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MEIO AMBIENTE

CSN rebate acusações do MPF e MPRJ

Os procuradores do Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) e do Ministério Público Federal (MPF) enquadraram a Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) nas regras do mercado de capitais, alertando a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) sobre a veracidade das informações que prestava aos acionistas e ao mercado. Houve abertura de processo administrativo sancionador para investigar a siderúrgica. O ofício do MPRJ, de março de 2016, acusa a CSN de omitir dados ao mercado que a licença ambiental de operação das atividades desenvolvidas na usina Presidente Vargas, em Volta Redonda (RJ) estava vencida desde setembro de 2012. A CSN rebate acusação e afirma que assinou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) em abril de 2016, o terceiro em seis anos. O Ministério Público, no entanto, acusa a CSN de ter omitido dos investidores que o TAC assinado em 2010 venceu e vinha sendo renovado. Foi com base nisso, diz o MPRJ, que a licença ambiental existente, de abril de 2016, foi concedida. O promotor Marcus Leal, do Grupo de Atuação Especializada do Meio Ambiente (Gaema), do MPRJ, diz que a estratégia de atuação conjunta foi tomada após as autoridades tentarem que a CSN cumprisse a legislação. A CVM também vai investigar a responsabilidade do diretor de relações com investidores da CSN pela não divulgação de fato relevante sobre o TAC celebrado com os devidos órgãos. O responsável pelo cargo nos anos de 2015 e 2016 era Paulo Rogério Caffarelli. O executivo deixou a CSN em junho de 2016 para presidir o Banco do Brasil. Em resposta, a CSN declara que informou sobre a celebração do TAC de 2016 em três momentos: em comunicado ao mercado no dia 13 de abril de 2016, no Formulário de Referência 2016 divulgado em 31 de maio de 2016, e em nota explicativa do relatório de informações trimestrais de 31 de janeiro de 2017. A assessoria de Rogério Caffarelli afirma que, como diretor de relações com investidores da CSN, Caffarelli cumpriu todas as regras exigidas pela CVM. E, ainda, que em 17 de maio deste ano "respondeu aos questionamentos sobre o tema em questão e permanece à disposição para qualquer outro esclarecimento". O MP informou à CVM que um laudo do Instituto Estadual de Ambiente (Inea), de janeiro de 2016, apontou violações ao limite máximo de emissões atmosféricas previsto pelo Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama), e que a CSN vem assinando TACs e aditivos desde 1986, repetidos em 1987, 1994, 1996, 1998 e 2000. O gerente-geral de Meio Ambiente da CSN, Cláudio Graffunder, diz que os compromissos de 2010, somados aos assumidos em um aditivo ao TAC daquele ano, previam a execução de 141 itens, sendo que a CSN cumpriu 126. Os restantes migraram para os TAC’s assinados posteriormente. Nós não cumprimos alguns itens em função da sua complexidade e de algumas dificuldades do mercado até para contratar projetos e obras necessárias. Entre 2010 e 2013, o mercado estava muito aquecido, as empreiteiras de grande porte estavam ocupadas com outras obras e não estavam conseguindo atender à demanda do Brasil", alegou. Dos 15 itens restantes para obter licença de operação, segundo Graffunder, o mais importante é o fechamento do circuito de água de resfriamento do processo carboquímico. O outro é um estudo de avaliação do ruído provocado pela usina. Os dois ficarão prontos em agosto e setembro deste ano, afirma. Desde 2010, a CSN investiu R$ 526 milhões relativos aos compromissos com órgãos ambientais do Rio de Janeiro, dos quais R$ 348 milhões referentes às obrigações assumidas em 2010 e 2013. Em 2016, a empresa assumiu o compromisso de investir outros R$ 178,4 milhões. "Se você perguntar se a empresa está em conformidade ambiental? Sim, plena e totalmente. A empresa tem uma licença vigente [Autorização Ambiental de Funcionamento] que foi dada ao se assinar o TAC 03 de 2016. E a empresa opera em plena conformidade legal através dessa licença", afirma Graffunder. No relatório em que recomenda a abertura do processo sancionador, a área técnica da CVM observa que decisões relacionadas à possibilidade da paralisação de unidade de produção da companhia em razão do descumprimento de normais ambientais constituiriam fato relevante a ser divulgado. A CSN afirma que não é competência da CVM exigir a divulgação de informações adicionais. A CSN está sem informar ao mercado de capitais os balanços auditados do quarto trimestre e ano de 2016 e do primeiro trimestre de 2017. A auditoria Deloitte, que avaliza as demonstrações financeiras, quer a publicação de certas informações que a direção da empresa não concorda.

