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BIODIVERSIDADE

Operação do Ibama aperta fiscalização

Operação do Ibama aperta fiscalização

O órgão irá verificar a regularidade de instituições que acessam o patrimônio genético e o conhecimento tradicional.

O Ibama irá intensificar a fiscalização de atividades relacionadas ao uso da biodiversidade brasileira a partir do primeiro semestre de 2022. Com a Operação Terra Brasilis, prevista no Plano Nacional Anual de Proteção Ambiental (Pnapa), o órgão irá verificar a regularidade de instituições que acessam o patrimônio genético e o conhecimento tradicional associado ou, ainda, que exploram economicamente produtos decorrentes deste acesso. Com isso, o Ibama pretende inibir infrações e garantir a repartição de benefícios para conservação e uso sustentável da biodiversidade, conforme previsto na Lei nº 13.123/2015.

O patrimônio genético (PG) é definido na legislação como “toda informação de origem genética de espécies vegetais, animais, microbianas ou espécies de outra natureza, incluindo substâncias oriundas do metabolismo destes seres vivos”. O conhecimento tradicional associado (CTA), por sua vez, é estabelecido como informação ou prática de população indígena, comunidade ou agricultor tradicionais sobre as propriedades ou usos, diretos ou indiretos, associada ao patrimônio genético. Além de detentor da maior biodiversidade do mundo, o Brasil possui mais de 300 povos indígenas, inúmeros segmentos de comunidades tradicionais (como quilombolas, caiçaras, seringueiros), além de populações compostas por ribeirinhos e agricultores familiares. Estes povos desenvolveram ao longo do tempo relação com o meio ambiente, além de acumular conhecimentos e práticas relacionados ao uso e manejo de espécies da biodiversidade nativa. Este conhecimento é passado de geração em geração sobre as propriedades e aplicações da flora e fauna silvestres que compõem o patrimônio genético nacional, além de sua importância cultural e identitária.

As atividades de acesso ao PG e CTA são gerenciadas por meio do cadastro no Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético e do Conhecimento Tradicional Associado (SisGen). O sistema permite cadastrar acesso ao PG ou ao CTA, com ou sem envio de amostra do PG ao exterior para prestação de serviços; cadastrar remessa de amostra de PG ao exterior; notificar produto acabado ou material reprodutivo decorrente de acesso; solicitar autorização de acesso ao PG ou ao CTA com anuência do Conselho de Defesa Nacional - quando o acesso for realizado em áreas indispensáveis à segurança nacional e com participação de estrangeiros; solicitar credenciamento de instituições mantenedoras das coleções ex situ que contenham amostras de PG; obter comprovantes de cadastros de acesso, cadastros de remessa e de notificações; obter certidões do procedimento administrativo de verificação; e solicitar atestados de regularidade de acesso.

As atividades de pesquisa e desenvolvimento tecnológicos realizadas entre 30 de junho de 2000 e 16 de novembro de 2015 com patrimônio genético brasileiro em desconformidade com a legislação vigente, ou seja, sem obtenção da autorização prévia exigida, podem ser cadastradas a qualquer momento no SisGen. No entanto, quando realizados dentro do prazo de regularização estabelecido na Lei nº 13.123/2015 poderão ter suspensas ou até mesmo extinguidas eventuais sanções aplicadas pelos órgãos de fiscalização.

A regularidade das instituições junto ao SisGen é essencial para a preservação da biodiversidade, para a integridade do patrimônio genético nacional, bem comum de todos, e para a repartição justa e equitativa dos benefícios derivados de sua exploração econômica, destinando-se esses recursos para a valorização e a proteção do conhecimento tradicional associado e também para a conservação e o uso sustentável da biodiversidade.

