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CONAMA

Debate judicial sobre revogação de resoluções

No último dia 28 de setembro, na 135ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) foi aprovada a Resolução n°500/2020, que revogou quatro resoluções do órgão: Resolução n. 264/99, relacionada à proibição da utilização de fornos rotativos de produção de cimento para a queima de resíduos domiciliares brutos, resíduos de serviços de saúde e agrotóxicos, dentre outros; Resolução n. 284/01, que padronizava empreendimentos de irrigação para fins de licenciamento ambiental; Resolução n. 302/02, que estabelecia padrões de proteção de áreas no entorno de reservatórios artificiais; e Resolução n. 303/02, que estabelecia padrões de proteção para manguezais e faixas de restinga. Com as revogações, passaram a surgir questionamentos a respeito da legalidade do ato. Representantes da sociedade civil, parlamentares e ativistas afirmaram que a revogação das resoluções implica na redução da proteção ao meio ambiente e que, consequentemente, a falta de regulamentação daria espaço ao avanço de empreendimentos imobiliários nas áreas então protegidas pelas resoluções revogadas. O assunto bateu às portas do Poder Judiciário com a propositura de duas ações populares perante a Justiça Federal do Rio de Janeiro e do Distrito Federal, bem como de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) perante o Supremo Tribunal Federal. Segundo avaliação das advogadas Rebeca Stefanini e Helena Abdo, que atuam, respectivamente, nas áreas de Direito Ambiental e Contencioso do Cescon Barrieu, a decisão de revogação foi necessária para conferir coerência ao ordenamento jurídico e garantir segurança jurídica aos jurisdicionados. Rebeca diz que, “contrariamente ao que vem sendo veiculado, a revogação das resoluções apenas formaliza a retirada das normas do ordenamento jurídico. Os assuntos objeto de regulamentação pelo CONAMA em 1999, 2001 e 2002 foram tratados por leis posteriores, com alteração da disciplina conferida aos temas e, em alguns casos, preenchimento da lacuna normativa que justificou a atuação posterior do Conama. A revogação das resoluções não leva ao vazio normativo alardeado. O Código Florestal (Lei Federal n. 12.651/12) e a Lei da Mata Atlântica (Lei Federal n. 11.428/06) contém disposições sobre vegetação de restinga, manguezais e sobre áreas no entorno de reservatórios artificiais”. A advogada disse ainda que “a manutenção formal das resoluções gera grave insegurança jurídica, motivando a prolação de toda sorte de decisões judiciais, ora aplicando-se as resoluções, ora aplicando-se a legislação vigente”. Um exemplo recente ocorreu na última semana, quando a 3ª turma do TRF3 declarou a validade da metragem estabelecida pela Resolução CONAMA n. 303/02 (faixa mínima de 300 metros da linha Preamar máxima) em detrimento da previsão extrapolar o poder regulamentar do Conselho”. Segundo a advogada, “eventual discordância a respeito do grau de proteção conferido a esses espaços deve ser endereçada ao Congresso Nacional, pleiteando-se a alteração da disciplina legal dos temas". "O CONAMA e o Poder Judiciário não são as searas adequadas para a discussão e, menos ainda, para a avaliação da relevância/adequação dos critérios de proteção”, explica Rebeca. As ações judiciais propostas e o possível risco de liminares com conteúdo contraditório, segundo Helena Abdo, são muito a respeito da possibilidade de o Poder Judiciário julgar escolhas administrativas e a adoção de determinadas políticas governamentais”. “Por enquanto, tem-se notícia da liminar proferida pela 23ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, que suspendeu os efeitos da resolução aprovada na 135ª Reunião Ordinária do CONAMA. Ainda que outras ações venham a ser propostas em outros foros, possivelmente, elas serão concentradas no juízo em que recebeu a primeira delas. Assim, a decisão proferida pelo juízo da 23ª Vara Federal do Rio de Janeiro produzirá potencialmente efeitos em todo o território nacional, enquanto o Supremo Tribunal Federal não se manifestar na ADPF em curso ou enquanto não houver questionamentos sobre a competência perante o Superior Tribunal de Justiça”, explica.

