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MEIO AMBIENTE

O que ganhamos com o Marco Legal da Biodiversidade?

Por Thiago Terada* No último dia 20 de maio foi sancionado o novo Marco Legal da Biodiversidade, lei que entrará em vigor em novembro (180 dias após a publicação no Diário Oficial) e tem o objetivo de regulamentar o acesso ao patrimônio genético e seu conhecimento tradicional associado no Brasil. De forma geral, podemos avaliar a iniciativa como uma grande conquista dos brasileiros, pois muito mais que definir regras mais claras em relação ao uso das nossas riquezas naturais, ela pretende promover a repartição das riquezas entre os povos, permitindo modelos de negócios cada vez mais justos e transparentes. Essa é uma iniciativa que substituirá a medida provisória 2.186, de 2001, e tem entre suas principais propostas desburocratizar e tornar mais fácil e efetivo o processo de repartição de benefícios. Inclusive, esse é um dos pontos que merece destaque, pois a proposta é que deixe de ser “subjetiva” para ser objetiva, se antes a proposta é que a repartição de benefícios fosse justa e equitativa. Agora, quando uma empresa cria um produto a partir do nosso patrimônio genético, ela deve pagar 1% da sua receita líquida ao Fundo Nacional. Ou seja, o que era repartido apenas com o dono da terra, passa a ser um patrimônio da população. Vale destacar também que a lei cria um incentivo a repartição de benefício não monetária que será de 0,75% da repartição monetária. É uma forma de incentivar os projetos que atuem diretamente sobre a conservação e uso sustentável do nosso patrimônio genético. Trata-se de um ponto que merece a nossa atenção, pois com a entrada de recursos financeiros, estimulamos toda a cadeia produtiva. O país cria riquezas, as empresas investem em inovação, a academia pesquisa nossa biodiversidade e as comunidades são contempladas por todas estas atividades. O momento é de trabalho em conjunto por uma regulamentação que contemple os múltiplos interesses, em prol de condições melhores e mais justas dentro de um sistema único de negócios, seguindo regras e padrões elevados. Quando falamos no Marco Legal da Biodiversidade, devemos considerá-lo também um estímulo à valorização do conceito das florestas em pé. Isso porque ao usarmos de maneira sustentável os recursos naturais, ampliamos patrimônio genético e estimulamos as buscas por novos ativos para as indústrias farmacêuticas, cosméticas, alimentícia, químicas, agrícolas, entre outras. Para o Brasil, a aprovação dessa lei tem relação direta com o Protocolo de Nagoya - acordo que define regras para o acesso a recursos genéticos e formas de repartição de benefícios no mundo, pois abre caminho para que o Brasil ratifique o protocolo. Hoje, 54 países já ratificaram o acordo e isso significa que o acesso à biodiversidade entre essas nações será mais controlado e rigoroso. E, por sermos o país mais rico em biodiversidade do mundo, a partir do momento que adotamos uma regulamentação melhor, retomamos a responsabilidade de liderar este tema, como feito Nagoya na assinatura deste protocolo. Isso tudo porque o mundo anseia pela vegetalização e quem pensar em sintetizar estará seguindo pelo caminho oposto. Nos próximos anos, será muito mais fácil se adequar às novas normas do que pensar em soluções artificiais ou em usar uma biodiversidade exótica. Investir nos recursos naturais é uma tendência global e isso dificilmente será interrompido. Todos os países estão criando regras e o Brasil está acompanhando esse movimento evolutivo. * Thiago Terada é Gerente de Responsabilidade Social Corporativa da Holding Sabará, que atua nos segmentos de saúde, beleza, nutrição, bioenergia, e é detentora da marca Beraca, líder global no fornecimento de ingredientes naturais provenientes da biodiversidade brasileira para as indústrias de cosméticos, produtos farmacêuticos, alimentos e bebidas.

Por Thiago Terada*
 
No último dia 20 de maio foi sancionado o novo Marco Legal da Biodiversidade, lei que entrará em vigor em novembro (180 dias após a publicação no Diário Oficial) e tem o objetivo de regulamentar o acesso ao patrimônio genético e seu conhecimento tradicional associado no Brasil. De forma geral, podemos avaliar a iniciativa como uma grande conquista dos brasileiros, pois muito mais que definir regras mais claras em relação ao uso das nossas riquezas naturais, ela pretende promover a repartição das riquezas entre os povos, permitindo modelos de negócios cada vez mais justos e transparentes.
 
