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SANEAMENTO

Água, esgoto e lixo fora dos essenciais

A Advocacia Geral da União (AGU) defendeu, no Supremo Tribunal Federal (STF), decreto do presidente Jair Bolsonaro que retirou os serviços de captação e tratamento de água, esgoto e lixo da lista de serviços essenciais. A AGU alega que é de responsabilidade do executivo determinar os serviços essenciais e que a prestação desse tipo de serviço não cabe à União, mas a Estados e municípios. "Essas atividades são desenvolvidas no âmbito local, ou seja, pelos Estados e municípios, portanto, a esses entes federativos cabe dispor ou não acerca da essencialidade na prestação deste serviço, não à União", afirmou a AGU. Segundo a AGU, governos estaduais e municipais podem incluir os serviços relacionados à água, esgoto e lixo como essenciais. Essas atividades foram consideradas essenciais pelo governo federal no decreto de 20 de março, mas foram retiradas da lista num novo decreto de 28 de abril, assinado por Bolsonaro.

A Advocacia Geral da União (AGU) defendeu, no Supremo Tribunal Federal (STF), decreto do presidente Jair Bolsonaro que retirou os serviços de captação e tratamento de água, esgoto e lixo da lista de serviços essenciais. A AGU alega que é de responsabilidade do executivo determinar os serviços essenciais e que a prestação desse tipo de serviço não cabe à União, mas a Estados e municípios.

"Essas atividades são desenvolvidas no âmbito local, ou seja, pelos Estados e municípios, portanto, a esses entes federativos cabe dispor ou não acerca da essencialidade na prestação deste serviço, não à União", afirmou a AGU.

Segundo a AGU, governos estaduais e municipais podem incluir os serviços relacionados à água, esgoto e lixo como essenciais. Essas atividades foram consideradas essenciais pelo governo federal no decreto de 20 de março, mas foram retiradas da lista num novo decreto de 28 de abril, assinado por Bolsonaro.

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SANEAMENTO
Abetre defende manutenção de vetos

Sob pena da universalização e modernização dos serviços de coleta de lixo, água e esgoto sofrerem um atraso de 30 anos, o presidente da Abetre (Associação Brasileira de Empresas de Tratamento de Resíduos e Efluentes), Luiz Gonzaga Alves Pereira, alerta para a necessidade do Congresso Nacional manter os vetos no Marco Legal do Saneamento Básico (Lei 14.026/2020), sancionado em 15 de julho de 2020, cuja decisão foi transferida para este ano. “São dois artigos que, se prevalecerem, atrasarão e dificultarão muito a universalização dos serviços de coleta, transporte e destinação dos resíduos sólidos, água e esgoto”, pontua Pereira. O primeiro é o 16, que permite aos estados e municípios renovarem por mais 30 anos os atuais contratos, “cuja grande parte foi firmada com empresas estatais e não atende à demanda da população em termos qualitativos e quantitativos. A manutenção do veto, portanto, é fundamental para que se realizem licitações de imediato, com a participação de companhias privadas, resultando na ampliação dos serviços, investimentos e criação de empregos”, explica o dirigente da Abetre. O segundo veto diz respeito ao artigo 20, que havia excluído os serviços de coleta, tratamento e destinação dos resíduos sólidos urbanos das novas regras de licitação. Até a sanção do Marco do Saneamento, vigia a seguinte norma: o poder público podia optar pelo modelo denominado contrato de programa, que permitia que empresas estatais fossem contratadas sem licitação. "O grande aprimoramento do novo marco legal é justamente ampliar a participação do setor privado na prestação desses serviços, com a obrigatoriedade de licitações e o fim da modalidade de contratos de programa, não apenas no que diz respeito a um município ou Estado, como também a consórcios entre dois ou mais entes federados", salienta Luiz Gonzaga, explicando: "O Artigo 20, porém, excluiu a coleta, tratamento e destinação do lixo, mantendo esse importante avanço apenas para água e esgoto. O veto, portanto, atende a uma prioridade dos brasileiros" diz Pereira, esperando que “prevaleça o bom senso e os interesses maiores da população brasileira no âmbito do Congresso Nacional".

