MEIO AMBIENTE

Dilma sanciona nova Lei da Biodiversidade

A presidente Dilma Rousseff sancionou quarta-feira, 20 de maio, a Lei que define o novo marco legal da biodiversidade. A norma definirá sobre o acesso ao patrimônio genético e ao conhecimento tradicional associado e tem como objetivo desburocratizar o processo e estimular o desenvolvimento sustentável. A Lei entra em vigor 180 dias após publicação no Diário Oficial da União. “Temos condições para ganhar a corrida na área da biotecnologia e fazer a diferença na geração de conhecimento, emprego e renda”, afirmou a Presidente. “Esse processo integra 300 povos e comunidades tradicionais e mostra que o país é capaz de se desenvolver sem deixar sua população para trás.”

Para a ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, a nova Lei deve reduzir a burocracia em relação ao acesso ao patrimônio genético. Izabella afirmou que nos últimos doze anos foram firmados apenas 136 contratos de repartição de benefícios, dos quais 80% no último triênio devido à antiga legislação. “Será reduzida a burocracia para o desenvolvimento de novos produtos”, explicou. “A biodiversidade começará a ser vista como ativo estratégico do desenvolvimento econômico”. A ministra disse que o novo marco legal da biodiversidade brasileira deve servir de exemplo à comunidade internacional. A Organização das Nações Unidas (ONU) informou que 30 países já se inspiram na legislação brasileira para estabelecer as próprias regras de acesso ao patrimônio genético. Segundo ela, a lei destaca a inclusão social e a repartição de benefícios, reconhecendo os conhecimentos dos povos tradicionais. O ministro da Ciência, Tecnologia e Inovação, Aldo Rebelo, ressaltou, ainda, os avanços no setor da pesquisa. “O marco legal é um estímulo ao que há de mais avançado e à proteção do meio ambiente”, afirmou. De acordo com ele, a legislação garantirá que os pesquisadores sejam vistos com respeito enquanto desenvolverem suas atividades em campo.

Com a nova lei, povos indígenas, comunidades tradicionais e agricultores familiares passam a ter direito de decisão no que se refere à conservação e ao uso sustentável dos conhecimentos tradicionais. Estes grupos ganharam assentos garantidos e paritários com os outros setores da sociedade civil (empresarial e acadêmico) no Conselho de Gestão do Patrimônio Genético (CGEN) do Ministério do Meio Ambiente (MMA). Eles poderão, inclusive, definir sobre o destino dos recursos do Fundo Nacional para Repartição de Benefícios (FNRB). O Fundo será gerido pelo MMA e tem como objetivo valorizar o patrimônio genético e os conhecimentos tradicionais associados, promovendo seu uso de forma sustentável. As comunidades tradicionais e movimentos socioambientais, como definiu a ministra Izabella Teixeira, são formadas por quilombolas, seringueiros, castanheiros, quebradeiras de coco-de-babaçu, comunidades de fundo de pasto, faxinalenses, pescadores artesanais, marisqueiras, ribeirinhos, varjeiros, caiçaras, praieiros, sertanejos, jangadeiros, ciganos, açorianos, campeiros, varzanteiros, pantaneiros, geraizeiros, veredeiros, caatingueiros, retireiros do Araguaia, entre outros.

Também é novidade a utilização do protocolo comunitário como forma de consentimento prévio. O documento oferece segurança jurídica aos povos e comunidades e estabelece, segundo seus usos, costumes e tradições, os mecanismos para autorizar o acesso ao conhecimento tradicional associado e a repartição de benefícios. O mecanismo comunitário permite que uma empresa que tenha interesse em acessar o conhecimento tradicional associado de origem identificável de um povo ou comunidade por meio de um protocolo como esse, passará a se submeter às regras expressas previamente nesse instrumento. A adesão da empresa ao protocolo serve como um reconhecimento do consentimento prévio informado.

Para a exploração econômica de produto acabado ou material reprodutivo, proveniente de acesso ao conhecimento tradicional associado, a nova Lei exigirá acordo de repartição de benefícios com as comunidades fornecedoras dos conhecimentos. O documento tem que ser apresentado em até um ano após notificação ao CGEN, informando que o produto acabado ou do material reprodutivo será colocado no mercado.