Essa é uma iniciativa que substituirá a medida provisória 2.186, de 2001, e tem entre suas principais propostas desburocratizar e tornar mais fácil e efetivo o processo de repartição de benefícios. Inclusive, esse é um dos pontos que merece destaque, pois a proposta é que deixe de ser “subjetiva” para ser objetiva, se antes a proposta é que a repartição de benefícios fosse justa e equitativa. Agora, quando uma empresa cria um produto a partir do nosso patrimônio genético, ela deve pagar 1% da sua receita líquida ao Fundo Nacional. Ou seja, o que era repartido apenas com o dono da terra, passa a ser um patrimônio da população. Vale destacar também que a lei cria um incentivo a repartição de benefício não monetária que será de 0,75% da repartição monetária. É uma forma de incentivar os projetos que atuem diretamente sobre a conservação e uso sustentável do nosso patrimônio genético.
 
Trata-se de um ponto que merece a nossa atenção, pois com a entrada de recursos financeiros, estimulamos toda a cadeia produtiva. O país cria riquezas, as empresas investem em inovação, a academia pesquisa nossa biodiversidade e as comunidades são contempladas por todas estas atividades. O momento é de trabalho em conjunto por uma regulamentação que contemple os múltiplos interesses, em prol de condições melhores e mais justas dentro de um sistema único de negócios, seguindo regras e padrões elevados.
 
Quando falamos no Marco Legal da Biodiversidade, devemos considerá-lo também um estímulo à valorização do conceito das florestas em pé. Isso porque ao usarmos de maneira sustentável os recursos naturais, ampliamos  patrimônio genético e estimulamos as buscas por novos ativos para as indústrias farmacêuticas, cosméticas, alimentícia, químicas, agrícolas, entre outras.
 
Para o Brasil, a aprovação dessa lei tem relação direta com o Protocolo de Nagoya - acordo que define regras para o acesso a recursos genéticos e formas de repartição de benefícios no mundo, pois abre caminho para que o Brasil ratifique o protocolo.
 
Hoje, 54 países já ratificaram o acordo e isso significa que o acesso à biodiversidade entre essas nações será mais controlado e rigoroso. E, por sermos o país mais rico em biodiversidade do mundo, a partir do momento que adotamos uma regulamentação melhor, retomamos a responsabilidade de liderar este tema, como feito Nagoya na assinatura deste protocolo.
 
Isso tudo porque o mundo anseia pela vegetalização e quem pensar em sintetizar estará seguindo pelo caminho oposto. Nos próximos anos, será muito mais fácil se adequar às novas normas do que pensar em soluções artificiais ou em usar uma biodiversidade exótica. Investir nos recursos naturais é uma tendência global e isso dificilmente será interrompido. Todos os países estão criando regras e o Brasil está acompanhando esse movimento evolutivo.
 

* Thiago Terada é Gerente de Responsabilidade Social Corporativa da Holding Sabará, que atua nos segmentos de saúde, beleza, nutrição, bioenergia, e é detentora da marca Beraca, líder global no fornecimento de ingredientes naturais provenientes da biodiversidade brasileira para as indústrias de cosméticos, produtos farmacêuticos, alimentos e bebidas.

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ARTIGO
Lei estabelece pagamento por serviços ambientais