No último dia 28 de setembro, na 135ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) foi aprovada a Resolução n°500/2020, que revogou quatro resoluções do órgão: Resolução n. 264/99, relacionada à proibição da utilização de fornos rotativos de produção de cimento para a queima de resíduos domiciliares brutos, resíduos de serviços de saúde e agrotóxicos, dentre outros; Resolução n. 284/01, que padronizava empreendimentos de irrigação para fins de licenciamento ambiental; Resolução n. 302/02, que estabelecia padrões de proteção de áreas no entorno de reservatórios artificiais; e Resolução n. 303/02, que estabelecia padrões de proteção para manguezais e faixas de restinga.

Com as revogações, passaram a surgir questionamentos a respeito da legalidade do ato. Representantes da sociedade civil, parlamentares e ativistas afirmaram que a revogação das resoluções implica na redução da proteção ao meio ambiente e que, consequentemente, a falta de regulamentação daria espaço ao avanço de empreendimentos imobiliários nas áreas então protegidas pelas resoluções revogadas.

O assunto bateu às portas do Poder Judiciário com a propositura de duas ações populares perante a Justiça Federal do Rio de Janeiro e do Distrito Federal, bem como de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) perante o Supremo Tribunal Federal. Segundo avaliação das advogadas Rebeca Stefanini e Helena Abdo, que atuam, respectivamente, nas áreas de Direito Ambiental e Contencioso do Cescon Barrieu, a decisão de revogação foi necessária para conferir coerência ao ordenamento jurídico e garantir segurança jurídica aos jurisdicionados.

Rebeca diz que, “contrariamente ao que vem sendo veiculado, a revogação das resoluções apenas formaliza a retirada das normas do ordenamento jurídico. Os assuntos objeto de regulamentação pelo CONAMA em 1999, 2001 e 2002 foram tratados por leis posteriores, com alteração da disciplina conferida aos temas e, em alguns casos, preenchimento da lacuna normativa que justificou a atuação posterior do Conama. A revogação das resoluções não leva ao vazio normativo alardeado. O Código Florestal (Lei Federal n. 12.651/12) e a Lei da Mata Atlântica (Lei Federal n. 11.428/06) contém disposições sobre vegetação de restinga, manguezais e sobre áreas no entorno de reservatórios artificiais”. 

A advogada disse ainda que “a manutenção formal das resoluções gera grave insegurança jurídica, motivando a prolação de toda sorte de decisões judiciais, ora aplicando-se as resoluções, ora aplicando-se a legislação vigente”. Um exemplo recente ocorreu na última semana, quando a 3ª turma do TRF3 declarou a validade da metragem estabelecida pela Resolução CONAMA n. 303/02 (faixa mínima de 300 metros da linha Preamar máxima) em detrimento da previsão extrapolar o poder regulamentar do Conselho”.

Segundo a advogada, “eventual discordância a respeito do grau de proteção conferido a esses espaços deve ser endereçada ao Congresso Nacional, pleiteando-se a alteração da disciplina legal dos temas". "O CONAMA e o Poder Judiciário não são as searas adequadas para a discussão e, menos ainda, para a avaliação da relevância/adequação dos critérios de proteção”, explica Rebeca. 

As ações judiciais propostas e o possível risco de liminares com conteúdo contraditório, segundo Helena Abdo, são muito a respeito da possibilidade de o Poder Judiciário julgar escolhas administrativas e a adoção de determinadas políticas governamentais”. “Por enquanto, tem-se notícia da liminar proferida pela 23ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, que suspendeu os efeitos da resolução aprovada na 135ª Reunião Ordinária do CONAMA. Ainda que outras ações venham a ser propostas em outros foros, possivelmente, elas serão concentradas no juízo em que recebeu a primeira delas. Assim, a decisão proferida pelo juízo da 23ª Vara Federal do Rio de Janeiro produzirá potencialmente efeitos em todo o território nacional, enquanto o Supremo Tribunal Federal não se manifestar na ADPF em curso ou enquanto não houver questionamentos sobre a competência perante o Superior Tribunal de Justiça”, explica.

