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CONAMA

Decreto reduz número de membros

O presidente da República, Jair Bolsonaro, assinou decreto que estabelece a nova estrutura do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama). A partir de agora, segundo o governo, o processo de decisão será mais objetivo e com foco na eficiência e qualidade das decisões acerca das políticas públicas na área de meio ambiente. Serão adotadas também medidas e posicionamentos mais objetivos e mais céleres, prestigiando assim a capacidade crítica e de aprofundamento nos temas mais relevantes. Com o decreto, o Conama reduz o número de membros dos atuais 96 para 23 – a diminuição baseou-se na manutenção da proporção existente entre os vários segmentos componentes do colegiado e o agrupamento dos Estados. A nova composição será formada por um Conselho de oito representantes do governo federal, cinco de governos estaduais – um de cada região geográfica -, dois de governos municipais, quatro de entidades ambientalistas de âmbito nacional e dois de entidades empresariais. O ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, continua na presidência do Conama. A Secretaria Executiva do MMA, cuja participação já estava prevista no decreto anterior, 99.274/90 , que foi modificado pelo atual decreto, também permanece no colegiado.

O presidente da República, Jair Bolsonaro, assinou decreto que estabelece a nova estrutura do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama). A partir de agora, segundo o governo, o processo de decisão será mais objetivo e com foco na eficiência e qualidade das decisões acerca das políticas públicas na área de meio ambiente. Serão adotadas também medidas e posicionamentos mais objetivos e mais céleres, prestigiando assim a capacidade crítica e de aprofundamento nos temas mais relevantes. 
 
Com o decreto, o Conama reduz o número de membros dos atuais 96 para 23 – a diminuição baseou-se na manutenção da proporção existente entre os vários segmentos componentes do colegiado e o agrupamento dos Estados. A nova composição será formada por um Conselho de oito representantes do governo federal, cinco de governos estaduais – um de cada região geográfica -, dois de governos municipais, quatro de entidades ambientalistas de âmbito nacional e dois de entidades empresariais. 
 
O ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, continua na presidência do Conama. A Secretaria Executiva do MMA, cuja participação já estava prevista no decreto anterior, 99.274/90, que foi modificado pelo atual decreto, também permanece no colegiado.
 

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CONAMA
Debate judicial sobre revogação de resoluções

