ÁREAS CONTAMINADAS

Novos procedimentos de gerenciamento

No último dia 10 de fevereiro, o Diário Oficial do Estado de São Paulo publicou a Decisão de Diretoria 038/2017/C que estabelece novos procedimentos para a proteção da qualidade do solo e das águas subterrâneas, o gerenciamento de áreas contaminadas e diretrizes para o gerenciamento de áreas contaminadas no âmbito do licenciamento ambiental. A medida pretende ampliar o conhecimento do passivo ambiental de São Paulo e a consequente gestão/equacionamento do problema, indica a Dra. Renata Franco, advogada especializada em direito Ambiental do escritório Finocchio & Ustra Sociedade de Advogados.
 
A partir da publicação, as áreas com potencial de contaminação deverão adotar um programa preventivo de monitoramento da qualidade do solo e da água subterrânea quando forem solicitadas as Licenças de Instalação ou de renovação da Licença de Operação, isso onde houver lançamento de resíduos ou de efluentes no solo como parte do sistema de disposição final. O mesmo se aplica às áreas com potencial de contaminação onde ocorre o uso de solventes halogenados e fundição secundária ou recuperação de chumbo e mercúrio.
 
Com a Decisão, a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo – Cetesb, fará o gerenciamento das áreas contaminadas em duas etapas: na primeira haverá a identificação da área contaminada (6 etapas) e o processo de reabilitação desses espaços (3 etapas). O prazo para o monitoramento para reabilitação da área passa a ser de, pelo menos, 5 anos. Além disso, o procedimento para averbação da área como contaminada na matrícula do imóvel também é alterado.
 

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