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AMAZÔNIA
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A decisão foi unânime O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão unânime, determinou que a União tome providências, no âmbito do Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal (PPCDAm) e de outros programas, para reduzir o desmatamento na Amazônia Legal para a taxa de 3.925 km anuais até 2027 e a zero até 2030. A decisão foi tomada no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 760 e da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 54, que cobravam a elaboração de um plano governamental para preservação do bioma e pediam a declaração de violação massiva de direitos fundamentais (estado de coisas inconstitucional) na política ambiental de proteção da Amazônia. A ação, apresentada em 2020, foi concebida por uma coalizão de dez organizações ambientalistas e de direitos humanos, em conjunto com os partidos PSB, PDT, Rede, PV, PT, PSol e PCdoB. Na decisão, o Supremo também entendeu que o Brasil experimenta atualmente a reconstitucionalização de sua política ambiental, mas que esse é um processo ainda em curso e não acabado. “A partir do momento em que condutas governamentais são praticadas, houve uma inflexão do poder executivo no sentido de estancar a boiada (como era dito por um ex-ministro do Meio Ambiente) e a partir disso tratar o meio ambiente com a seriedade necessária”, afirmou em seu voto o ministro Alexandre de Moraes. A Corte determinou as seguintes medidas : Redução Efetiva do Desmatamento na Amazônia Legal até 2026 ou 2027, implementação de medidas para redução efetiva do desmatamento na Amazônia Legal, visando atingir a meta de 3.925 km² de taxa anual de desmatamento, representando uma redução de 80% em relação à média verificada entre 1996 e 2005; Redução contínua, até a efetiva eliminação, dos níveis de desmatamento ilegal em Terras Indígenas (TIs) e Unidades de Conservação (UCs) federais na Amazônia Legal, respeitando os direitos das populações indígenas e comunidades tradicionais ; Fiscalização e Investigação de Infrações Ambientais - Implementação efetiva de instrumentos de fiscalização e investigação das infrações ambientais na Amazônia Legal, incluindo a atuação do IBAMA, ICMBio e Funai contra o desmatamento ilegal, tráfico de madeira e de animais, conforme previsto no Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal (PPCDAm) ; Fortalecimento Institucional e Transparência, com a Elaboração de um plano específico de fortalecimento institucional do IBAMA, ICMBio e Funai, com garantia de dotação orçamentária, liberação de recursos do Fundo Amazônia, não contingenciamento de recursos e abertura de crédito extraordinário e melhoria, aumento e lotação dos quadros de pessoal para combate efetivo do desmatamento ; Apresentação de relatórios mensais em linguagem acessível e transparente sobre as ações e resultados das medidas adotadas, disponibilizados em sítio eletrônico público, integrado ao Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente (SINIMA) ; Monitoramento e Prestação de Contas e Submissão de relatórios mensais ao Observatório do Meio Ambiente e das Mudanças Climáticas do Conselho Nacional de Justiça, relacionados às medidas de combate ao desmatamento, fiscalização e implementação do PPCDAm, até dezembro de 2023. Diversos representantes especialistas na área ambiental e ONGs comemoraram a decisão do STF. Para Maurício Guetta, consultor jurídico do Instituto Socioambiental (ISA), a decisão é histórica em prol do meio ambiente e do combate à emergência climática. “As políticas ambientais, especialmente a de combate ao desmatamento na Amazônia, ficam expressamente qualificadas como políticas de Estado, que não podem ser negligenciadas e devem ser cumpridas satisfatória e progressivamente por este e pelos próximos governos, ficando vedados retrocessos, inclusive do ponto de vista orçamentário. As metas e resultados definidos pelo STF dão concretude à conclusão da Corte pela efetividade das ações estatais”. Já Nauê Pinheiro de Azevedo, especialista em Litígio Estratégico do Observatório do Clima, disse que o STF dá um passo histórico na proteção e na preservação do meio ambiente no Brasil. “A ação estabelece um novo patamar de mínimo existencial ecológico, mais protetivo e exigindo mais dedicação do estado brasileiro na questão. Agora é preciso que se alastre para todos os biomas e que o Congresso assuma sua parcela de responsabilidade na transformação do Brasil em uma liderança ambiental global”. Suely Araújo, especialista em Políticas Públicas do Observatório do Clima (OC) afirma que a ação judicial é histórica e muda a relação do STF com a causa ambiental. “A conclusão é que não se pode aceitar omissões no cumprimento dos deveres do Poder Público quanto ao controle do desmatamento e de outras formas de degradação ambiental. Devem ser assegurados recursos e uma atuação efetiva”. Para Angela Barbarulo, gerente jurídica do Greenpeace Brasil, “a decisão histórica do STF determina o cumprimento das metas sobre mudanças climáticas estabelecidas pela legislação nacional e acordos internacionais assumidos pelo Brasil, bem como estabelece que a União e seus respectivos órgãos adotem medidas suficientes e eficazes para o cumprimento do dever constitucional de defesa, proteção e fiscalização do meio ambiente. Esse é um compromisso do Estado brasileiro com as atuais e futuras gerações, e não pode ficar sujeito às flutuações do governo da vez”. Julia Neiva, diretora da Conectas Direitos Humanos comentou que a decisão do STF reforça a importância da pauta ambiental para alcançar plenamente a dignidade humana e os direitos fundamentais, uma vez que o meio ambiente equilibrado é crucial para um presente e futuro próspero. “Este julgamento histórico tem o poder de fortalecer o direito humano a um meio ambiente saudável, assegurando a determinação recente das Nações Unidas e permitindo a efetivação de outros direitos fundamentais”. Por último, Guilherme Lobo, advogado do Instituto Alana, disse que o STF cumpriu o seu dever constitucional para garantir que o Brasil aprofunde seu compromisso com as gerações futuras e a vida de todas as crianças e adolescentes. “É um passo importante na interpretação do conceito de justiça intergeracional, que compreende deveres das gerações presentes para a existência e condições de vida das futuras. Em cumprimento aos artigos 225 e 227 da Constituição Federal, ainda, o Supremo avança para assegurar a todas as crianças e adolescentes, com absoluta prioridade, o direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado”.

