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LÂMPADAS

MG fixa regras para destinação correta

Os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de lâmpadas que atuam no estado de Minas Gerais têm um prazo de 120 dias, válido a partir de 12/2, para apresentar propostas para a coleta e disposição adequada das lâmpadas descartadas após uso pelo consumidor. Para tal, a FEAM (Fundação Estadual do Meio Ambiente) publicou no Diário Oficial do Estado as regras que deverão ser seguidas pelo setor. De acordo com a entidade, “as propostas visam sistematizar a destinação correta das lâmpadas fluorescentes, de vapores de sódio, de mercúrio, vapores metálicos e de luz mista. Hoje a destinação correta dessas lâmpadas, depois de usadas, depende de ações voluntárias e pulverizadas por parte da rede varejista e de comerciantes, que recebem o material dos consumidores e pagam pelo descarte correto. Por conter substâncias perigosas, como o mercúrio, lançar essas lâmpadas no meio ambiente pode contaminar o solo, a água e o ar, além de prejudicar a saúde humana”. Segundo Alice Libânia, gerente de Resíduos Especiais da FEAM, “o Governo de Estado quer detalhar as metas para o território mineiro e assinar um termo de compromisso com o setor produtivo que atenda às especificidades da população mineira. A legislação exige que a destinação das lâmpadas usadas seja de reponsabilidade do fabricante. Por isso, a proposta apresentada precisa assegurar que o recolhimento seja feito independente do serviço público de limpeza urbana”. As propostas do setor servirão para nortear a implementação do sistema de logística reversa de lâmpadas em Minas Gerais. Esse sistema é uma exigência da lei 12.305/2010, que trata da política nacional de resíduos, e da Deliberação Normativa 188/2013, do Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam) assinado um acordo em âmbito nacional.

Os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de lâmpadas que atuam no estado de Minas Gerais têm um prazo de 120 dias, válido a partir de 12/2, para apresentar propostas para a coleta e disposição adequada das lâmpadas descartadas após uso pelo consumidor.

Para tal, a FEAM (Fundação Estadual do Meio Ambiente) publicou no Diário Oficial do Estado as regras que deverão ser seguidas pelo setor. De acordo com a entidade, “as propostas visam sistematizar a destinação correta das lâmpadas fluorescentes, de vapores de sódio, de mercúrio, vapores metálicos e de luz mista. Hoje a destinação correta dessas lâmpadas, depois de usadas, depende de ações voluntárias e pulverizadas por parte da rede varejista e de comerciantes, que recebem o material dos consumidores e pagam pelo descarte correto. Por conter substâncias perigosas, como o mercúrio, lançar essas lâmpadas no meio ambiente pode contaminar o solo, a água e o ar, além de prejudicar a saúde humana”.

 Segundo Alice Libânia, gerente de Resíduos Especiais da FEAM, “o Governo de Estado quer detalhar as metas para o território mineiro e assinar um termo de compromisso com o setor produtivo que atenda às especificidades da população mineira. A legislação exige que a destinação das lâmpadas usadas seja de reponsabilidade do fabricante. Por isso, a proposta apresentada precisa assegurar que o recolhimento seja feito independente do serviço público de limpeza urbana”.

As propostas do setor servirão para nortear a implementação do sistema de logística reversa de lâmpadas em Minas Gerais. Esse sistema é uma exigência da lei 12.305/2010, que trata da política nacional de resíduos, e da Deliberação Normativa 188/2013, do Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam) assinado um acordo em âmbito nacional.

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LOGÍSTICA REVERSA
São Paulo obriga implantação

O município de São Paulo publicou, em 1° de outubro, a Lei nº 17.471, de 30 de setembro de 2020, que determina a obrigatoriedade da implantação de logística reversa na cidade para recolhimento dos produtos que especifica, além de outras providências. A lei determina que são obrigados a estruturar e implementar sistemas de logística reversa os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes dos seguintes produtos e embalagens comercializados no município de São Paulo: óleo lubrificante usado e contaminado, e seus resíduos; baterias chumbo-ácido; pilhas e baterias portáteis; produtos eletroeletrônicos e seus componentes; lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista, bem como os diodos emissores de luz (LED – light- -emitting diode) e assemelhadas ; pneus inservíveis ainda que fracionados por quaisquer métodos; embalagens de produtos que após o uso pelo consumidor, independentemente de sua origem, sejam compostas por plástico, metal, vidro, aço, papel, papelão ou embalagens mistas, cartonadas, laminadas ou multicamada, tais como as de alimentos e bebidas; produtos de higiene pessoal, perfumaria e cosméticos; produtos de limpeza e afins; outros utensílios e bens de consumo, a critério do órgão municipal competente, ou da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb). Também devem implantar o sistema de logística reversa os agrotóxicos, seus resíduos e embalagens, assim como outros produtos cuja embalagem, após o uso, constitua resíduo perigoso, observadas as regras de gerenciamento de resíduos perigosos previstas em lei ou regulamento, em normas estabelecidas pelos órgãos do SISNAMA, do SNVS e do SUASA, ou em normas técnicas; embalagem usada de óleo lubrificante; óleo comestível; medicamentos domiciliares vencidos ou em desuso e suas embalagens e filtros automotivos. Os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes, para atender a lei, terão que, individualmente ou por meio de entidade representativa do setor contemplando conjuntos de empresas, ou por pessoa jurídica sem fins econômicos criada com o objetivo de gerenciar o respectivo sistema, aos quais caberá a interlocução com o Poder Executivo, implementar e operacionalizar a logística reversa no limite da proporção dos produtos que colocarem no mercado do município de São Paulo, conforme metas progressivas, intermediárias e finais, estabelecidas em acordos setoriais ou termos de compromisso, respeitada, no mínimo, a recuperação: até dezembro de 2024, de 35% do volume, em massa, das embalagens colocado no mercado no ano de 2023. Os sistemas de logística reversa que forem objeto de acordo setorial ou de termos de compromisso firmados em âmbito nacional, regional ou estadual, entre o Poder Público e os fabricantes, importadores, distribuidores ou comerciantes deverão ser considerados para fins de atendimento desta Lei, desde que comprovadamente estiverem realizando ações no âmbito municipal, e que atendam às regras e metas previstas na legislação municipal de regência. A lei entra em vigor após 90 dias de sua publicação e revoga a Lei nº 13.316, de 1º de fevereiro de 2002.