Os procuradores do Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) e do Ministério Público Federal (MPF) enquadraram a Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) nas regras do mercado de capitais, alertando a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) sobre a veracidade das informações que prestava aos acionistas e ao mercado. Houve abertura de processo administrativo sancionador para investigar a siderúrgica. 
 
O ofício do MPRJ, de março de 2016, acusa a CSN de omitir dados ao mercado que a licença ambiental de operação das atividades desenvolvidas na usina Presidente Vargas, em Volta Redonda (RJ) estava vencida desde setembro de 2012. A CSN rebate acusação e afirma que assinou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) em abril de 2016, o terceiro em seis anos. O Ministério Público, no entanto, acusa a CSN de ter omitido dos investidores que o TAC assinado em 2010 venceu e vinha sendo renovado. Foi com base nisso, diz o MPRJ, que a licença ambiental existente, de abril de 2016, foi concedida. O promotor Marcus Leal, do Grupo de Atuação Especializada do Meio Ambiente (Gaema), do MPRJ, diz que a estratégia de atuação conjunta foi tomada após as autoridades tentarem que a CSN cumprisse a legislação.
 
A CVM também vai investigar a responsabilidade do diretor de relações com investidores da CSN pela não divulgação de fato relevante sobre o TAC celebrado com os devidos órgãos. O responsável pelo cargo nos anos de 2015 e 2016 era Paulo Rogério Caffarelli. O executivo deixou a CSN em junho de 2016 para presidir o Banco do Brasil. Em resposta, a CSN declara que informou sobre a celebração do TAC de 2016 em três momentos: em comunicado ao mercado no dia 13 de abril de 2016, no Formulário de Referência 2016 divulgado em 31 de maio de 2016, e em nota explicativa do relatório de informações trimestrais de 31 de janeiro de 2017. 
 
A assessoria de Rogério Caffarelli afirma que, como diretor de relações com investidores da CSN, Caffarelli cumpriu todas as regras exigidas pela CVM. E, ainda, que em 17 de maio deste ano "respondeu aos questionamentos sobre o tema em questão e permanece à disposição para qualquer outro esclarecimento". 
 
O MP informou à CVM que um laudo do Instituto Estadual de Ambiente (Inea), de janeiro de 2016, apontou violações ao limite máximo de emissões atmosféricas previsto pelo Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama), e que a CSN vem assinando TACs e aditivos desde 1986, repetidos em 1987, 1994, 1996, 1998 e 2000. O gerente-geral de Meio Ambiente da CSN, Cláudio Graffunder, diz que os compromissos de 2010, somados aos assumidos em um aditivo ao TAC daquele ano, previam a execução de 141 itens, sendo que a CSN cumpriu 126. Os restantes migraram para os TAC’s assinados posteriormente. Nós não cumprimos alguns itens em função da sua complexidade e de algumas dificuldades do mercado até para contratar projetos e obras necessárias. Entre 2010 e 2013, o mercado estava muito aquecido, as empreiteiras de grande porte estavam ocupadas com outras obras e não estavam conseguindo atender à demanda do Brasil", alegou.
 
Dos 15 itens restantes para obter licença de operação, segundo Graffunder, o mais importante é o fechamento do circuito de água de resfriamento do processo carboquímico. O outro é um estudo de avaliação do ruído provocado pela usina. Os dois ficarão prontos em agosto e setembro deste ano, afirma. Desde 2010, a CSN investiu R$ 526 milhões relativos aos compromissos com órgãos ambientais do Rio de Janeiro, dos quais R$ 348 milhões referentes às obrigações assumidas em 2010 e 2013. Em 2016, a empresa assumiu o compromisso de investir outros R$ 178,4 milhões. "Se você perguntar se a empresa está em conformidade ambiental? Sim, plena e totalmente. A empresa tem uma licença vigente [Autorização Ambiental de Funcionamento] que foi dada ao se assinar o TAC 03 de 2016. E a empresa opera em plena conformidade legal através dessa licença", afirma Graffunder.
 