Por Cristiana Nepomuceno de Sousa Soares * Aprovada em janeiro deste ano, a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais (PNPSA) institui uma bonificação para produtores rurais, quilombolas, indígenas e comunidades tradicionais que contribuírem com a conservação das áreas de preservação. O programa prevê que os serviços promovam uma melhoria na recuperação e manutenção da cobertura vegetal, além do combate à fragmentação de habitats. De acordo com a Lei, o pagamento pelos serviços ambientais depende da aprovação e comprovação do que foi realizado na área em preservação. A bonificação dos serviços pode ocorrer de diversas modalidades – melhorias em comunidades, auxílio monetário, compensação vinculada à certificação de redução de emissões por desmatamento e degradação, e emissão de títulos verdes. Outras variações podem ser instituídas pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), entidade responsável pela fiscalização das políticas ambientais. Entendemos a importância da criação de novas políticas para o combate à degradação do meio ambiente, mas a responsabilidade ambiental é um dever de todo cidadão. Não deveríamos receber incentivos financeiros por algo que faz parte do nosso dever civil. Equilíbrio Segundo o Ministério da Agricultura, o agronegócio é responsável por mais de 20% do PIB do País. Entretanto, a vasta degradação ambiental, o desmatamento, o uso intensivo de agrotóxicos e a crise de recursos naturais podem afetar a produtividade do setor. O significativo desempenho está diretamente relacionado ao equilíbrio do ecossistema. No Brasil, o futuro do agronegócio está ligado à conservação da biodiversidade. Sob a ótica ambiental, a aprovação de projetos como a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais traz para o cenário questões que o País tenta dialogar há anos. Esperamos que o mercado agro entenda que conjugar a preservação ambiental com a econômica sempre é a melhor opção. Trabalhar com recursos sustentáveis é cuidar do nosso futuro. O texto sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro veta a existência de um comitê que poderia avaliar os investimentos realizados pelo programa. Além disso, veta o Cadastro Nacional de Pagamentos que garante uma transparência e clareza sobre os registros dos serviços realizados. O projeto traz uma maior segurança sob o ponto de vista jurídico, mas ainda apresenta fragilidades. No atual cenário ambiental do Brasil, questões que visem preservar e manter o ecossistema equilibrado devem estar no centro do debate. * Cristiana Nepomuceno de Sousa Soares é Graduada em Direito e Biologia pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais, em Belo Horizonte. Pós-Graduada em Gestão Pública pela Universidade Federal de Ouro Preto- MG. Especialista em Direito Ambiental pela Universidade de Alicante/Espanha. Mestre em Direito Ambiental pela Escola Superior Dom Helder Câmara.

8 de março, 2021
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ARTIGO
Um novo marco para o Brasil