20 de março, 2024
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LICENCIAMENTO AMBIENTAL
STF nega norma que previa dispensa

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, por unanimidade, a inconstitucionalidade de dispositivo da resolução n°2/2019, do Conselho Estadual do Meio Ambiente do Ceará, que dispõe sobre processos de licenciamento e autorização ambiental no âmbito da Superintendência Estadual do Meio Ambiente. A decisão aconteceu na sessão virtual concluída em 20 de novembro no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6288, ajuizada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL). O plenário do STF avaliou que o artigo 8º da norma viola a Constituição Federal (artigo 225), ao criar hipóteses de dispensa de licenciamento ambiental para a realização de atividades impactantes e degradadoras do meio ambiente, como o plantio com uso de agrotóxicos em imóveis com até 30 hectares. O dispositivo constitucional prevê que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. A relatora Rosa Weber afirmou que projetos e atividades econômicas serão considerados lícitos e constitucionais somente quando subordinados à regra de proteção ambiental. Segundo a relatora, além de flexibilizar comando constitucional, a norma estadual se afastou da disciplina elaborada pela União, pois a Resolução 385/2006 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) não dispensa o licenciamento ambiental, embora simplificado, para atividades de agroindústrias de pequeno porte e baixo potencial de impacto ambiental. A ministra considera a resolução cearense uma afronta a obrigatoriedade da intervenção do Poder Público em matéria ambiental, além de não observar os princípios da proibição de retrocesso em matéria socioambiental, da prevenção e da precaução. De acordo com a Constituição, o Plenário interpretou o artigo 1º, caput da resolução para resguardar a competência municipal para o licenciamento ambiental de atividades e empreendimentos de impacto local. A redação do dispositivo, ao dispor sobre o licenciamento ambiental das obras e atividades modificadoras do meio ambiente no território estadual, poderia conduzir à interpretação de que abarcaria também os municípios, que, porém, têm competência normativa quanto ao tema.

1 de dezembro, 2020
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DESMATAMENTO
ONGs entram com ação no STF