3 de março, 2021
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MARCO DO SANEAMENTO
Abetre favorável a manutenção dos vetos

A Associação Brasileira de Empresas de Tratamento de Resíduos e Efluentes (Abetre) encaminhou manifesto aos senadores e deputados federais e à população brasileira defendendo a manutenção dos vetos do presidente Jair Bolsonaro no texto do Marco Legal do Saneamento Básico (Lei 14.026/2020). "A posição da entidade baseia-se na necessidade de o País, urgentemente, universalizar os serviços de saneamento básico", pondera o documento. A entidade comenta no manifesto que os números brasileiros assustam, pois, ainda hoje existem 100 milhões de brasileiros vivendo sem coleta e tratamento de esgoto, 35 milhões sem água potável, 3.257 lixões ainda em plena atividade no País e afetando 77,5 milhões de pessoas, com um custo ambiental e de saúde da ordem de US$ 1 bilhão/ano, além dos graves problemas de drenagem, especialmente nos centros urbanos mais populosos, que a cada ano registram marcas negativas, além de vidas humanas que são perdidas em razão de enchentes que ocorrem pela falta de ações e obras adequadas. A Abetre considera que os vetos possam possibilitar avanços para que o Marco Legal do Saneamento ofereça a oportunidade de implementação rápidas de ações para solucionar os problemas existentes. “Um dos problemas graves, caso sejam derrubados, seria a prorrogação por longo prazo de contratos atuais, sem adoção de instrumentos de licitação. Isso atrasaria muito a solução dos graves gargalos existentes nos serviços de água, esgoto, drenagem, coleta e destinação final do lixo”, alerta a entidade. No manifesto, a Abetre afirma que o Brasil avançou pouco em 40 anos no setor de saneamento básico, e que é preciso oferecer à sociedade ações adequadas para a universalização dos serviços. “Não queremos afastar players das ações necessárias para resolvermos os problemas, mas entendemos que as condições entre o público e o privado devam ocorrer em ambiente de igualdade, com total transparência nos processos licitatórios, sem privilégios para ninguém", enfatiza o documento. Um dos vetos presidenciais mais impactantes no texto do Marco do Saneamento diz respeito ao artigo 20, que havia excluído os serviços de coleta, tratamento e destinação dos resíduos sólidos urbanos das novas regras de licitação. "Para tornar clara a gravidade dos problemas que a volta desse artigo causaria ao meio ambiente e à sociedade, é importante entender como vinha funcionando a delegação dos serviços até a sanção da nova lei", ressalta Luiz Gonzaga, presidente da Abetre: "O poder público podia optar pelo modelo denominado contrato de programa. Tal modalidade permitia que empresas estatais fossem contratadas sem licitação e, portanto, sem a saudável concorrência privada, levando à acomodação e, em muitos casos, à precarização dos sistemas”. O Artigo 20, porém, excluiu a coleta, tratamento e destinação do lixo, mantendo esse importante avanço apenas para água e esgoto. "O veto, portanto, atende a uma prioridade dos brasileiros", afirma Luiz Gonzaga. Atualmente, o Brasil possui 3.257 lixões espalhados pelo País, ameaçando a saúde e a qualidade ambiental de 60 milhões de pessoas. “Por tudo isso, esperamos que o Congresso Nacional mantenha os vetos presidenciais no Marco do Saneamento", conclui Gonzaga.

22 de setembro, 2020
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ARTIGO
Análise dos vetos no novo Marco do Saneamento