No último dia 28 de setembro, na 135ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) foi aprovada a Resolução n°500/2020, que revogou quatro resoluções do órgão: Resolução n. 264/99, relacionada à proibição da utilização de fornos rotativos de produção de cimento para a queima de resíduos domiciliares brutos, resíduos de serviços de saúde e agrotóxicos, dentre outros; Resolução n. 284/01, que padronizava empreendimentos de irrigação para fins de licenciamento ambiental; Resolução n. 302/02, que estabelecia padrões de proteção de áreas no entorno de reservatórios artificiais; e Resolução n. 303/02, que estabelecia padrões de proteção para manguezais e faixas de restinga. Com as revogações, passaram a surgir questionamentos a respeito da legalidade do ato. Representantes da sociedade civil, parlamentares e ativistas afirmaram que a revogação das resoluções implica na redução da proteção ao meio ambiente e que, consequentemente, a falta de regulamentação daria espaço ao avanço de empreendimentos imobiliários nas áreas então protegidas pelas resoluções revogadas. O assunto bateu às portas do Poder Judiciário com a propositura de duas ações populares perante a Justiça Federal do Rio de Janeiro e do Distrito Federal, bem como de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) perante o Supremo Tribunal Federal. Segundo avaliação das advogadas Rebeca Stefanini e Helena Abdo, que atuam, respectivamente, nas áreas de Direito Ambiental e Contencioso do Cescon Barrieu, a decisão de revogação foi necessária para conferir coerência ao ordenamento jurídico e garantir segurança jurídica aos jurisdicionados. Rebeca diz que, “contrariamente ao que vem sendo veiculado, a revogação das resoluções apenas formaliza a retirada das normas do ordenamento jurídico. Os assuntos objeto de regulamentação pelo CONAMA em 1999, 2001 e 2002 foram tratados por leis posteriores, com alteração da disciplina conferida aos temas e, em alguns casos, preenchimento da lacuna normativa que justificou a atuação posterior do Conama. A revogação das resoluções não leva ao vazio normativo alardeado. O Código Florestal (Lei Federal n. 12.651/12) e a Lei da Mata Atlântica (Lei Federal n. 11.428/06) contém disposições sobre vegetação de restinga, manguezais e sobre áreas no entorno de reservatórios artificiais”. A advogada disse ainda que “a manutenção formal das resoluções gera grave insegurança jurídica, motivando a prolação de toda sorte de decisões judiciais, ora aplicando-se as resoluções, ora aplicando-se a legislação vigente”. Um exemplo recente ocorreu na última semana, quando a 3ª turma do TRF3 declarou a validade da metragem estabelecida pela Resolução CONAMA n. 303/02 (faixa mínima de 300 metros da linha Preamar máxima) em detrimento da previsão extrapolar o poder regulamentar do Conselho”. Segundo a advogada, “eventual discordância a respeito do grau de proteção conferido a esses espaços deve ser endereçada ao Congresso Nacional, pleiteando-se a alteração da disciplina legal dos temas". "O CONAMA e o Poder Judiciário não são as searas adequadas para a discussão e, menos ainda, para a avaliação da relevância/adequação dos critérios de proteção”, explica Rebeca. As ações judiciais propostas e o possível risco de liminares com conteúdo contraditório, segundo Helena Abdo, são muito a respeito da possibilidade de o Poder Judiciário julgar escolhas administrativas e a adoção de determinadas políticas governamentais”. “Por enquanto, tem-se notícia da liminar proferida pela 23ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, que suspendeu os efeitos da resolução aprovada na 135ª Reunião Ordinária do CONAMA. Ainda que outras ações venham a ser propostas em outros foros, possivelmente, elas serão concentradas no juízo em que recebeu a primeira delas. Assim, a decisão proferida pelo juízo da 23ª Vara Federal do Rio de Janeiro produzirá potencialmente efeitos em todo o território nacional, enquanto o Supremo Tribunal Federal não se manifestar na ADPF em curso ou enquanto não houver questionamentos sobre a competência perante o Superior Tribunal de Justiça”, explica.

6 de outubro, 2020
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REESTRUTURAÇÃO
MMA quer maior eficiência na gestão

O Diário Oficial da União publicou decreto com a nova estrutura do Ministério do meio Ambiente (MMA), que mantém o número de secretarias, mas apresenta mudanças no que se refere à maior transparência, agilidade e eficiência na gestão ambiental. As mudanças entram em vigor em 21 de setembro para a devida transição entre as áreas. A redução de níveis hierárquicos vai achatar a pirâmide estrutural do ministério e aproximar os dirigentes dos servidores. Além de estar alinhada às boas práticas de gestão, a nova estrutura trará mais agilidade e eficiência na execução dos projetos estratégicos para a defesa do Meio Ambiente, assim como melhor atender às necessidades da pasta em cumprir suas competências. Serão criadas a secretaria da Amazônia e Serviços Ambientais, uma para tratar de Áreas Protegidas e uma terceira para debater aspectos relacionados ao clima. Também foi criado um departamento específico para coordenar a política de educação ambiental e uma coordenação de Proteção e Defesa Animal. A Secretaria da Amazônia e Serviços Ambientais irá coordenar políticas de prevenção e controle do desmatamento ilegal, de incêndios florestais, das queimadas, de recuperação, de uso sustentável e de redução da degradação da vegetação nativa em todos os biomas brasileiros. Além disso, vai poder contar com investimentos privados nacionais e estrangeiros para estimular economicamente aqueles que protegem a vegetação nativa. A antiga Secretaria de Ecoturismo passa a ser a Secretaria de Áreas Protegidas, que terá como atribuições a implementação de políticas públicas de áreas protegidas, as concessões de unidades de conservação federais e o turismo sustentável. Já a Secretaria de Biodiversidade vem com duas novidades – a criação da Coordenação-Geral Nacional de Proteção e Defesa Animal, ligada ao Departamento de Espécies, que visa proteger e defender animais que estão em situação de risco, especialmente cães e gatos que vivem em situação precária e de abandono. Por último, a criação do Departamento de Educação e Cidadania Ambiental irá coordenar, acompanhar e avaliar a implementação da Política Nacional de Educação Ambiental.