Um grupo de sete partidos políticos (PSB, PDT, Rede, PV, PT, PSol e PCdoB) protocolou Ação por Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) no Supremo Tribunal Federal (STF) exigindo a retomada efetiva do Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia (PPCDAm). A ADPF é uma ação que busca evitar, suspender ou reparar dano a algum princípio básico da Constituição resultante de ato ou omissão do Poder Público. A ADPF conta com um extenso levantamento com dados e análises sobre a destruição da floresta e a desestruturação de políticas ambientais promovidas pelo governo Bolsonaro. O documento, que pode ser acessado no link http://www.observatoriodoclima.eco.br/wp-content/uploads/2020/11/Sumario-para-jornalistas-ONGs-levam-Governo-ao-STF.pdf , foi elaborado por um time de dez redes e organizações da sociedade civil: Artigo 19, Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), Conectas Direitos Humanos, Conselho Nacional das Populações Extrativistas (CNS), Engajamundo, Greenpeace Brasil, Instituto Alana, Instituto Socioambiental (ISA), Observatório do Clima e Terrazul. As organizações pedem participação como amici curiae ("amigos da corte"). Trata-se de instituições ou pessoas que fornecem informações e auxiliam as partes em um processo judicial. De acordo com os responsáveis pela ação, a administração federal estimula desmates e queimadas por meio de um conjunto de ações e omissões que, na prática, paralisaram o PPCDAM. Entre as demandas da ADPF estão a retomada do cumprimento de metas estabelecidas pela legislação nacional e acordos internacionais assumidos pelo Brasil sobre mudanças climáticas, na prática abandonadas desde 2019. A ação exige, por exemplo, que o desmatamento na Amazônia seja reduzido ao patamar de 3.925 km² até 2021, o que já deveria ter ocorrido em 2020, segundo a Política Nacional sobre Mudança do Clima (Lei n.º 12.187/2009). A meta significa uma redução de cerca de 60% em relação à taxa oficial de desmatamento de 2019-2018 apurada pelo Inpe, que foi de 10,1 mil km2. Os autores da ação pedem uma moratória do desmatamento na Amazônia, por um ano, entre outras medidas, caso esse objetivo não seja alcançado. Nesse caso, o prazo para cumprimento da meta seria postergado no máximo para 2022. A ADPF solicita ainda a redução contínua, até a extinção, da destruição ilegal das florestas em Terras Indígenas e Unidades de Conservação federais amazônicas, além de apontar violações aos direitos dos povos indígenas e comunidades tradicionais e aos direitos das presentes e futuras gerações. Os responsáveis pela ADPF pedem ainda plano de fortalecimento de órgãos federais, como o Ibama, o ICMBio e a Funai; a implantação de um portal na internet com relatórios sobre ações e resultados, em linguagem clara e acessível; e a criação de uma comissão emergencial de deliberação, monitoramento e transparência da política de combate ao desmatamento, com participação da sociedade civil e coordenação do STF. "O Brasil e o mundo não podem esperar mais. Amparados principalmente pela Constituição, mas também por acordos internacionais, defendemos que o desmatamento na Amazônia seja imediatamente combatido, de forma a salvaguardar o equilíbrio ecológico e climático das gerações presentes e futuras. Como todos os direitos humanos são impactados pela devastação ambiental, cabe ao STF determinar a aplicação da política pública em vigor, que já se mostrou exitosa quando efetivamente aplicada", afirmou Mauricio Guetta, consultor jurídico do ISA e coordenador jurídico da iniciativa.

23 de novembro, 2020
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MATA ATLÂNTICA
Revogado ato que permitia invasões

O ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, revogou ato da pasta de abril deste ano que poderia cancelar infrações ambientais na Mata Atlântica, como desmatamento e queimadas, e regularizava invasões no bioma até julho de 2008. A revogação foi publicada no "Diário Oficial da União" do dia 4 de junho. Em maio, os Ministérios Públicos Federal do Distrito Federal e de São Paulo tomaram medidas contra o ato. O MPF-DF entrou com ação na Justiça para anular o ato, enquanto o MPF paulista solicitou ao Ibama que descumprisse o decreto do MMA. A decisão de Ricardo Salles poderia retirar poderes do Ibama na proteção do meio ambiente nas áreas afetadas pelo despacho. Quem destruiu áreas da mata não precisaria recuperar o que foi destruído. Entre 2018 e 2019, o desmatamento na Mata Atlântica cresceu 27% , segundo relatório divulgado em maio pela Fundação SOS Mata Atlântica e pelo Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe). O MPF alega que o despacho feria a Lei da Mata Atlântica, de 2006, pois o despacho alterava um ato anterior da pasta que reconhecia a vigência da Lei da Mata Atlântica mesmo depois da publicação do Código Florestal, de 2012. Segundo a Procuradoria, o despacho tinha como consequência direta "negar a vigência à Lei da Mata Atlântica, em especial à vedação de consolidação de ocupação de Áreas de Preservação Permanente situadas em imóveis abrangidos pelo bioma Mata Atlântica, proveniente de desmatamento ou intervenção não autorizada, a partir de 26 de setembro de 1990". De acordo com a assessoria de imprensa do ministério, a ADI protocolada no Supremo pede que a Corte decida se o que vale é a Lei da Mata Atlântica ou o Código Florestal para o bioma. Havendo uma decisão do Supremo, o governo vai acatar, segundo informou a assessoria.

