de gás canalizado, dos serviços de saneamento básico e de energia elétrica (observadas as competências decorrentes de convênio de delegação e descentralização firmado com a ANEEL). O conjunto de ações regulatórias planejadas para o biênio 2020/2021 incorpora algumas ações estabelecidas na primeira versão da AR, vigente para 2019/2020, cujos prazos de conclusão estavam previstos para este ano. Em razão da pandemia do COVID-19, o cronograma pré-estabelecido poderá sofrer alterações ao longo do processo. A nova edição da Agenda Regulatória pode ser conferida no link Deliberação Arsesp nº 981 - Agenda Regulatória 2020-2021 .

A Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo (Arsesp) divulgou a segunda edição da sua Agenda Regulatória, documento que estabelece as ações que demandarão atuação prioritária da agência no biênio 2020/2021. 

A agenda engloba 88 temas com o objetivo de aperfeiçoar normas regulatórias e de processos vinculados à atuação da Agência. O documento ficou em Consulta Pública de 8 de fevereiro a 2 de março de 2020 e recebeu 89 contribuições de 14 agentes do setor ou representantes da sociedade civil. A partir dessas contribuições, cinco novas ações foram incorporadas à versão final da Agenda Regulatória 2020/2021.

As ações regulatórias versam sobre assuntos institucionais, regulação econômico-financeira e regulação técnica e fiscalização dos serviços de distribuição de gás canalizado, dos serviços de saneamento básico e de energia elétrica (observadas as competências decorrentes de convênio de delegação e descentralização firmado com a ANEEL). O conjunto de ações regulatórias planejadas para o biênio 2020/2021 incorpora algumas ações estabelecidas na primeira versão da AR, vigente para 2019/2020, cujos prazos de conclusão estavam previstos para este ano. Em razão da pandemia do COVID-19, o cronograma pré-estabelecido poderá sofrer alterações ao longo do processo. A nova edição da Agenda Regulatória pode ser conferida no link Deliberação Arsesp nº 981 - Agenda Regulatória 2020-2021.

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SANEAMENTO
A percepção das agências reguladoras

