LICENCIAMENTO AMBIENTAL

PLs e minuta do Conama ainda são criticados

No dia 11 de abril o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul (MPE), com participação do Instituto Brasileiro de Proteção Ambiental (Proam) e uma coalizão nacional de ONGs, realizou a segunda audiência pública para debater as mudanças de regras propostas para agilizar a tramitação da licença ambiental em Porto Alegre, Rio Grande do Sul. Dois projetos de lei, em discussão no Senado e na Câmara dos Deputados, e uma minuta de resolução que tramita no Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) estão sendo criticados por ambientalistas e membros do MPF e dos ministérios públicos estaduais, por dispensarem etapas importantes nos licenciamentos, com risco de prejuízos às comunidades e às regiões afetadas.

Assim como aconteceu na reunião anterior, de 08 de março, os dois projetos e a resolução do Conama foram considerados inconstitucionais por advogados e juristas presentes à audiência. O Presidente da Associação Brasileira dos Membros do Ministério Público do Meio Ambiente (Abrampa), Luis Fernando Barreto Júnior, afirmou que a minuta do Conama “apresenta, em vários pontos, aspectos inconstitucionais”. A expectativa é que novas audiências sejam realizadas em Salvador e no Rio de Janeiro. Para Barreto Junior, um dos pontos mais inconstitucionais, tanto dos projetos como da minuta do Conama, está no artigo 4º, parágrafo 4º, da proposta do Conama. “Este artigo permite aos Estados legislarem sobre as hipóteses de exigência de Estudo Prévio de Impacto Ambiental, com exclusão de atividades que hoje estão listadas no artigo 2º da Resolução Conama 001/1986”. O disposto, argumenta, cria uma omissão legislativa inconstitucional, já que o art.225, parágrafo 1º , IV, e o art.24, parágrafos 1º a 4º da Constituição Federal exigem a existência de uma norma federal, de caráter geral, que liste as hipóteses de exigência de EIA/Rima”, diz o presidente do Abrampa. Barreto Junior comenta ainda que sem a listagem, a competência concorrente pelos Estados invadirá campo reservado à norma federal. Assim, essa ‘delegação de competência’ por ser decorrente de uma norma vazia de conteúdo, contraria os princípios da segurança jurídica e da proporcionalidade pela insuficiente proteção.

Segundo Carlos Bocuhy, Presidente do Proam, um dos expositores na audiência em Porto Alegre, “os projetos do Senado e do Conama criam uma excepcionalidade que favorece os empreendimentos mais impactantes, de infraestrutura, com prazos irrisórios para o desenvolvimento dos estudos ambientais. "Seria como abreviar o curso de medicina para dois meses, sem preocupar-se com as consequências disso", afirma. De acordo ele, a situação é ainda mais preocupante, pois "os órgãos ambientais encontram-se despreparados, sem capacidade técnica e operacional, o que torna a avaliação uma missão impossível, mesmo com ampliação dos prazos. Vivemos uma crise de viabilidade de gestão".

Os autores dos projetos de lei do Senado e da Câmara e a minuta do Conama alegam que a aceleração das licenças ambientais são importantes para as chamadas ”obras estratégicas e de interesse nacional”. Para Bocuhy, do Proam, “os projetos não só fragilizam o licenciamento, mas também a participação social, que é fundamental para garantir a transparência e regularidades dos licenciamentos”. Uma das alterações previstas, segundo ele, é a possibilidade de supressão de fases do licenciamento (uma, em vez de três), mesmo em projetos que envolvam atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente. “É extremamente preocupante”, diz o presidente do Proam.

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