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Evento para celebrar e debater gestão hídrica

Evento para celebrar e debater gestão hídrica

Entre os destaques do evento estão a divulgação da Lista Positiva da Tarifa Social de Água e Esgoto, o lançamento da publicação Panorama da Implementação da Tarifa Social de Água e Esgoto, a apresentação do Painel de Monitoramento das Metas do ODS 6.

A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) promoveu o Evento de Celebração ao Dia Mundial da Água, na sede da entidade, em Brasília, onde foram apresentadas iniciativas estratégicas para a gestão hídrica no País com a presença da Diretoria Colegiada da ANA e outras autoridades do setor.

Entre os destaques do evento estão a divulgação da Lista Positiva da Tarifa Social de Água e Esgoto, o lançamento da publicação Panorama da Implementação da Tarifa Social de Água e Esgoto, a apresentação do Painel de Monitoramento das Metas do ODS 6, o lançamento do livro dos 25 anos do Programa Produtor de Água e a assinatura de um acordo de cooperação técnica voltado à modernização da Rede Hidrometeorológica Nacional (RHN). Durante a cerimônia também houve o lançamento da publicação PISF: Velho Chico, Novos Caminhos; o qual trata do Projeto de Integração do Rio São Francisco.

A Lista Positiva da Tarifa Social de Água e Esgoto informa o número de prestadores desses serviços que concluíram o processo de implementação da Tarifa Social, além da quantidade de municípios e de habitantes atendidos por esses prestadores – as diretoras da ANA Cristiane Battiston e Ana Carolina Argolo falaram sobre esse tema.

Já a publicação inédita da ANA, em parceria com o Instituto Interamericano de Cooperação para a Agricultura (IICA), apresenta os resultados do Produtor de Água em todo o País desde 2001, como os investimentos em pagamento por serviços ambientais (PSA) para produtores rurais de todas as regiões do País, assunto abordado pela diretora Larissa Rêgo. Outro lançamento foi o do painel de monitoramento sobre a visão da ANA acerca dos indicadores do Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 6 no Brasil. Com o tema Água Potável e Saneamento, o ODS 6 busca assegurar a disponibilidade e a gestão sustentável da água e saneamento para todos os países-membros da Organização das Nações Unidas (ONU) até 2030. O evento pode ser assistido no

https://link.ana.gov.br/dma2026.

Conjuntura dos Recursos Hídricos Síntese e Pleno

A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) lançou o Conjuntura dos Recursos Hídricos no Brasil – Relatório Síntese, publicação que reúne, de forma concisa, os principais destaques do Conjuntura dos Recursos Hídricos do Brasil 2025 – Relatório Pleno, e oferece uma visão integrada e objetiva dos temas mais relevantes relacionados à gestão e regulação dos recursos hídricos no País, convidando à ação coordenada entre governos, usuários e sociedade.

O Relatório Pleno e o Síntese contemplam informações sobre a quantidade e a qualidade da água, os diversos usos, a gestão e a regulação, assim como os eventos críticos que impactam a segurança hídrica. O Relatório Síntese aponta que cerca de sete trilhões de metros cúbicos de água escoaram em rios no território nacional em 2024, sendo 2,1 trilhões de metros cúbicos provenientes de outros países amazônicos. Além disso, o volume de água de chuvas foi de aproximadamente 13,3 trilhões de m³ e a evapotranspiração correspondeu a 8,72 trilhões de m³.

Quanto à Rede Hidrometeorológica Nacional (RHN), que acompanha os rios e chuvas no Brasil, o relatório registra que a ANA gerencia mais de 4,7 mil estações, sendo 1,9 mil fluviométricas (rios) e 2,8 mil pluviométricas (chuvas). No total a RHN possui mais de 23 mil estações espalhadas pelo território nacional sob responsabilidade de diversas entidades. Em relação aos usos consuntivos, a retirada total de água estimada em 2024 foi de 2.098,7 m³/s, ou 66,37 trilhões de L/ano. O principal uso de água no País, em termos de quantidade utilizada, é a irrigação (50,3%), seguida pelo abastecimento humano (22,3%) e a indústria (9,9%). Outros usos apresentados são o uso animal (8,3%), as termelétricas (6,3%), o abastecimento rural (1,5%) e a mineração (1,4%).

Em Água e Clima, o Síntese traz a informação de que mais de 10 milhões de pessoas foram impactadas por secas em 2024 e 11,95 milhões de habitantes foram afetados por eventos de cheias. Vale ressaltar que em 2024 o Rio Grande do Sul registrou o maior desastre relacionado a cheias de sua história, quando mais de 15 mil Km² ficaram submersos, com impactos humanos, econômicos e sociais sem precedentes. A seção de Gestão e Governança mostra que, em 2024, estavam em funcionamento no País dez comitês de bacias interestaduais e 239 comitês de bacias em rios de domínio dos estados. Ademais, haviam sido elaborados 12 planos de bacias interestaduais, 205 planos de bacias estaduais e 26 planos estaduais de recursos hídricos. Naquele ano, R$ 664 milhões foram cobrados pelo uso dos recursos hídricos em bacias de domínio estadual. Em rios federais, a cobrança foi de R$ 133,2 milhões.