O Instituto Trata Brasil, em parceria com a Associação Brasileira de Agências de Regulação (ABAR), realizou novo estudo com 66 agências reguladoras de saneamento pelo País. A pesquisa capta a percepção de dirigentes e técnicos das agências reguladoras sobre os desafios trazidos com as novas atribuições às agências e à Agência Nacional das Águas e Saneamento Básico (ANA), responsável pela formulação das normas de referência para toda a regulação dos serviços. O levantamento recebeu 143 respostas de 48 agências. Segundo a pesquisa, as agências reguladoras têm expectativa – assim que forem estabelecidas novas normas para o setor – que a ANA consiga reduzir a margem para interferência política nas agências. Há a expectativa também que a ANA possa desempenhar papel importante na qualificação dos reguladores infranacionais, para que eles cumpram adequadamente sua missão na universalização dos serviços de saneamento. Atualmente, o Brasil possui mais de 100 milhões de pessoas sem coleta de esgotos, cerca de 35 milhões sem acesso à água tratada e somente 46% dos esgotos gerados são tratados (SNIS 2019). O Brasil também perde 39% da água potável produzida por ineficiências na distribuição, resultando em mais escassez hídrica e perda de recursos financeiros essenciais para a universalização. A Nova Lei Federal n°14.026/2020 tem como principal desafio a regulação dos serviços a fim de garantir segurança aos investimentos necessários para que, em 2033, 99% da população tenha água tratada e 90% tenha seus esgotos coletados e tratados. O titular dos serviços públicos de saneamento básico deverá definir a entidade responsável pela regulação e fiscalização desses serviços, independentemente da modalidade de sua prestação. Diferentemente das outras infraestruturas, que possuem uma única agência reguladora federal, no caso do saneamento são várias agências infranacionais. Na prática, cada município tem o poder de escolher sua agência, o que criou um cenário múltiplo. O Brasil tem agências reguladoras municipais, estaduais e consorciadas e todas elas têm como objetivos principais: Definir tarifas que assegurem tanto o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos quanto a modicidade tarifária; Garantir o cumprimento das condições e metas estabelecidas nos contratos de prestação de serviços e nos planos de saneamento; Estabelecer padrões e normas para a adequada prestação e a expansão da qualidade dos serviços e para a satisfação dos usuários. O novo Marco Regulatório traz novos desafios para as agências reguladoras, notadamente em relação ao conjunto de normas de referência (cerca de 22 normativos, conforme minuta de Agenda Regulatória da ANA para o biênio 2021/2022), é muito importante que elas tenham os instrumentos básicos de trabalho (recursos humanos e materiais), capacitação dos técnicos, independência e autonomia financeira para assumir tamanha responsabilidade. “As agências precisam trabalhar livres de interferências políticas, pois é um trabalho técnico e muito especializado. Interferências deste tipo comprometem a finalidade e aumentam a percepção de risco ao investidor, afugentando investimentos essenciais para universalização”, disse Édison Carlos, presidente executivo do Instituto Trata Brasil. O presidente da ABAR, Fernando Franco, pontua: “A ANA, por meio das novas normas de governança, pode criar incentivos concretos para a melhoria da qualidade da regulação do saneamento no País, seja por meio de maiores exigências quanto à autonomia financeira e administrativa das agências, seja por uma maior blindagem contra interferências políticas”. Os resultados da pesquisa mostram que tanto os dirigentes quanto os técnicos das agências reguladoras entendem ser o novo Marco Legal do Saneamento uma grande oportunidade para melhorar aspectos relevantes, tais como as autonomias administrativas e financeira. Veem, também, os requisitos da nova Lei como desafios para o corpo técnico e gerencial, que deverão estar adequados, treinados e valorizados. "O Brasil que a gente quer em 2033 é um país onde o abastecimento de água e a coleta de esgoto sejam um direito universal. Para isso, precisamos avançar na ampliação dos serviços e na redução do índice de perdas, o que requer investimentos significativos. Fortalecer a regulação assegura que os recursos serão bem aplicados e teremos o retorno de universalização esperado.", diz Franco. Édison Carlos, do Trata Brasil, afirma que o novo Marco Legal do Saneamento pode ser uma virada de jogo para todo o setor, inclusive da regulação. A metodologia do estudo pode ser acessada no relatório completo nos sites www.tratabrasil.org.br e www.abar.org.br .

15 de março, 2021
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ANA
Definição de normas para o saneamento

O Diário Oficial da União (DOU) publicou, em 8 de março de 2021, a atualização do Anexo da Resolução nº 64/2021 , da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), que aprova o Eixo Temático 5 – Normas de Referência para o Saneamento, o qual integra a Agenda Regulatória da ANA para o período 2020/2021. Como o instrumento é revisado anualmente, as normas de referência já estão planejadas para o horizonte de 2021/2022. Com o novo marco do saneamento, a ANA tem novas atribuições regulatórias, como editar normas de referência, contendo diretrizes para a regulação dos serviços públicos de saneamento básico no Brasil. A mudança tem como objetivo uniformizar regras do setor para atrair mais investimentos para o saneamento. Essas normas terão diretrizes gerais sobre padrões de qualidade e eficiência nos temas previstos na Agenda Regulatória da ANA. Para 2021 é prevista a edição das normas e procedimentos internos e normas de referência para o saneamento que abordem os temas: procedimentos para a elaboração de normas; reequilíbrio econômico-financeiro para água e esgoto nos contratos de concessão licitados; instituição de taxa/tarifa para resíduos sólidos urbanos; conteúdo mínimo de contratos de programa e de concessão para água e esgoto; padrões e indicadores de qualidade e eficiência e avaliação da eficiência e eficácia. Na segunda metade do ano estão previstas a indenização de ativos para água e esgoto; modelo organizacional das agências reguladoras infranacionais, transparência e accountability; procedimentos para mediação e arbitragem; diretrizes para infrações e penalidades do prestador dos serviços de água e esgotos; matriz de riscos de contratos para água e esgoto; diretrizes para metas progressivas de cobertura para água e esgoto e sistema de avaliação; procedimentos para comprovação da adoção das normas de referência e diretrizes para definição do modelo de regulação para água e esgotos. Já para 2022 o Eixo Temático 5 – Normas de Referência para o Saneamento prevê os seguintes temas a serem abordados pela ANA em sua atividade regulatória: parâmetros para a determinação da caducidade; critérios para a contabilidade regulatória privada para os serviços de água e esgotos; condições gerais prestação dos serviços, atendimento ao público e medição, faturamento e cobrança, dos serviços de água e esgotos; procedimentos gerais de fiscalização para os serviços de água e esgotos. Para a segunda metade de 2022 serão abordados diretrizes para definição de modelo de regulação de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas; condições gerais de prestação dos serviços de resíduos sólidos urbanos; definição de medidas de segurança, contingência e emergência, inclusive racionamento; reajuste tarifário para água e esgoto; revisão tarifária para água e esgoto e diretrizes para redução progressiva e controle das perdas de água. A ANA realizou 15 reuniões com diferentes segmentos do setor de saneamento para ouvir representantes de todas as agências reguladoras infranacionais do Brasil, além de fazer um recorte regional para que pudesse ser considerado as especificidades locais. Um total de 50 agências, bem como associações com atuação em saneamento, propuseram as prioridades para a elaboração das normas de referência. Na elaboração da proposta, a ANA também abriu consulta pública para obter contribuições da sociedade em geral.