Por Gabriel Francisco * O presidente Jair Bolsonaro sancionou na tarde da 4ª feira (15), com 11 vetos, o Novo Marco do Saneamento Básico. O Projeto de Lei (PL) 4162/2019, que institui o novo marco legal do saneamento (conjunto de normas, regras e leis que tratam da regulação do setor), foi aprovado no senado no dia 24 de junho e aguardava sanção presidencial desde então. A lei do Novo Marco do Saneamento foi publicada no diário oficial, sendo agora denominada Lei Nº 14.026, de 15 de julho de 2020. Ao sancionar o novo marco legal do saneamento, o presidente Jair Bolsonaro vetou 11 trechos da nova lei. Analisamos em detalhe os vetos que consideramos mais importantes ao projeto, bem como possíveis desdobramentos futuros e implicações para as empresas em nossa cobertura. Confira os principais vetos e suas implicações: Vetos ao Marco do Saneamento Artigo 14, parágrafos 6 e 7: Diziam respeito à indenização de investimentos vinculados e bens reversíveis e não depreciados realizados por empresas estatais por municípios que não dessem anuência a processos de privatização destas empresas e que assumissem a prestação de serviços de saneamento. Nossa visão: Não vemos impacto negativo associado a estes vetos, pois a restituição de investimentos não depreciados em caso de reversão do advento do termo contratual já é prevista pela lei das concessões (Lei 8.987/95, Artigo 36). Além disso, o Marco do Saneamento também realiza alteração na Lei 11.445/2007, que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico, no Artigo 42, incluindo agora o Paragrafo 5º, que afirma que a transferência de serviços de um prestador para outro será condicionada à prévia indenização de investimentos não amortizados ou depreciados. Artigo 16: Afirmava que contratos de programa existentes poderiam ser renovados por mais 30 anos até 31 de março de 2022. Situações de prestação de serviço sem contrato poderiam ser oficializadas como contrato de programa, também com vigência máxima de 30 anos. Nossa visão: Este veto causou controvérsia no meio político. O motivo é que, além do Novo Marco do Saneamento vedar a assinatura de novos contratos de programa, agora as empresas estatais sequer podem renovar os seus contratos atuais. Assim sendo, o veto tira as empresas estatais de sua zona de conforto. Por um lado, tal veto tem uma implicação inicial negativa para empresas estatais de saneamento que possuem contratos com municípios relevantes com prazo relativamente curto. Por outro lado, o veto ao Artigo 16 pode desencadear um movimento de verdadeira transformação do setor de saneamento, ao acelerar a competição com o setor privado na prestação de serviços e incentivar diversos governos estaduais a contemplar a possibilidade de privatização de suas companhias estatais. O motivo é que empresas estatais de saneamento partirão de uma posição de desvantagem para uma maior competição por concessões, devido a seus maiores custos operacionais e ineficiências. Assim sendo, a privatização destas companhias pode ser a alternativa para se evitar que tais empresas percam potencial de geração de caixa e valor com o tempo, conforme correm o risco de não vencerem licitações futuras de concessões. Notamos que tal veto gerou reação negativa no Congresso e em diversos estados. Segundo notícias, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), indicou apoio para derrubar este veto do presidente Jair Bolsonaro e retomar a sobrevida aos contratos de saneamento fechados entre municípios e empresas estaduais do setor. Artigo 20: Diferenciava o tratamento entre atividades de abastecimento de água e esgotamento sanitário e outros serviços em saneamento básico, como gestão de resíduos sólidos. Nossa visão: Acreditamos que a realização de tal veto permite que exista uma competição saudável e a atração de investimentos para a prestação de serviços de saneamento em todas as suas frentes, incluindo a gestão de resíduos sólidos. Lista com todos os vetos realizados 1. Art. 7º do PL 4.162/2109, veto ao § 4º do Art. 3º: previa adesão facultativa dos titulares a prestação regionalizada. 