No relatório em que recomenda a abertura do processo sancionador, a área técnica da CVM observa que decisões relacionadas à possibilidade da paralisação de unidade de produção da companhia em razão do descumprimento de normais ambientais constituiriam fato relevante a ser divulgado. A CSN afirma que não é competência da CVM exigir a divulgação de informações adicionais. 
 
A CSN está sem informar ao mercado de capitais os balanços auditados do quarto trimestre e ano de 2016 e do primeiro trimestre de 2017. A auditoria Deloitte, que avaliza as demonstrações financeiras, quer a publicação de certas informações que a direção da empresa não concorda.

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BRUMADINHO
Vale firma acordo para reparar danos

A Vale assinou acordo judicial para Reparação Integral com o Estado de Minas Gerais, a Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais e os Ministérios Públicos Federal e do Estado de Minas Gerais, para a reparação dos danos ambientais e sociais decorrentes do rompimento da barragem B-1, ocorrido em 25 de janeiro de 2019 em Brumadinho (MG). O processo de mediação foi conduzido pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), por meio do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC). O valor do acordo é de R$ 37,689 bilhões e prevê a reparação socioeconômica e socioambiental. Na área socioeconômica, o acordo inclui projetos de demanda das comunidades atingidas, programa de transferência de renda à população atingida, em substituição ao atual pagamento de auxílio emergencial, projetos para Brumadinho e para os demais municípios da Bacia do Paraopeba, além de recursos para execução, pelo Governo do Estado de Minas Gerais, do Programa de Mobilidade Urbana e do Programa de Fortalecimento do Serviço Público. Na reparação socioambiental, o acordo prevê diretrizes e governança para execução, pela Vale, do Plano de Reparação, bem como projetos a serem implementados para a compensação dos danos ambientais já conhecidos e projetos destinados à segurança hídrica da região impactada. O Acordo Global é fruto de um processo de mediação, conduzido pelo CEJUSC do TJMG, ao longo dos últimos meses, e visa a uma solução célere para atenuar os impactos do rompimento da barragem sobre o Estado de Minas Gerais e regiões atingidas. “A Vale está determinada a reparar integralmente e compensar os danos causados pela tragédia de Brumadinho e a contribuir, cada vez mais, para a melhoria e o desenvolvimento das comunidades em que atuamos. Confiamos que este Acordo Global é um passo importante nessa direção. Sabemos que temos um caminho a percorrer e seguimos firmes nesse propósito, alinhado com nosso Novo Pacto com a Sociedade”, afirma o diretor-presidente da Vale, Eduardo Bartolomeo. Pela governança estabelecida no Acordo Global, a quitação das obrigações previstas se dará da seguinte forma: Obrigações de pagar - mediante o pagamento dos compromissos, com valores e cronograma definidos. Os projetos correspondentes serão geridos pelo Estado de Minas Gerais e Instituições de Justiça, e incluem a maioria dos projetos de compensação, tanto socioeconômica, quanto socioambiental; Obrigações de fazer - mediante a conclusão, pela Vale, dos projetos pré-definidos no acordo. Incluem principalmente os projetos de reparação socioambiental, cujos valores estimados fazem parte do valor econômico do Acordo Global, porém não estão sujeitos ao teto global do acordo. Todavia, tais obrigações já se encontravam provisionadas nas demonstrações financeiras de 30 de setembro de 2020. “O processo de mediação conduzido pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais permitiu a construção de um Acordo que encerra, de forma definitiva, os litígios com o Estado de Minas Gerais, Ministério Público Federal e Estadual, e Defensoria Pública de Minas Gerais. As instituições que participaram da construção do Acordo Global asseguraram soluções céleres, justas e eficazes num processo conduzido com transparência, legitimidade e segurança jurídica”, disse o Diretor Jurídico da Vale, Alexandre D'Ambrosio. As demandas contidas nas ações civis públicas e resolvidas com o Acordo Global referem-se aos danos socioambientais causados pelo rompimento, bem como à reparação socioeconômica, referente aos danos coletivos lato sensu e individuais homogêneos não divisíveis. Ficaram de fora do acordo as indenizações por danos individuais divisíveis. Quanto a estas, a Vale reforça o seu compromisso na reparação justa, célere e equânime mediante a celebração de acordos individuais com base no Termo de Compromisso celebrado com a Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais em 05 de abril de 2019. A Vale informa que avança com indenizações individuais e obras de reparação e mais de 8.900 pessoas já fazem parte de acordos para indenização civil ou trabalhista, celebrados com a mineradora, que somam mais de R$ 2,4 bilhões. Mais de 100 mil pessoas também receberam, desde 2019, pagamentos de auxílio emergencial que alcançam R$ 1,8 bilhão. Considerando o montante do Acordo Global, a Vale estima, com base nos fluxos de desembolso preliminares, que uma despesa adicional de, aproximadamente, R$ 19,8 bilhões será reconhecida no resultado do exercício de 2020, sendo que R$ 5,4 bilhões serão quitados mediante a liberação de depósitos judiciais e R$ 14,4 bilhões serão acrescidos no passivo associado à reparação socioeconômica e socioambiental de Brumadinho.