Por Giovanino Di Niro * A aprovação do novo marco regulatório do saneamento básico pelo Congresso Nacional inaugura uma nova fase para o Brasil e seus impactos vão além do setor base do projeto. A começar pela necessidade de investimentos na área, uma vez que o país ainda tem muito espaço para se desenvolver quando o assunto é saneamento básico. Para se ter uma ideia, o abastecimento de água tratada não chega a aproximadamente 20% da população brasileira, ou seja, são quase 35 milhões de pessoas que não têm acesso a este serviço básico no país. Além disso, a média nacional de perdas na distribuição de água potável é de 38,4%, sendo que esse índice sobe para 55,5% na região Norte. Já em relação à coleta de esgoto, pouco mais da metade dos brasileiros (53%) tem acesso a este serviço, índice que sobe para 79,2% na região Sudeste, mas que atinge baixíssimos 10,5% na região Norte do país, segundo dados publicados no portal do Instituto Trata Brasil. Esses números dão a dimensão da urgência por mudanças na infraestrutura voltada ao saneamento básico. Isso inclui a implementação de tecnologias tais como a digitalização para auxiliar não só na distribuição mais inteligente dos serviços como também a redução de perdas de água, um bem absolutamente vital para as pessoas, os negócios e o meio ambiente. O nível básico de implementação tecnológica nas soluções utilizadas atualmente não permite reduzir o volume de água tratada que é desperdiçada, assim como também gera um alto custo de energia elétrica, pois o sistema sobrecarrega os motores e bombas para manter a mesma distribuição e fornecimento de água para as cidades e casas. Inovações tecnológicas utilizando conceitos de Indústria 4.0 para reduzir esses problemas não faltam. No mercado brasileiro já está disponível, por exemplo, uma solução que permite identificar um vazamento em tempo real e com precisão entre 20 e 50 metros, e com a identificação de forma completamente remota pela provedora. Além disso, o rompimento de um cano - seja por pressão da água ou por tempo de uso das tubulações – pode ser facilmente evitado com o gerenciamento e controle do volume e pressão do líquido que passa pelas tubulações e isto é feito com a implementação de instrumentação e sistemas inteligentes para o segmento. As inovações não estão voltadas apenas para a redução de perdas e para o uso racional da água. As tecnologias também abrangem o reuso e melhores formas de coleta da água de chuva, avanços que são tão importantes quanto evitar o desperdício da água tratada distribuída. Basta lembrar que muitos reservatórios da região Sudeste ficam no limite de sua capacidade quase todos os anos, e que em 2014 houve racionamento de água no estado de São Paulo por conta dos índices críticos de abastecimento. E estamos falando de uma região que chove consideravelmente todos os anos. Vale ressaltar ainda a importância que um saneamento básico de qualidade tem para a economia de um país. Ao levar água tratada e sistema de esgoto para as comunidades e áreas mais carentes do interior do país, a redução de gastos do governo na área da Saúde diminui drasticamente. Nos últimos dias, em plena crise causada pela pandemia COVID-19, foram várias as reportagens sobre comunidades que não têm nem água nas torneiras para o procedimento básico para evitar a doença, que é lavar as mãos. E isso em grandes centros urbanos como São Paulo, Rio de Janeiro e Brasília. Como se vê, melhorias no saneamento básico são mais do que necessárias no país e serão mais velozes com a abertura do setor para a participação das empresas públicas e privadas. Essas parcerias podem injetar verbas e levar novas tecnologias para os quatro cantos do país. Com a aprovação da nova lei e a abertura para a participação direta da iniciativa privada, os investimentos poderão ocorrer de imediato e alguns motivos explicam essa tendência. Um deles é que o novo marco do saneamento poderá permitir uma competição entre municípios e assim uma possível alavancagem de geração de negócios e oportunidades não só nas grandes metrópoles como também em cidades pequenas em todas as regiões do país. Outro ponto importante é que essa medida incentiva a entrada de capital privado para auxiliar o setor público, dando origem a um novo tipo de governança e gestão para a área que incentivará um processo de modernização e, consequentemente, a entrega de um serviço de melhor custo, qualidade e benefício à população. Um terceiro e último ponto é que o projeto dá mais poder à Agência Nacional de Águas (ANA) para atuar como um órgão que irá garantir a qualidade dos projetos para o setor. Esse cenário levará obras para o Brasil inteiro e terá impactos que vão além do saneamento básico. Ao avançarmos em investimentos e projetos voltados para a melhoria dos serviços em água, esgoto e resíduos sólidos, intensificaremos no país o interesse da iniciativa privada sobre outras infraestruturas básicas das cidades. Esse pode ser um caso de sucesso inicial para ideias semelhantes de aporte privado em outras áreas como Saúde, Transporte e Educação. São serviços que estão no dia a dia do cidadão, sendo regulados pelos municípios, mas que passam a ter a oportunidade de atrair grandes investimentos por parte das empresas. Se pensarmos que esta tendência para novos aportes ocorrerá no Brasil, onde há um enorme espaço de melhoria nos serviços públicos, podemos dizer que o país inaugura uma nova fronteira de investimento que vai levar aportes e obras para os quatro cantos do país. Ou seja, foi dado o pontapé inicial para um novo ciclo de Investimentos que transformará não apenas o saneamento básico, mas terá grande potencial de se tornar um novo marco em infraestrutura para o Brasil. * Giovanino Di Niro é Gerente Executivo de Saneamento e Digitalização da Siemens

6 de julho, 2020
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SANEAMENTO
Ambientalista avalia marco como positivo'

Com a aprovação, pelo Senado, do PL 4.162/2020, que trata do novo marco legal do saneamento básico, o texto segue para a sanção presidencial. A expectativa é que a medida, que abre espaço para a participação da iniciativa privada, traga grandes investimentos e geração de mais de 1 milhão de empregos, com forte estímulo à economia. Dentre os pontos em discussão, uma das mudanças mais significativas é a retirada da autonomia dos estados e municípios do processo de contratação das empresas que distribuirão água para as populações e cuidarão dos resíduos sólidos. O economista e ambientalista Alessandro Azzoni avalia o marco legal como positivo, devendo ampliar a capacidade de saneamento: "A ação do governo, com o chamamento da iniciativa privada, é um grande ganho, universalizando o acesso, que é uma garantia constitucional" De acordo com o especialista, há um efeito em cadeia que precisa ser considerado. Ele salienta que pouco mais de 50% das pessoas têm efetivo acesso ao tratamento de esgoto. Ao ampliar estes índices, a consequência será a diminuição de custos e benefícios claros à natureza e à saúde, diminuindo danos e a necessidade de intervenções diversas para a contenção de problemas ambientais. Alessandro Azzoni é advogado, economista, especialista em direito ambiental, com atuação nas áreas do Civil, Trabalhista e Tributário, Conselheiro membro do conselho de Política Urbana - ACSP - Associação Comercial de São Paulo e Membro da Comissão de Direito Ambiental OAB/SP.

