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LICENCIAMENTO

Apliquim Brasil Recicle é renovado em SP

A Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb) renovou a Licença de Operação da Apliquim Brasil Recicle (ABR) para os próximos três anos. A Cetesb avaliou toda a documentação, informações e realizou fiscalizações durante mais de dez meses. A área autorizada é a linha de produção que fica no município de Paulínia, em São Paulo, e está licenciada até o final de 2019. No caso da ABR, um dos critérios da liberação se baseia na geração, manipulação e no tratamento do mercúrio extraído em seu estado líquido elementar das lâmpadas, um resíduo tóxico e, por esse motivo, o órgão ambiental realiza um processo minucioso e longo. “É importante que as empresas contratantes tenham ciência da atividade que está licenciada, a empresa contratada, e a regularidade desses documentos perante aos órgãos ambientais e demais organismos governamentais. Os resíduos são de responsabilidade de quem produz até o final da sua destinação, ou seja, a destinação incorreta deste material, sem as devidas normas e certificações podem trazer prejuízos enormes para a contratante e danos irreparáveis para as pessoas e o meio ambiente”, afirma a gerente das fábricas da ABR, engenheira química Carla T. Nau. A Cetesb disponibiliza para consulta as Licenças de Operação das empresas licenciadas. A documentação relacionada ao licenciamento e destinação dos resíduos pode ser acessada no link: http://licenciamento.cetesb.sp.gov.br/cetesb/processo_consulta.asp . No site da Companhia é possível consultar a Licença de Operação da ABR e de outras empresas e comparar as condicionantes.

A Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb) renovou a Licença de Operação da Apliquim Brasil Recicle (ABR) para os próximos três anos. A Cetesb avaliou toda a documentação, informações e realizou fiscalizações durante mais de dez meses. A área autorizada é a linha de produção que fica no município de Paulínia, em São Paulo, e está licenciada até o final de 2019.

No caso da ABR, um dos critérios da liberação se baseia na geração, manipulação e no tratamento do mercúrio extraído em seu estado líquido elementar das lâmpadas, um resíduo tóxico e, por esse motivo, o órgão ambiental realiza um processo minucioso e longo. “É importante que as empresas contratantes tenham ciência da atividade que está licenciada, a empresa contratada, e a regularidade desses documentos perante aos órgãos ambientais e demais organismos governamentais. Os resíduos são de responsabilidade de quem produz até o final da sua destinação, ou seja, a destinação incorreta deste material, sem as devidas normas e certificações podem trazer prejuízos enormes para a contratante e danos irreparáveis para as pessoas e o meio ambiente”, afirma a gerente das fábricas da ABR, engenheira química Carla T. Nau.

A Cetesb disponibiliza para consulta as Licenças de Operação das empresas licenciadas. A documentação relacionada ao licenciamento e destinação dos resíduos pode ser acessada no link: http://licenciamento.cetesb.sp.gov.br/cetesb/processo_consulta.asp. No site da Companhia é possível consultar a Licença de Operação da ABR e de outras empresas e comparar as condicionantes.

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Abetre vai presidir Câmara Ambiental da Cetesb

A Associação Brasileira de Empresas de Tratamento de Resíduos e Efluentes (Abetre) foi eleita para presidir a Câmara Ambiental do Setor de Resíduos Sólidos da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb). O mandato é de dois anos e neste período a associação trabalhará em conjunto com outras entidades do setor em busca de soluções para os problemas de coleta, destinação e tratamento dos resíduos sólidos. “É com muito orgulho que a Abetre assume a missão de presidir a Câmara da Cetesb”, salienta Luiz Gonzaga, presidente da associação. No primeiro encontro a Câmara Ambiental definiu quatro temas como prioritários: a regulamentação da disposição final de rejeitos; o termo de referência para os Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos; o licenciamento de ETEs prestadoras de serviços; e o tratamento de combustível derivado de resíduos (CDR). A Câmara também irá propor medidas de prevenção, protocolos e manuais, estabelecer metas de proteção à natureza, além de alternativas para que haja possibilidade de aprimoramento da gestão dos resíduos gerados. A Câmara Ambiental do Setor de Resíduos Sólidos da Cetesb é composta pela Abetre, Associação Brasileira de Resíduos Sólidos e Limpeza Pública (ABLP); Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais (Abrelpe); Associação Brasileira das Empresas de Gerenciamento de Resíduos (Abrager); Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental (Abes); Associação Brasileira para Reciclagem de Resíduos da Construção Civil e Demolição (Abrecon); Sindicato das Empresas de Limpeza Urbana (Selur); Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp); e Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp).

17 de outubro, 2019
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LICENCIAMENTO AMBIENTAL
SP condiciona à logística reversa

A partir de junho, no Estado de São Paulo, os fabricantes de produtos que resultem, após consumo, em resíduos considerados com significante impacto ambiental, terão que apresentar um plano com metas e sistema de coleta para promover a logística reversa dos resíduos, além das outras condicionantes normais. “Esse tipo de exigência certamente irá produzir uma grande transformação nos processos, pois ela indica o início de uma nova relação das empresas com seus consumidores, alterando o esboço tradicional dos projetos de produtos e a relação custo/investimento/retorno”, alerta o gerente técnico da consultoria e engenharia ambiental Geoklock, Vinícius Ambrogi. Segundo ele, a mudança é uma iniciativa inédita no Brasil e pode ser ampliada paraoutros Estados. “Ou seja, deixa-se de licenciar as empresas apenas com vistas à atividade produtiva” e se passa a levar em conta os efeitos relacionados com o ciclo de vida dos produtos e as matérias-primas que compõem esses produtos. O interesse é obviamente ambiental, de recuperação de matérias-primas, trazendo os resíduos de volta para a cadeia produtiva, com vistas ao desenvolvimento de uma economia circular”, acrescenta Ambrogi. De acordo com o procedimento publicado pela Cestesb, nos planos para obtenção de licenciamento ambiental deverão ser incluídas metas de coletas e condições de implementação e operação de logística reversa. A medida gradativamente passará a ser exigida como condicionante para emissão ou renovação de licenças de operação de um rol de empreendimentos. A exigência da logística reversa consisteem um dos principais aspectos da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS).

