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RECURSOS HÍDRICOS

Arsesp redefine normas de cobrança entre Sabesp e grandes consumidores

Arsesp redefine normas de cobrança entre Sabesp e grandes consumidores

A proposta determina critérios objetivos para concessão de descontos tarifários e reforça o caráter regulatório desses instrumentos.

A Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo (Arsesp) realizou, dia 12 de março, audiência pública virtual para discutir a minuta de deliberação que redefine as regras aplicáveis aos programas comerciais e aos contratos firmados entre a Sabesp e grandes consumidores — como shoppings, supermercados, indústrias e hospitais. A proposta determina critérios objetivos para concessão de descontos tarifários e reforça o caráter regulatório desses instrumentos. A consulta pública permanece aberta para contribuições até 16 de março de 2026.

Pela proposta em discussão, contratos com esses grandes estabelecimentos deixam de ser tratados como mera política comercial da concessionária e passam a ser reconhecidos como instrumentos regulatórios legítimos. A minuta fixa como “grande usuário” aquele que consome, no mínimo, 100 m³ mensais de água por economia e estabelece parâmetros técnicos para eventual concessão de descontos tarifários, condicionando-os à demonstração de benefícios sistêmicos e à preservação do equilíbrio econômico-financeiro da concessão.

O texto exige ainda estudos técnicos prévios, metas mensuráveis de eficiência hídrica como contrapartida e maior transparência na divulgação dos programas comerciais, com avaliação periódica de seus impactos sobre a modicidade tarifária. A intenção é evitar distorções concorrenciais e subsídios cruzados indevidos entre categorias de consumidores, ao mesmo tempo em que se busca conferir maior previsibilidade ao ambiente regulatório. A audiência pública reuniu mais de 60 participantes na transmissão online, representantes de indústrias, associações e empresas interessadas apresentaram contribuições e manifestaram preocupações principalmente relacionadas à segurança jurídica, previsibilidade regulatória e equilíbrio nas relações contratuais. A Arsesp destacou que os contratos especiais estão previstos nas diretrizes da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) e não se configuram como liberalidade da concessionária.

Segundo a Arsesp, ao todo, foram registradas 12 manifestações de representantes da sociedade civil e do setor produtivo, incluindo empresas dos setores automobilístico, químico, alimentício e entidades industriais. Entre os participantes estiveram representantes da Volkswagen, Abiquim, Fiesp e Abrasce, além de empresas e consultorias especializadas. O debate ocorre após as notificações de rescisão enviadas pela Sabesp a grandes consumidores no fim de 2024, relacionadas aos contratos de demanda firme. À época, empresas afetadas recorreram à Justiça e obtiveram liminares suspendendo os efeitos das rescisões.

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) proferiu o primeiro julgamento de mérito sobre o tema no final de 2025 e reconheceu como indevida a rescisão unilateral de um contrato de demanda firme firmado com um shopping center. No acórdão, o relator, desembargador Roberto Mac Cracken, entendeu que a alteração promovida pela Sabesp resultou em aumento desproporcional do valor do serviço por ato unilateral e imotivado, caracterizando cláusula puramente potestativa, vedada pelo artigo 122 do Código Civil. (Apelação nº 1002517-19.2024.8.26.0228). A We Save, consultoria especializada em gestão de recursos hídricos e energéticos, participou da audiência pública e apresentou contribuições técnicas ao processo regulatório. A empresa assessora consumidores impactados pelas rescisões e defende que o modelo regulatório assegure segurança jurídica e previsibilidade nas relações contratuais. “Utilities representam parcela relevante dos custos fixos de muitas empresas. Alterações abruptas ou pouco previsíveis podem afetar margens, planejamento e decisões de investimento”, afirmou Lucas Souza, CEO da We Save.

