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BIODIVERSIDADE

Iniciada votação para Prêmio Nacional

Começou dia 05 de maio a votação eletrônica ao Prêmio Especial – Júri Popular para a escolha do melhor projeto entre os finalistas da 1 edição do Prêmio Nacional de Biodiversidade, promovido pelo Ministério do Meio Ambiente. Ao todo são 18 propostas selecionadas pela Comissão Julgadora nas categoria Academia, Empresas, Imprensa, Organizações Não Governamentais, Órgãos Públicos e Sociedade Civil, estarão disponíveis no link http://www.icmbio.gov.br/pnb até 19 de maio, data limite para a votação. Os interessados podem acessar o portal do júri popular e escolher um ou mais projetos, vencendo o mais votado dos 18 finalistas. O projeto que receber o maior número de votos da categoria Júri Popular e os vencedores de cada uma das demais categorias serão conhecidos somente na cerimônia de entrega do Prêmio Nacional de Biodiversidade, que ocorrerá no Palácio do Itamaraty, em Brasília, em 22 de maio, data em que se comemora o Dia Internacional da Biodiversidade. O objetivo do MMA, ao promover este Prêmio, é destacar propostas que visem à melhoria ou manutenção do estado de conservação das espécies da biodiversidade brasileira.

Começou dia 05 de maio a votação eletrônica ao Prêmio Especial – Júri Popular para a escolha do melhor projeto entre os finalistas da 1 edição do Prêmio Nacional de Biodiversidade, promovido pelo Ministério do Meio Ambiente. Ao todo são 18 propostas selecionadas pela Comissão Julgadora nas categoria Academia, Empresas, Imprensa, Organizações Não Governamentais, Órgãos Públicos e Sociedade Civil, estarão disponíveis no link http://www.icmbio.gov.br/pnb até 19 de maio, data limite para a votação.

Os interessados podem acessar o portal do júri popular e escolher um ou mais projetos, vencendo o mais votado dos 18 finalistas. O projeto que receber o maior número de votos da categoria Júri Popular e os vencedores de cada uma das demais categorias serão conhecidos somente na cerimônia de entrega do Prêmio Nacional de Biodiversidade, que ocorrerá no Palácio do Itamaraty, em Brasília, em 22 de maio, data em que se comemora o Dia Internacional da Biodiversidade. O objetivo do MMA, ao promover este Prêmio, é destacar propostas que visem à melhoria ou manutenção do estado de conservação das espécies da biodiversidade brasileira.

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CONSERVAÇÃO AMBIENTAL
Governo paulista investe em RPPN

O Governo do Estado de São Paulo, por meio da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente (SIMA), lançou edital para financiar projetos ambientais dentro das chamadas Reservas Particulares de Patrimônio Natural (RPPN) – unidades de conservação de domínio privado para proteção biodiversidade, sem que haja desapropriação ou perda dos direitos de uso da propriedade. O prazo para as inscrições termina no próximo dia 14 de abril. Os recursos disponibilizados somam R$ 1,4 milhão e serão destinados para ações de proteção como controle de espécies exóticas com potencial invasor, recuperação de áreas degradadas, vigilância e aceiros contra o fogo e sinalização. O montante também incentiva a criação de novas Unidades de Conservação em áreas privadas. Para participar do processo de seleção é necessário que as RPPN atendam especificações do edital que já está publicado no site da SIMA. Os critérios de escolha vão considerar a localização da reserva, levando em conta as áreas prioritárias para a conservação da biodiversidade previstas no Projeto FAPESP, o proprietário - se pessoa física ou jurídica - e a porcentagem da área da RPPN em relação às dimensões do imóvel. Além do projeto principal para o financiamento, os proprietários das áreas ainda podem receber remuneração extra se possuírem certificação orgânica, estiverem homologados como área de soltura de fauna silvestre e tiverem plano de manejo aprovado pelo órgão competente. O edital completo está disponível no endereço: https://smastr16.blob.core.windows.net/editais/sites/41/2021/02/edital-chamada-01-2021-cap-rppn.pdf

24 de fevereiro, 2021
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BIODIVERSIDADE
Arara Azul é finalista em premiação