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MEIO AMBIENTE
Acordo para proteção da biodiversidade

O Ibama e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) assinaram Acordo de Cooperação Técnica (ACT) inédito para o intercâmbio de informações e para o desenvolvimento de atividades voltadas à proteção do meio ambiente. O acordo visa fortalecer a união entre os poderes Judiciário e Executivo em políticas de preservação da biodiversidade, por meio de um trabalho conjunto entre a autarquia e o Sistema de Justiça. O acordo assinado entre as partes contribuirá para integração de técnicas de sensoriamento remoto e do monitoramento ambiental com as investigações judiciais. Ou seja, Ibama e CNJ querem criar um ambiente favorável para o apoio técnico, em especial no desenvolvimento de aplicações baseadas em sistemas aeroespaciais e documentais, que combatam atos ilícitos ambientais, atendendo, assim, as duas partes envolvidas. “É com grande honra que o Ibama firma esta parceria. É importante frisar que este é um acordo de cooperação inédito entre a autarquia e o CNJ, que visa o aprimoramento e o combate a ilícitos ambientais, mediante troca de informações. Apoiar o Sistema de Justiça é fundamental, faz parte do bom relacionamento e da rede de proteção que as instituições devem ter. Esta parceria tende a dar bons frutos”, disse o presidente do Ibama, Eduardo Bim. O presidente do CNJ, ministro Luiz Fux, disse da importância do acordo, que trará diversos avanços e evitará retrocessos. “Essa troca de dados é muito importante para que o CNJ formule suas sugestões de políticas públicas para quem tem oportunidade de realizá-las”. Entre os pontos principais da parceria estão os avanços no combate às queimadas, ao desmatamento, às atividades clandestinas realizadas em área de preservação ambiental e a atenção às populações indígenas e ribeirinhas diretamente atingidas por essas atividades ilegais. Ibama e CNJ afirmam que o acordo entre as instituições é para unir conhecimentos específicos indispensáveis para a formulação e implementação de medidas de preservação ambiental para as futuras gerações.

9 de novembro, 2020
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BIOMAS
Embrapa e PNUD firmam parceria em conservação

