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ENTIDADES

Claudio Maretti assume presidência do ICMBio

Cláudio Carrera Maretti é o novo Presidente do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio). O executivo substitui Roberto Vizentin. Durante a cerimônia de posse, dia 21 de maio, a ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, elogiou a renomada trajetória profissional de mais de 30 anos de Maretti na área de conservação de áreas protegidas e destacou as prioridades de gestão ao novo presidente. “Precisamos fazer uma aliança estratégica para dar visibilidade à biodiversidade”, disse Izabella, referindo-se ao trabalho que deve ser integrado com Ibama e as Secretarias de Biodiversidade e Florestas e Extrativismo e Desenvolvimento Rural Sustentável do Ministério do Meio Ambiente (MMA). A ministra sugeriu que Maretti busque recursos financeiros fora do orçamento da União, por meio de projetos junto a órgãos internacionais de financiamento ambiental. “Acredito que posso contribuir para essa missão, mas só com o apoio da casa e da sociedade. Sozinho, não farei nada”, declarou Maretti. “Minha decisão, ao aceitar o convite, não foi racional. Meu corpo e minha alma já tinham aceitado. Parece que tudo que fiz até agora foi me preparar para chegar até aqui”.

Cláudio Carrera Maretti é o novo Presidente do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio). O executivo substitui Roberto Vizentin. Durante a cerimônia de posse, dia 21 de maio, a ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, elogiou a renomada trajetória profissional de mais de 30 anos de Maretti na área de conservação de áreas protegidas e destacou as prioridades de gestão ao novo presidente. “Precisamos fazer uma aliança estratégica para dar visibilidade à biodiversidade”, disse Izabella, referindo-se ao trabalho que deve ser integrado com Ibama e as Secretarias de Biodiversidade e Florestas e Extrativismo e Desenvolvimento Rural Sustentável do Ministério do Meio Ambiente (MMA).

A ministra sugeriu que Maretti busque recursos financeiros fora do orçamento da União, por meio de projetos junto a órgãos internacionais de financiamento ambiental. “Acredito que posso contribuir para essa missão, mas só com o apoio da casa e da sociedade. Sozinho, não farei nada”, declarou Maretti. “Minha decisão, ao aceitar o convite, não foi racional. Meu corpo e minha alma já tinham aceitado. Parece que tudo que fiz até agora foi me preparar para chegar até aqui”.

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MEIO AMBIENTE
Acordo para proteção da biodiversidade

O Ibama e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) assinaram Acordo de Cooperação Técnica (ACT) inédito para o intercâmbio de informações e para o desenvolvimento de atividades voltadas à proteção do meio ambiente. O acordo visa fortalecer a união entre os poderes Judiciário e Executivo em políticas de preservação da biodiversidade, por meio de um trabalho conjunto entre a autarquia e o Sistema de Justiça. O acordo assinado entre as partes contribuirá para integração de técnicas de sensoriamento remoto e do monitoramento ambiental com as investigações judiciais. Ou seja, Ibama e CNJ querem criar um ambiente favorável para o apoio técnico, em especial no desenvolvimento de aplicações baseadas em sistemas aeroespaciais e documentais, que combatam atos ilícitos ambientais, atendendo, assim, as duas partes envolvidas. “É com grande honra que o Ibama firma esta parceria. É importante frisar que este é um acordo de cooperação inédito entre a autarquia e o CNJ, que visa o aprimoramento e o combate a ilícitos ambientais, mediante troca de informações. Apoiar o Sistema de Justiça é fundamental, faz parte do bom relacionamento e da rede de proteção que as instituições devem ter. Esta parceria tende a dar bons frutos”, disse o presidente do Ibama, Eduardo Bim. O presidente do CNJ, ministro Luiz Fux, disse da importância do acordo, que trará diversos avanços e evitará retrocessos. “Essa troca de dados é muito importante para que o CNJ formule suas sugestões de políticas públicas para quem tem oportunidade de realizá-las”. Entre os pontos principais da parceria estão os avanços no combate às queimadas, ao desmatamento, às atividades clandestinas realizadas em área de preservação ambiental e a atenção às populações indígenas e ribeirinhas diretamente atingidas por essas atividades ilegais. Ibama e CNJ afirmam que o acordo entre as instituições é para unir conhecimentos específicos indispensáveis para a formulação e implementação de medidas de preservação ambiental para as futuras gerações.

