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Instituto do PVC assina termo para banir cádmio e chumbo

Instituto do PVC assina termo para banir cádmio e chumbo

O acordo determina que a partir de 1º de abril de 2025 as empresas signatárias parem completamente a comercialização de estabilizantes à base de chumbo e cádmio em território nacional.

O Instituto Brasileiro do PVC (IBPVC) assinou um termo de cooperação para substituição e banimento do uso de chumbo e cádmio em produtos da cadeia do PVC. O objetivo é formalizar essa questão que assegure a evolução dessa cadeia de valor no sentido de garantir a proteção à saúde e ao meio ambiente, garantindo o custo-benefício competitivo, uma vez que o mercado já conta com soluções alternativas desde 2010, aproximadamente.

“Estamos propondo a evolução desse mercado, com tempo suficiente para a adequação técnica dos processos das empresas, visando o desenvolvimento de toda a cadeia de valor”, afirma Alexandre de Castro, Presidente do IBPVC. O acordo conta com a participação voluntária das empresas associadas ao IBPVC Akdeniz Chemson, Baerlocher, BBC, Inbra, Reagens Varteco e Sun Ace Brasil, que representam cerca de 95% do mercado de estabilizantes no Brasil. O acordo determina que a partir de 1º de abril de 2025 as empresas signatárias parem completamente a comercialização de estabilizantes à base de chumbo e cádmio em território nacional. “Iniciativas como essa são importantíssimas levando em conta o contexto atual das cadeias produtivas estarem cada vez mais ativas e de acordo com os princípios da sustentabilidade. Temos trabalhado em conjunto com nossas associadas no sentido incentivar cada dia mais a transparência e o desenvolvimento sustentável do setor como um todo”, conclui Alexandre de Castro.


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Decreto limita uso de chumbo

O Grupo de Trabalho Chumbo em Tintas da Comissão Nacional de Segurança Química (CONASQ), coordenado pela Diretora de Qualidade Ambiental do Ministério do Meio Ambiente, Letícia Carvalho, começou a analisar a lei nº 11.762/08. Especialistas do governo, de empresas fabricantes de tintas e da sociedade civil organizada debatem a presença de chumbo em tintas e os riscos ao meio ambiente e à saúde que o metal pode causar, principalmente em crianças. A legislação limitou a presença de chumbo nos materiais de uso infantil, como brinquedos, material escolar, tintas imobiliárias, vernizes e materiais similares de revestimento utilizadas em locais frequentados por crianças. Os lápis de cor e as tintas usadas nas aulas de arte que estão no pula-pula, no balanço e no escorregador dos parquinhos, além das tintas de parede e de móveis, são exemplos citados pelos especialistas para defender rigor na aplicação da lei. Segundo levantamento, as crianças são mais vulneráveis que os adultos à exposição ao chumbo, pois praticam mais atividades que levam a mão à boca, consomem mais alimentos e bebidas, absorvem de quatro a cinco vezes mais o chumbo no estômago e respiram mais ar por quilo de massa corpórea. A exposição pode ainda ocorrer na fase uterina, ocasionando danos irreversíveis durante o desenvolvimento dos órgãos e distúrbios neurológicos. “Enquanto se espera pela regulamentação, que iremos propor via decreto, os próprios fabricantes já estão adotando a autorregulamentação para se adequar à lei”, afirmou Letícia. Durante a reunião, representantes da Associação Brasileira de Tintas (Abrafati) informaram que, hoje, 90% dos produtos comercializados pelas 56 empresas ligadas à associação já estão adequadas ao limite fixado em lei. A Abrafati comenta que a principal preocupação é com micro e pequenas empresas, menos fiscalizadas, já que existem hoje cerca de mil CNPJs de fabricantes de tintas espalhados pelo País. “Nessa reunião ficou decidido que o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro – terá o poder de polícia na aplicação da lei e na fiscalização das questões a ela pertinentes”, adiantou Letícia Carvalho. O GT irá elaborar regulamentos sugeridos pelo Inmetro para determinar nova metodologia de avaliação dos agentes e dos produtos da cadeia de tintas imobiliárias, materiais similares e tintas infantis e escolares; as regras específicas da certificação compulsória desses produtos no Brasil e os protocolos de fiscalização, inclusive o controle das importações de formulações e de produtos acabados. Além disso, o GT poderá rever dispositivo da lei de 2008, que não incluiu a limitação de chumbo em vernizes e materiais similares de revestimento de superfícies para uso em equipamentos agrícolas e industriais; estruturas metálicas industriais, agrícolas e comerciais e tratamento anticorrosivo à base de pintura. O GT deverá concluir o seu trabalho em fevereiro de 2017. “Já são oito anos desde a aprovação da lei. Não podemos procrastinar mais a sua regulamentação”, defendeu Letícia. O secretário de Recursos Hídricos do Ministério do Meio Ambiente (SRHU), Ricardo Soavinski, defendeu a importância de o governo dar uma resposta à sociedade sobre os riscos do chumbo para o meio ambiente e a saúde. No meio ambiente, o chumbo causa contaminação do solo e da água, além de gerar impactos negativos nos animais, incluindo mudanças comportamentais, alterações neurológicas, desordens renais, reprodutivas e até morte. A bioacumulação de chumbo ocorre principalmente na biota que se alimenta de presas ou pequenas partículas contaminadas com chumbo.

6 de setembro, 2016
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METAIS PESADOS
Inmetro estabelece limite para uso em bijuterias e joias

Com a intenção de proteger o meio ambiente contra metais pesados, resguardar a saúde do consumidor e incentivar o mercado nacional, prejudicado com a concorrência desleal dos produtos de baixa qualidade, o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) publica no Diário Oficial da União o regulamento que estabelece limites de cádmio e chumbo na fabricação de bijuterias e joias comercializadas no Brasil. No mercado nacional, bijuterias e joias não poderão ter concentrações de cádmio e chumbo iguais ou superiores respectivamente, em peso, a 0,01% e 0,03%, do metal presente no produto individualmente considerado. A portaria faz referência a bijuterias e joias, de uso adulto ou infantil, contas metálicas e componentes metálicos para fabricação de peças de joalheria; artigos de joalheria e de bijuteria metálicos, como acessórios para o cabelo; pulseiras, colares e anéis; piercings; relógios de pulso e outros adornos para os pulsos; abotoaduras e brincos. Fabricantes e importadores terão 36 meses para adequação, após a publicação da portaria definitiva do regulamento, estando, após esse prazo, sujeitos às penalidades previstas na lei. Posteriormente, o Inmetro, por meio dos órgãos delegados, os Institutos de Pesos e Medidas em cada estado, iniciará a fiscalização. Segundo o chefe da Divisão de Articulação Externa e Projetos Especiais, Gustavo Kuster, resultados de ensaios em laboratórios do Inmetro com amostras de bijuterias, principalmente as importadas, acusaram a presença de metais pesados em níveis elevados. "Apesar de a migração dessas substâncias para o corpo humano ser baixa, a maior preocupação é com a contaminação do meio ambiente, principalmente quando do descarte em grandes quantidades desses produtos”, complementa.

1 de fevereiro, 2016