ERIs tem três anos para incorporar a NR 16
A nova Norma de Referência 16 da ANA estabelece um prazo de três anos para que as entidades reguladoras infranacionais incorporem procedimentos contábeis padronizados para serviços de água e esgoto.
A Norma de Referência (NR) nº 16/2026 da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) passou a vigorar a partir de 31 de agosto com a publicação da Resolução nº 302/2026 no Diário Oficial da União. O documento é aplicado aos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário e tem como objetivo padronizar os procedimentos contábeis regulatórios, permitir o acompanhamento da evolução do desempenho econômico-financeiro dos prestadores, aumentar a confiabilidade das informações financeiras e evitar distorções em processos de indenização.
As entidades reguladoras infranacionais (ERIs) – municipais, intermunicipais, estaduais e distrital terão prazo de três anos, até 31 de agosto de 2029, a partir da publicação da Resolução ANA nº 302/2026 para incorporar as diretrizes da Norma de Referência nº 16/2026 aos seus atos normativos. As ERIs terão, ainda, até cinco anos para realizar os procedimentos internos necessários ao recebimento e ao processamento seguro das informações contábeis enviadas pelos prestadores dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário. Para estes, o prazo de implementação dos manuais se estende até 2032.
A norma também estabelece que caberá a cada entidade reguladora infranacional definir a periodicidade de envio das informações contábeis e patrimoniais, conforme suas condições operacionais e contratuais. As ERIs também poderão exigir ou dispensar auditoria independente, com base em critérios de risco, materialidade e relevância. O acesso aos dados contábeis detalhados ficará restrito a essas entidades.
Para a diretora-presidente interina da ANA, Cristiane Battiston, a NR 16 “deverá proporcionar maior uniformidade e segurança ao setor; por meio de práticas homogêneas, transparentes, padronizadas e comparáveis”. Ao apresentar seu voto, a relatora destacou o caráter participativo do processo de elaboração e a busca por uma norma adequada às diferentes realidades dos prestadores e das entidades reguladoras infranacionais. A elaboração da NR 16 teve início em 2022 e contou com duas rodadas de consulta pública, que permaneceram abertas por um total de 108 dias. Ao longo do processo, a ANA recebeu 621 contribuições, posteriormente desdobradas em 628 manifestações analisadas pela área técnica. Também foram realizados uma audiência pública e sete webinários destinados a diferentes públicos do setor de saneamento básico.