9 de novembro, 2020
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SOS MATA ATLÂNTICA
Ampliação de parceria com ICMBio

A Fundação SOS Mata Atlântica e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) renovaram recentemente acordos de cooperação já existentes sobre a gestão de Unidades de Conservação (UCs), além da assinatura de novas parcerias. “Esse encontro comemora o sucesso da parceria entre a SOS Mata Atlântica e o ICMBio. A primeira unidade federal marinha que apoiamos foi a Reserva Biológica do Atol das Rocas, há dez anos, com a criação de um fundo de perpetuidade no valor de R$ 1,7 milhão, na época, graças à doação de pessoas físicas. Os rendimentos desse fundo nos permitem apoiar a gestão, as pesquisas e garantir a sustentabilidade no longo prazo”, afirma Marcia Hirota, diretora-executiva da Fundação. Com as novas parcerias firmadas, a cooperação entre as duas instituições alcança 12 projetos em UCs. As cinco mais recentes são Parque Nacional da Serra da Bocaina, Parque Nacional da Serra da Bodoquena, Parque Nacional do Itatiaia, Reserva Biológica Marinha do Arvoredo (Rebio) e o Núcleo de Gestão Integrada de Alcatrazes, que contempla o Refúgio de Vida Silvestre de Alcatrazes e a Estação Ecológica de Tupinambás, e terá apoio da Brazilian Luxury Travel Association (BLTA). As outras cinco, que já contavam com apoio anterior, são: Atol das Rocas, Estação Ecológica da Guanabara/Área de Proteção Ambiental (APA) de Guapi-mirim, APA Costa dos Corais, Parque Nacional da Tijuca e a APA do Cairuçu, que se localiza em Paraty (RJ), e vem sendo apoiada pela SOS Mata Atlântica e parceiros desde 1998. Cada uma das cinco áreas receberá pelo menos R$ 90 mil ao longo de três anos, inicialmente, com possibilidade de ampliação do valor com a captação de novos recursos e parcerias. O objetivo é custear, inicialmente, despesas básicas do dia-a-dia, mas que têm extrema relevância para o bom funcionamento da unidade.

9 de novembro, 2017
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MEIO AMBIENTE
Dilma sanciona nova Lei da Biodiversidade

