UNIDADES DE CONSERVAÇÃO

Normas para corredores ecológicos

A Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente (SIMA) publicou a Resolução SIMA-17, de 6/3/2020, com diretrizes para o estabelecimento de Corredores Ecológicos que conectam as Unidades de Conservação (UC's) do Estado de São Paulo, geridas pela Fundação Florestal (FF) e pelos Institutos Florestal (IF) e de Botânica (IBot). A Resolução foi aprovada por unanimidade pelo Consema – Conselho Estadual do Meio Ambiente. 

O objetivo é o ordenamento do território, adequar os passivos ambientais e proporcionar a integração entre as comunidades e as Unidades de Conservação, compatibilizando a presença da biodiversidade, a valorização da sociobiodiversidade e as práticas de desenvolvimento sustentável no contexto regional. "O corredor ecológico é uma estratégia voltada para a conexão de remanescentes florestais, que garante a perenidade da biodiversidade nas Unidades de Conservação e reduz a fragmentação dos ambientes naturais. Desempenha ainda a função de passagem da fauna e dispersão das plantas, evitando que populações fiquem isoladas em habitats naturais restritos e poucos sustentáveis", explica o diretor-executivo da Fundação Florestal, Rodrigo Levkovicz. 

Os corredores ecológicos poderão ser criados pelo Estado de São Paulo em três ocasiões: no momento da criação de uma UC; na elaboração de Plano de Manejo; ou na revisão de Plano de Manejo. "A Resolução também trará segurança jurídica aos proprietários e empreendedores, integrando as atividades socioeconômicas, preservação da biodiversidade e fortalecimento das Unidades de Conservação", disse o coordenador de Planejamento Ambiental, Gil Scatena.

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