17 de agosto, 2020
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MEIO AMBIENTE
Entidades criticam política ambiental

Um grupo de 50 ONG’s ambientais encaminhou representação à procuradora geral da República, Raquel Dodge, demonstrando extrema preocupação com a política ambiental do governo Bolsonaro. As entidades querem a revisão de decretos e medidas provisórias editadas pelo governo até o momento, com claros prejuízos ao meio ambiente, e um debate democrático com a sociedade civil em relação à gestão ambiental. Para as entidades, há intenção do governo no desmantelamento sistêmico da política ambiental e do Sistema Nacional de Meio Ambiente (Sisnama), o que pode fazer com que os instrumentos de gestão percam a sua função principal, de proteção da natureza e da população. “Não são apenas ações isoladas do governo e do ministro Ricardo Salles. O objetivo é alterar toda a política nacional de meio ambiente de forma sistêmica”, afirma Carlos Bocuhy, presidente do Instituto Brasileiro de Proteção Ambiental (Proam), conselheiro titular do Conama. A representação afirma: "Com a abordagem sistêmica torna-se possível avaliar, por exemplo, as alterações impostas à atuação dos diferentes órgãos públicos ambientais como membros integrantes do Sisnama, considerando os seus elementos constituintes, suas interações ou conexões e sua funcionalidade, a fim de cumprir a tarefa de preservar e melhorar a qualidade ambiental, com base na legislação ambiental e nos comandos constitucionais". Entre as iniciativas do governo que as ONG’s não aprovam estão rearranjos e modificações da estrutura de órgãos governamentais que tratam de matérias como meio ambiente e tutela das populações indígenas; nomeações, demissões e exonerações de profissionais de forma autoritária com o claro interesse de mudar procedimentos; flexibilização, cancelamentos, excludentes de ilicitude, precarização e retrocesso da normativa ambiental, incluindo a referente ao licenciamento; corte de gastos fundamentais em prejuízo dos princípios-fins dos órgãos ambientais; extinção ou desmonte de órgãos colegiados, conselhos e comissões, promovendo o prejuízo e desmonte dos espaços, estruturas e dinâmicas que permitem o controle e participação social; e tendência à concessão de autorizações e licenças ambientais, contrariando equipes técnicas dos próprios órgãos ambientais do Sisnama, em desrespeito à legislação ambiental, entre outras medidas. Oito ex-ministros de Estado de Meio Ambiente, incluindo Rubens Ricupero, Gustavo Krause, Marina Silva e José Sarney Filho, assinaram texto recente alertando para os erros do governo na área. “Passados mais de cem dias do novo governo, as iniciativas em curso vão na direção oposta à de nosso alerta, comprometendo a imagem e a credibilidade internacional do País. Não podemos silenciar diante disso. Muito pelo contrário. Insistimos na necessidade de um diálogo permanente e construtivo. A governança socioambiental no Brasil está sendo desmontada, em afronta à Constituição”, afirmam os ex-ministros.

20 de maio, 2019
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RENCA
Governo volta atrás e publica novo decreto

O governo decidiu editar um novo decreto sobre a extinção da RENCA (Reserva Nacional de Cobre e Associados), que provocou muita polêmica entre os ambientalistas e a mídia, inclusive internacional. O novo texto permite a exploração mineral apenas onde não houver unidades de conservação, terras indígenas, ou em área que seja faixa de fronteira. Segundo o governo, nos locais onde há sobreposição com áreas protegidas, a autorização de pesquisa mineral, a concessão de lavra, a permissão de lavra garimpeira, o licenciamento, e qualquer outro tipo de direito de exploração minerária permanecem proibidos. A área abrangida pela RENCA, com 46,45 mil quilômetros quadrados, contém sete unidades de conservação, sendo três de proteção integral (Estação Ecológica do Jarí, Parque Nacional Montanhas do Tucumaque e Reserva Biológica de Maicuru), quatro de uso sustentável (Reserva Extrativista Rio Cajari, Reserva de Desenvolvimento Sustentável do Rio Iratapuru, Floresta Estadual do Amapá e Floresta do Paru) e duas terras indígenas (Rio Paru d´Este e Waiãpi). Para o WWF-Brasil, o governo “acerta ao trazer para o novo texto a importância dos cuidados ambientais e sociais para a extração mineral na Amazônia. No entanto, o novo decreto apenas frisa o que a legislação ambiental já previa”. De acordo com a ONG, a única novidade no novo decreto é a criação do Comitê de Acompanhamento das Áreas Ambientais da Extinta Renca, no âmbito da Casa Civil da Presidência da República. "A efetividade do Comitê proposto no novo decreto dependerá de uma política pública consistente para o setor da mineração, que inclua salvaguardas socioambientais e um pacto junto aos estados. E isso está longe de ser considerado no atual governo, incapaz de fazer neste momento uma mobilização que agregue os setores econômico e ambiental em torno de um projeto sustentável para a Amazônia", disse Maurício Voivodic, diretor executivo do WWF-Brasil. Segundo a ONG, o novo decreto para a Renca é tímido e mantém os riscos socioambientais à região. Em documento, o WWF-Brasil reafirma que não é contrário a atividades econômicas na Amazônia, “desde que elas ocorram de modo a garantir a integridade das áreas protegidas e o interesse das populações tradicionais, como ribeirinhos, extrativistas e povos indígenas”.