No dia 28 de setembro foi oficialmente lançado o projeto "Integração da conservação da biodiversidade e uso sustentável nas práticas de produção de produtos florestais não madeireiros e sistemas agroflorestais em paisagens florestais de usos múltiplos de alto valor para a conservação”. O projeto é uma parceria da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), com recursos do Fundo Global para o Meio Ambiente (GEF). O lançamento do projeto aconteceu na sede da Embrapa Recursos Genéticos e Biotecnologia, unidade de pesquisa da Embrapa em Brasília, e teve a participação do Diretor-executivo de TT da Embrapa, Waldyr Stumpf; do coordenador-residente do Sistema das Nações Unidas e representante do PNUD no Brasil, Jorge Chediek; do representante da Organização das Nações Unidas para Agricultura e Alimentação (FAO) no Brasil, Alan Bojanic; da Secretária de Biodiversidade e Florestas do Ministério do Meio Ambiente (MMA), Ana Cristina Barros; e do Presidente da Anater, Paulo Cabral, entre outras autoridades. Segundo o pesquisador da Embrapa Recursos Genéticos e Biotecnologia e coordenador do projeto, Aldicir Scariot, o cenário atual, que levou à necessidade de execução dessa iniciativa, é marcado por mudanças rápidas no uso da terra, perda de biodiversidade, exclusão social e ameaças ao modo de vida das comunidades que moram no campo. “É preciso que as pessoas entendam que conservar a biodiversidade e gerar renda não são atividades excludentes. Muito pelo contrário, são complementares. E é exatamente isso o que esse projeto pretende estimular e fortalecer”, enfatizou Aldicir. Com apoio dos ministérios do Meio Ambiente (MMA), Desenvolvimento Social (MDS), Desenvolvimento Agrário (MDA) e Agricultura (Mapa), além da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), Serviço Florestal Brasileiro (SFB) e organismos da sociedade civil, o projeto vida promover “uma associação íntima entre agroextrativismo e biodiversidade. Os objetivos principais são ampliar a participação dos agroextrativistas, reduzir as desigualdades sociais, manter as famílias no campo, assegurar o modo de vida das comunidades locais, reconhecer e fortalecer sua cultura e investir em tecnologias simples e de baixo custo. Abrangência de três biomas O projeto irá atuar em seis Territórios da Cidadania – Alto Acre e Capixaba, Alto Rio Pardo, Marajó, Sobral e Sertão do São Francisco – o que abrange três biomas : Cerrado, Caatinga e Amazônia. De acordo com Aldicir, esses biomas foram definidos em conjunto entre as instituições parceiras com base nos seguintes dados: alto impacto para a biodiversidade, baixo IDH, populações tradicionais e agricultura familiar. O projeto será desenvolvido a partir de planos de trabalho anuais para cada Território da Cidadania envolvido, com base em sinergias com políticas e programas públicos, que valorizem os seguintes pilares: tecnologia, socioeconomia, capacitação de multiplicadores e disseminação de conhecimento, crédito/financiamento e conservação da biodiversidade. Além da Embrapa Recursos Genéticos e Biotecnologia e do Departamento de Transferência de Tecnologia (DTT), que são os mentores e articuladores do projeto, participam outras 11 unidades de pesquisa da Embrapa, atuantes nos três biomas que fazem parte da iniciativa. O coordenador-residente do Sistema das Nações Unidas e representante do PNUD no Brasil, Jorge Chediek, afirmou que esse projeto é muito especial para o PNUD e tem “DNA brasileiro”. “Esse projeto nasceu na Rio 92 e se consolidou na Rio+20. O ponto forte é o fato de enxergar a sustentabilidade no sentido amplo, não apenas do ponto de vista ecológico, mas também do social e do econômico”, enfatizou. Para Ana Cristina Barros, secretária de Biodiversidade e Florestas do MMA, a principal importância de “romper a dicotomia da visão da conservação”. Segundo ela, é preciso transcender essa visão radical de floresta protegida e não protegida e enxergar a importância do homem nesse processo. “É fundamental considerar a floresta e o ser humano como aliados e não como antagonistas. O uso adequado da biodiversidade depende de tecnologia e, principalmente, da sua transferência para as comunidades”, complementou a Secretária. Para o representante da FAO no Brasil, Alan Bojanic, um dos pontos mais importantes do projeto é valorizar a exploração sustentável de produtos florestais não madeiráveis. “Precisamos fazer com que esse projeto seja lembrado pela sua grandeza e não me refiro apenas ao plano ideológico, mas territorial”, constatou ele, lembrando que o fato de o projeto abranger três biomas é desafiador, mas muito importante para o desenvolvimento do País.

30 de setembro, 2015
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MEIO AMBIENTE
O que ganhamos com o Marco Legal da Biodiversidade?

