ENERGIA SOLAR

São Paulo regula licenciamento de projetos

Com as contribuições apresentadas pela Subsecretaria de Energias Renováveis da Secretaria Estadual de Energia e Mineração, pela Agência Paulista de Promoção de Investimentos e Competitividade - Investe São Paulo e pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb), a Secretaria do Meio Ambiente do Estado de São Paulo publicou a Resolução 74, que dispõe sobre o licenciamento ambiental para projetos de energia solar fotovoltaica. 
Segundo a nova Resolução, os projetos com potência superior a 90 MW terão que ter o Relatório Ambiental Preliminar (RAP), enquanto empreendimentos com potência entre 5 e 90 MW serão submetidos ao Estudo Ambiental Simplificado (EAS). Já os projetos com potência, o que inclui usinas de micro e minigeração de energia elétrica, terão que apresentar apenas autorização para supressão de vegetação nativa ou para instalação em áreas de proteção de manancial, se necessária. Quando houver supressão de vegetação nativa primária ou secundária em estágio médio ou avançado de regeneração, poderá ser aplicado procedimento de licenciamento ambiental mais restritivo.
 
“Com estas medidas simplificadoras, os processos de licenciamento ambiental se tornarão mais claros, ágeis e previsíveis, garantindo a segurança tão desejada pelos investidores privados e aos consumidores que pretendem produzir energia elétrica, com sustentabilidade”, disse o subsecretário de Energias Renováveis, Antonio Celso de Abreu Junior. As medidas fazem parte do esforço do Governo do Estado de São Paulo no incentivo ao uso de energias renováveis, que considera a necessidade de aumentar a participação das fontes renováveis e mitigar a emissão de carbono fóssil na matriz energética, a necessidade de implementar a “Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável da ONU, também de cumprir o Acordo de Paris, e que os empreendimentos de geração de energia elétrica solar fotovoltaica representam uma fonte limpa e sustentável de eletricidade, sem emissão de gases de efeito estufa e com baixo impacto ambiental, como preconiza a PEMC - Política Estadual de Mudanças Climáticas.
 

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