Para a consultoria, a rescisão dos contratos de demanda firme poderia elevar significativamente as contas de água e esgoto de grandes consumidores, em alguns casos com aumentos que poderiam chegar a até 200%, dependendo do perfil de consumo. A Arsesp receberá contribuições formais sobre a minuta até o dia 16 de março. Após essa etapa, o órgão regulador deverá avaliar as sugestões apresentadas e consolidar o texto final da deliberação.

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Artigo especial por Alexandre Mazza * Depois de muitos embates, confusão e quebra-quebra na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, deputados estaduais autorizaram, nesta quarta-feira (6), a privatização da Sabesp, maior companhia de água e esgoto do Brasil, com 62 votos a favor e apenas um contrário. Agora, o governador Tarcísio de Freitas tem até 15 dias úteis para sancionar ou vetar a proposta aprovada, e que todos nós já sabemos a conclusão. Porém, o que essa mudança traz efetivamente aos consumidores e também aos funcionários da companhia? Enquanto a Sabesp era uma sociedade de economia mista, havia mecanismos para cobrar uma taxa de fornecimento de água com preço abaixo do que seria o valor do mercado, pois o Estado, por meio de suas empresas, nunca pode visar o lucro, mas sim a qualidade do serviço prestado. Podendo, inclusive, subsidiar o valor da tarifa de água para atender a segmentos mais carentes da população. Com a privatização, o Estado chama uma empresa privada e essa empresa prestará o serviço para o consumidor final, e é aí que passa a existir, entre o Estado e o consumidor, uma empresa intermediária que visa o lucro e que sempre fará gestões com o objetivo de aumentar o valor da tarifa. Como conclusão, há diminuição da estrutura do Estado, trazendo economia aos cofres públicos. Também é possível que haja melhoria nos serviços prestados, mas com maior cobrança ao consumidor. Afinal, quem comprar as ações vai querer extrair o maior lucro possível, como aconteceu com as privatizações de energia, rodovias e flexibilização do monopólio da Petrobras, o que prejudica, principalmente, a população mais carente. Porém, é importante lembrar que empresas estatais, como a Sabesp, não existem para dar lucro, além de ter um compromisso maior com benefícios sociais e preços reduzidos. Também é necessário reforçar que, por ser estatal, seus funcionários são agentes públicos concursados. O que muda com a privatização? Não terá mais concursados e, inclusive, há debates sobre uma possível demissão em massa, o que acredito que não deva acontecer, pois não pode haver demissões sem que haja uma infração por parte do servidor, porque precisaria de um processo administrativo, já que só poderia haver demissão com justa causa. Além disso, com a privatização, não há mais necessidade de fazer licitação, ganhando autonomia para contratar fornecedores. Agora, é aguardar para ver para qual lado da balança os serviços da Sabesp pesarão mais: se na maior qualidade ou somente no maior lucro, e qual empresa levará essa privatização. A concorrência deve ser grande, afinal são 10,2 milhões de ligações cadastradas e uma capacidade de armazenamento de 3,6 bilhões de litros de água. * Alexandre Mazza é Advogado PhD em direito administrativo e tributário

9 de dezembro, 2023
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Agenda Regulatória para 2020/2021

A Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo (Arsesp) divulgou a segunda edição da sua Agenda Regulatória, documento que estabelece as ações que demandarão atuação prioritária da agência no biênio 2020/2021. A agenda engloba 88 temas com o objetivo de aperfeiçoar normas regulatórias e de processos vinculados à atuação da Agência. O documento ficou em Consulta Pública de 8 de fevereiro a 2 de março de 2020 e recebeu 89 contribuições de 14 agentes do setor ou representantes da sociedade civil. A partir dessas contribuições, cinco novas ações foram incorporadas à versão final da Agenda Regulatória 2020/2021. As ações regulatórias versam sobre assuntos institucionais, regulação econômico-financeira e regulação técnica e fiscalização dos serviços de distribuição de gás canalizado, dos serviços de saneamento básico e de energia elétrica (observadas as competências decorrentes de convênio de delegação e descentralização firmado com a ANEEL). O conjunto de ações regulatórias planejadas para o biênio 2020/2021 incorpora algumas ações estabelecidas na primeira versão da AR, vigente para 2019/2020, cujos prazos de conclusão estavam previstos para este ano. Em razão da pandemia do COVID-19, o cronograma pré-estabelecido poderá sofrer alterações ao longo do processo. A nova edição da Agenda Regulatória pode ser conferida no link Deliberação Arsesp nº 981 - Agenda Regulatória 2020-2021 .