29 de agosto, 2017
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LICENCIAMENTO AMBIENTAL
Conama perde apoio de ambientalistas

O Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama) perdeu o apoio de certos ambientalistas e representantes da sociedade civil no Grupo de Trabalho que discute novos critérios e diretrizes para o licenciamento ambiental. Os dissidentes são contra as discussões que estão sendo conduzidas pelo Conama e o prazo curto para contribuições e análise das propostas. O grupo divergente está reunido desde janeiro e é composto por ambientalistas de várias ONGs, como o Presidente do Instituto Brasileiro de Proteção Ambiental (Proam), Carlos Bocuhy (SP), o fundador do Argonautas, Fidelis Paixão (PA), e Marcus Poligano, do Instituto Guaicuy (MG), além dos órgãos ambientais dos governos estaduais, do Ministério do Meio Ambiente e representantes do setor econômico. Segundo Carlos Bocuhy, do Proam, o processo do Conama, sugerido pela Associação Brasileira de Entidades de Meio Ambiente (Abema), “foi instalado de forma açodada” e a convocação de reunião extraordinária da Câmara Técnica de Controle Ambiental, para discutir as regras do licenciamento, feita num período inadequado, durante as festas no final do ano passado. “O grupo de trabalho foi instalado no início de janeiro de 2016, época de baixíssima possibilidade de articulação institucional, principalmente por parte do setor não-governamental”, diz Bocuhy. O ambientalista diz ainda que se estabeleceu um cronograma inviável para a boa execução dos trabalhos, em se tratando de matéria de alta complexidade técnica e jurídica. Para Fidelis Paixão, do Argonautas, mais de 800 propostas foram feitas por meio de consulta eletrônica, “foram 'analisadas' em menos de duas horas, o que demonstra a falta de seriedade com o princípio da participação da sociedade civil na discussão”. Os ambientalistas, ao lado do Ministério Público Federal (MPF), estão realizando audiências públicas em todo o País para debater as propostas para apressar o licenciamento ambiental. A próxima audiência está marcada para o dia 17 de abril, em Porto Alegre. Atualmente, três iniciativas no âmbito federal pretendem alterar o sistema de licenciamento ambiental. Um projeto de lei no Senado, um projeto na Câmara e a proposta Conama para revisão de diretrizes. Cada proposta busca, a seu modo, simplificar os processos, com o objetivo de facilitar e acelerar a obtenção das licenças. Os ambientalistas criticam o fato de as iniciativas pularem etapas importantes na análise do licenciamento ambiental. Segundo Carlos Bocuhy, no caso da proposta do Conama, “o processo foi de tal ineficiência que claramente ficou demonstrado que era feito para atropelar e para se antecipar às iniciativas do Congresso”. Além de abandonar o GT do Conama, os ambientalistas propõem a revisão conceitual da proposta, atendendo aos princípios estabelecidos na Lei da Política Nacional de Meio Ambiente; a apresentação de um estudo de viabilidade de gestão por parte dos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Meio Ambiente (Sisnama) e de comprovação da sua capacidade técnica e viabilidade operacional para atender às atuais demandas de licenciamento e fiscalização; e a promoção de consultas públicas em todo o território nacional, atendendo aos princípios do direito à informação de participação social.

13 de abril, 2016