8 de fevereiro, 2021
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DANOS AMBIENTAIS
Vale e Eletrobras excluídas de fundo

O fundo soberano da Noruega excluiu a Vale, a Eletrobras e a egípcia ElSewedy Electric de sua carteira de clientes, alegando que as companhias provocam danos ambientais. O fundo administra mais de US$ 1 trilhão e decidiu banir também algumas das maiores empresas de commodities do mundo, incluindo Glencore e Anglo American, devido à sua produção e uso de carvão. O fundo também vetou aportes na elétrica alemã RWE, na petroquímica sul-africana Sasol e na firma holandesa de energia AGL Energy, devido ao uso de carvão. Os noruegueses mostram-se cada vez mais atentos ao que as empresas fazem em prol do clima mundial. O fundo sempre vende participações antes de anunciar exclusões, para evitar movimentos excessivos nos mercados. Outras companhias estão em observação caso não tratem a questão do uso do carvão. Entre elas, BHP, Uniper, Enel e Vistra Energy. Criado em 1996, o fundo visa poupar para gerações futuras as receitas da Noruega com a produção de petróleo e gás. Ele está entre os maiores investidores do mundo e possui cerca de 1,5% de todas ações listadas globalmente. O fundo opera sob diretrizes éticas definidas pelo parlamento e exclui da carteira empresas que não as respeitam. O fundo norueguês informou que levou tempo para vender as ações de diversas das empresas excluídas devido à situação do mercado, incluindo a liquidez em algumas ações. O conselho de Ética do fundo recomenda a exclusão de empresas que não respeitem suas diretrizes quanto à ética. O conselho do banco central da Noruega então decide quando agir.

18 de maio, 2020
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MMA
Pasta pede veto às MP’s 756 e 758

O ministro do MMA, José Sarney Filho, enviou ao presidente Michel Temer recomendação de veto aos “contrabandos” que desvirtuaram e extrapolaram as Medidas Provisórias nº 756/2016 e 758/2016, aprovadas no dia 23 de maio pelo Senado. A posição do MMA tem como base estudos e pareceres técnicos do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e da Secretaria de Biodiversidade. Segundo os pareceres, o texto aprovado descaracteriza o propósito original da MP 756, ao sinalizar contrariamente aos esforços do Governo Federal em conter o desmatamento na Amazônia. Os índices de desmatamento voltaram a aumentar nos dois anos anteriores à sua gestão, tendo atingido, em 2016, a marca de 7.989 km2, e também altera o Parque Nacional de São Joaquim, em Santa Catarina. A área onde se localiza Jamanxim tem tido conflitos fundiários, de atividades ilegais de extração de madeira e minérios, associadas à grilagem de terra e à ausência de regramento ambiental, com reflexos na escalada da criminalidade e da violência contra agentes públicos. Segundo o MMA, os textos aprovados prejudicam a implantação de políticas adequadas para encarar essas questões, em especial o Plano de Prevenção e Combate ao Desmatamento na Amazônia (PPCDAm), que prevê, entre outras medidas, a ampliação, consolidação e fortalecimento de unidades de conservação na Amazônia. As MPs alteradas são consideradas um retrocesso diante dos esforços em cumprir os compromissos assumidos no Acordo de Paris para combater o aquecimento global, por meio de metas de redução de emissões nas quais o combate ao desmatamento e a valorização da floresta em pé têm importância central.