6 de outubro, 2020
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LICENCIAMENTO AMBIENTAL
SP condiciona à logística reversa

A partir de junho, no Estado de São Paulo, os fabricantes de produtos que resultem, após consumo, em resíduos considerados com significante impacto ambiental, terão que apresentar um plano com metas e sistema de coleta para promover a logística reversa dos resíduos, além das outras condicionantes normais. “Esse tipo de exigência certamente irá produzir uma grande transformação nos processos, pois ela indica o início de uma nova relação das empresas com seus consumidores, alterando o esboço tradicional dos projetos de produtos e a relação custo/investimento/retorno”, alerta o gerente técnico da consultoria e engenharia ambiental Geoklock, Vinícius Ambrogi. Segundo ele, a mudança é uma iniciativa inédita no Brasil e pode ser ampliada paraoutros Estados. “Ou seja, deixa-se de licenciar as empresas apenas com vistas à atividade produtiva” e se passa a levar em conta os efeitos relacionados com o ciclo de vida dos produtos e as matérias-primas que compõem esses produtos. O interesse é obviamente ambiental, de recuperação de matérias-primas, trazendo os resíduos de volta para a cadeia produtiva, com vistas ao desenvolvimento de uma economia circular”, acrescenta Ambrogi. De acordo com o procedimento publicado pela Cestesb, nos planos para obtenção de licenciamento ambiental deverão ser incluídas metas de coletas e condições de implementação e operação de logística reversa. A medida gradativamente passará a ser exigida como condicionante para emissão ou renovação de licenças de operação de um rol de empreendimentos. A exigência da logística reversa consisteem um dos principais aspectos da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS).

27 de abril, 2018
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LICENCIAMENTO
Apliquim Brasil Recicle é renovado em SP

A Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb) renovou a Licença de Operação da Apliquim Brasil Recicle (ABR) para os próximos três anos. A Cetesb avaliou toda a documentação, informações e realizou fiscalizações durante mais de dez meses. A área autorizada é a linha de produção que fica no município de Paulínia, em São Paulo, e está licenciada até o final de 2019. No caso da ABR, um dos critérios da liberação se baseia na geração, manipulação e no tratamento do mercúrio extraído em seu estado líquido elementar das lâmpadas, um resíduo tóxico e, por esse motivo, o órgão ambiental realiza um processo minucioso e longo. “É importante que as empresas contratantes tenham ciência da atividade que está licenciada, a empresa contratada, e a regularidade desses documentos perante aos órgãos ambientais e demais organismos governamentais. Os resíduos são de responsabilidade de quem produz até o final da sua destinação, ou seja, a destinação incorreta deste material, sem as devidas normas e certificações podem trazer prejuízos enormes para a contratante e danos irreparáveis para as pessoas e o meio ambiente”, afirma a gerente das fábricas da ABR, engenheira química Carla T. Nau. A Cetesb disponibiliza para consulta as Licenças de Operação das empresas licenciadas. A documentação relacionada ao licenciamento e destinação dos resíduos pode ser acessada no link: http://licenciamento.cetesb.sp.gov.br/cetesb/processo_consulta.asp . No site da Companhia é possível consultar a Licença de Operação da ABR e de outras empresas e comparar as condicionantes.

10 de janeiro, 2017
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RECICLAGEM
Apliquim recolhe 6.300 lâmpadas na SSP/RS

A Apliquim Brasil Recicle irá recolher 6.300 lâmpadas provenientes da Secretaria de Segurança Pública do Rio Grande do Sul. “Neste edital que vencemos, uma das exigências era de que a empresa concorrente tivesse o responsável técnico registrado no Conselho Regional de Química”, explica Mario Guilherme Sebben, Presidente da Apliquim Brasil Recicle. A engenheira química Carla Nau será a responsável por gerenciar o processo fabril da descontaminação das lâmpadas com a recuperação do mercúrio. O Responsável Técnico é o profissional registrado no Órgão de Classe competente e que tem responsabilidade sobre o processo e as operações que a indústria exerce. “Na atividade de descontaminação de lâmpadas com recuperação do mercúrio, é fundamental que o Responsável Técnico seja um profissional da área química capaz de supervisionar processos físico-químicos e operações unitárias da indústria química, em especial o processo de desmercurização térmica a vácuo, onde o mercúrio metálico é recuperado”, explica Carla. O registro no Conselho de Classe confere que o profissional está qualificado e tem a competência legal para assumir tal Responsabilidade Técnica sobre as atividades desenvolvidas pela empresa. “Nós cumprimos esta exigência e fomos a única empresa a participar do pregão”, conclui Sebben. A coleta ecológica das 6.300 lâmpadas oriundas da Secretaria de Segurança Pública do RS está programada para janeiro de 2016.

5 de janeiro, 2016