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ÁREAS CONTAMINADAS

Novos procedimentos de gerenciamento

No último dia 10 de fevereiro, o Diário Oficial do Estado de São Paulo publicou a Decisão de Diretoria 038/2017/C que estabelece novos procedimentos para a proteção da qualidade do solo e das águas subterrâneas, o gerenciamento de áreas contaminadas e diretrizes para o gerenciamento de áreas contaminadas no âmbito do licenciamento ambiental. A medida pretende ampliar o conhecimento do passivo ambiental de São Paulo e a consequente gestão/equacionamento do problema, indica a Dra. Renata Franco, advogada especializada em direito Ambiental do escritório Finocchio & Ustra Sociedade de Advogados. A partir da publicação, as áreas com potencial de contaminação deverão adotar um programa preventivo de monitoramento da qualidade do solo e da água subterrânea quando forem solicitadas as Licenças de Instalação ou de renovação da Licença de Operação, isso onde houver lançamento de resíduos ou de efluentes no solo como parte do sistema de disposição final. O mesmo se aplica às áreas com potencial de contaminação onde ocorre o uso de solventes halogenados e fundição secundária ou recuperação de chumbo e mercúrio. Com a Decisão, a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo – Cetesb, fará o gerenciamento das áreas contaminadas em duas etapas: na primeira haverá a identificação da área contaminada (6 etapas) e o processo de reabilitação desses espaços (3 etapas). O prazo para o monitoramento para reabilitação da área passa a ser de, pelo menos, 5 anos. Além disso, o procedimento para averbação da área como contaminada na matrícula do imóvel também é alterado.

No último dia 10 de fevereiro, o Diário Oficial do Estado de São Paulo publicou a Decisão de Diretoria 038/2017/C que estabelece novos procedimentos para a proteção da qualidade do solo e das águas subterrâneas, o gerenciamento de áreas contaminadas e diretrizes para o gerenciamento de áreas contaminadas no âmbito do licenciamento ambiental. A medida pretende ampliar o conhecimento do passivo ambiental de São Paulo e a consequente gestão/equacionamento do problema, indica a Dra. Renata Franco, advogada especializada em direito Ambiental do escritório Finocchio & Ustra Sociedade de Advogados.
 
A partir da publicação, as áreas com potencial de contaminação deverão adotar um programa preventivo de monitoramento da qualidade do solo e da água subterrânea quando forem solicitadas as Licenças de Instalação ou de renovação da Licença de Operação, isso onde houver lançamento de resíduos ou de efluentes no solo como parte do sistema de disposição final. O mesmo se aplica às áreas com potencial de contaminação onde ocorre o uso de solventes halogenados e fundição secundária ou recuperação de chumbo e mercúrio.
 
Com a Decisão, a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo – Cetesb, fará o gerenciamento das áreas contaminadas em duas etapas: na primeira haverá a identificação da área contaminada (6 etapas) e o processo de reabilitação desses espaços (3 etapas). O prazo para o monitoramento para reabilitação da área passa a ser de, pelo menos, 5 anos. Além disso, o procedimento para averbação da área como contaminada na matrícula do imóvel também é alterado.
 

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POLUIÇÃO
Cetesb vê melhora na qualidade do ar

A Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb) divulgou o novo relatório anual da qualidade do ar na Região Metropolitana de São Paulo (RMSP). Mesmo com o avanço da frota automotiva nos últimos anos os níveis de monóxido de carbono (CO) e dióxido de enxofre (SO2) estão entre os mais baixos da década. No ano de 2001, a média anual de SO2 na RMSP era de 14 µg/m3, frente a uma média de 2 µg/m3, em 2018, conforme divulgado pelo estudo. No caso do monóxido de carbono, desde 2008 não ocorre ultrapassagem do padrão de qualidade do ar desse poluente, em nenhuma estação da RMSP. “Apesar das variações naturais meteorológicas, a qualidade média do ar se manteve nos últimos três anos na região mais populosa do Brasil. Isso mostra o quanto impacta na qualidade de vida da população os programas e ações de controle de emissão de poluentes”, explica o secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente, Marcos Penido. A RMSP tem concentração média anual de partículas inaláveis (MP10) de 29 microgramas/m³ e se manteve igual aos valores observados nos últimos dois anos. "Desde 2013, a Cetesb utiliza os padrões de referência internacionais para a medição da qualidade do ar conforme estipulado pela Organização Mundial da Saúde", afirma a diretora-presidente da Cetesb, Patrícia Iglecias. A RMSP possui 39 municípios e tem alto potencial de formação de ozônio, principalmente devido às emissões veiculares. Apesar disso foram registrados apenas 18 dias de ultrapassagens do padrão estadual de 8 horas desse poluente (140 µg/m3) em 2018, contra 28 dias em 2017. Apesar da queda do número de dias de ultrapassagem do padrão em relação ao ano anterior, o documento indica que não há uma tendência de comportamento definida para esse poluente. Para acessar o relatório completo clique em https://cetesb.sp.gov.br/wp-content/uploads/2019/07/Cetesb_QualidadeAr_2018R.pdf . A Cetesb tem programas de medição de poluição, como o Plano de Controle de Poluição Veicular (PCPV), o Plano de Redução de Emissão de Fontes Estacionárias (PREFE), além da fiscalização e controle das emissões industriais e o programa de fiscalização de fumaça dos veículos a diesel (Fumaça Preta). Em 2018, a companhia registrou 88 estações de monitoramento, sendo 62 automáticas, 30 na RMSP, outras 32 espalhadas pelo o Estado além de 26 pontos de monitoramento manual. Os resultados do monitoramento da qualidade do ar no estado de São Paulo são apresentados por grupo de poluente. A avaliação da qualidade do ar foi efetuada considerando os padrões estaduais de qualidade do ar estabelecidos pelo Decreto Estadual n° 59.113, de 23/04/2013.

27 de julho, 2019
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LICENCIAMENTO AMBIENTAL
SP condiciona à logística reversa

A partir de junho, no Estado de São Paulo, os fabricantes de produtos que resultem, após consumo, em resíduos considerados com significante impacto ambiental, terão que apresentar um plano com metas e sistema de coleta para promover a logística reversa dos resíduos, além das outras condicionantes normais. “Esse tipo de exigência certamente irá produzir uma grande transformação nos processos, pois ela indica o início de uma nova relação das empresas com seus consumidores, alterando o esboço tradicional dos projetos de produtos e a relação custo/investimento/retorno”, alerta o gerente técnico da consultoria e engenharia ambiental Geoklock, Vinícius Ambrogi. Segundo ele, a mudança é uma iniciativa inédita no Brasil e pode ser ampliada paraoutros Estados. “Ou seja, deixa-se de licenciar as empresas apenas com vistas à atividade produtiva” e se passa a levar em conta os efeitos relacionados com o ciclo de vida dos produtos e as matérias-primas que compõem esses produtos. O interesse é obviamente ambiental, de recuperação de matérias-primas, trazendo os resíduos de volta para a cadeia produtiva, com vistas ao desenvolvimento de uma economia circular”, acrescenta Ambrogi. De acordo com o procedimento publicado pela Cestesb, nos planos para obtenção de licenciamento ambiental deverão ser incluídas metas de coletas e condições de implementação e operação de logística reversa. A medida gradativamente passará a ser exigida como condicionante para emissão ou renovação de licenças de operação de um rol de empreendimentos. A exigência da logística reversa consisteem um dos principais aspectos da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS).