Promovido pelo Ministério do Meio Ambiente (MMA), a segunda edição do Prêmio Nacional de Biodiversidade terá o projeto Arara Azul entre os seus finalistas. O prêmio visa reconhecer ações que se destacam pela conservação das espécies da fauna e da flora brasileira. Selecionada na categoria sociedade civil, o projeto Arara Azul concorre com outros 17 trabalhos ao prêmio especial Júri Popular, em que o vencedor será eleito por meio de votação eletrônica. Para votar acesse: http://pnb.mma.gov.br/juri_popular/ , clique em escolher esta iniciativa e, depois, ao final da página, em registrar voto. A cerimônia de entrega ocorrerá em Brasília, em 22 de maio, data em que se comemora o Dia Internacional da Biodiversidade. “Ser finalista nessa premiação é uma forma de reconhecimento ao nosso compromisso diário em proteger a arara-azul e diversas outras espécies que convivem com essa ave. Pedimos o apoio de toda a população para que votem no projeto Arara Azul, pois será uma forma de colaborar com nossa missão”, explica a presidente do Instituto Arara Azul e pesquisadora dos programas de Mestrado e Doutorado em Meio Ambiente e Desenvolvimento Regional da Uniderp, Dra. Neiva Guedes. Liderado pela bióloga, o projeto consolidou-se internacionalmente pela promoção de estudos da biologia e as relações ecológicas da espécie e do manejo e conservação em ambiente natural. No último ciclo reprodutivo da espécie em Mato Grosso do Sul, a equipe de profissionais da organização não governamental monitorou mais de 174 ninhos e registrou o nascimento de 75 filhotes de arara-azul. Em 2014, a arara azul mudou de status na lista nacional de animais em extinção, de acordo com documento produzido pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade e apresentado pelo Ministério do Meio Ambiente. Entretanto, a ave ainda é citada como vulnerável na lista vermelha das espécies ameaçadas (Red List of Threatened Species) da União Internacional pela Conservação da Natureza (IUCN - International Union for Conservation of Nature).

22 de maio, 2017
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PRÊMIO
ANA 2017 recebe inscrições até maio

As inscrições para o Prêmio ANA 2017 podem ser feitas até o dia 30 de maio. O prêmio busca reconhecer boas práticas relacionadas à água nas seguintes categorias: Empresas (micro/pequeno porte e médio/grande porte); Ensino; Governo; Imprensa (Impressos/sites, Rádio e Televisão); Organizações Civis; e Pesquisa e Inovação Tecnológica. As inscrições são gratuitas e devem ser realizadas através do hotsite do Prêmio ANA: http://premio.ana.gov.br . Não serão aceitos materiais em meio físico, já que a Agência Nacional de Águas adota uma política de papel zero. Esta é a 6ª edição do concurso que também busca identificar ações que estimulem o combate à poluição e ao desperdício, além de apontar caminhos para assegurar água de boa qualidade e em quantidade suficiente para o desenvolvimento das atuais e futuras gerações. Na edição 2017, o Prêmio ANA terá duas novas categorias voltadas para empresas, sendo uma delas para micro e pequenas empresas e a outra para médias e grandes. Para a imprensa, que reunia todos os tipos de mídia, agora haverá três categorias: Impressos e sites, Rádios e TV. O Prêmio terá uma Comissão Julgadora composta por membros externos à ANA e com notório saber na área de recursos hídricos, meio ambiente ou Jornalismo. Um representante da ANA presidirá o grupo, mas sem direito a voto. Os critérios de avaliação dos trabalhos levarão em consideração os seguintes aspectos: efetividade, impactos social e ambiental, potencial de difusão, adesão social, originalidade e sustentabilidade financeira (se aplicável). Para as categorias de imprensa, os critérios serão adaptados e a sustentabilidade financeira não será considerada. A Comissão Julgadora selecionará três iniciativas finalistas e a vencedora de cada uma das sete categorias(Entre 30/10 e 3/11). Os vencedores serão conhecidos em solenidade de premiação marcada para 6 de dezembro de 2017 em local a ser definido. Os sete vencedores receberão um Troféu Prêmio ANA . Os vencedores ganharão uma viagem para poderem apresentar seus trabalhos durante o Fórum Mundial da Água de 2018 – maior evento do mundo sobre recursos hídricos –, que acontecerá em Brasília.