Além desses temas, também são apresentados dados e informações relacionados a outorga de direito de uso de recursos hídricos, condições de operação de reservatórios e sistemas hídricos, mudança do clima e segurança hídrica, entre outros. Nesse contexto, o Conjuntura dos Recursos Hídricos 2025 - Relatório Pleno e seu Relatório Síntese reafirmam o compromisso institucional da ANA com a transparência, a produção e a disseminação de informações qualificadas para toda a sociedade.

O Conjuntura dos Recursos Hídricos do Brasil 2025 – Relatório Pleno atualiza dados, apresenta diagnósticos e fornece insumos para a tomada de decisão de políticas públicas sobre a situação das águas no Brasil, além de fortalecer o papel da ANA como produtora e divulgadora de informações técnicas à sociedade, estimulando o diálogo entre o governo, o setor produtivo, a comunidade científica e a população. O Relatório Pleno está apresentado no site. O Relatório Síntese está disponível nas versões online e em PDF.

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Consulta pública quer erradicar lixões

A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) abriu consulta pública para a primeira norma de referência para o saneamento desde a aprovação do marco legal do setor, em 2020, por meio da Lei nº 14.206 . A nova norma a ser editada aborda a regulamentação do artigo 35 da Lei nº 11.445/2007 – é a regulação do serviço público de manejo de resíduos sólidos urbanos (SMRSU), para a instituição de instrumentos de cobrança nos municípios brasileiros. A consulta acontecerá até 18 de abril, às 18h. Atualmente, cerca de quatro mil municípios brasileiros não possuem cobrança para o serviço de manejo de resíduos sólidos. A ausência da cobrança faz com que estas cidades não consigam manter um aterro sanitário, o que contribui para uma destinação inadequada dos resíduos por meio de lixões, resultando em problemas sanitários e sociais. Além disso, os municípios ficam encarregados com as despesas com o SMRSU com recursos de impostos, que poderiam ser direcionados para outras políticas públicas municipais, como saúde e educação, por exemplo. A norma de referência da ANA para o SMRSU engloba aspectos de regime, estrutura e parâmetros de cobrança pela prestação dos serviços, além de abordar procedimentos e prazos de fixação, reajuste e revisões de tarifas para o serviço de manejo de resíduos sólidos urbanos. Atualmente há cidades que ainda não instituíram a cobrança para a atividade, enquanto outras já cobram, mas de forma insuficiente para manter a prestação adequadamente, por não haver equilíbrio econômico-financeiro entre os valores arrecadados e o custo dos serviços. A norma também levará em consideração as diretrizes nacionais para o saneamento básico presentes na Lei nº 11.445/2007. Com a consulta pública, a ANA espera receber sugestões de titulares, de prestadores do serviço, além de seus usuários e agências reguladoras infranacionais que regulam o tema. A participação de órgãos públicos e entidades privadas relacionadas à gestão do SMRSU também é esperada. Os titulares, as estruturas de governança de prestação regionalizada e as entidades reguladoras terão até 15 de julho deste ano para propor as adequações necessárias referentes à regulação do SMRSU e até 31 de dezembro de 2022 para efetuar esses ajustes. No caso de prestação dos serviços por contrato, pela proposta da ANA a norma de referência será aplicada para contratos firmados a partir de 1º de janeiro de 2022. Para os contratos celebrados até a publicação da nova regra, o prazo para adequações será até 31 de dezembro de 2022. A norma de referência tem como uma de suas diretrizes a sustentabilidade financeira para a prestação do serviço público de manejo de resíduos sólidos urbanos. Para tanto, a metodologia de cálculo da cobrança deverá considerar a receita requerida – valor das despesas administrativas e custos de operação e manutenção do serviço, além de investimentos necessários para a atividade. A nova norma diz ainda que a arrecadação poderá ser realizada anualmente através de carnê ou guia do Imposto Territorial Urbano (IPTU) ou mensalmente por fatura dos serviços públicos de manejo de resíduos sólidos urbanos, abastecimento de água ou outro serviço público. Em caso de inadimplência, a proposta da ANA prevê sanção limitada a 2% do valor atualizado do débito, sendo que as regras devem ser instituídas pelos titulares (municípios ou Distrito Federal) ou entidade reguladora do serviço de manejo de resíduos sólidos. A fixação da tarifa pode ocorrer por contrato, ato administrativo ou entidade reguladora. Já o reajuste da tarifa para o SMRSU deverá seguir o procedimento estabelecido pela respectiva entidade reguladora, que terá até 60 dias para concluir sua análise sobre o tema. Já a revisão tarifária poderá acontecer de forma ordinária ou extraordinária, desde que obedeça a procedimento definido pela agência reguladora, com duração de até 240 dias. Os novos valores de tarifa somente podem ser praticados após, no mínimo, 30 dias depois da publicação do ato contendo a decisão da entidade reguladora na imprensa oficial.