29 de junho, 2020
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FLORESTAS
Serviços ambientais terão pagamento

A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei nº 312/15 que institui a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais (PNPSA). A proposta inclui a possibilidade de remuneração ao produtor que deixar de suprimir a vegetação nativa em sua propriedade mesmo que tenha autorização legal para isso. Segundo a Sociedade Rural Brasileira (SRB), a medida só será considerada uma política pública viável caso o produtor rural receba o valor equivalente ao que deixou de produzir. "Estamos aos poucos criando instrumentos para que o mercado e os consumidores reconheçam e remunerem os investimentos feitos pelos bons produtores", disse o presidente da SRB, Marcelo Vieira. O projeto segue agora para aprovação no Senado e ainda precisará de um decreto para ser convertido em lei. Só então serão conhecidos os detalhes relativos aos valores a serem pagos e da criação do fundo para financiar as recompensas. Os produtores brasileiros já seguem o Código Florestal que determina que proprietários reservem, no mínimo, 20% da área dos imóveis rurais a título de Reserva Legal. "O Pagamento por Serviços Ambientais (PSA) já era um mecanismo previsto no Código, mas que até hoje não havia sido regulamentado" explica Vieira. Segundo dados da Embrapa Territorial, o Brasil destina 30% de suas terras para preservação por meio de decretos governamentais, mais do que qualquer outra nação. O País possui hoje 66% de sua vegetação nativa preservada.

10 de setembro, 2019
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AMAZÔNIA
BB e Natura firmam parceria em projetos

A Natura e o banco do Brasil assinaram parceria inédita para fortalecer o uso de produtos e serviços da sociobiodiversidade da Amazônia, a partir do apoio a projetos nas áreas de inovação, pesquisa e produção sustentável que beneficiem comunidades agroextrativistas da região. O primeiro projeto a ser desenvolvido é focado na produção sustentável e irá atender mais de 200 famílias de quatro comunidades da região do Baixo Tocantins (PA). O projeto irá fornecer capacitação técnica às cooperativas e à adoção de tecnologias sociais adaptadas à agricultura familiar e ao agroextrativismo sustentável. O investimento inicial no projeto, de R$ 190 mil, será aportado pela Fundação Banco do Brasil para a construção de 10 secadores solares de alta eficiência, que vão melhorar a qualidade da produção de andiroba e murumuru, ingredientes da biodiversidade usados pela Natura em seus produtos. A parceria prevê ainda fornecimento de 40 cadeiras para a coleta de patauá das palmeiras pelas comunidades extrativistas da região. Em contrapartida, a Natura irá fornecer, por meio de sua área de Gestão de Relacionamento e Abastecimento com Comunidades, capacitações e assistência técnica para essas famílias, de forma que consigam melhorar a qualidade dos óleos e tenham maior segurança na coleta do patauá. O convênio entre Natura e Fundação Banco do Brasil soma esforços; ela é uma sinergia entre empresas que acreditam que os negócios podem estar a serviço da geração de impacto positivo no meio ambiente e na sociedade”, afirma Josie Romero, vice-presidente de Operações e Logística da Natura. “Lado a lado, vamos alavancar a inovação na região amazônica, contribuir com a capacitação técnica de cooperativas e beneficiar a população local”, complementa. As comunidades beneficiadas no Pará pelo primeiro projeto são a Cooperativa Mista Agroextrativista de Santo Antônio do Tauá – Camtauá - Santo Antonio do Taúa ; Cooperativa dos Fruticultores de Abaetetuba(Cofruta) – Abaetetuba; Cooperativa de Resistência de Cametá (CART) – Cametá e a Associação de Moradores e Agricultores de Jauari Caminhando com Cristo – J Mojú. O diretor de Gestão de Pessoas, Controladoria e Logística da Fundação Banco do Brasil, Valter Coelho de Sá, comenta que a parceria com a Natura proporcionará melhoria de vida para as pessoas através de iniciativas que promovam a inclusão socioprodutiva e o desenvolvimento sustentável. “A experiência e a atuação das duas empresas na região possibilitam uma maior transformação social”.