A presidente Dilma Rousseff sancionou quarta-feira, 20 de maio, a Lei que define o novo marco legal da biodiversidade. A norma definirá sobre o acesso ao patrimônio genético e ao conhecimento tradicional associado e tem como objetivo desburocratizar o processo e estimular o desenvolvimento sustentável. A Lei entra em vigor 180 dias após publicação no Diário Oficial da União. “Temos condições para ganhar a corrida na área da biotecnologia e fazer a diferença na geração de conhecimento, emprego e renda”, afirmou a Presidente. “Esse processo integra 300 povos e comunidades tradicionais e mostra que o país é capaz de se desenvolver sem deixar sua população para trás.” Para a ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, a nova Lei deve reduzir a burocracia em relação ao acesso ao patrimônio genético. Izabella afirmou que nos últimos doze anos foram firmados apenas 136 contratos de repartição de benefícios, dos quais 80% no último triênio devido à antiga legislação. “Será reduzida a burocracia para o desenvolvimento de novos produtos”, explicou. “A biodiversidade começará a ser vista como ativo estratégico do desenvolvimento econômico”. A ministra disse que o novo marco legal da biodiversidade brasileira deve servir de exemplo à comunidade internacional. A Organização das Nações Unidas (ONU) informou que 30 países já se inspiram na legislação brasileira para estabelecer as próprias regras de acesso ao patrimônio genético. Segundo ela, a lei destaca a inclusão social e a repartição de benefícios, reconhecendo os conhecimentos dos povos tradicionais. O ministro da Ciência, Tecnologia e Inovação, Aldo Rebelo, ressaltou, ainda, os avanços no setor da pesquisa. “O marco legal é um estímulo ao que há de mais avançado e à proteção do meio ambiente”, afirmou. De acordo com ele, a legislação garantirá que os pesquisadores sejam vistos com respeito enquanto desenvolverem suas atividades em campo. Com a nova lei, povos indígenas, comunidades tradicionais e agricultores familiares passam a ter direito de decisão no que se refere à conservação e ao uso sustentável dos conhecimentos tradicionais. Estes grupos ganharam assentos garantidos e paritários com os outros setores da sociedade civil (empresarial e acadêmico) no Conselho de Gestão do Patrimônio Genético (CGEN) do Ministério do Meio Ambiente (MMA). Eles poderão, inclusive, definir sobre o destino dos recursos do Fundo Nacional para Repartição de Benefícios (FNRB). O Fundo será gerido pelo MMA e tem como objetivo valorizar o patrimônio genético e os conhecimentos tradicionais associados, promovendo seu uso de forma sustentável. As comunidades tradicionais e movimentos socioambientais, como definiu a ministra Izabella Teixeira, são formadas por quilombolas, seringueiros, castanheiros, quebradeiras de coco-de-babaçu, comunidades de fundo de pasto, faxinalenses, pescadores artesanais, marisqueiras, ribeirinhos, varjeiros, caiçaras, praieiros, sertanejos, jangadeiros, ciganos, açorianos, campeiros, varzanteiros, pantaneiros, geraizeiros, veredeiros, caatingueiros, retireiros do Araguaia, entre outros. Também é novidade a utilização do protocolo comunitário como forma de consentimento prévio. O documento oferece segurança jurídica aos povos e comunidades e estabelece, segundo seus usos, costumes e tradições, os mecanismos para autorizar o acesso ao conhecimento tradicional associado e a repartição de benefícios. O mecanismo comunitário permite que uma empresa que tenha interesse em acessar o conhecimento tradicional associado de origem identificável de um povo ou comunidade por meio de um protocolo como esse, passará a se submeter às regras expressas previamente nesse instrumento. A adesão da empresa ao protocolo serve como um reconhecimento do consentimento prévio informado. Para a exploração econômica de produto acabado ou material reprodutivo, proveniente de acesso ao conhecimento tradicional associado, a nova Lei exigirá acordo de repartição de benefícios com as comunidades fornecedoras dos conhecimentos. O documento tem que ser apresentado em até um ano após notificação ao CGEN, informando que o produto acabado ou do material reprodutivo será colocado no mercado. O acordo de repartição de benefícios determina que o usuário deposite, no FNRB, 1% da renda líquida obtida com a venda do produto acabado ou material reprodutivo oriundo do patrimônio genético. No caso de exploração econômica de produto ou material reprodutivo originado de conhecimento tradicional associado de origem identificável, o depósito no FNRB será de 0,5% da receita líquida anual. Além disso, pesquisas envolvendo o patrimônio genético e o conhecimento tradicional associado não precisarão mais do aval do CGEN. Será necessário apenas um cadastro eletrônico. O intercâmbio e a difusão de patrimônio genético e de conhecimento tradicional associado praticados entre as populações indígenas, comunidade tradicional ou agricultor tradicional estarão isentos das obrigações estipuladas pela Lei. Também ficaram isentas as microempresas, as empresas de pequeno porte, os microempreendedores individuais, os agricultores familiares e suas cooperativas com receita bruta anual igual ou inferior a R$ 2,4 milhões.

21 de maio, 2015