Por Thiago Terada* No último dia 20 de maio foi sancionado o novo Marco Legal da Biodiversidade, lei que entrará em vigor em novembro (180 dias após a publicação no Diário Oficial) e tem o objetivo de regulamentar o acesso ao patrimônio genético e seu conhecimento tradicional associado no Brasil. De forma geral, podemos avaliar a iniciativa como uma grande conquista dos brasileiros, pois muito mais que definir regras mais claras em relação ao uso das nossas riquezas naturais, ela pretende promover a repartição das riquezas entre os povos, permitindo modelos de negócios cada vez mais justos e transparentes. Essa é uma iniciativa que substituirá a medida provisória 2.186, de 2001, e tem entre suas principais propostas desburocratizar e tornar mais fácil e efetivo o processo de repartição de benefícios. Inclusive, esse é um dos pontos que merece destaque, pois a proposta é que deixe de ser “subjetiva” para ser objetiva, se antes a proposta é que a repartição de benefícios fosse justa e equitativa. Agora, quando uma empresa cria um produto a partir do nosso patrimônio genético, ela deve pagar 1% da sua receita líquida ao Fundo Nacional. Ou seja, o que era repartido apenas com o dono da terra, passa a ser um patrimônio da população. Vale destacar também que a lei cria um incentivo a repartição de benefício não monetária que será de 0,75% da repartição monetária. É uma forma de incentivar os projetos que atuem diretamente sobre a conservação e uso sustentável do nosso patrimônio genético. Trata-se de um ponto que merece a nossa atenção, pois com a entrada de recursos financeiros, estimulamos toda a cadeia produtiva. O país cria riquezas, as empresas investem em inovação, a academia pesquisa nossa biodiversidade e as comunidades são contempladas por todas estas atividades. O momento é de trabalho em conjunto por uma regulamentação que contemple os múltiplos interesses, em prol de condições melhores e mais justas dentro de um sistema único de negócios, seguindo regras e padrões elevados. Quando falamos no Marco Legal da Biodiversidade, devemos considerá-lo também um estímulo à valorização do conceito das florestas em pé. Isso porque ao usarmos de maneira sustentável os recursos naturais, ampliamos patrimônio genético e estimulamos as buscas por novos ativos para as indústrias farmacêuticas, cosméticas, alimentícia, químicas, agrícolas, entre outras. Para o Brasil, a aprovação dessa lei tem relação direta com o Protocolo de Nagoya - acordo que define regras para o acesso a recursos genéticos e formas de repartição de benefícios no mundo, pois abre caminho para que o Brasil ratifique o protocolo. Hoje, 54 países já ratificaram o acordo e isso significa que o acesso à biodiversidade entre essas nações será mais controlado e rigoroso. E, por sermos o país mais rico em biodiversidade do mundo, a partir do momento que adotamos uma regulamentação melhor, retomamos a responsabilidade de liderar este tema, como feito Nagoya na assinatura deste protocolo. Isso tudo porque o mundo anseia pela vegetalização e quem pensar em sintetizar estará seguindo pelo caminho oposto. Nos próximos anos, será muito mais fácil se adequar às novas normas do que pensar em soluções artificiais ou em usar uma biodiversidade exótica. Investir nos recursos naturais é uma tendência global e isso dificilmente será interrompido. Todos os países estão criando regras e o Brasil está acompanhando esse movimento evolutivo. * Thiago Terada é Gerente de Responsabilidade Social Corporativa da Holding Sabará, que atua nos segmentos de saúde, beleza, nutrição, bioenergia, e é detentora da marca Beraca, líder global no fornecimento de ingredientes naturais provenientes da biodiversidade brasileira para as indústrias de cosméticos, produtos farmacêuticos, alimentos e bebidas.

24 de junho, 2015
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MEIO AMBIENTE
Dilma sanciona nova Lei da Biodiversidade