22 de março, 2021
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ANA
Definição de normas para o saneamento

O Diário Oficial da União (DOU) publicou, em 8 de março de 2021, a atualização do Anexo da Resolução nº 64/2021 , da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), que aprova o Eixo Temático 5 – Normas de Referência para o Saneamento, o qual integra a Agenda Regulatória da ANA para o período 2020/2021. Como o instrumento é revisado anualmente, as normas de referência já estão planejadas para o horizonte de 2021/2022. Com o novo marco do saneamento, a ANA tem novas atribuições regulatórias, como editar normas de referência, contendo diretrizes para a regulação dos serviços públicos de saneamento básico no Brasil. A mudança tem como objetivo uniformizar regras do setor para atrair mais investimentos para o saneamento. Essas normas terão diretrizes gerais sobre padrões de qualidade e eficiência nos temas previstos na Agenda Regulatória da ANA. Para 2021 é prevista a edição das normas e procedimentos internos e normas de referência para o saneamento que abordem os temas: procedimentos para a elaboração de normas; reequilíbrio econômico-financeiro para água e esgoto nos contratos de concessão licitados; instituição de taxa/tarifa para resíduos sólidos urbanos; conteúdo mínimo de contratos de programa e de concessão para água e esgoto; padrões e indicadores de qualidade e eficiência e avaliação da eficiência e eficácia. Na segunda metade do ano estão previstas a indenização de ativos para água e esgoto; modelo organizacional das agências reguladoras infranacionais, transparência e accountability; procedimentos para mediação e arbitragem; diretrizes para infrações e penalidades do prestador dos serviços de água e esgotos; matriz de riscos de contratos para água e esgoto; diretrizes para metas progressivas de cobertura para água e esgoto e sistema de avaliação; procedimentos para comprovação da adoção das normas de referência e diretrizes para definição do modelo de regulação para água e esgotos. Já para 2022 o Eixo Temático 5 – Normas de Referência para o Saneamento prevê os seguintes temas a serem abordados pela ANA em sua atividade regulatória: parâmetros para a determinação da caducidade; critérios para a contabilidade regulatória privada para os serviços de água e esgotos; condições gerais prestação dos serviços, atendimento ao público e medição, faturamento e cobrança, dos serviços de água e esgotos; procedimentos gerais de fiscalização para os serviços de água e esgotos. Para a segunda metade de 2022 serão abordados diretrizes para definição de modelo de regulação de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas; condições gerais de prestação dos serviços de resíduos sólidos urbanos; definição de medidas de segurança, contingência e emergência, inclusive racionamento; reajuste tarifário para água e esgoto; revisão tarifária para água e esgoto e diretrizes para redução progressiva e controle das perdas de água. A ANA realizou 15 reuniões com diferentes segmentos do setor de saneamento para ouvir representantes de todas as agências reguladoras infranacionais do Brasil, além de fazer um recorte regional para que pudesse ser considerado as especificidades locais. Um total de 50 agências, bem como associações com atuação em saneamento, propuseram as prioridades para a elaboração das normas de referência. Na elaboração da proposta, a ANA também abriu consulta pública para obter contribuições da sociedade em geral.

15 de março, 2021
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ANA
Consultas públicas para debater normas

A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) realizará, no primeiro semestre de 2021, consultas públicas para debater as primeiras regras federais para o setor de saneamento. A diretora-presidente da agência, Christianne Dias, comentou que três temas devem ser tratados como prioritários: a governança das agências reguladoras locais; a metodologia de cálculo da indenização de ativos, no caso de término de contratos e a adequação para acordos vigentes para as novas regras do setor. Essa agenda ainda passará por análise da diretoria colegiada da ANA. A agência abrirá consulta pública em outubro para debater os primeiros temas a serem regulados. A ANA vai criar um cronograma de agendas semestrais para que a implantação das regras ocorra gradualmente. “A aprovação do marco não vai miudar o setor do dia para a noite. As agências infranacionais precisam se preparar, pois não adianta a ANA determinar uma norma se essas agências não tiverem condições de executar”, disse Christianne. A diretora atenta que o Brasil é um país enorme, desigual e que é necessário tratar as particularidades de cada região. A ANA irá avaliar também os impactos da pandemia COVID-19 nos contratos de saneamento. Será contratada uma consultoria especializada para avaliar os reais prejuízos ao setor. A partir do diagnóstico, a ANA irá avaliar a necessidade de reequilíbrios econômico-financeiros de contratos. Com o novo marco, a ANA, que já era gestora responsável pelos recursos hídricos, acumulou a função também de reguladora do setor do saneamento básico. As normas da ANA deverão ser respeitadas por cerca de 80 agências municipais, intermunicipais e estaduais de todo o Brasil. Para atender ao serviço de saneamento básico, a ANA passa atualmente por reformulações internas, que inclui a criação de duas novas superintendências para o setor e a chegada de 40 servidores do governo federal. A agência quer realizar concurso público para contratar mais 100 servidores. “Devido a situação diferenciada e a nova competência da ANA, é necessária a contratação de mais pessoas”, afirma a diretora.

31 de agosto, 2020