2. Art. 11-A §5º: tratava dos limites para subdelegação dos serviços de saneamento. 3. Art. 7º do PL 4.162/2109, veto ao art. 46-A Lei nº 11.445/2007: compete ao Conselho Nacional de Recursos Hídricos acompanhar a execução do Plano Nacional de Saneamento Básico e recomendar as providências necessárias ao cumprimento de suas metas. 4. Art. 7º do PL 4.162/2109, veto ao art. 50, §12: tratava do apoio da União à formação de blocos de prestação regionalizada de serviços de saneamento básico. 5. Art. 11º do PL 4.162/2109, veto ao art. 54, § 1º altera a Lei 12.305/2010: tratava do apoio da União à elaboração dos planos municipais de resíduos sólidos e disposição final dos rejeitos. 6. Art. 14º do PL 4.162/2109, veto aos § 6º e 7º : diz respeto a regras para indenização de ativos de empresas estatais por municípios que não desesm anuência a processos de privatização. 7. Art. 16º, caput e parágrafo único, do PL 4.162/2019: permitia a renovação dos contratos de programa por mais 30 anos e possibilidade de oficialização de situações de prestação de fato por meio de contratos de programa; 8. Art. 17º do PL 4.162/2109, parágrafo único: afirmava que contratos de distribuição de água poderiam prever vinculação a determinados fornecedores e critérios para solucionar questões de atendimento inadequado; 9. Art. 20º do PL 4.162/2019: Diferenciava o tratamento entre atividades de abastecimento de água e esgotamento sanitário e outros serviços em saneamento básico, como gestão de resíduos sólidos. 10. Art. 21º, caput e §§ 1º e 2º, do PL 4.162/2019: competia ao município promover o licenciamento ambiental das atividades, empreendimentos e serviços de saneamento básico; 11. Art. 22º: alteração do nome da carreira de “Especialista em Recursos Hídricos” para “Especialista em Regulação de Recursos Hídricos e Saneamento Básico”. Nossa visão sobre o Novo Marco do Saneamento Consideramos a sanção do Novo Marco do Saneamento como um momento histórico para o setor, pois deverá permitir um ciclo de investimentos de centenas de bilhões de reais em saneamento e possibilitar que o Brasil possa avançar em métricas de cobertura de água e esgoto. Destacamos que, ao contrário do que se esperava no momento de aprovação do Novo Marco do Saneamento no Senado, não foi realizado veto ao Parágrafo 1 do Artigo 14, que dispensava a anuência de municípios em casos de processos de privatização de empresas estatais de saneamento caso não fossem realizadas alterações em seus contratos. Acreditamos que a manutenção deste artigo explica a forte performance das ações da Sabesp no pregão. Apesar de acreditarmos em uma reação positiva do mercado no curto prazo, mantemos nossa visão que processos de privatização de empresas estaduais de saneamento, como Sabesp e Copasa, possuem diversas complexidades, conforme mencionado em nosso relatório de 2 de junho de 2020. Acreditamos que, mesmo com a manutenção do Parágrafo 1 do Artigo 14, ainda existem riscos de judicialização associados à existência em diversos contratos de programa e leis municipais aplicáveis de cláusulas que afirmam a nulidade dos convênios entre tais empresas e os respectivos municípios em caso de processos de privatização. Somando-se aos motivos para uma abordagem mais cautelosa com o setor, acreditamos que as propostas de privatização de Sabesp e Copasa não devem ser apresentadas antes das eleições de 2020. O motivo é que o setor saneamento básico é tema de grande sensibilidade a municípios. Além disso, não acreditamos que uma proposta de privatização destas companhias seja apresentada antes de seus processos de revisões tarifárias em 2021, devido à grande importância destes processos para se avaliar o valor destas companhias. Finalmente, não acreditamos que uma eventual reversão do veto ao Artigo 16 gere grandes efeitos positivos ou negativos sobre as companhias de nossa cobertura. * Gabriel Francisco é Analista da XP Investimentos