A presidente Dilma Rousseff sancionou quarta-feira, 20 de maio, a Lei que define o novo marco legal da biodiversidade. A norma definirá sobre o acesso ao patrimônio genético e ao conhecimento tradicional associado e tem como objetivo desburocratizar o processo e estimular o desenvolvimento sustentável. A Lei entra em vigor 180 dias após publicação no Diário Oficial da União. “Temos condições para ganhar a corrida na área da biotecnologia e fazer a diferença na geração de conhecimento, emprego e renda”, afirmou a Presidente. “Esse processo integra 300 povos e comunidades tradicionais e mostra que o país é capaz de se desenvolver sem deixar sua população para trás.” Para a ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, a nova Lei deve reduzir a burocracia em relação ao acesso ao patrimônio genético. Izabella afirmou que nos últimos doze anos foram firmados apenas 136 contratos de repartição de benefícios, dos quais 80% no último triênio devido à antiga legislação. “Será reduzida a burocracia para o desenvolvimento de novos produtos”, explicou. “A biodiversidade começará a ser vista como ativo estratégico do desenvolvimento econômico”. A ministra disse que o novo marco legal da biodiversidade brasileira deve servir de exemplo à comunidade internacional. A Organização das Nações Unidas (ONU) informou que 30 países já se inspiram na legislação brasileira para estabelecer as próprias regras de acesso ao patrimônio genético. Segundo ela, a lei destaca a inclusão social e a repartição de benefícios, reconhecendo os conhecimentos dos povos tradicionais. O ministro da Ciência, Tecnologia e Inovação, Aldo Rebelo, ressaltou, ainda, os avanços no setor da pesquisa. “O marco legal é um estímulo ao que há de mais avançado e à proteção do meio ambiente”, afirmou. De acordo com ele, a legislação garantirá que os pesquisadores sejam vistos com respeito enquanto desenvolverem suas atividades em campo. Com a nova lei, povos indígenas, comunidades tradicionais e agricultores familiares passam a ter direito de decisão no que se refere à conservação e ao uso sustentável dos conhecimentos tradicionais. Estes grupos ganharam assentos garantidos e paritários com os outros setores da sociedade civil (empresarial e acadêmico) no Conselho de Gestão do Patrimônio Genético (CGEN) do Ministério do Meio Ambiente (MMA). Eles poderão, inclusive, definir sobre o destino dos recursos do Fundo Nacional para Repartição de Benefícios (FNRB). O Fundo será gerido pelo MMA e tem como objetivo valorizar o patrimônio genético e os conhecimentos tradicionais associados, promovendo seu uso de forma sustentável. As comunidades tradicionais e movimentos socioambientais, como definiu a ministra Izabella Teixeira, são formadas por quilombolas, seringueiros, castanheiros, quebradeiras de coco-de-babaçu, comunidades de fundo de pasto, faxinalenses, pescadores artesanais, marisqueiras, ribeirinhos, varjeiros, caiçaras, praieiros, sertanejos, jangadeiros, ciganos, açorianos, campeiros, varzanteiros, pantaneiros, geraizeiros, veredeiros, caatingueiros, retireiros do Araguaia, entre outros. Também é novidade a utilização do protocolo comunitário como forma de consentimento prévio. O documento oferece segurança jurídica aos povos e comunidades e estabelece, segundo seus usos, costumes e tradições, os mecanismos para autorizar o acesso ao conhecimento tradicional associado e a repartição de benefícios. O mecanismo comunitário permite que uma empresa que tenha interesse em acessar o conhecimento tradicional associado de origem identificável de um povo ou comunidade por meio de um protocolo como esse, passará a se submeter às regras expressas previamente nesse instrumento. A adesão da empresa ao protocolo serve como um reconhecimento do consentimento prévio informado. Para a exploração econômica de produto acabado ou material reprodutivo, proveniente de acesso ao conhecimento tradicional associado, a nova Lei exigirá acordo de repartição de benefícios com as comunidades fornecedoras dos conhecimentos. O documento tem que ser apresentado em até um ano após notificação ao CGEN, informando que o produto acabado ou do material reprodutivo será colocado no mercado. O acordo de repartição de benefícios determina que o usuário deposite, no FNRB, 1% da renda líquida obtida com a venda do produto acabado ou material reprodutivo oriundo do patrimônio genético. No caso de exploração econômica de produto ou material reprodutivo originado de conhecimento tradicional associado de origem identificável, o depósito no FNRB será de 0,5% da receita líquida anual. Além disso, pesquisas envolvendo o patrimônio genético e o conhecimento tradicional associado não precisarão mais do aval do CGEN. Será necessário apenas um cadastro eletrônico. O intercâmbio e a difusão de patrimônio genético e de conhecimento tradicional associado praticados entre as populações indígenas, comunidade tradicional ou agricultor tradicional estarão isentos das obrigações estipuladas pela Lei. Também ficaram isentas as microempresas, as empresas de pequeno porte, os microempreendedores individuais, os agricultores familiares e suas cooperativas com receita bruta anual igual ou inferior a R$ 2,4 milhões.

21 de maio, 2015