8 de junho, 2020
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MEIO AMBIENTE
Entidades criticam política ambiental

Um grupo de 50 ONG’s ambientais encaminhou representação à procuradora geral da República, Raquel Dodge, demonstrando extrema preocupação com a política ambiental do governo Bolsonaro. As entidades querem a revisão de decretos e medidas provisórias editadas pelo governo até o momento, com claros prejuízos ao meio ambiente, e um debate democrático com a sociedade civil em relação à gestão ambiental. Para as entidades, há intenção do governo no desmantelamento sistêmico da política ambiental e do Sistema Nacional de Meio Ambiente (Sisnama), o que pode fazer com que os instrumentos de gestão percam a sua função principal, de proteção da natureza e da população. “Não são apenas ações isoladas do governo e do ministro Ricardo Salles. O objetivo é alterar toda a política nacional de meio ambiente de forma sistêmica”, afirma Carlos Bocuhy, presidente do Instituto Brasileiro de Proteção Ambiental (Proam), conselheiro titular do Conama. A representação afirma: "Com a abordagem sistêmica torna-se possível avaliar, por exemplo, as alterações impostas à atuação dos diferentes órgãos públicos ambientais como membros integrantes do Sisnama, considerando os seus elementos constituintes, suas interações ou conexões e sua funcionalidade, a fim de cumprir a tarefa de preservar e melhorar a qualidade ambiental, com base na legislação ambiental e nos comandos constitucionais". Entre as iniciativas do governo que as ONG’s não aprovam estão rearranjos e modificações da estrutura de órgãos governamentais que tratam de matérias como meio ambiente e tutela das populações indígenas; nomeações, demissões e exonerações de profissionais de forma autoritária com o claro interesse de mudar procedimentos; flexibilização, cancelamentos, excludentes de ilicitude, precarização e retrocesso da normativa ambiental, incluindo a referente ao licenciamento; corte de gastos fundamentais em prejuízo dos princípios-fins dos órgãos ambientais; extinção ou desmonte de órgãos colegiados, conselhos e comissões, promovendo o prejuízo e desmonte dos espaços, estruturas e dinâmicas que permitem o controle e participação social; e tendência à concessão de autorizações e licenças ambientais, contrariando equipes técnicas dos próprios órgãos ambientais do Sisnama, em desrespeito à legislação ambiental, entre outras medidas. Oito ex-ministros de Estado de Meio Ambiente, incluindo Rubens Ricupero, Gustavo Krause, Marina Silva e José Sarney Filho, assinaram texto recente alertando para os erros do governo na área. “Passados mais de cem dias do novo governo, as iniciativas em curso vão na direção oposta à de nosso alerta, comprometendo a imagem e a credibilidade internacional do País. Não podemos silenciar diante disso. Muito pelo contrário. Insistimos na necessidade de um diálogo permanente e construtivo. A governança socioambiental no Brasil está sendo desmontada, em afronta à Constituição”, afirmam os ex-ministros.

20 de maio, 2019
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LICENCIAMENTO AMBIENTAL
PLs e minuta do Conama ainda são criticados