20 de julho, 2020
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SANEAMENTO
A aprovação do novo marco regulatório

O Senado Federal aprovou em sessão remota, dia 24 de junho, o novo marco regulatório do saneamento básico (PL 4.162/19), por 65 votos a favor e 13 contrários. O texto segue agora para a sanção presidencial. O projeto do senador e relator Tasso Jereissati (PSDB-CE) acatou apenas uma das 86 emendas, de autoria do senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG), onde os contratos deverão cumprir metas de universalização de cobertura de 99% para fornecimento de água potável e de 90% para coleta e tratamento de esgoto até 2033. O projeto prevê também a prorrogação do prazo para fechamento de lixões, facilita a privatização de empresas estatais do setor e acaba com o modelo atual de contrato entre municípios e companhias estaduais. Segundo o senador Tasso Jereissati, “universalizar os serviços de saneamento até 2033 tem efeito multiplicador na geração de empregos, saúde, educação e melhoria da qualidade de vida das pessoas”. Para a OMS, a cada R$ 1 investido em saneamento, economiza-se R$ 4 em saúde. A organização estima que 15 mil pessoas morram anualmente no Brasil e outras 350 mil sejam internadas por doenças relacionadas à falta de saneamento básico, situação agravada atualmente pela pandemia COVID-19. No Brasil, 35 milhões de pessoas não têm acesso à água tratada e mais de 100 milhões – mais da metade da população – não possui serviços de coleta de esgoto. Pelo novo marco regulatório, o chamado contrato de programa entre Prefeituras e empresas estaduais de saneamento é extinto, transformando-se em um contrato de concessão com a companhia privada que assumir a estatal. Além disso, é obrigatória abertura de licitação que envolva empresas públicas e privadas. Os contratos de programa em vigor poderão ser mantidos e, até março de 2022, prorrogados por mais 30 anos. Entretanto, estes contratos deverão comprovar viabilidade econômico-financeira por meio de cobrança de tarifas e contratação de dívida. Os contratos deverão se comprometer com as metas de universalização - cobertura de 99% para fornecimento de água potável e de 90% para coleta e tratamento de esgoto – até 2033, com os percentuais sendo calculados de acordo com a área atendida. Outros critérios obrigatórios são a não interrupção dos serviços, redução de perdas de água e melhorias nos processos de tratamento. O cumprimento das metas terá acompanhamento periódico e aqueles que não atenderem as especificações poderão sofrer sanções da Agência Nacional de Águas (ANA), como, por exemplo, o veto à distribuição de lucros e dividendos. Outra mudança do novo marco refere-se ao atendimento a pequenos municípios interioranos e sem serviços de saneamento básico. Atualmente, o serviço acontece por meio de subsídio cruzado, onde as grandes cidades atendidas por uma empresa ajudam a financiar a expansão dos serviços em pequenos municípios e periferias. Com o novo PL, estados devem compor grupos ou blocos de municípios, que contratarão os serviços de forma coletiva. Os municípios de um mesmo bloco não precisam ser vizinhos e este bloco (autarquia intermunicipal) não poderá assinar contratos de programas com estatais, nem subdelegar o serviço sem licitação. O novo marco do saneamento prevê auxílios, como descontos nas tarifas, para famílias de baixa renda, para cobrir os custos do fornecimento dos serviços, além de gratuidade na conexão à rede de esgoto. O projeto amplia os prazos na Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) para que as cidades acabem com os lixões a céu aberto. O novo prazo é até 2021 para capitais e regiões metropolitanas e até 2024 para cidades com menos de 50 mil habitantes. A regulação do novo marco regulatório fica sob responsabilidade da ANA e não elimina as agências reguladoras de água locais. A União poderá oferecer apoio técnico-financeiro para a implementação de planos de saneamento por parte de municípios ou blocos de municípios. Entretanto, o apoio estará condicionado à adesão ao sistema de prestação regionalizada e a concessão ou licitação da prestação dos serviços, com a alteração dos contratos vigentes. O projeto torna a participação da União ilimitada em fundos de apoio à estruturação de PPP’s com o intuito de facilitar a modalidade para estados e municípios. Atualmente, a participação da União em fundos é limitada a R$ 180 milhões em dinheiro. O novo marco prevê também a criação do Comitê Interministerial de Saneamento Básico (Cisab) – um colegiado sob a presidência do Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR) e com o objetivo de assegurar a implementação da política federal de saneamento e coordenar a alocação de recursos financeiros. Municípios e o Distrito Federal deverão iniciar a cobrança de tarifas sobre outros serviços de passeio urbano, como poda de árvores, varrição de ruas e limpeza de estruturas de drenagem de água da chuva. Caso não haja cobrança após um ano de aprovação da lei, será considerada renúncia de receita e o impacto orçamentário deverá ser apresentado. Estes serviços poderão integrar as concessões. O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, comemorou a aprovação do marco regulatório do setor de saneamento básico. “Dar condições de acesso á água e esgoto virá da iniciativa privada, com uma legislação com respaldo jurídico e que garante tranquilidade aos investidores”. O presidente continua dizendo que a votação é um marco na história brasileira e traz algo aguardado há décadas por milhões de pessoas que não têm água tratada em casa. “O acesso ao saneamento é ainda mais importante em tempos de pandemia”.

29 de junho, 2020
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COVID-19
Lixões e déficit no saneamento básico são problema