22 de abril, 2020
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SABESP
Nova Consulta Pública para revisar tarifas

A Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo (Arsesp) publicou, dia 12 de agosto, no Diário Oficial do Estado, a abertura da Consulta Pública nº 01/2017, referente à etapa inicial da 2ª Revisão Tarifária Ordinária (2ª RTO) da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp). A Consulta Pública tem como objetivo garantir a transparência e a participação da sociedade no processo regulatório proporcionando aos usuários dos serviços públicos regulados, agentes econômicos e demais interessados no setor de saneamento básico a oportunidade de manifestarem sua opinião, conferindo, assim, maior grau de confiabilidade, clareza e segurança ao processo de tomada de decisão da Agência. O objeto desta Consulta Pública é a determinação, em caráter provisório, da Tarifa Média Máxima Preliminar (P0 Preliminar) e da taxa de remuneração dos investimentos (Custo Médio Ponderado de Capital - WACC) para a Sabesp, e os estudos produzidos pela Arsesp estão apresentados na Nota Técnica NT.F.003-2017, disponível em http://www.arsesp.sp.gov.br/SitePages/consultas-publicas.aspx.&nbsp ; Na primeira etapa será mantida a metodologia utilizada no processo da 1ª Revisão Tarifária Ordinária da Sabesp, cujos resultados foram apresentados na Nota Técnica Final RTS/004/2014 e publicados na Deliberação ARSESP n. 484/2014, disponíveis do site da Agência – www.arsesp.sp.gov.br . A etapa final está prevista para acontecer em abril de 2018 e compreenderá os demais fatores envolvidos na RTO que não foram contemplados na fase inicial, bem como eventuais ajustes referentes aos resultados obtidos na etapa inicial. Os interessados podem contribuir e se manifestar por escrito e enviadas através do e-mail [email protected] , fax (11) 3293-5107, ou para a sede da Arsesp (Avenida Paulista, 2313 - 4º andar, CEP 01311-300 - São Paulo – SP), até às 18 horas do dia 4 de setembro de 2017, de acordo com o regulamento. O período para envio de contribuições vai de 14/08/2017 a 04/09/2017, sendo que a Diretoria da Arsesp apreciará as contribuições e manifestações recebidas e divulgará o relatório circunstanciado, previamente à sua Deliberação. Resultados pioram No segundo trimestre de 2017, a Sabesp registrou acréscimo de 1,6% em sua receita líquida, que totalizou R$ 3,494 bilhões. Já os custos e despesas aumentaram 5,1%, somando R$ 2,748 bilhões, enquanto o Ebit (resultado operacional) ajustado totalizou R$ 747,4 milhões, um recuo de 4,6% sobre igual período do ano passado. O Ebitda (resultado antes de impostos e taxas) alcançou R$ 1,065 bilhões, com diminuição de 4,6% sobre o segundo trimestre de 2016, quando o valor foi de R$ 1,117 bilhão. A margem Ebitda ajustada foi de 30,5, contra 32,5% no mesmo período de 2016. O lucro, por sua vez, somou R$ 331,8 milhões, bem abaixo dos R$ 797,5 milhões apresentado no segundo trimestre do ano passado.