9 de agosto, 2017
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FLORESTAS
Investir no conceito de árvores em pé ajuda a garantir a manutenção

Por Thiago Terada* No dia 21 de setembro celebramos o Dia da Árvore. Essa é uma data que sempre nos convida a refletir sobre o que estamos fazendo para proteger um de nossos maiores patrimônios naturais. Afinal, é um elemento que tem interferência direta em nossas vidas, mas que ainda sofre com a questão do desmatamento, responsável por causar o aumento dos níveis de poluentes no ar, gerar a perda de biodiversidade e interferir diretamente na falta de agua no sudeste do Brasil. Tamanha é a importância da preservação das árvores que recentemente a Universidade de Yale, de Connecticut (EUA), reuniu pesquisadores de 15 países diferentes, entre eles o Brasil, e apresentou um dos censos mais completos da história. O levantamento destaca que o planeta conta com aproximadamente 3 trilhões de árvores e que 43% delas estão em florestas tropicais, como a Amazônia, enquanto que as zonas temperadas possuem 22% e as zonas boreais frias de altas latitudes, 24%. O estudo aponta ainda que o Brasil possui 9,9% das florestas do planeta, ficando atrás apenas de Rússia (21,1%) e do Canadá (10,5%). Além disso, foi destacado que, enquanto a média global é de aproximadamente 420 árvores para cada habitante do planeta, no Brasil são cerca de 1.500 por habitante. Os números são elevados, mas ainda não podemos comemorar, pois foi constatado também que são derrubadas cerca de 15 bilhões de árvores anualmente, ao mesmo tempo em que apenas 5 bilhões de novas mudas são plantadas. Reverter esses números exige um esforço coletivo, tanto do seor público quanto do privado, para que as pessoas tenham a consciência de que necessitamos das florestas em pé para sobreviver. Manter uma árvore viva significa preservar uma fonte de riqueza que será usada por gerações, ampliar o valor do patrimônio genético e contribuir para desacelerar o aquecimento global. Avaliando a questão sob o ponto de vista econômico, a preservação das florestas pode ser estimulada pelo processo de vegetalização das formulações em substituição ao uso de matérias-primas sintéticas. Indústrias como as dos segmentos farmacêutico, cosmético, alimentício, químico e agrícola já estão investindo em parcerias com comunidades, por exemplo, da região amazônica, em prol do desenvolvimento sustentável. Elas promovem treinamentos e capacitações em manejo sustentável para mostrar que as árvores preservadas possuem recursos não madeireiros que irão garantir frutos e sementes ricos em vitaminas, com propriedades hidratantes, nutritivas e antioxidantes. Essa é uma iniciativa que garante não só a preservação das árvores, mas também um incentivo para que comunidades locais tenham uma fonte de renda ligada a preservação e uso sustentável dos recursos naturais. Ações como essa vão ao encontro do novo Marco Legal da Biodiversidade, que entra em vigor no mês de novembro e pretende tornar as regras mais claras em relação ao uso da nossa biodiversidade e promover a repartição das riquezas entre os povos, permitindo modelos de negócios cada vez mais justos e transparentes. Tudo isso nos mostra que já existe um engajamento em prol de nossas árvores. No entanto, ainda temos muito a fazer para minimizar os números do desmatamento, e a melhor forma de conquistarmos isso é por meio de ações que estimulem o respeito ao meio ambiente, o desenvolvimento social e a obtenção de lucro consciente. * Thiago Terada é Gerente de Responsabilidade Social Corporativa da Holding Sabará, que atua nos segmentos de saúde, beleza, nutrição, bioenergia, e é detentora da marca Beraca, líder global no fornecimento de ingredientes naturais provenientes da biodiversidade brasileira para as indústrias de cosméticos, produtos farmacêuticos e cuidados pessoais.

17 de setembro, 2015
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MEIO AMBIENTE
Dilma sanciona nova Lei da Biodiversidade