5 de junho, 2017
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LICENCIAMENTO AMBIENTAL
PLs e minuta do Conama ainda são criticados

No dia 11 de abril o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul (MPE), com participação do Instituto Brasileiro de Proteção Ambiental (Proam) e uma coalizão nacional de ONGs, realizou a segunda audiência pública para debater as mudanças de regras propostas para agilizar a tramitação da licença ambiental em Porto Alegre, Rio Grande do Sul. Dois projetos de lei, em discussão no Senado e na Câmara dos Deputados, e uma minuta de resolução que tramita no Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) estão sendo criticados por ambientalistas e membros do MPF e dos ministérios públicos estaduais, por dispensarem etapas importantes nos licenciamentos, com risco de prejuízos às comunidades e às regiões afetadas. Assim como aconteceu na reunião anterior, de 08 de março, os dois projetos e a resolução do Conama foram considerados inconstitucionais por advogados e juristas presentes à audiência. O Presidente da Associação Brasileira dos Membros do Ministério Público do Meio Ambiente (Abrampa), Luis Fernando Barreto Júnior, afirmou que a minuta do Conama “apresenta, em vários pontos, aspectos inconstitucionais”. A expectativa é que novas audiências sejam realizadas em Salvador e no Rio de Janeiro. Para Barreto Junior, um dos pontos mais inconstitucionais, tanto dos projetos como da minuta do Conama, está no artigo 4º, parágrafo 4º, da proposta do Conama. “Este artigo permite aos Estados legislarem sobre as hipóteses de exigência de Estudo Prévio de Impacto Ambiental, com exclusão de atividades que hoje estão listadas no artigo 2º da Resolução Conama 001/1986”. O disposto, argumenta, cria uma omissão legislativa inconstitucional, já que o art.225, parágrafo 1º , IV, e o art.24, parágrafos 1º a 4º da Constituição Federal exigem a existência de uma norma federal, de caráter geral, que liste as hipóteses de exigência de EIA/Rima”, diz o presidente do Abrampa. Barreto Junior comenta ainda que sem a listagem, a competência concorrente pelos Estados invadirá campo reservado à norma federal. Assim, essa ‘delegação de competência’ por ser decorrente de uma norma vazia de conteúdo, contraria os princípios da segurança jurídica e da proporcionalidade pela insuficiente proteção. Segundo Carlos Bocuhy, Presidente do Proam, um dos expositores na audiência em Porto Alegre, “os projetos do Senado e do Conama criam uma excepcionalidade que favorece os empreendimentos mais impactantes, de infraestrutura, com prazos irrisórios para o desenvolvimento dos estudos ambientais. "Seria como abreviar o curso de medicina para dois meses, sem preocupar-se com as consequências disso", afirma. De acordo ele, a situação é ainda mais preocupante, pois "os órgãos ambientais encontram-se despreparados, sem capacidade técnica e operacional, o que torna a avaliação uma missão impossível, mesmo com ampliação dos prazos. Vivemos uma crise de viabilidade de gestão". Os autores dos projetos de lei do Senado e da Câmara e a minuta do Conama alegam que a aceleração das licenças ambientais são importantes para as chamadas ”obras estratégicas e de interesse nacional”. Para Bocuhy, do Proam, “os projetos não só fragilizam o licenciamento, mas também a participação social, que é fundamental para garantir a transparência e regularidades dos licenciamentos”. Uma das alterações previstas, segundo ele, é a possibilidade de supressão de fases do licenciamento (uma, em vez de três), mesmo em projetos que envolvam atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente. “É extremamente preocupante”, diz o presidente do Proam.

