Publicidade
AGROTÓXICOS

Comissão aprova depósitos em perímetro urbano

A Comissão de Desenvolvimento Urbano aprovou o Projeto de Leinº 1805/15, que permite aos estabelecimentos revendedores ou distribuidores de agrotóxicos instalarem seus depósitos no perímetro urbano, independentemente da distância de residências, em zonas rurais ou comerciais e industriais. O PL determina que os depósitos tenham licença ambiental, mas a instalação acontecerá conforme Plano Diretor de cada município e demais leis de parcelamento do solo. O autor do PL, deputado Jerônimo Goergen (PP-RS), afirma que o objetivo é evitar atos do Governo Federal que possam prejudicar a livre concorrência e a livre iniciativa. O parecer da relatora, deputada Moema Gramacho (PT-BA), foi favorável à proposta. “O propósito da iniciativa é proporcionar maior segurança ao setor, de modo a evitar que sejam determinadas localizações indevidas para os estabelecimentos mencionados”, disse. O projeto veta a instalação de depósitos em áreas de preservação permanente, unidades de conservação, áreas com lençol freático aflorante ou com solos alagadiços e áreas geológicas que não oferecem segurança para a construção de obras civis. O texto diz ainda que produtos agrotóxicos deverão obedecer aos padrões de segurança exigidos na Leinº 7.802/89 e no Decretonº 4.074/02 , que tratam de assuntos relacionados a agrotóxicos, mas não fazem referência ao local apropriado para seu armazenamento. O projeto será analisado pelas Comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania e tramita em caráter conclusivo.

A Comissão de Desenvolvimento Urbano aprovou o Projeto de Leinº 1805/15, que permite aos estabelecimentos revendedores ou distribuidores de agrotóxicos instalarem seus depósitos no perímetro urbano, independentemente da distância de residências, em zonas rurais ou comerciais e industriais. O PL determina que os depósitos tenham licença ambiental, mas a instalação acontecerá conforme Plano Diretor de cada município e demais leis de parcelamento do solo.

O autor do PL, deputado Jerônimo Goergen (PP-RS), afirma que o objetivo é evitar atos do Governo Federal que possam prejudicar a livre concorrência e a livre iniciativa. O parecer da relatora, deputada Moema Gramacho (PT-BA), foi favorável à proposta. “O propósito da iniciativa é proporcionar maior segurança ao setor, de modo a evitar que sejam determinadas localizações indevidas para os estabelecimentos mencionados”, disse.

O projeto veta a instalação de depósitos em áreas de preservação permanente, unidades de conservação, áreas com lençol freático aflorante ou com solos alagadiços e áreas geológicas que não oferecem segurança para a construção de obras civis. O texto diz ainda que produtos agrotóxicos deverão obedecer aos padrões de segurança exigidos na Leinº 7.802/89 e no Decretonº 4.074/02, que tratam de assuntos relacionados a agrotóxicos, mas não fazem referência ao local apropriado para seu armazenamento.

O projeto será analisado pelas Comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania e tramita em caráter conclusivo.

Artigos Relacionados

Saneamento Ambiental Logo
ÁGUA
Projeto prevê medidas contra desperdício

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que cria medidas para a conservação, redução do desperdício e utilização de fontes alternativas para a captação e o aproveitamento de água em edifícios. O relator, deputado Eduardo Bismarck (PDT-CE), recomendou a aprovação tanto do Projeto de Lei nº 4109/12, do deputado Laercio Oliveira (PP-SE), quanto de substitutivo da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. O projeto original prevê a criação do Programa Nacional de Conservação, Uso Racional e Reaproveitamento das Águas, o que foi retirado do substitutivo. O substitutivo elimina princípios, diretrizes e conceitos que já constam das leis de Saneamento Básico (Lei nº 11.445/07) e de Recursos Hídricos (Lei nº 9.433/97). O texto insere as mudanças na Lei de Saneamento Básico, em vez de criar nova legislação. A proposta da Comissão de Meio Ambiente também retira iniciativas relacionadas à legislação urbanística de competência municipal, como, por exemplo, a obrigatoriedade de edificações residenciais e comerciais construírem sistema integrado de captação e reutilização de águas pluviais. O texto prevê a obrigação dos prestadores públicos de abastecimento de água de corrigir falhas da rede hidráulica para prevenir perdas e coibir ligações irregulares, além do estímulo ao uso das águas pluviais e ao reuso das águas servidas. O Governo terá que estimular o uso das águas pluviais e o reuso das águas servidas em novas edificações e nas atividades paisagísticas, agrícolas, florestais e industriais. O projeto tramitou em caráter conclusivo e será enviado ao Senado, a menos que haja recurso para votação pelo Plenário.

