LÂMPADAS

MG fixa regras para destinação correta

Os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de lâmpadas que atuam no estado de Minas Gerais têm um prazo de 120 dias, válido a partir de 12/2, para apresentar propostas para a coleta e disposição adequada das lâmpadas descartadas após uso pelo consumidor.

Para tal, a FEAM (Fundação Estadual do Meio Ambiente) publicou no Diário Oficial do Estado as regras que deverão ser seguidas pelo setor. De acordo com a entidade, “as propostas visam sistematizar a destinação correta das lâmpadas fluorescentes, de vapores de sódio, de mercúrio, vapores metálicos e de luz mista. Hoje a destinação correta dessas lâmpadas, depois de usadas, depende de ações voluntárias e pulverizadas por parte da rede varejista e de comerciantes, que recebem o material dos consumidores e pagam pelo descarte correto. Por conter substâncias perigosas, como o mercúrio, lançar essas lâmpadas no meio ambiente pode contaminar o solo, a água e o ar, além de prejudicar a saúde humana”.

 Segundo Alice Libânia, gerente de Resíduos Especiais da FEAM, “o Governo de Estado quer detalhar as metas para o território mineiro e assinar um termo de compromisso com o setor produtivo que atenda às especificidades da população mineira. A legislação exige que a destinação das lâmpadas usadas seja de reponsabilidade do fabricante. Por isso, a proposta apresentada precisa assegurar que o recolhimento seja feito independente do serviço público de limpeza urbana”.

As propostas do setor servirão para nortear a implementação do sistema de logística reversa de lâmpadas em Minas Gerais. Esse sistema é uma exigência da lei 12.305/2010, que trata da política nacional de resíduos, e da Deliberação Normativa 188/2013, do Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam) assinado um acordo em âmbito nacional.

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