20 de abril, 2016
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LICENCIAMENTO AMBIENTAL
Conama perde apoio de ambientalistas

O Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama) perdeu o apoio de certos ambientalistas e representantes da sociedade civil no Grupo de Trabalho que discute novos critérios e diretrizes para o licenciamento ambiental. Os dissidentes são contra as discussões que estão sendo conduzidas pelo Conama e o prazo curto para contribuições e análise das propostas. O grupo divergente está reunido desde janeiro e é composto por ambientalistas de várias ONGs, como o Presidente do Instituto Brasileiro de Proteção Ambiental (Proam), Carlos Bocuhy (SP), o fundador do Argonautas, Fidelis Paixão (PA), e Marcus Poligano, do Instituto Guaicuy (MG), além dos órgãos ambientais dos governos estaduais, do Ministério do Meio Ambiente e representantes do setor econômico. Segundo Carlos Bocuhy, do Proam, o processo do Conama, sugerido pela Associação Brasileira de Entidades de Meio Ambiente (Abema), “foi instalado de forma açodada” e a convocação de reunião extraordinária da Câmara Técnica de Controle Ambiental, para discutir as regras do licenciamento, feita num período inadequado, durante as festas no final do ano passado. “O grupo de trabalho foi instalado no início de janeiro de 2016, época de baixíssima possibilidade de articulação institucional, principalmente por parte do setor não-governamental”, diz Bocuhy. O ambientalista diz ainda que se estabeleceu um cronograma inviável para a boa execução dos trabalhos, em se tratando de matéria de alta complexidade técnica e jurídica. Para Fidelis Paixão, do Argonautas, mais de 800 propostas foram feitas por meio de consulta eletrônica, “foram 'analisadas' em menos de duas horas, o que demonstra a falta de seriedade com o princípio da participação da sociedade civil na discussão”. Os ambientalistas, ao lado do Ministério Público Federal (MPF), estão realizando audiências públicas em todo o País para debater as propostas para apressar o licenciamento ambiental. A próxima audiência está marcada para o dia 17 de abril, em Porto Alegre. Atualmente, três iniciativas no âmbito federal pretendem alterar o sistema de licenciamento ambiental. Um projeto de lei no Senado, um projeto na Câmara e a proposta Conama para revisão de diretrizes. Cada proposta busca, a seu modo, simplificar os processos, com o objetivo de facilitar e acelerar a obtenção das licenças. Os ambientalistas criticam o fato de as iniciativas pularem etapas importantes na análise do licenciamento ambiental. Segundo Carlos Bocuhy, no caso da proposta do Conama, “o processo foi de tal ineficiência que claramente ficou demonstrado que era feito para atropelar e para se antecipar às iniciativas do Congresso”. Além de abandonar o GT do Conama, os ambientalistas propõem a revisão conceitual da proposta, atendendo aos princípios estabelecidos na Lei da Política Nacional de Meio Ambiente; a apresentação de um estudo de viabilidade de gestão por parte dos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Meio Ambiente (Sisnama) e de comprovação da sua capacidade técnica e viabilidade operacional para atender às atuais demandas de licenciamento e fiscalização; e a promoção de consultas públicas em todo o território nacional, atendendo aos princípios do direito à informação de participação social.