27 de abril, 2018
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LÂMPADAS
MG fixa regras para destinação correta

Os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de lâmpadas que atuam no estado de Minas Gerais têm um prazo de 120 dias, válido a partir de 12/2, para apresentar propostas para a coleta e disposição adequada das lâmpadas descartadas após uso pelo consumidor. Para tal, a FEAM (Fundação Estadual do Meio Ambiente) publicou no Diário Oficial do Estado as regras que deverão ser seguidas pelo setor. De acordo com a entidade, “as propostas visam sistematizar a destinação correta das lâmpadas fluorescentes, de vapores de sódio, de mercúrio, vapores metálicos e de luz mista. Hoje a destinação correta dessas lâmpadas, depois de usadas, depende de ações voluntárias e pulverizadas por parte da rede varejista e de comerciantes, que recebem o material dos consumidores e pagam pelo descarte correto. Por conter substâncias perigosas, como o mercúrio, lançar essas lâmpadas no meio ambiente pode contaminar o solo, a água e o ar, além de prejudicar a saúde humana”. Segundo Alice Libânia, gerente de Resíduos Especiais da FEAM, “o Governo de Estado quer detalhar as metas para o território mineiro e assinar um termo de compromisso com o setor produtivo que atenda às especificidades da população mineira. A legislação exige que a destinação das lâmpadas usadas seja de reponsabilidade do fabricante. Por isso, a proposta apresentada precisa assegurar que o recolhimento seja feito independente do serviço público de limpeza urbana”. As propostas do setor servirão para nortear a implementação do sistema de logística reversa de lâmpadas em Minas Gerais. Esse sistema é uma exigência da lei 12.305/2010, que trata da política nacional de resíduos, e da Deliberação Normativa 188/2013, do Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam) assinado um acordo em âmbito nacional.

17 de fevereiro, 2016
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RECICLAGEM
Apliquim recolhe 6.300 lâmpadas na SSP/RS

A Apliquim Brasil Recicle irá recolher 6.300 lâmpadas provenientes da Secretaria de Segurança Pública do Rio Grande do Sul. “Neste edital que vencemos, uma das exigências era de que a empresa concorrente tivesse o responsável técnico registrado no Conselho Regional de Química”, explica Mario Guilherme Sebben, Presidente da Apliquim Brasil Recicle. A engenheira química Carla Nau será a responsável por gerenciar o processo fabril da descontaminação das lâmpadas com a recuperação do mercúrio. O Responsável Técnico é o profissional registrado no Órgão de Classe competente e que tem responsabilidade sobre o processo e as operações que a indústria exerce. “Na atividade de descontaminação de lâmpadas com recuperação do mercúrio, é fundamental que o Responsável Técnico seja um profissional da área química capaz de supervisionar processos físico-químicos e operações unitárias da indústria química, em especial o processo de desmercurização térmica a vácuo, onde o mercúrio metálico é recuperado”, explica Carla. O registro no Conselho de Classe confere que o profissional está qualificado e tem a competência legal para assumir tal Responsabilidade Técnica sobre as atividades desenvolvidas pela empresa. “Nós cumprimos esta exigência e fomos a única empresa a participar do pregão”, conclui Sebben. A coleta ecológica das 6.300 lâmpadas oriundas da Secretaria de Segurança Pública do RS está programada para janeiro de 2016.

5 de janeiro, 2016
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HAVC-R
Cetesb e Abrava reativam Câmara Ambiental

Com a iniciativa dos Departamentos Nacionais da Associação Brasileira da Refrigeração, Ar-Condicionado, Ventilação e Aquecimento (Abrava), os DNs do Meio Ambiente (DNMA) e Comércio (DNC) e a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb) foi reativada, dia 31 de março, a Câmara Ambiental do setor HAVC-R (sigla em inglês dos quatro setores representados), que têm como objetivo desenvolver boas práticas técnicas e ambientais para o setor e ao meio ambiente. Segundo o Presidente da Câmara, Paulo Neulaender, que também é Vice-Presidente de Meio Ambiente da Abrava, "com a reativação desta Câmara a Abrava dá mais um passo importante junto ao governo de São Paulo, através deste trabalho com a Cetesb, que com certeza é mais uma ação positiva para o setor e trará bons resultados para todos os envolvidos". A parceria dos DN’s com a Cetesb visa apresentar e discutir soluções para importantes demandas dos segmentos representados que possuem relação direta com a preservação do meio ambiente. Na pauta desta primeira reunião diversos assuntos foram discutidos, mas ganhou destaque a regulamentação do CADRI, que é uma licença ambiental obrigatória para todas as empresas do Estado de São Paulo que desejam encaminhar os seus resíduos de interesse ambiental para locais de tratamento, reprocessamento, armazenamento ou disposição final. O assunto foi definido como o primeiro trabalho a ser desenvolvido pela Câmara neste momento de reativação.

20 de abril, 2015