No dia 11 de abril o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul (MPE), com participação do Instituto Brasileiro de Proteção Ambiental (Proam) e uma coalizão nacional de ONGs, realizou a segunda audiência pública para debater as mudanças de regras propostas para agilizar a tramitação da licença ambiental em Porto Alegre, Rio Grande do Sul. Dois projetos de lei, em discussão no Senado e na Câmara dos Deputados, e uma minuta de resolução que tramita no Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) estão sendo criticados por ambientalistas e membros do MPF e dos ministérios públicos estaduais, por dispensarem etapas importantes nos licenciamentos, com risco de prejuízos às comunidades e às regiões afetadas. Assim como aconteceu na reunião anterior, de 08 de março, os dois projetos e a resolução do Conama foram considerados inconstitucionais por advogados e juristas presentes à audiência. O Presidente da Associação Brasileira dos Membros do Ministério Público do Meio Ambiente (Abrampa), Luis Fernando Barreto Júnior, afirmou que a minuta do Conama “apresenta, em vários pontos, aspectos inconstitucionais”. A expectativa é que novas audiências sejam realizadas em Salvador e no Rio de Janeiro. Para Barreto Junior, um dos pontos mais inconstitucionais, tanto dos projetos como da minuta do Conama, está no artigo 4º, parágrafo 4º, da proposta do Conama. “Este artigo permite aos Estados legislarem sobre as hipóteses de exigência de Estudo Prévio de Impacto Ambiental, com exclusão de atividades que hoje estão listadas no artigo 2º da Resolução Conama 001/1986”. O disposto, argumenta, cria uma omissão legislativa inconstitucional, já que o art.225, parágrafo 1º , IV, e o art.24, parágrafos 1º a 4º da Constituição Federal exigem a existência de uma norma federal, de caráter geral, que liste as hipóteses de exigência de EIA/Rima”, diz o presidente do Abrampa. Barreto Junior comenta ainda que sem a listagem, a competência concorrente pelos Estados invadirá campo reservado à norma federal. Assim, essa ‘delegação de competência’ por ser decorrente de uma norma vazia de conteúdo, contraria os princípios da segurança jurídica e da proporcionalidade pela insuficiente proteção. Segundo Carlos Bocuhy, Presidente do Proam, um dos expositores na audiência em Porto Alegre, “os projetos do Senado e do Conama criam uma excepcionalidade que favorece os empreendimentos mais impactantes, de infraestrutura, com prazos irrisórios para o desenvolvimento dos estudos ambientais. "Seria como abreviar o curso de medicina para dois meses, sem preocupar-se com as consequências disso", afirma. De acordo ele, a situação é ainda mais preocupante, pois "os órgãos ambientais encontram-se despreparados, sem capacidade técnica e operacional, o que torna a avaliação uma missão impossível, mesmo com ampliação dos prazos. Vivemos uma crise de viabilidade de gestão". Os autores dos projetos de lei do Senado e da Câmara e a minuta do Conama alegam que a aceleração das licenças ambientais são importantes para as chamadas ”obras estratégicas e de interesse nacional”. Para Bocuhy, do Proam, “os projetos não só fragilizam o licenciamento, mas também a participação social, que é fundamental para garantir a transparência e regularidades dos licenciamentos”. Uma das alterações previstas, segundo ele, é a possibilidade de supressão de fases do licenciamento (uma, em vez de três), mesmo em projetos que envolvam atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente. “É extremamente preocupante”, diz o presidente do Proam.

20 de abril, 2016
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LICENCIAMENTO AMBIENTAL
Conama perde apoio de ambientalistas

O Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama) perdeu o apoio de certos ambientalistas e representantes da sociedade civil no Grupo de Trabalho que discute novos critérios e diretrizes para o licenciamento ambiental. Os dissidentes são contra as discussões que estão sendo conduzidas pelo Conama e o prazo curto para contribuições e análise das propostas. O grupo divergente está reunido desde janeiro e é composto por ambientalistas de várias ONGs, como o Presidente do Instituto Brasileiro de Proteção Ambiental (Proam), Carlos Bocuhy (SP), o fundador do Argonautas, Fidelis Paixão (PA), e Marcus Poligano, do Instituto Guaicuy (MG), além dos órgãos ambientais dos governos estaduais, do Ministério do Meio Ambiente e representantes do setor econômico. Segundo Carlos Bocuhy, do Proam, o processo do Conama, sugerido pela Associação Brasileira de Entidades de Meio Ambiente (Abema), “foi instalado de forma açodada” e a convocação de reunião extraordinária da Câmara Técnica de Controle Ambiental, para discutir as regras do licenciamento, feita num período inadequado, durante as festas no final do ano passado. “O grupo de trabalho foi instalado no início de janeiro de 2016, época de baixíssima possibilidade de articulação institucional, principalmente por parte do setor não-governamental”, diz Bocuhy. O ambientalista diz ainda que se estabeleceu um cronograma inviável para a boa execução dos trabalhos, em se tratando de matéria de alta complexidade técnica e jurídica. Para Fidelis Paixão, do Argonautas, mais de 800 propostas foram feitas por meio de consulta eletrônica, “foram 'analisadas' em menos de duas horas, o que demonstra a falta de seriedade com o princípio da participação da sociedade civil na discussão”. Os ambientalistas, ao lado do Ministério Público Federal (MPF), estão realizando audiências públicas em todo o País para debater as propostas para apressar o licenciamento ambiental. A próxima audiência está marcada para o dia 17 de abril, em Porto Alegre. Atualmente, três iniciativas no âmbito federal pretendem alterar o sistema de licenciamento ambiental. Um projeto de lei no Senado, um projeto na Câmara e a proposta Conama para revisão de diretrizes. Cada proposta busca, a seu modo, simplificar os processos, com o objetivo de facilitar e acelerar a obtenção das licenças. Os ambientalistas criticam o fato de as iniciativas pularem etapas importantes na análise do licenciamento ambiental. Segundo Carlos Bocuhy, no caso da proposta do Conama, “o processo foi de tal ineficiência que claramente ficou demonstrado que era feito para atropelar e para se antecipar às iniciativas do Congresso”. Além de abandonar o GT do Conama, os ambientalistas propõem a revisão conceitual da proposta, atendendo aos princípios estabelecidos na Lei da Política Nacional de Meio Ambiente; a apresentação de um estudo de viabilidade de gestão por parte dos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Meio Ambiente (Sisnama) e de comprovação da sua capacidade técnica e viabilidade operacional para atender às atuais demandas de licenciamento e fiscalização; e a promoção de consultas públicas em todo o território nacional, atendendo aos princípios do direito à informação de participação social.