"Neste momento de pandemia do novo coronavírus, no qual a higiene, o ato de lavar as mãos e a qualidade do meio ambiente são fundamentais para a contenção do contágio, é muito preocupante constatar que milhões de brasileiros não têm água encanada, coleta e tratamento de esgotos e convivem com 3.257 lixões a céu aberto, que são disseminadores de poluição e caldo de cultura para insetos e doenças", pondera Luiz Gonzaga, presidente da Associação Brasileira de Empresas de Tratamento de Resíduos e Efluentes (Abetre). Citando novo estudo da KPMG, que aponta a necessidade de o Brasil investir R$ 753 bilhões até 2033 para universalizar e oferecer serviços adequados de água e esgoto à população de todas as regiões, Gonzaga afirma que a solução efetiva está no novo Marco Legal do Saneamento Básico, consubstanciado no Projeto de Lei 4.162/2019, de iniciativa do Poder Executivo, que se encontra no Congresso Nacional. "Sua aprovação é fundamental, mas será preciso agilidade, pois o País não pode esperar mais para universalizar serviços essenciais à saúde", alerta. Hoje, o poder público pode optar pelo modelo denominado contrato de programa. Tal modalidade permite que empresas estatais sejam contratadas sem licitação e, portanto, sem a concorrência privada. O grande aprimoramento do novo Marco Legal seria justamente ampliar a participação do setor privado na prestação desses serviços, com a obrigatoriedade de licitações e o fim da modalidade de contratos de programa, não apenas no que diz respeito a um município ou Estado, como também a consórcios entre dois ou mais entes federados. O presidente da Abetre enfatiza: "O mundo será outro depois da Covid-19. As empresas e governos precisarão ter outro tipo de ação, mais objetiva e assertiva. É necessário que a atitude e o trabalho dos políticos, inclusive no Parlamento, seja mais efetivo na direção dos interesses da população". Como exemplo das mudanças e impactos que virão após a pandemia, Luiz Gonzaga acentua: "Com o volume de dinheiro que os governos federal e estaduais estão injetando no combate ao coronavírus, a situação de recursos públicos para resolver o problema do saneamento está se tornando ainda mais crítica e relevante. "Por isso, mais do que nunca, se não houver a presença do setor privado, não se atingirá a meta de universalização em 2033. Ademais, na questão dos resíduos sólidos, o Congresso Nacional e o Governo Federal precisam atentar-se para o artigo 20 do PL, pois ele impede a iniciativa privada de participar de concessões e/ou PPP. Sem a mudança ou veto deste artigo, da mesma forma, não haverá recursos privados", conclui Luiz Gonzaga.

18 de maio, 2020
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PL DO SANEAMENTO
Entidades pedem suspensão de tramitação

Entidade que representa os trabalhadores do setor de água e saneamento, a Federação Nacional dos Urbanitários (FNU) encaminhou carta aos senadores onde solicita a suspensão da tramitação do PL 4162/2019 no Senado Federal, enquanto perdurar a pandemia da COVID-19. O PL trata da mudança do marco regulatório do saneamento (lei 11.445/2017). "Um projeto dessa importância, que altera e desestrutura todo o setor do saneamento no País, não deve ser aprovado sem uma maior participação dos atores envolvidos em um amplo debate e, neste momento, isso está impedido devido ao isolamento social", afirma Pedro Blois, presidente da FNU. O documento é assinado por mais 12 entidades, entre elas Abes, Aesbe e Assemae, e enfatiza que a aprovação do texto atual sem o devido debate com todas as partes (sociedade, representantes e entidades do setor) pode inviabilizar a exequibilidade do marco regulatório e ocasionar graves prejuízos para a normalidade da prestação e expansão dos serviços de saneamento básico. Os trabalhadores urbanitários criticam o PL 4162/2019 pois entendem que o PL irá privatizar todo o setor e, caso aprovado com sua redação atual, irá inviabilizar o abastecimento de água e o tratamento de esgoto em locais com pouca atratividade para a iniciativa privada, já que o subsídio cruzado não existiria mais. É com este tipo de subsídio que áreas com maior renda atendidas por uma determinada empresa pública financiam, em grande parte, a expansão do serviço para cidades menores e periferias. A carta encaminhada aos senadores é endossada, inclusive, por duas entidades internacionais: Contaguas - Confederação dos Trabalhadores da Água, Saneamento e Meio Ambiente das Américas – e ISP - Internacional de Serviços Públicos.

12 de maio, 2020
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ÁGUA E ESGOTO
Iguá suspende cobrança por 60 dias