15 de março, 2021
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ANA
Consultas públicas para debater normas

A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) realizará, no primeiro semestre de 2021, consultas públicas para debater as primeiras regras federais para o setor de saneamento. A diretora-presidente da agência, Christianne Dias, comentou que três temas devem ser tratados como prioritários: a governança das agências reguladoras locais; a metodologia de cálculo da indenização de ativos, no caso de término de contratos e a adequação para acordos vigentes para as novas regras do setor. Essa agenda ainda passará por análise da diretoria colegiada da ANA. A agência abrirá consulta pública em outubro para debater os primeiros temas a serem regulados. A ANA vai criar um cronograma de agendas semestrais para que a implantação das regras ocorra gradualmente. “A aprovação do marco não vai miudar o setor do dia para a noite. As agências infranacionais precisam se preparar, pois não adianta a ANA determinar uma norma se essas agências não tiverem condições de executar”, disse Christianne. A diretora atenta que o Brasil é um país enorme, desigual e que é necessário tratar as particularidades de cada região. A ANA irá avaliar também os impactos da pandemia COVID-19 nos contratos de saneamento. Será contratada uma consultoria especializada para avaliar os reais prejuízos ao setor. A partir do diagnóstico, a ANA irá avaliar a necessidade de reequilíbrios econômico-financeiros de contratos. Com o novo marco, a ANA, que já era gestora responsável pelos recursos hídricos, acumulou a função também de reguladora do setor do saneamento básico. As normas da ANA deverão ser respeitadas por cerca de 80 agências municipais, intermunicipais e estaduais de todo o Brasil. Para atender ao serviço de saneamento básico, a ANA passa atualmente por reformulações internas, que inclui a criação de duas novas superintendências para o setor e a chegada de 40 servidores do governo federal. A agência quer realizar concurso público para contratar mais 100 servidores. “Devido a situação diferenciada e a nova competência da ANA, é necessária a contratação de mais pessoas”, afirma a diretora.

31 de agosto, 2020
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SABESP
Nova Consulta Pública para revisar tarifas

A Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo (Arsesp) publicou, dia 12 de agosto, no Diário Oficial do Estado, a abertura da Consulta Pública nº 01/2017, referente à etapa inicial da 2ª Revisão Tarifária Ordinária (2ª RTO) da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp). A Consulta Pública tem como objetivo garantir a transparência e a participação da sociedade no processo regulatório proporcionando aos usuários dos serviços públicos regulados, agentes econômicos e demais interessados no setor de saneamento básico a oportunidade de manifestarem sua opinião, conferindo, assim, maior grau de confiabilidade, clareza e segurança ao processo de tomada de decisão da Agência. O objeto desta Consulta Pública é a determinação, em caráter provisório, da Tarifa Média Máxima Preliminar (P0 Preliminar) e da taxa de remuneração dos investimentos (Custo Médio Ponderado de Capital - WACC) para a Sabesp, e os estudos produzidos pela Arsesp estão apresentados na Nota Técnica NT.F.003-2017, disponível em http://www.arsesp.sp.gov.br/SitePages/consultas-publicas.aspx.&nbsp ; Na primeira etapa será mantida a metodologia utilizada no processo da 1ª Revisão Tarifária Ordinária da Sabesp, cujos resultados foram apresentados na Nota Técnica Final RTS/004/2014 e publicados na Deliberação ARSESP n. 484/2014, disponíveis do site da Agência – www.arsesp.sp.gov.br . A etapa final está prevista para acontecer em abril de 2018 e compreenderá os demais fatores envolvidos na RTO que não foram contemplados na fase inicial, bem como eventuais ajustes referentes aos resultados obtidos na etapa inicial. Os interessados podem contribuir e se manifestar por escrito e enviadas através do e-mail [email protected] , fax (11) 3293-5107, ou para a sede da Arsesp (Avenida Paulista, 2313 - 4º andar, CEP 01311-300 - São Paulo – SP), até às 18 horas do dia 4 de setembro de 2017, de acordo com o regulamento. O período para envio de contribuições vai de 14/08/2017 a 04/09/2017, sendo que a Diretoria da Arsesp apreciará as contribuições e manifestações recebidas e divulgará o relatório circunstanciado, previamente à sua Deliberação. Resultados pioram No segundo trimestre de 2017, a Sabesp registrou acréscimo de 1,6% em sua receita líquida, que totalizou R$ 3,494 bilhões. Já os custos e despesas aumentaram 5,1%, somando R$ 2,748 bilhões, enquanto o Ebit (resultado operacional) ajustado totalizou R$ 747,4 milhões, um recuo de 4,6% sobre igual período do ano passado. O Ebitda (resultado antes de impostos e taxas) alcançou R$ 1,065 bilhões, com diminuição de 4,6% sobre o segundo trimestre de 2016, quando o valor foi de R$ 1,117 bilhão. A margem Ebitda ajustada foi de 30,5, contra 32,5% no mesmo período de 2016. O lucro, por sua vez, somou R$ 331,8 milhões, bem abaixo dos R$ 797,5 milhões apresentado no segundo trimestre do ano passado.

16 de agosto, 2017
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SANEAMENTO
PL prevê reorganização societária da Sabesp

O Governo do Estado de São Paulo encaminhou à Assembleia Legislativa projeto de lei que prevê a reorganização societária da Sabesp. A proposta autoriza o Poder Executivo a constituir uma sociedade por ações, que exercerá o controle acionário da Sabesp, e estabelece que o Governo manterá a maioria do capital votante da sociedade controladora (holding), autorizada a buscar a participação de outros acionistas minoritários na controladora. O PL autoriza o Governo a integralizar sua participação no capital da sociedade controladora mediante a transferência das ações de que é titular na Sabesp. Permite ainda que o Governo aumente o capital da companhia para integralização em dinheiro ou bens, inclusive mediante oferta pública de ações. A reorganização, de acordo com a proposta, possibilitará ao Governo estadual implementar políticas públicas na área e terá como propósito reunir ativos de saneamento básico e outros serviços cuja exploração guarde relação com seu objetivo, como água de reúso, drenagem e resíduos sólidos – temas que também são relacionados ao saneamento, de acordo com a legislação brasileira. O objetivo do Estado é possibilitar a capitalização da Sabesp e, com isto, elevar a sua capacidade de investimentos em obras que ampliem os serviços de abastecimento e coleta e tratamento de esgoto, além de acelerar a universalização das áreas operadas. A proposta prevê a admissão de acionistas privados na sociedade controladora para fornecer capital, agregar valor aos negócios e fortalecer a governança corporativa da controladora e da Sabesp, desde que não restrinjam a capacidade do Governo estadual de orientá-las para o interesse público.

9 de agosto, 2017