13 de abril, 2016
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LICENCIAMENTO AMBIENTAL
MPF e Proam debatem propostas de mudanças

O Ministério Público Federal (MPF), com apoio do Instituto Brasileiro de Proteção Ambiental (Proam) e uma coalizão nacional de ONGs, realizará novas audiências públicas para debater as mudanças de regras propostas para agilizar a tramitação da licença ambiental em obras de infraestrutura. Atualmente dois projetos de lei em discussão no Senado e na Câmara dos Deputados, além de uma minuta de Resolução, tramitam no Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) e estão sendo criticados por ambientalistas e promotores do MPF e ministérios públicos estaduais. A alegação é que os projetos dispensam fases importantes nos licenciamentos, com risco de prejuízos às comunidades e às regiões afetadas. “Os projetos do Senado e da Câmara criam uma excepcionalidade que favorece os empreendimentos mais impactantes, de infraestrutura, com prazos irrisórios para o desenvolvimento dos estudos ambientais”. “Seria como abreviar o curso de medicina para dois meses, sem preocupar-se com as consequências disso", afirma Carlos Bocuhy, Presidente do Proam. Para ele, a situação preocupa, pois os órgãos ambientais não estão preparados, não têm capacidade técnica e operacional, o que torna a avaliação uma missão impossível, mesmo com ampliação dos prazos. “Vivemos uma crise de viabilidade de gestão". Os autores dos projetos da Câmara e do Senado alegam que a aceleração das licenças ambientais é importante para as chamadas “obras estratégicas e de interesse nacional”. O Projeto de Lei do Senado nº 654/15, de autoria do senador Romero Jucá (PMDB-RR), propõe que o Executivo indique, por decreto, obras sujeitas ao licenciamento ambiental especial. O órgão licenciador teria 60 dias para avaliar o projeto, estudos ambientais e solicitar esclarecimentos. Após esse prazo, terá mais 60 dias para decidir. Todo o processo levará entre sete e oito meses, enquanto o licenciamento normal pode levar em alguns casos até cinco anos. Os projetos de lei em debate são considerados inconstitucionais por vários juristas. “O licenciamento é, no Brasil, cerne das demandas ambientais e sabemos, por experiência, que os mais afetados com as consequências ambientais desses empreendimentos são a própria população local”, alerta o procurador regional da República e representante do MPF no Conselho, José Leônidas Bellem de Lima. Para Bocuhy, os projetos fragilizam o licenciamento ambiental, já que propõem a possibilidade de supressão de fases do licenciamento (uma, em vez de três), mesmo em projetos que envolvam atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente. As licenças ambientais são obrigatórias para projetos que tenham potencial de gerar líquidos poluentes, resíduos sólidos, emissões atmosféricas e ruídos e também controlam o potencial risco de acidentes, como explosões e incêndios. Após a primeira audiência pública realizada em 08 de março, estão agendados novos encontros em Porto Alegre, 11 de abril, e nas cidades do Rio de Janeiro, Salvador, Curitiba, Florianópolis e Belém, ainda sem datas definidas.

29 de março, 2016