16 de agosto, 2017
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CANTAREIRA
Sabesp propõe poupança para nova outorga

Durante duas reuniões técnicas públicas realizadas pela Agência Nacional de Águas (ANA) e o Departamento de Águas e Energia Elétrica do Estado de São Paulo (DAEE), a Sabesp propôs nova mecânica para a renovação de outorga do Sistema Cantareira, responsável pelo abastecimento da Grande São Paulo e parte da região de Campinas. A decisão final da nova outorga sai em março de 2017 e será publicada em maio do mesmo ano. A Sabesp propõe que a água não utilizada gere uma poupança que possa ser usada posteriormente pela região que fez a economia, na mesma proporção. Para que a poupança funcione, a água seria dividida na entrada e o gasto de cada região (Grande São Paulo ou Campinas/PCJ) seria contabilizado e calculado, periodicamente, com o cálculo do saldo descontado do volume utilizado. Segundo a Sabesp, dessa forma o repasse do Cantareira para a área do PCJ só seria realizado quando necessário e na quantidade certa, e não de forma contínua e sem conformidade com o que está sendo usado. A proposta da poupança tem como objetivo incentivar a economia de água, mesmo em épocas de grandes volumes de chuvas, a fim de garantir reservas para os poupadores. A proposta prevê ainda a divisão da água que entra no sistema e não apenas da água imediatamente disponível. “Os números mostram que existe água suficiente para atender a todos, basta administrar bem e as duas regiões trabalharem juntas em colaboração e não em disputa pela água”, ressalta o superintendente de Produção de Água Metropolitana da Sabesp, Marco Antônio Lopez Barros. A proposta é compatível com a eventual adoção de “regra emergencial”, a ser adotada quando o Sistema Equivalente (que considera apenas os reservatórios Jaguari/Jacareí, Cachoeira e Atibainha, sem a Paiva Castro) estiverem em níveis críticos. Nesse caso, as retiradas de água para atender às duas populações serão decididas pelos órgãos gestores de recursos hídricos.

5 de agosto, 2016
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ÁGUA
Economia e adesão ao programa contra desperdício cresce em SP

O programa de bônus da Sabesp, iniciativa para reduzir o consumo de água, registrou economia média de 6,2 mil l/s em abril, volume suficiente para abastecer cerca de 1,9 milhão de pessoas. Essa economia, em quantidade, foi ligeiramente maior que a registrada em março, que foi de 6,1 mil l na Grande São Paulo. A adesão nos meses de março e abril foi a mesma: 82%, o mais alto desde o início do benefício. Do total de beneficiados nesse mês, 72% efetivamente ganharam o bônus, enquanto os demais 10% diminuíram o gasto de água, mas não o suficiente para receber o desconto na fatura da Sabesp. Considerando todos os clientes que receberam bônus em abril, 62% reduziram o consumo em mais de 20% (faixa de bonificação de 30%), 5% diminuíram o uso entre 15% e 20% (faixa de bônus de 20%) e outros 5% tiveram um gasto de água entre 10% e 15% menor e ganharam bônus de 10%. O programa de bônus foi implantado em 1º de fevereiro de 2014 para os moradores atendidos pelo sistema Cantareira. Nos meses seguintes, foi ampliado para os municípios atendidos pela Sabesp na Grande São Paulo. Contribuiu para a redução do consumo também a cobrança de tarifa de contingência, que passou a vigorar nas contas emitidas em fevereiro passado para quem gastou mais água e incidiu sobre 11% das faturas emitidas pela Sabesp em abril. Outros 7% também aumentaram o consumo, mas não foram enquadrados na sobretaxa, por gastarem menos de 10 mil l/mês ou estarem cadastrados em Tarifa Social. A tarifa de contingência é cobrada dos clientes cujo consumo mensal ultrapassar a média apurada no período de fevereiro de 2013 a janeiro de 2014. A sobretaxa é de 40% sobre o valor da tarifa de água para quem exceder até 20% a média do consumo ou 100% sobre o valor da tarifa de água para quem ultrapassar 20% da média. O objetivo da tarifa contingenciada não é arrecadar, e sim reduzir o gasto.

13 de maio, 2015