A Iguá Saneamento suspendeu inicialmente por 60 dias a cobrança da tarifa social dos serviços de água e esgoto de todas as cidades em que opera. A medida beneficia até quatro mil famílias de baixa renda inscritos no programa em cinco estados. “Se nossos clientes têm desafios, estaremos juntos para ajudá-los a superar. Temos atuado para não deixar o coronavírus avançar e, apesar das incertezas e dúvidas do momento, continuaremos servindo a população com abastecimento de água e esgotamento sanitário. Além disso, olharemos para os nossos clientes mais vulneráveis”, declara Gustavo Guimarães, presidente da Iguá Saneamento. A isenção da tarifa entrou em vigor no dia 1 de abril e será oferecida apenas aos clientes já inscritos do programa até a data. Os clientes não precisarão pagar as faturas emitidas em abril e maio, desde que o consumo de água não seja superior ao volume máximo estabelecido em cada concessionária. Caso o cliente já tenha efetuado o pagamento da conta com vencimento em abril, ficará com crédito na concessionária para quitar faturas com vencimento a partir de junho. Para os demais clientes, a cobrança e o vencimento permanecem inalterados. Além da isenção da tarifa social e da suspensão do corte de água, a Iguá e suas concessionárias têm atuado no combate ao COVID-19. No estado do Mato Grosso, por exemplo, a companhia tem feito doação de hipoclorito de sódio (água sanitária) para auxiliar instituições públicas em ações de descontaminação. Em São Paulo, tem auxiliado a desinfecção de ruas.

22 de abril, 2020
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SANEAMENTO & COVID-19
Vamos começar pelo básico?

Por Rodrigo Bertocceli * A Justiça Federal em São Paulo concedeu uma liminar que impede o corte no fornecimento de serviços essenciais, como o fornecimento de água, por falta de pagamento durante o estado de calamidade pública diante da pandemia do novo coronavírus. A decisão, que também obriga o restabelecimento dos serviços que foram desligados por inadimplência, caminha na direção de outras medidas governamentais e projetos de lei em tramitação no Congresso que impedem o corte no fornecimento de serviços essenciais e isentam do pagamento das contas de água e esgoto usuários de baixa renda. Evidentemente que tal decisão, ao lado de outras medidas que visam proteger os contribuintes que estão impedidos de exercer seus trabalhos e, portanto, auferir renda para custear suas despesas essenciais, impactarão o fluxo de caixa de empresas públicas e privadas que prestam serviços públicos essenciais e poderão ensejar o reequilíbrio econômico-financeiro desses contratos administrativos. Embora outros setores da infraestrutura, a exemplo do setor de transportes, estejam sofrendo impactos muito maiores em seus fluxos de caixa em razão da queda da demanda, o saneamento básico não pode ser esquecido. Neste momento é importante assegurar o fluxo de caixa e a sustentabilidade desse setor para que continue cumprindo a sua missão essencial de proporcionar saúde, dignidade para a população e preservar o meio ambiente. Os serviços de saneamento básico são essenciais para que a estratégia de combate à pandemia seja bem-sucedida. Além disso, a infraestrutura, de modo geral, pode ser a mola propulsora para a retomada do crescimento econômico como plataforma para injetar investimentos e acelerar a demanda por bens, serviços, geração de empregos e arrecadação fiscal. Não há dúvidas sobre o caráter extraordinário da crise e seu enquadramento como “evento fortuito” ou “razão de força maior” para justificar a revisão das concessões de água e esgoto em todo o país. Nesse contexto, as partes devem manter-se atentas às exigências contratuais de notificações e comunicações previstas no contrato, assim como buscarem neste momento estabelecer uma gestão coordenada para preservar o fluxo de receitas remanescentes e a própria concessão diante das decisões judiciais e medidas governamentais excepcionais. O Governo, por sua vez, também precisa estar atento para assegurar as condições básicas de funcionamento das empresas durante a pandemia do coronavírus. Medidas fiscais temporárias para compensar a isenção de tarifas sociais, linhas emergenciais de capital de giro com bancos públicos, adiamento do recolhimento de tributos e suspensão de certas obrigações contratuais, por exemplo, podem ser bem-vindas para minimizar os impactos da Covid-19 nos fluxos de caixa e preservar a concessão, ou melhor, a prestação eficiente dos serviços de fornecimento de água e tratamento de esgoto à população. A gravidade dos acontecimentos, portanto, demanda a conjugação de esforços e de recursos entre setor público e privado, com a clareza de que a prestação de um serviço eficiente e o respeito ao cidadão deve ocupar o centro dos debates. No difícil ambiente pós-pandemia, a aceleração dos investimentos privados nas concessões de infraestrutura será fundamental para a retomada da atividade econômica, razão pela qual a aprovação do novo marco legal para o setor do saneamento básico é imperiosa. Um bom recomeço será pelo básico. * Rodrigo Bertoccelli é sócio da área de Infraestrutura e Saneamento do Felsberg Advogados

13 de abril, 2020