O acordo de repartição de benefícios determina que o usuário deposite, no FNRB, 1% da renda líquida obtida com a venda do produto acabado ou material reprodutivo oriundo do patrimônio genético. No caso de exploração econômica de produto ou material reprodutivo originado de conhecimento tradicional associado de origem identificável, o depósito no FNRB será de 0,5% da receita líquida anual. Além disso, pesquisas envolvendo o patrimônio genético e o conhecimento tradicional associado não precisarão mais do aval do CGEN. Será necessário apenas um cadastro eletrônico.

O intercâmbio e a difusão de patrimônio genético e de conhecimento tradicional associado praticados entre as populações indígenas, comunidade tradicional ou agricultor tradicional estarão isentos das obrigações estipuladas pela Lei. Também ficaram isentas as microempresas, as empresas de pequeno porte, os microempreendedores individuais, os agricultores familiares e suas cooperativas com receita bruta anual igual ou inferior a R$ 2,4 milhões.

Artigos Relacionados

Da Eco-92 à COP30: três décadas para conter a crise climática
COP 30
Da Eco-92 à COP30: três décadas para conter a crise climática

COP30 simboliza o retorno do Brasil ao protagonismo ambiental e pressiona líderes a assumir compromissos mais ambiciosos.

5 de novembro, 2025
Guarulhos recebe 30 postes de iluminação sustentável
COMUNIDADES VULNERÁVEIS
Guarulhos recebe 30 postes de iluminação sustentável

Os postes garantem uma iluminação sustentável à região de energia solar e contribuem para a segurança e bem-estar dos moradores, aumentando o potencial de comércio e atividades de lazer noturnas.

23 de outubro, 2025
Universidade Caxias do Sul integra rede mundial de fomento aos ODS
RIO GRANDE DO SUL
Universidade Caxias do Sul integra rede mundial de fomento aos ODS

Para integrar a SDSN, qualquer instituição de ensino precisa ter consolidadas, com pelo menos cinco anos de atuação, atividades efetivas de pesquisa e educação voltadas à sustentabilidade.

26 de setembro, 2025
Seminário junta 300 iniciativas para enfrentamento pré-COP30
MUDANÇAS CLIMÁTICAS
Seminário junta 300 iniciativas para enfrentamento pré-COP30

Na COP30, a Agenda de Ação pretende impulsionar ações climáticas voluntárias e concretas visando o desenvolvimento sustentável, aproximando ao dia a dia das pessoas os diversos temas abordados na conferência.

10 de setembro, 2025
Deputado Alex Madureira lança Frente Parlamentar ESG na ALESP
SÃO PAULO
Deputado Alex Madureira lança Frente Parlamentar ESG na ALESP

A proposta busca fortalecer o compromisso com práticas ambientais, sociais e de governança (ESG) no âmbito do poder público, da iniciativa privada e da sociedade como um todo.

20 de maio, 2025
SGB e MS vão prospectar água subterrânea em aldeia indígenas de Rondônia
RECURSOS HÍDRICOS
SGB e MS vão prospectar água subterrânea em aldeia indígenas de Rondônia

O projeto visa garantir o acesso a água potável e de qualidade às comunidades indígenas, promover melhorias na qualidade de vida, além de contribuir para o desenvolvimento sustentável na região.

17 de maio, 2025
MG Lança Selo Sustentabilidade para Projetos de Saneamento
SUSTENTABILIDADE
MG Lança Selo Sustentabilidade para Projetos de Saneamento

Iniciativa busca reconhecer e incentivar práticas sustentáveis no setor de saneamento básico no estado.

26 de março, 2025
Câmara debate recursos efetivos para as comunidades vulneráveis
MUDANÇAS CLIMÁTICAS
Câmara debate recursos efetivos para as comunidades vulneráveis

Houve críticas à execução orçamentária de programas de gestão de riscos e de desastres e à dificuldade de acesso dessas populações a recursos que já estão disponíveis no Brasil.

28 de fevereiro, 2025