27 de abril, 2018
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ENERGIA SOLAR
São Paulo regula licenciamento de projetos

Com as contribuições apresentadas pela Subsecretaria de Energias Renováveis da Secretaria Estadual de Energia e Mineração, pela Agência Paulista de Promoção de Investimentos e Competitividade - Investe São Paulo e pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb), a Secretaria do Meio Ambiente do Estado de São Paulo publicou a Resolução 74, que dispõe sobre o licenciamento ambiental para projetos de energia solar fotovoltaica. Segundo a nova Resolução, os projetos com potência superior a 90 MW terão que ter o Relatório Ambiental Preliminar (RAP), enquanto empreendimentos com potência entre 5 e 90 MW serão submetidos ao Estudo Ambiental Simplificado (EAS). Já os projetos com potência, o que inclui usinas de micro e minigeração de energia elétrica, terão que apresentar apenas autorização para supressão de vegetação nativa ou para instalação em áreas de proteção de manancial, se necessária. Quando houver supressão de vegetação nativa primária ou secundária em estágio médio ou avançado de regeneração, poderá ser aplicado procedimento de licenciamento ambiental mais restritivo. “Com estas medidas simplificadoras, os processos de licenciamento ambiental se tornarão mais claros, ágeis e previsíveis, garantindo a segurança tão desejada pelos investidores privados e aos consumidores que pretendem produzir energia elétrica, com sustentabilidade”, disse o subsecretário de Energias Renováveis, Antonio Celso de Abreu Junior. As medidas fazem parte do esforço do Governo do Estado de São Paulo no incentivo ao uso de energias renováveis, que considera a necessidade de aumentar a participação das fontes renováveis e mitigar a emissão de carbono fóssil na matriz energética, a necessidade de implementar a “Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável da ONU, também de cumprir o Acordo de Paris, e que os empreendimentos de geração de energia elétrica solar fotovoltaica representam uma fonte limpa e sustentável de eletricidade, sem emissão de gases de efeito estufa e com baixo impacto ambiental, como preconiza a PEMC - Política Estadual de Mudanças Climáticas.

16 de agosto, 2017
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ÁREAS CONTAMINADAS
Cetesb define novas diretrizes

Segundo o diretor de projetos da Ramboll Environ, Pedro Aronchi, as novas diretrizes para gestão de áreas contaminadas, definidas pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb), deverão contribuir para o aprimoramento dos processos de gestão de áreas contaminadas, exigindo profissionais melhor preparados e qualificados. As novas diretrizes foram definidas através da Decisão de Diretoria (DD) nº 038, de fevereiro de 2017. As novas normas foram debatidas durante a mesa de debates do evento “Novas regras para o gerenciamento de áreas contaminadas”, promovido pelo escritório Trench Rossi, Watanabe, recentemente, em São Paulo. O encontro reuniu mais de 200 profissionais da área ambiental de grandes empresas e foi o primeiro após a edição da DD nº 038, realizado com o objetivo de discutir as novas regras com a participação da Cetesb, representada por Geraldo do Amaral Filho, Diretor de Controle e Licenciamento Ambiental da Cetesb, e Rodrigo Cunha, Engenheiro do Departamento de Áreas Contaminadas da Cetesb, além de advogados e especialistas. “A atualização das diretrizes da Cetesb é positiva, e representa um momento de amadurecimento do mercado, incorporando procedimentos técnicos que já vinham sendo discutidos com o setor nos últimos anos”, afirmou o diretor de projetos da Ramboll Environ. Entre os pontos mais relevantes definidos pelas novas diretrizes, ele destacou o detalhamento técnico mais robusto da avaliação ambiental preliminar e a nova estrutura do plano de intervenção. “A nova diretriz prevê que o representante legal terá a responsabilidade de atender o que está previsto no protocolo, sem a tradicional manifestação da agencia por meio de pareceres técnicos – com exceção de casos de mudança de uso ou áreas críticas. Isso agiliza os procedimentos, mas exige profissionais mais qualificados e consultorias que atuem em consonância com as novas regras”, destacou Pedro Aronchi. As novas diretrizes reiteram ainda a exigência da lei estadual de áreas contaminadas, para contratação de seguro ambiental equivalente a 120% do valor do projeto, como forma de impedir que a remediação seja descontinuada por qualquer dificuldade da empresa responsável.

13 de abril, 2017