13 de janeiro, 2017
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MEIO AMBIENTE
Dilma sanciona nova Lei da Biodiversidade

A presidente Dilma Rousseff sancionou quarta-feira, 20 de maio, a Lei que define o novo marco legal da biodiversidade. A norma definirá sobre o acesso ao patrimônio genético e ao conhecimento tradicional associado e tem como objetivo desburocratizar o processo e estimular o desenvolvimento sustentável. A Lei entra em vigor 180 dias após publicação no Diário Oficial da União. “Temos condições para ganhar a corrida na área da biotecnologia e fazer a diferença na geração de conhecimento, emprego e renda”, afirmou a Presidente. “Esse processo integra 300 povos e comunidades tradicionais e mostra que o país é capaz de se desenvolver sem deixar sua população para trás.” Para a ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, a nova Lei deve reduzir a burocracia em relação ao acesso ao patrimônio genético. Izabella afirmou que nos últimos doze anos foram firmados apenas 136 contratos de repartição de benefícios, dos quais 80% no último triênio devido à antiga legislação. “Será reduzida a burocracia para o desenvolvimento de novos produtos”, explicou. “A biodiversidade começará a ser vista como ativo estratégico do desenvolvimento econômico”. A ministra disse que o novo marco legal da biodiversidade brasileira deve servir de exemplo à comunidade internacional. A Organização das Nações Unidas (ONU) informou que 30 países já se inspiram na legislação brasileira para estabelecer as próprias regras de acesso ao patrimônio genético. Segundo ela, a lei destaca a inclusão social e a repartição de benefícios, reconhecendo os conhecimentos dos povos tradicionais. O ministro da Ciência, Tecnologia e Inovação, Aldo Rebelo, ressaltou, ainda, os avanços no setor da pesquisa. “O marco legal é um estímulo ao que há de mais avançado e à proteção do meio ambiente”, afirmou. De acordo com ele, a legislação garantirá que os pesquisadores sejam vistos com respeito enquanto desenvolverem suas atividades em campo. Com a nova lei, povos indígenas, comunidades tradicionais e agricultores familiares passam a ter direito de decisão no que se refere à conservação e ao uso sustentável dos conhecimentos tradicionais. Estes grupos ganharam assentos garantidos e paritários com os outros setores da sociedade civil (empresarial e acadêmico) no Conselho de Gestão do Patrimônio Genético (CGEN) do Ministério do Meio Ambiente (MMA). Eles poderão, inclusive, definir sobre o destino dos recursos do Fundo Nacional para Repartição de Benefícios (FNRB). O Fundo será gerido pelo MMA e tem como objetivo valorizar o patrimônio genético e os conhecimentos tradicionais associados, promovendo seu uso de forma sustentável. As comunidades tradicionais e movimentos socioambientais, como definiu a ministra Izabella Teixeira, são formadas por quilombolas, seringueiros, castanheiros, quebradeiras de coco-de-babaçu, comunidades de fundo de pasto, faxinalenses, pescadores artesanais, marisqueiras, ribeirinhos, varjeiros, caiçaras, praieiros, sertanejos, jangadeiros, ciganos, açorianos, campeiros, varzanteiros, pantaneiros, geraizeiros, veredeiros, caatingueiros, retireiros do Araguaia, entre outros. Também é novidade a utilização do protocolo comunitário como forma de consentimento prévio. O documento oferece segurança jurídica aos povos e comunidades e estabelece, segundo seus usos, costumes e tradições, os mecanismos para autorizar o acesso ao conhecimento tradicional associado e a repartição de benefícios. O mecanismo comunitário permite que uma empresa que tenha interesse em acessar o conhecimento tradicional associado de origem identificável de um povo ou comunidade por meio de um protocolo como esse, passará a se submeter às regras expressas previamente nesse instrumento. A adesão da empresa ao protocolo serve como um reconhecimento do consentimento prévio informado. Para a exploração econômica de produto acabado ou material reprodutivo, proveniente de acesso ao conhecimento tradicional associado, a nova Lei exigirá acordo de repartição de benefícios com as comunidades fornecedoras dos conhecimentos. O documento tem que ser apresentado em até um ano após notificação ao CGEN, informando que o produto acabado ou do material reprodutivo será colocado no mercado. O acordo de repartição de benefícios determina que o usuário deposite, no FNRB, 1% da renda líquida obtida com a venda do produto acabado ou material reprodutivo oriundo do patrimônio genético. No caso de exploração econômica de produto ou material reprodutivo originado de conhecimento tradicional associado de origem identificável, o depósito no FNRB será de 0,5% da receita líquida anual. Além disso, pesquisas envolvendo o patrimônio genético e o conhecimento tradicional associado não precisarão mais do aval do CGEN. Será necessário apenas um cadastro eletrônico. O intercâmbio e a difusão de patrimônio genético e de conhecimento tradicional associado praticados entre as populações indígenas, comunidade tradicional ou agricultor tradicional estarão isentos das obrigações estipuladas pela Lei. Também ficaram isentas as microempresas, as empresas de pequeno porte, os microempreendedores individuais, os agricultores familiares e suas cooperativas com receita bruta anual igual ou inferior a R$ 2,4 milhões.

21 de maio, 2015