A presidente Dilma Rousseff sancionou quarta-feira, 20 de maio, a Lei que define o novo marco legal da biodiversidade. A norma definirá sobre o acesso ao patrimônio genético e ao conhecimento tradicional associado e tem como objetivo desburocratizar o processo e estimular o desenvolvimento sustentável. A Lei entra em vigor 180 dias após publicação no Diário Oficial da União. “Temos condições para ganhar a corrida na área da biotecnologia e fazer a diferença na geração de conhecimento, emprego e renda”, afirmou a Presidente. “Esse processo integra 300 povos e comunidades tradicionais e mostra que o país é capaz de se desenvolver sem deixar sua população para trás.” Para a ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, a nova Lei deve reduzir a burocracia em relação ao acesso ao patrimônio genético. Izabella afirmou que nos últimos doze anos foram firmados apenas 136 contratos de repartição de benefícios, dos quais 80% no último triênio devido à antiga legislação. “Será reduzida a burocracia para o desenvolvimento de novos produtos”, explicou. “A biodiversidade começará a ser vista como ativo estratégico do desenvolvimento econômico”. A ministra disse que o novo marco legal da biodiversidade brasileira deve servir de exemplo à comunidade internacional. A Organização das Nações Unidas (ONU) informou que 30 países já se inspiram na legislação brasileira para estabelecer as próprias regras de acesso ao patrimônio genético. Segundo ela, a lei destaca a inclusão social e a repartição de benefícios, reconhecendo os conhecimentos dos povos tradicionais. O ministro da Ciência, Tecnologia e Inovação, Aldo Rebelo, ressaltou, ainda, os avanços no setor da pesquisa. “O marco legal é um estímulo ao que há de mais avançado e à proteção do meio ambiente”, afirmou. De acordo com ele, a legislação garantirá que os pesquisadores sejam vistos com respeito enquanto desenvolverem suas atividades em campo. Com a nova lei, povos indígenas, comunidades tradicionais e agricultores familiares passam a ter direito de decisão no que se refere à conservação e ao uso sustentável dos conhecimentos tradicionais. Estes grupos ganharam assentos garantidos e paritários com os outros setores da sociedade civil (empresarial e acadêmico) no Conselho de Gestão do Patrimônio Genético (CGEN) do Ministério do Meio Ambiente (MMA). Eles poderão, inclusive, definir sobre o destino dos recursos do Fundo Nacional para Repartição de Benefícios (FNRB). O Fundo será gerido pelo MMA e tem como objetivo valorizar o patrimônio genético e os conhecimentos tradicionais associados, promovendo seu uso de forma sustentável. As comunidades tradicionais e movimentos socioambientais, como definiu a ministra Izabella Teixeira, são formadas por quilombolas, seringueiros, castanheiros, quebradeiras de coco-de-babaçu, comunidades de fundo de pasto, faxinalenses, pescadores artesanais, marisqueiras, ribeirinhos, varjeiros, caiçaras, praieiros, sertanejos, jangadeiros, ciganos, açorianos, campeiros, varzanteiros, pantaneiros, geraizeiros, veredeiros, caatingueiros, retireiros do Araguaia, entre outros. Também é novidade a utilização do protocolo comunitário como forma de consentimento prévio. O documento oferece segurança jurídica aos povos e comunidades e estabelece, segundo seus usos, costumes e tradições, os mecanismos para autorizar o acesso ao conhecimento tradicional associado e a repartição de benefícios. O mecanismo comunitário permite que uma empresa que tenha interesse em acessar o conhecimento tradicional associado de origem identificável de um povo ou comunidade por meio de um protocolo como esse, passará a se submeter às regras expressas previamente nesse instrumento. A adesão da empresa ao protocolo serve como um reconhecimento do consentimento prévio informado. Para a exploração econômica de produto acabado ou material reprodutivo, proveniente de acesso ao conhecimento tradicional associado, a nova Lei exigirá acordo de repartição de benefícios com as comunidades fornecedoras dos conhecimentos. O documento tem que ser apresentado em até um ano após notificação ao CGEN, informando que o produto acabado ou do material reprodutivo será colocado no mercado. O acordo de repartição de benefícios determina que o usuário deposite, no FNRB, 1% da renda líquida obtida com a venda do produto acabado ou material reprodutivo oriundo do patrimônio genético. No caso de exploração econômica de produto ou material reprodutivo originado de conhecimento tradicional associado de origem identificável, o depósito no FNRB será de 0,5% da receita líquida anual. Além disso, pesquisas envolvendo o patrimônio genético e o conhecimento tradicional associado não precisarão mais do aval do CGEN. Será necessário apenas um cadastro eletrônico. O intercâmbio e a difusão de patrimônio genético e de conhecimento tradicional associado praticados entre as populações indígenas, comunidade tradicional ou agricultor tradicional estarão isentos das obrigações estipuladas pela Lei. Também ficaram isentas as microempresas, as empresas de pequeno porte, os microempreendedores individuais, os agricultores familiares e suas cooperativas com receita bruta anual igual ou inferior a R$ 2,4 milhões.

21 de maio, 2015