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MME publica portarias que definem aproveitamento da geração

MME publica portarias que definem aproveitamento da geração

As Portarias são consideradas um avanço para estabelecimento de um marco legal seguro e adequado para geração de energia elétrica offshore no Brasil

O Ministério de Minas e Energia (MME) publicou a Portaria nº 52/GM/MME e a Portaria Interministerial MME/MMA nº 03/2022 que determinam respectivamente, os regramentos e diretrizes complementares para cessão de uso de áreas fora da costa (offshore), com vistas à geração de energia elétrica, e as diretrizes para criação de Portal Único de Gestão do Uso das Áreas Offshore. As Portarias são consideradas um avanço para estabelecimento de um marco legal seguro e adequado para geração de energia elétrica offshore no Brasil.

A Portaria nº 52 determina normas e procedimentos complementares relativos à cessão de uso onerosa para exploração de energia elétrica offshore, além de tratar da delegação à Aneel das competências para firmar os contratos de cessão de uso e para realizar atos necessários à sua formalização. A mesma Portaria estabelece informações sobre prazos e demais condições para emissão das Declarações de Interferência Prévias (DIP), além de estipular maior retorno econômico pela cessão do prisma como critério de julgamento das licitações. Já a Portaria Interministerial nº 03 estabelece diretrizes para criação, desenvolvimento e utilização do Portal Único de Gestão do Uso das Áreas Offshore, uma ferramenta digital, on-line e pública. A Portaria foi assinada pelo MME e m conjunto com o MMA e permitirá a adoção de um balcão único para acompanhamento do uso do bem público e da evolução dos projetos pela sociedade, investidores e interessados em desenvolver projetos eólicos offshore no Brasil.

As duas portarias representam uma evolução para a geração de energia elétrica offshore, contribuindo para o estabelecimento de um marco legal seguro e adequado. Os resultados dependem efetivamente da expertise e competência da Aneel e da EPE, além das demais instituições governamentais, de modo a aumentar sinergias para amplificar o potencial energético do Brasil. AS Portaria foram elaboradas com apoio dos Ministérios da Economia, do Meio Ambiente (MMA), da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), da Infraestrutura (MINFRA), da Marinha do Brasil (MB), da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), da Empresa de Pesquisa Energética (EPE), do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).


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