24 de outubro, 2019
Saneamento Ambiental Logo
BARRAGENS
Comissão rejeita projeto sobre rejeitos

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços rejeitou o Projeto de Lei 4285/16, que equipara a resíduos perigosos os rejeitos de mineração depositados em barragens próximas a comunidades que possam ser atingidas por seu eventual rompimento. O relator do PL, deputado Vitor Lippi (PSDB-SP), alega que a periculosidade proposta no texto é subjetiva e não tem referencial em exames laboratoriais. “Utilizando essa definição, os rejeitos de minério de ferro, compostos principalmente por ferro e areia, elementos abundantes na crosta terrestre e no solo, seriam considerados perigosos, entendimento que não deve prosperar”, reforçou. O deputado teme que a medida possa gerar efeito contrário ao pretendido. “A equiparação desses rejeitos a resíduos perigosos, quando não o são, poderia implicar na adoção de medidas de controle ambiental desnecessárias, como a implantação de mantas impermeabilizantes, controle de percolação, entre outras – que podem até mesmo aumentar o risco estrutural da barragem”, disse. O relator observa que o Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), responsável pela segurança de barragens de mineração, promoveu profundas alterações na gestão de barragens. Entre elas, destaca-se a proibição de construção de barragens com tecnologia de alteamento à montante, que utiliza o próprio rejeito para ampliação. A proposta foi apresentada pela comissão externa destinada a acompanhar e monitorar os desdobramentos do desastre ambiental na região de Mariana (MG). Coordenador da comissão, o deputado Sarney Filho (PV-MA) afirmou que o projeto visa aumentar a responsabilidade dos empreendedores e do Poder Público quanto à segurança das barragens e aos rejeitos nela lançados. A proposta será analisada ainda pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para o Plenário.

15 de junho, 2018
Saneamento Ambiental Logo
AGROTÓXICOS
Câmara arquiva sistema de controle

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados rejeitou proposta que criava um sistema de controle da produção e do consumo de agrotóxicos por meio de vigilância eletrônica e sanitária. A previsão era que o projeto fosse implantado dentro de três anos. Prevista no Projeto de Lei nº 293/15, do deputado Valmir Assunção (PT-BA), a medida foi arquivada por ter sido rejeitada na comissão, a única de mérito que o analisou. A proposta tramitava em caráter conclusivo. O relator na comissão, deputado Valdir Colatto (PMDB-SC), recomendou a rejeição do PL. Segundo o deputado, o assunto já é regulado no Brasil. Colatto citou a Lei nº 7.802/89 e o Decreto nº 4.074/02 que já tratam de controle de produção, comercialização, estocagem, autorizações de uso, registro de fabricantes, de comerciantes e de produtos e de receituário agronômico, além da divisão de competências entre União, estados e municípios. “O Decreto nº 4.074/02 já instituiu o Sistema de Informações sobre Agrotóxicos (SIA), que visa ao acolhimento de dados sobre produção, comercialização e estocagem de agrotóxicos e afins”, destacou Colatto. Também foram arquivados os projetos de lei nº 492/15, do deputado Jorge Solla (PT-BA), e nº 1005/15, do deputado Ronaldo Carletto (PP-BA), que tratavam do mesmo assunto e tramitavam em conjunto com a proposta de Valmir Assunção.

27 de janeiro, 2016