13 de abril, 2016
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LICENCIAMENTO AMBIENTAL
MPF e Proam debatem propostas de mudanças

O Ministério Público Federal (MPF), com apoio do Instituto Brasileiro de Proteção Ambiental (Proam) e uma coalizão nacional de ONGs, realizará novas audiências públicas para debater as mudanças de regras propostas para agilizar a tramitação da licença ambiental em obras de infraestrutura. Atualmente dois projetos de lei em discussão no Senado e na Câmara dos Deputados, além de uma minuta de Resolução, tramitam no Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) e estão sendo criticados por ambientalistas e promotores do MPF e ministérios públicos estaduais. A alegação é que os projetos dispensam fases importantes nos licenciamentos, com risco de prejuízos às comunidades e às regiões afetadas. “Os projetos do Senado e da Câmara criam uma excepcionalidade que favorece os empreendimentos mais impactantes, de infraestrutura, com prazos irrisórios para o desenvolvimento dos estudos ambientais”. “Seria como abreviar o curso de medicina para dois meses, sem preocupar-se com as consequências disso", afirma Carlos Bocuhy, Presidente do Proam. Para ele, a situação preocupa, pois os órgãos ambientais não estão preparados, não têm capacidade técnica e operacional, o que torna a avaliação uma missão impossível, mesmo com ampliação dos prazos. “Vivemos uma crise de viabilidade de gestão". Os autores dos projetos da Câmara e do Senado alegam que a aceleração das licenças ambientais é importante para as chamadas “obras estratégicas e de interesse nacional”. O Projeto de Lei do Senado nº 654/15, de autoria do senador Romero Jucá (PMDB-RR), propõe que o Executivo indique, por decreto, obras sujeitas ao licenciamento ambiental especial. O órgão licenciador teria 60 dias para avaliar o projeto, estudos ambientais e solicitar esclarecimentos. Após esse prazo, terá mais 60 dias para decidir. Todo o processo levará entre sete e oito meses, enquanto o licenciamento normal pode levar em alguns casos até cinco anos. Os projetos de lei em debate são considerados inconstitucionais por vários juristas. “O licenciamento é, no Brasil, cerne das demandas ambientais e sabemos, por experiência, que os mais afetados com as consequências ambientais desses empreendimentos são a própria população local”, alerta o procurador regional da República e representante do MPF no Conselho, José Leônidas Bellem de Lima. Para Bocuhy, os projetos fragilizam o licenciamento ambiental, já que propõem a possibilidade de supressão de fases do licenciamento (uma, em vez de três), mesmo em projetos que envolvam atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente. As licenças ambientais são obrigatórias para projetos que tenham potencial de gerar líquidos poluentes, resíduos sólidos, emissões atmosféricas e ruídos e também controlam o potencial risco de acidentes, como explosões e incêndios. Após a primeira audiência pública realizada em 08 de março, estão agendados novos encontros em Porto Alegre, 11 de abril, e nas cidades do Rio de Janeiro, Salvador, Curitiba, Florianópolis e Belém, ainda sem datas definidas.

29 de março, 2016
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BARRAGENS
Ibama multa Samarco em R$ 250 milhões

O Ibama multou a Samarco em R$ 250 milhões em razão dos danos causados pelo rompimento da barragem de Fundão, em Mariana (MG). Ao todo são cinco autos de infração, no valor de R$ 50 milhões cada. As multas foram definidas após visita realizada no local da tragédia pela Presidente do Ibama, Marilene Ramos. "Nada vai reparar o drama humano e os danos ambientais causados por esta tragédia, mas a empresa precisa ser penalizada pelo que provocou. O Ibama também vai entrar com uma Ação Civil Pública para garantir recursos para indenizar as famílias e reparar os danos materiais e ambientais", disse Marilene. A Samarco foi autuada por causar poluição hídrica; tornar áreas urbanas impróprias para ocupação humana; causar interrupção do abastecimento público de água; lançar resíduos em desacordo com as exigências legais; e provocar a mortandade de animais e a perda da biodiversidade ao longo do Rio Doce, resultando em risco à saúde humana. "Foram considerados os danos ambientais resultantes do desastre, em especial os que afetaram bens da União, como rios federais. Como a mancha continuava se deslocando pelo Rio Doce em direção ao oceano, outros autos poderão ser lavrados”, disse o diretor de Proteção Ambiental do Ibama, Luciano Evaristo. “Autos de infração relacionados ao licenciamento das atividades cabem aos órgãos estaduais de Meio Ambiente”. A Samarco terá vinte dias para pagar as multas com 30% de desconto ou recorrer administrativamente.

17 de novembro, 2015